Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos) veja o calendário
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Debate amplo
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.
Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.
Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Reportagem – Janary Jún
Com Revista Isto é
Uma investigação contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) passou para a primeira instância da Justiça no Rio. De acordo com o Ministério Público do estado, o órgão reconheceu o declínio de competência e atribuição de 21 ações penais e investigações envolvendo vereadores, “objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância”. As informações são do jornal O Globo.
Segundo o MP, o ato tem como base uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado entendeu, por unanimidade, estar suspenso um artigo da Constituição fluminense que estende a vereadores a prerrogativa de serem julgados por desembargadores.
A investigação envolvendo Carlos apura se ele empregou funcionários fantasmas em seu gabinete. O caso vinha sendo conduzido pelo Gaocrim (Grupo de Atribuição Originária Criminal), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça.
Ainda conforme o MP, outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios devem ser objeto de declínio para o primeiro grau. A Procuradoria destaca que “todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então”.
Texto foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara. Presidente afirmou ainda que cogita veto à matéria
Com Estadão Conteúdo
O presidente Jair Bolsonaro disse a apoiadores, na manhã desta quarta-feira, dia 1º, que o projeto de lei 2630/2020, conhecido como PL das fake news, “não vai vingar”. Caso a Câmara dos Deputados confirme a aprovação que ocorreu ontem no Senado, Bolsonaro cogita vetar o texto.
“Acho que na Câmara vai ser difícil aprovar… Agora, se for, cabe a nós ainda a possibilidade de veto, tá ok? Acho que não vai vingar esse projeto, não”, disse Bolsonaro na saída do Palácio da Alvorada, pela manhã.
O projeto tenta alterar a lei e implantar um marco inédito na regulamentação do uso das redes sociais, criando a chamada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O tema ganhou relevância nas eleições de 2018 e foi pautado pelo Senado neste ano de disputas municipais. Companhias do setor, porém, apontam risco de censura à livre manifestação do pensamento com a mudança na legislação.
Segundo Bolsonaro, ele conversou na terça-feira com um senador que participou da votação da PL das fake news. De acordo com o presidente, o parlamentar contou que se equivocou ao votar favoravelmente à medida e acredita que isso ocorreu com outros congressistas.
“Foi aprovado o projeto ontem, uma diferença pequena de votos. Eu falei com um senador que votou favorável, ele falou que como era virtual ele se equivocou, assim deve ter acontecido com outros”, relatou o presidente. O texto-base teve 44 votos favoráveis e 32 contrários após um “vai e vem” de versões e uma série de polêmicas em torno da proposta.
Ao final da conversa, o presidente disse que “tem que ter liberdade”. “Ninguém mais do que eu é criticado na internet. Nunca reclamei. E, no meu Facebook, quando o cara faz baixaria eu bloqueio. É um direito meu”, reagiu Bolsonaro.
Da Redação
As declarações foram dadas na sessão de votação do projeto PL 2630/2020, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, também conhecido como "projeto da censura". Veja a fala da Senadora pelo Tocantins.
ATENÇÃO: Senadora Kátia Abreu chama eleitores de robôs e diz, quem estiver indignado deverá aguardar as próximas eleições. COMPARTILHE ESSE VIDEO. @jairbolsonaro @taoquei1 @tercalivre
— Dan Sartore ?? SDVDIREITA (@dan_sartore) July 1, 2020
Observação: Sou cidadão e pago minhas contas Sr. KATIA, não sou e nunca fui financiado. pic.twitter.com/1XYOw2hQBI
Ela ficou um ano sem declarar contribuições do FGTS e Pasep durante sua gestão. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos
Com Assessoria do MPTO
Caso foi durante a gestão de Neila Pereira dos Santos, em 2009. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos
Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável e resultou na condenação da ex-prefeita de Peixe Neila Pereira dos Santos, pela prática de improbidade administrativa, por deixar de declarar todas as contribuições destinadas à seguridade social e os valores relativos à contribuição do Pasep no exercício de 2009. A conduta ocasionou multas e juros e, consequentemente, causou lesão ao erário.
A decisão, proferida no último dia 23, atende integralmente aos pedidos do MPTO e determina que a ex-prefeita proceda ao ressarcimento integral do dano, acrescido de juros e correção monetária de 1% ao mês, bem como impõe a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a perda da função pública porventura ocupada, entre outras sanções.
Conforme a ação do MPTO, proposta em 2013, na época, a então prefeita deixou de declarar, por meio de Guia de Recolhimento de FGTS, informações à Previdência Social (GFIP) no valor de R$ 660.562,21. No mesmo período, também deixou de declarar os valores relativos à contribuição para o Pasep, no valor de R$ 142.619,35.
A omissão resultou no lançamento de tributos não recolhidos, acrescidos de multa e juros, que totalizaram R$ 1.064.926,24, o que segundo o promotor de Justiça Mateus Ribeiro, importou em obrigação extra para o Município de Peixe, já que as despesas foram ocasionadas por descumprimento de normas tributárias. “Frisa-se que além de incorrer em improbidade administrativa, a ré também ofendeu a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o promotor. (Denise Soares)