Serão julgadas ações relatadas por Fux, Fachin e Toffoli
POR ANDRÉ RICHTER
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.
A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário.
Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão
Os pedidos de extradição foram feitos ao ministro pela Polícia Federal
Por André Richter
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extradição de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que estão foragidos no exterior.
A medida do ministro envolve cerca de 60 brasileiros que fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica e o blogueiro Oswaldo Eustáquio, que está na Espanha.
A íntegra das decisões está em segredo de Justiça, e os detalhes não foram divulgados.
A tramitação dos pedidos de extradição é longa e não há previsão para que os acusados sejam presos e enviados para o Brasil.
Os pedidos de extradição foram feitos ao ministro pela Polícia Federal. Após a autorização da medida, os processos seguiram para o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores.
Caberá à diplomacia brasileira e ao ministério realizarem os trâmites internacionais do caso.
O STF já condenou mais de 200 envolvidos no 8 de janeiro. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
A suspensão vale até que o Supremo examine a legalidade dos contratos; caso vai ao plenário virtual no próximo dia 25
Por Vinícius Nunes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (14/10) suspender os pagamentos ad exitum de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) a escritórios de advocacia estrangeiros que representam os municípios em ações fora do país. A suspensão ocorre no âmbito da ADPF 1178 e vale até que o STF examine a legalidade dos contratos.
Dino argumentou que os acordos previam o pagamento de honorários de êxito (ou “taxa de sucesso”), o que significa que os advogados estrangeiros receberiam uma porcentagem das indenizações obtidas nas ações judiciais. Isso poderia reduzir significativamente os recursos destinados às vítimas dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho.
“[...] Tais contratações expõem o Erário e as vítimas dos desastres socioambientais a imenso risco de lesão econômica, devido ao fato da cláusula ad exitum, pactuada em tais acordos, tornar os próprios escritórios de advocacia os grandes beneficiários de eventual reparação obtida em Juízo”, escreveu o ministro.
As administrações de Brumadinho e Mariana devem entregar ao STF a cópia dos contratos com os escritórios estrangeiros. O ministro Flávio Dino não estabeleceu um prazo para isso.
A decisão atende em parte a pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Na cautelar, o instituto afirma que "tais contratações expõem o Erário e as vítimas dos desastres socioambientais a imenso risco de lesão econômica, devido ao fato da cláusula ad exitum, pactuada em tais acordos, tornar os próprios escritórios de advocacia os grandes beneficiários de eventual reparação obtida em Juízo".
O STF vai julgar ainda este mês a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A ADPF 1178 será debatida em plenário virtual de 25 de outubro a 5 de novembro
A Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO), uma das instituições de grande credibilidade no estado, até então conhecida por acertar com precisão os resultados de diversas eleições municipais e estaduais, enfrenta uma crise de confiança em 2024. Sob a presidência de Roberto Pires, a FIETO viu sua tradicional pesquisa de intenção de votos ser contestada, levantando suspeitas sobre a integridade de seus resultados nas eleições municipais de Palmas
Da Redação
Uma semana depois do primeiro turno das eleições municipais de Palmas, Roberto Pires tomou a iniciativa de recorrer à Justiça contra o instituto próprio de pesquisa contratado pela FIETO, argumentando que os resultados apresentados estavam "contaminados" e não refletiam a realidade. As pesquisas indicaram uma vantagem a candidatura de Janad Vacari, com mais de 50% das intenções de voto, enquanto o candidato Júnior Geo, apoiado pela prefeita Cinthia Ribeiro, aparecia com menos de 15%, muito abaixo dos resultados das urnas. Já o candidato Eduardo Siqueira apresentou números mais próximos da realidade.
Com a proximidade do segundo turno das eleições, os institutos de pesquisa estão sendo novamente convocados para realizar levantamentos de intenção de voto, que devem ser registrados no TSE. Nesta terça-feira, 15 de outubro, está prevista a divulgação de uma pesquisa contratada pela TV Anhanguera, registrada sob o número TO-07778/2024 e conduzida pela empresa Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. Registrada em 9 de outubro de 2024, a pesquisa foi realizada entre os dias 12 e 14 de outubro, com 704 entrevistados em Palmas. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais, com um nível de confiança de 95%.
