Ministro considera que assunto deve ser discutido em novos julgamentos no plenário do Supremo; entidade pretendia suspender os efeitos da decisão

 

Por Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nesta terça-feira (20) um recurso que havia sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.

 

O recurso foi protocolado na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público - Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016 , quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda instância fossem presas de imediato para cumprimento de pena.

 

O intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo de cinco dias para apelação.

 

No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.

 

Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

 

“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante”, escreveu Fachin.

 

Impasse sobre o assunto
Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

Entre os ministros do STF favoráveis a derrubada da decisão está o endeimento de autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.

 

Posted On Quarta, 21 Março 2018 06:53 Escrito por
João Lino Cavalcante
 
 
Mais um caso de feminicídio com repercussão na imprensa tocantinense foi concluído nesta segunda-feira, 19. O Tribunal do Júri realizado em Araguaína acatou todos os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Aldenir Alves Teixeira a 17 anos e 9 meses pelo assassinato de sua ex-companheira, a cabeleireira Edilene Oliveira da Silva. O crime ocorreu em julho de 2016, em Araguaína.
 
O Promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, responsável pela condução do caso, sustentou as qualificadoras do crime, como feminicídio, motivo torpe e utilização de meio cruel e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. “O Ministério Público ainda analisa a possibilidade de pedir a revisão da pena, tendo em vista a gravidade do crime”, comentou o Promotor de Justiça.
 
O corpo de Edilene foi encontrado em outubro de 2016, três meses após seu assassinato, enrolado em um colchão e enterrado em uma cova rasa, de 30 centímetros de profundidade. Aldenir chegou a se passar pela vítima, na tentativa de enganar a polícia. Porém, com o avanço das investigações, o acusado confessou o crime e levou as autoridades ao local onde havia ocultado o cadáver.
 
 
Edilene é mais uma vítima de feminicídio, que é o homicídio cometido contra mulher nas relações domésticas e familiares, no Tocantins. O crime ocorreu após uma discussão entre a cabeleireira e Aldenir, então seu marido, após viagem do casal ao estado do Maranhão.
Posted On Terça, 20 Março 2018 11:27 Escrito por

Pedido de vistas do ministro impediu conclusão de julgamento em novembro; maioria no STF avalia que foro só vale para crime cometido durante mandato

 

Por iG São Paulo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse que devolverá ainda neste mês ao plenário da Corte a  ação que pede a restrição da prerrogativa de foro privilegiado a políticos. A informação foi publicada nesse fim de semana pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo próprio ministro à TV Globo nesta segunda-feira (19).

 

O julgamento dessa ação foi paralisado por um pedido de vistas de Toffoli em novembro do ano passado, quando o placar já apontava oito votos a zero a favor do entendimento de que o foro privilegiado para deputados e senadores só é válido para supostos crimes cometidos durante o mandato nesses cargos. A demora de Toffoli em devolver a ação para o plenário chegou a ser contestada em ação popular na Justiça do Ceará .

 

Mesmo com a devolução da matéria, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, agendar a retomada do julgamento. Uma vez que a magistrada já divulgou o calendário de análises no plenário para abril, o julgamento dessa ação só deve ser retomado a partir de maio.

 

Esta já é a segunda vez que um pedido de vistas interrompe o julgamento dessa ação, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes de Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes também paralisou a análise durante cinco meses, entre junho e novembro do ano passado, com um pedido de vistas.

 

Até o momento, oito ministros defenderam algum tipo de restrição à prerrogativa do foro especial. Sete magistrados entenderam que deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado durante o exercício do mandato. Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma restrição menor. Para relator, foro privilegiado favorece a prescrição de crimes

O tema veio à tona devido a uma ação penal na qual o ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (MDB-RJ) responde pela prática do crime de compra dos votos.

 

Segundo relatou Barroso, o delito do emedebista teria acontecido em 2008, durante a campanha para as eleições municipais de Cabo Frio (RJ), e começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral, mas em 2015 – como primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares– Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal, fato que levou a ação ao STF. A Primeira Turma já iria iniciar o julgamento do caso, mas em 2016 ele foi eleito prefeito novamente.

 

Barroso defendeu que a regra atual acaba levando à prescrição de muitos processos  (pela demora do julgamento). Afinal, cada vez que o político muda de cargo, o processo deve ser migrado ao tribunal devido – atrasando a conclusão.

