Após decisão da Corte que restringiu o foro privilegiado, ministro ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado” e nem em função do cargo

 

 

Com Agência Brasil

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (4) para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato. A decisão ocorreu em menos de 24 horas após o plenário da Corte ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores.

 

Os despachos que determinaram a baixa dos processos, todos envolvendo deputados, são assinados com a data de quinta-feira (3), mesmo dia em que o STF aprovou a restrição do foro por prerrogativa de função para deputados e senadores .

 

Os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

 

Em todas as decisões, Toffoli ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal” ou “não guarda relação com o exercício do mandato de deputado federal”.

 

O inquérito, que corre em segredo de Justiça, envolve o deputado Wladimir Costa (SD-PA), processado por tráfico de influência. Na semana passada, o parlamentar foi filmado dando um soco em um homem durante um comício no Pará .

 

Quais são e por quais crimes respondem os deputados?

Os processos em que os investigados já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus, são:

Deputado Alberto Fraga (DEM-DF): já condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por porte ilegal de arma. O recurso do parlamentar tramitava no Supremo, mas o crime ocorreu em 7 de outubro de 2011, antes de ele assumir o mandato. Toffoli remeteu o caso de volta ao TJDFT.

Deputado Roberto Góes (PDT-AP): denunciado por irregularidades no pagamento de pessoal quando era prefeito de Macapá. O caso foi enviado para a 3ª Vara Criminal da capital do Amapá.

Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP): denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter favorecido uma empresa de propriedade de amigos quando era procurador do estado do Amapá, em 2006. O caso foi remetido para a 4ª Vara Criminal de Macapá.

Deputado Cícero Almeida (PHS-AL): denunciado por irregularidades em licitação supostamente cometidas em 2005, quando era prefeito de Maceió. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Alagoas.

Helder Salomão (PT-ES): denunciado por fraude na contratação de serviços de táxi quando era prefeito de Cariacica (ES), entre 2011 e 2014. O processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal do município capixaba.

Deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR): denunciado por 12 práticas de peculato. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná. O processo foi enviado para uma das varas criminais de Curitiba (PR), a ser especificada pela Justiça local.

 

Decisão unanime
Todos os 11 ministros da corte concordaram em limitar o alcance dessa prorrogativa, mas houve divergências sobre até que ponto iria a abrangência do foro especial.

 

Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento de que o foro privilegiado se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, e que, após o final da instrução processual, a competência não será afetada em razão de o agente vir a ocupar outro cargo. Essa tese foi defendida pelo relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

 

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam uma restrição menor. A principal tese desse grupo previa que deputados e senadores devem responder no STF mesmo se forem acusados por crimes que não tenham relação com os cargos ocupados atualmente.

 

Posted On Sexta, 04 Mai 2018 20:51 Escrito por

Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, manter a proibição de propaganda eleitoral por meio de telemarketing, qualquer que seja o horário. O veto já estava previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alvo de contestação em uma ação ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).

 

Com Estadão Conteúdo

 

O PTdoB alegava que impedir o telemarketing eleitoral é ofender a livre manifestação de pensamento, de consciência, a liberdade de comunicação e de acesso à informação.

 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a resolução do TSE apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação.

 

"Aqueles que já receberam ligação de telemarketing sabem que há invasão de privacidade, desrespeito ao sossego", comentou Moraes.

 

O único voto contra a resolução do TSE veio do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a Corte Eleitoral extrapolou suas funções. "Fico irritado quando recebo um telefonema, mas isso faz parte vida em sociedade. Se o telemarketing perturba o sossego das pessoas, temos de proibir também o telemarketing quanto às inúmeras propagandas", disse Marco Aurélio Mello.

 

Bem-humorado, o ministro Dias Toffoli comentou: "Não é uma má ideia."

 

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

Posted On Sexta, 04 Mai 2018 05:22 Escrito por

Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral decidiu sobre consulta apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (Solidariedade-DF)
Com Assessoria do TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partidário.

 

O posicionamento foi definido em resposta a consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD/DF).