Contratada pela Record News e Hits FM, o Instituto Exata de Goiás foi a que mais chegou perto do resultado do primeiro turno. O instituto divulga no próximo dia 16 de outubro a pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-05970/2024. Foi contratada pela Rádio Independência do Tocantins Ltda e coletou dados entre os dias 10 e 13 de outubro de 2024. A pesquisa entrevistou 1.200 pessoas em Palmas e utilizou uma metodologia quantitativa, com entrevistas realizadas presencialmente.
Já a pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-04187/2024, realizada pelo Instituto Paraná de Pesquisas, foi contratada pelo Partido Liberal (PL) e coletará dados entre os dias 14 e 17 de outubro de 2024. Serão 740 entrevistados e o nível de confiança é de 95%, com margem de erro de 3,7 pontos percentuais para mais ou para menos.
Plano, elaborado por órgãos federais, deverá ser executado pela União em até três anos após homologação
Por Gustavo Moreno
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar na próxima quarta-feira (16) um plano apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) que aponta melhorias para o sistema prisional brasileiro. O documento atende à determinação do Supremo em julgamento em outubro de 2023, quando a Corte reconheceu a violação de direitos fundamentais da população carcerária. Os ministros vão decidir se validam a proposta.
O plano, elaborado por órgãos federais e associações, deverá ser executado pela União em até três anos após homologação do STF. Segundo a AGU, o projeto foi consolidada pela União a partir dos dados apresentados pelos ministérios envolvidos, além de ter sido validado pela Casa Civil.
O órgão informou, ainda, que outras determinações do STF relacionadas ao processo judicial estão sendo cumpridas e que a “documentação necessária para homologação do plano está completa”.
A estrutura do plano está dividida em quatro eixos temáticos, sendo elas o controle da entrada e das vagas do sistema prisional; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; processo de saída da prisão e reintegração social e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional.
Em julho, a AGU pediu ao STF mais três meses para entregar a versão preliminar do plano nacional, considerando ainda haver necessidade da validação orçamentária no Poder Executivo.
“O plano abrange diversas ações a serem desempenhadas ao longo dos anos por diversos Ministérios, e será a matriz norteadora de todas as ações que deverão ser implementadas no futuro, para resolver uma das situações mais complexas do Estado Brasileiro atual: o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, o que plenamente justifica a necessidade da análise cautelosa pelo Poder Executivo Federal, antes da apresentação da sua versão preliminar”, disse a AGU.
Plano de intervenção
No ano passado, o STF entendeu haver violações dos direitos dos presos e determinou que os governos elaborem um plano de intervenção no sistema prisional.
Com a decisão, os governos estaduais e federal tiveram que desenvolver planos para enfrentar os problemas no sistema prisional. Na época, os governos tiveram um prazo de seis meses para elaborar um projeto nacional de intervenção no sistema prisional.
A ação foi proposta em 2015. No mesmo ano, em decisão liminar, foi declarado no plenário do STF o “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros. Os ministros entenderam que as unidades prisionais do país são parecidas com “masmorras medievais”.
Recuperação Judicial
Também está em pauta uma ação apresentada pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras contra trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial, que inclui as cooperativas médicas, operadoras de planos de assistência à saúde, ao regime de recuperação judicial.
Guarda sabática
Os ministros também podem analisar uma ação contra leis do estado do Pará, que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e particulares. Segundo as ações, ao permitir que provas e exames fossem feitas entre 18 horas de sábado até as 18 horas da sexta-feira seguinte, as leis paraenses teriam o claro objetivo de respeitar os adeptos da denominada guarda sabática, “período que se estende do crepúsculo da sexta-feira ao crepúsculo do sábado, professada por seguidores de determinadas denominações religiosas”.