O jornalista Miguel Baia Bargas foi condenado a 10 meses e 10 dias de prisão no TRF-3 por ter publicado texto que ligava o juiz Sergio Moro a um caso de corrupção na prefeitura de Maringá Da Gazeta do Povo Maringá

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por unanimidade o jornalista Miguel Baia Bargas a 10 meses e 10 dias de detenção por calúnia e difamação por ter publicado uma matéria com informações inverídicas sobre o juiz federal Sergio Moro. Em 2015, o blog Limpinho & Cheiroso, mantido por Bargas, publicou um conteúdo que ligava Moro a um caso de desvio de recursos na prefeitura de Maringá.

 

O jornalista publicou em seu blog um texto com o seguinte título: “Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá”. Ele reproduzia a informação publicada em outro site de que Moro havia trabalhado com um advogado que teria servido ao ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto – este sim condenado de fato a devolver R$ 500 milhões aos cofres públicos.

 

O texto faz uma ligação entre Moro e o doleiro Alberto Youssef, um dos condenados pela Operação Lava Jato. O doleiro foi descrito como “laranja” do juiz.

 

Nem Moro, nem o advogado citado no texto, trabalharam para o ex-prefeito. “É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow.

 

“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à Operação Lava Jato, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.

 

O relator destacou ainda que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador. O cumprimento da pena será em regime aberto.

Posted On Quarta, 28 Março 2018 16:00 Escrito por

Senador mineiro é acusado de corrupção passiva e tentativa de obstruir Lava Jato

 

Com Agência Brasil

 

Procuradora-geral disse que Aécio empenhou 'todos os seus esforços' para atrapalhar a Lava Jato. Para defesa, PGR tenta criminalizar 'lícita atividade parlamentar exercida pelo senador'.

 
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de usar o cargo para atingir objetivos espúrios e reiterou o pedido para que a Corte receba a denúncia apresentada contra o tucano pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça no âmbito da delação feita por executivos da J&F.

 

Aécio foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista e é acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações da Operação Lava-Jato. Além de Aécio Neves, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou no ano passado Andrea Neves da Cunha, irmã de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador conhecido como Fred, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG).

 

"O teor das articulações de Aécio Neves, obtidas por meio das interceptações telefônicas, ilustra de forma indubitável que a conduta do acusado, que procurou de todas as formas que estavam ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, não se cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar", observou a procuradora-geral da República.

 

"Ao contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos espúrios", prosseguiu Raquel.

 

Os acusados alegam haver indícios de que o então procurador Marcelo Miller atuou na elaboração da colaboração premiada, o que levaria à anulação do acordo e as provas dele obtidas. Também argumentam que a gravação do diálogo mantido entre o senador tucano e o empresário Joesley Batista seria resultado de uma indução e provocação da própria PGR, o que poderia ser caracterizada como ação controlada sem prévia autorização judicial.

 

"A circunstância de Marcello Miller, entre o final de fevereiro e abril de 2017, quando ainda era Procurador da República, ter prestado 'assessoria informal' aos executivos da J&F, orientando-os acerca das colaborações premiadas que viriam a celebradas com a PGR em maio do mesmo ano, não retira de tais colaborações a condição de serem manifestações livres e conscientes de vontade dos colaboradores", ponderou Raquel Dodge.

 

"O acordo é válido, mas por ter sido descumprida cláusula pactuada, foi rescindido. A defesa utiliza argumentos sofistas para apontar conclusão logicamente inconsistente, mas que lhe beneficia", rebateu a procuradora-geral da República.

 

Raquel ressaltou que a gravação clandestina de Joesley foi feita inteira e espontaneamente pelo colaborador e entregue à PGR, "sem qualquer participação do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal".

 

Defesa

O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse em nota que a manifestação de Raquel Dodge "foge dos argumentos centrais da defesa e se limita a repetir termos genéricos da denúncia, revelando a fragilidade da acusação".

 

"O senador Aécio Neves está convicto de que o STF promoverá a análise justa do caso, que demonstrará que ele e seus familiares não cometeram atos ilícitos", informou a defesa.

 

Posted On Quarta, 28 Março 2018 04:52 Escrito por

Relator da Lava Jato diz que pediu providências à presidente do STF, Cármen Lúcia, e à Polícia Federal. GloboNews exibirá entrevista às 21h30. O ministro não especificou de quem ou de onde vêm as ameaças, nem as relacionou a um fato concreto

 

Com Agências

 

A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) informou, por meio de nota, na noite desta terça-feira, 27, que autorizou o aumento do número de agentes para escolta permanente do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.

 

A presidência do STF reforçou um pedido para que a Diretoria Geral da Corte examine e tome providências para aumento de número de seguranças para a família do ministro em Curitiba, conforme por ele solicitado.

 

Na nota, a Secretaria de Comunicação Social da Corte informa que também autorizou que o uso de segurança do ministro em Curitiba possa deslocar-se também para acompanhamento de familiares por ele indicados.

 

Em entrevista ao jornalista Roberto DÁvila que será exibida esta noite, Fachin relatou estar sofrendo ameaças, dirigidas a ele e a sua família.