 

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento já consta na resolução que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas nas eleições deste ano.

 

Segundo ele, a utilização simultânea de recursos dos dois fundos está prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017.  O magistrado esclareceu que a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exercícios anteriores. Em sua avaliação, a prática se insere no exercício regular da autonomia partidária, “insuscetível de ingerência na via judicial”.

 

O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de “recalibrar” o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibição, pelo STF, da doação por parte de pessoas jurídicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partidário e as empresas de crowdfunding.

 

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio político. “Houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico”, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.

 

Os ministros decidiram não conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utilização dos dois tipos de recursos.

 

A sugestão de não conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplicação não configuraria, em regra, hipótese de desvio de finalidade, mas “a preocupação é eventualmente com o direcionamento de valores já vinculados a outras rubricas”.

 

A decisão foi unânime.  

Posted On Quinta, 03 Mai 2018 16:29 Escrito por

Da Assessoria

 

O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) pautou para esta quinta-feira, 3 de maio, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 0002918-23.2018.827.0000, de autoria da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), contra o super aumento do IPTU de Palmas. Quando protocolada, a ação teve grade repercussão na sociedade e nos meios de comunicação. Inclusive, o TJ-TO concedeu liminar suspendendo o super aumento do imposto, atendendo pedido do Diretório Municipal do PR que tinha argumentos semelhantes à ação da OAB.

 

O pedido da Ordem é apoiado por várias entidades de classe que representam segmentos do empresariado de Palmas. Quando protocolada, no dia 19 de fevereiro, o presidente da OAB, Walter Ohofugi, mostrou a preocupação da Ordem com a sobrecarga de impostos na população em momentos de crise. “A OAB tem se posicionado nacionalmente contra alta de tributos, entendendo que este não é o momento de sobrecarregar o brasileiro, um momento de crise em que a população tem sido penalizada e muitas vezes não recebe um serviço público eficiente. Da mesma forma estamos agindo aqui no Estado do Tocantins, quando questionamos sim, aumentos de um pacote de impostos e agora questionamos também a prefeitura com este super aumento do IPTU”, afirmou.

 

Já Thiago Perez Rodrigues da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário, disse que “esta ação é movida pela OAB, mas representa a vontade de várias entidades, que abarcam empresariado e sociedade civil organizada, que se sentiram ofendidas com o aumento abusivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Palmas”.

 

“O argumento da Prefeitura de Palmas de que não houve alteração da base de cálculo e somente a supressão de descontos não é válido, uma vez que o próprio STF (Superior Tribunal Federal) já considerou que supressão de descontos é o mesmo que aumento, é trocar seis por meia dúzia. Se há um valor com desconto e o desconto é retirado, existe um aumento, não há como falar de outra forma”, explicou.

 

O julgamento deve ter sustentação oral a cargo da OAB-TO.

Posted On Quinta, 03 Mai 2018 11:37 Escrito por

Dias Toffoli rejeitou pedido de liminar baseado em decisão tomada pela Segunda Turma que mandou parte de delações da Odebrecht para São Paulo

 

Com iG São Paulo

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira (3) o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar das mãos do juiz Sérgio Moro a ação penal da Lava Jato que trata do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

Os advogados de Lula alegavam que o juiz de Curitiba, ao negar o envio do processo para a Justiça Federal em São Paulo , contrariou decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo sobre a competência para julgar fatos narrados em alguns trechos das delações de executivos da Odebrecht.

 

Toffoli, no entanto, considerou que não há "plausibilidade jurídica" no pedido e disse não enxergar nenhuma "ofensa" por parte de Moro à autoridade do STF em sua decisão de manter a ação sobre o sítio de Atibaia.

 

O ministro ressaltou que o julgamento feito pela Segunda Turma sobre as delações da Odebrecht não tratou da competência do juízo de Curitiba e também não determinou que Moro enviasse as ações penais que estão em sua alçada a São Paulo.

 

"Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante", escreveu Toffoli.

 

"A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada", concluiu o ministro, que pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.

Posted On Quinta, 03 Mai 2018 11:33 Escrito por
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