 

O relator foi acompanhado em seu voto pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Além de Dias Toffoli, faltam ainda votar sobre a restrição do foro privilegiado os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Posted On Segunda, 19 Março 2018 17:26 Escrito por

Frente à resistência de Cármen Lúcia em pautar recurso do petista para julgamento no plenário, ministros encontraram brecha para tentar reverter autorização para prisões após condenação por colegiado na 2ª instância

 

Com iG São Paulo e Metro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formularam, com a curadoria do ex-ministro da Corte e atual advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, uma estratégia para reverter a autorização para o início do cumprimento da pena após condenação de réus na segunda instância da Justiça. As informações são da coluna da Eliane Catanhêde no jornal O Estado de São Paulo .

 

O plano se mostrou necessário devido à resistência da presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, em levar a julgamento o habeas corpus de Lula que visa impedir sua prisão após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ministra já disse que modificar o entendimento sobre as prisões antecipadas por causa de Lula seria "apequenar o Supremo" e garantiu que não iria se submeter a pressões .

 

Os pedidos de habeas corpus dependem de Cármen Lúcia para irem ao plenário do Supremo, mas outro instrumento processual, os embargos de declaração em liminares, podem ser pautados por outros ministros.

 

Segundo reportou a jornalista do Estadão , a defesa de Lula alertou os ministros da Corte que o acórdão de uma decisão de outubro de 2016 em cima de uma liminar sobre o tema jamais fora publicado. Assim, o texto acabou sendo publicado no dia 7 deste mês e, na última quarta-feira (14), o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração.

 

A referida decisão de outubro de 2016 é justamente aquela que, por 6 votos a 5, os ministros decidiram autorizar a prisão de réus condenados em segunda instância mesmo que eles ainda tenham recursos pendentes.

 

O papel de Gilmar Mendes
Um dos votos favoráveis a esse entedimento naquele julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, que hoje manifesta ter mudado sua avaliação. O julgamento dos embargos de declaração nessa liminar seria a oportunidade ideal para Gilmar oficializar sua mudança de ideia e tornar maioria aqueles que são contra as prisões antecipadas.

 

Ainda de acordo com Eliane Catanhêde, Cármen Lúcia foi chamada para discutir, na próxima terça-feira (20), a ideia de o STF autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.

 

Posted On Segunda, 19 Março 2018 05:20 Escrito por

Denúncia contra o ex-senador apura pagamento de vantagens indevidas na compra da refinaria pela Petrobras; outros dez homens também viraram réus. Segundo a denúncia, Delcídio do Amaral, na época filiado ao PT, seria um dos beneficiados pelo pagamento de propina

 

Por iG São Paulo

O juiz federal Sérgio Moro aceitou, na tarde desta quarta-feira (14), uma denúncia contra o ex-senador Delcídio do Amaral e outras dez pessoas na Operação Lava Jato . No processo em questão, o ex-parlamentar é suspeito de envolvimento em um esquema que teria lhe garantido vantagem indevida sobre a compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras.

 

Essa é a primeira denúncia aceita contra o ex-parlamentar na Justiça Federal do Paraná. Segundo a denúncia, Delcídio do Amaral , na época filiado ao PT, seria um dos beneficiados pelo esquema. Agora, ele responde como réu por crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

 

Além de Delcídio, viraram réus nesse processo o ex-vice-presidente da Astra Oil, Alberto Feilhaber, e os operadores financeiros Jorge Davies, Raul Davies e Gregório Marin.

 

Os outros seis réus são Agosthilde Monaco de Carvalho, Aurélio Oliveira Telles, Carlos Roberto Martins Barbosa, Cezar de Souza Tavares, Luis Carlos Moreira da Silva e Rafael Mauro Comino, todos ex-funcionários da Petrobras.

A denúncia
Segundo a denúncia, em 2005, Alberto Feilhaber pactuou com o então gerente executivo da Diretoria Internacional Luis Moreira o pagamento de propina de US$ 15 milhões para que funcionários da Petrobras atuassem em favor dos interesses da empresam belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena pela Petrobras.

 

De acordo com a força-tarefa do MPF, os valores de propina recebidos foram divididos entre os ex-funcionários da Petrobras que participaram ativamente do processo de compra e venda e as outras pessoas que tiveram participação no esquema.

 

O Ministério Público Federal afirma, em sua denúncia, que Delcídio do Amaral também recebeu parcela desse montante, em razão de acordo que mantinha com os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque, assim como por ter tido atuação fundamental na nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da Petrobras. Delcídio teria recebido ao menos US$ 1 milhão, com consciência de que tal valor decorria de propina no processo de aquisição da refinaria.

 

Posted On Quinta, 15 Março 2018 06:51 Escrito por
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