 

A presidência ainda solicitou à Polícia Federal que duas delegadas especializadas em segurança sejam deslocadas para Curitiba. A medida busca verificar quais as melhores e mais eficazes providências deveriam ser tomadas para casos de magistrados ameaçados no País.

 

Também foi encaminhado um ofício indagando a todos os ministros do STF sobre a necessidade de alteração ou aumento do número de agentes de segurança "para, se for o caso, a tomada das providências cabíveis". Até a conclusão desta matéria, nenhum ministro havia feito esta solicitação, de acordo com a assessoria do Supremo.

 

Posted On Terça, 27 Março 2018 21:57 Escrito por

A omissão de informações nos rótulos pode suscitar dúvida quanto à real natureza, identidade, composição e qualidade da cerveja colocada no mercado de consumo

 

Com Assessoria do MPF/GO

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 19 de fevereiro, sentença judicial, em ação civil pública (ACP), determinando que as cervejarias indiquem nos rótulos das cervejas que distribuam ou comercializem no Brasil informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes que compõem o produto, substituindo a genérica expressão "cereais não malteados/maltados" pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro.

 

Em sua decisão, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes (4ª Vara) também condenou a União à obrigação de ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência da rotulagem das cervejas, sem prejuízo da eventual edição de algum ato normativo interno que vise padronizar e uniformizar os procedimentos observados na fiscalização setorial.

 

Tanto as cervejarias quanto a União têm o prazo de até 120 dias para dar início ao cumprimento da sentença, contados da data de intimação da decisão judicial, sendo dispensada a substituição dos rótulos das cervejas já produzidas. Em caso de descumprimento da sentença, cada uma das empresas que produzem ou comercializam o produto incorrerá em multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ACP, as empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. “A mera aposição da informação ‘cereais não-malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui a procuradora.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 17:32 Escrito por

Em petição protocolada nesta segunda-feira, 26 de março, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decida que a eleição suplementar no Tocantins seja direta.

 

Da Assessoria

 

O documento, assinado pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, argumenta que em 2009 o Tocantins passou por um processo traumático de eleição indireta, com atitudes não republicanas tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, inclusive com loteamento da administração aos eleitores daquele pleito (deputados estaduais). “É que, conforme é de conhecimento de V. Exa., em 2009, o mesmo governador ora cassado, foi cassado por esse egrégio Tribunal Superior, ocasião que foi determinada a realização de eleição indireta, por força da interpretação aplicável à época do disposto no art. 81, § 1º da Constituição Federal de 1988.

 

A eleição indireta realizada no Tocantins em 2009 foi extremamente traumática para o Estado, visto que atitudes não republicanas foram tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, de forma que o Estado foi loteado entre os eleitores daquele pleito, e, posteriormente, no afã de continuar no cargo através da reeleição, várias medidas eleitoreiras comprometeram seriamente a saúde econômica do Tocantins”, ressalta o texto do documento, endereçado ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e protocolado com o auxílio da Assessoria Jurídica da OAB Nacional.

Nesta terça-feira, o TSE deve definir o modelo de eleição suplementar para o Estado,que ocorre após a cassação do governador Marcelo Miranda e da vice-governador Cláudia Lelis por na semana passada por uso de caixa 2 (dinheiro não contabilizado) na campanha da eleição de 2014.

Além disso, a OAB ressalta a mudança na legislação eleitoral, citando na íntegra a alteração que respalda a realização de eleição direta sempre que a vacância ocorrer com mais de seis meses para término do mandato, como é o caso. 

 

O texto ainda argumenta que o entendimento pelas eleições diretas já foi adotado no Amazonas, no ano passado. “Conforme se extrai do dispositivo legal, a eleição indireta só deve ser realizada caso a vacância (cassação) ocorra a menos de seis meses para o término do mandato, ou seja, após o mês de junho do ano da eleição.

 

Referido dispositivo, diga-se, foi aplicado no ano passado no Amazonas, em decorrência da cassação do então governador do Amazonas, José Melo, através do Recurso Ordinário nº 224661, ocasião em que foi determinada realização de eleição direta”, frisa o texto.

O presidente Ohofugi afirma que a iniciativa tem o objetivo de dar mais lisura ao processo e legitimidade ao próximo governo, além de resguardar os interesses maiores do Estado.

“Em 2009, nós tivemos uma situação traumática em duplicidade. Primeiro, com o loteamento da administração estadual aos deputados e depois com as ações do gestor, que eleito indiretamente, tentou a reeleição pela via direta em 2010 promovendo vários atos eleitoreiros que nunca avaliaram a capacidade financeira do Estado e comprometem o governo até a hoje”, salientou Ohofugi.

O presidente da OAB lembrou que, em 2014, embora a vacância tenha se dado por dupla renúncia de governador e vice, mais uma vez o Estado teve um gestor eleito indiretamente que, para tentar se eleger na disputa direta, promovera outra série de medidas eleitoreiras. “O Tocantins não aguenta mais isso. Por mais que seja custoso fazer uma eleição direta suplementar agora, os custos serão muito menores do que o possível prejuízo que o combo eleição indireta mais disputa em outubro possa acarretar”, salientou Ohofugi.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 17:03 Escrito por
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