Liberdade de imprensa

 

 Contra fatos, não há argumentos. Essa frase deveria sair do contexto teórico e começar a ser utilizada por muitas pessoas, que buscam driblar provas, documentos, a veracidade dos fatos e acabam por complicar ainda mais as suas vidas, e até gerar uma mídia negativa em torno de si.

 

É muito comum principalmente por políticos e pessoas com maior poder aquisitivo, tentarem cercear a liberdade de imprensa e agredir a estrutura do País. É dever do profissional da comunicação levar a público informações de interesse social, independente de quais pessoas ou grupos sejam citados. A liberdade de informação é princípio do direito público em que é assegurado a todos o acesso à informação.

 

A imprensa não tem apenas o direito de informar, mas principalmente o dever público, pois esta é uma conquista democrática que jamais pode ser limitada por qualquer um dos poderes. Foi o que fez o jornalista Augusto Nunes, ao escrever quatro artigos que citam a senadora Gleisi Hoffmann e sua suposta participação no esquema de corrupção investigado na operação Lava Jato.

 

Incomodada com a veiculação dos fatos, a senadora impetrou uma ação na justiça no qual pede indenização de R$38 mil do jornalista Augusto Nunes, sob a alegação de calúnia, injúria, violação de sua honra, em quatro matérias escritas pelo profissional e publicadas no site da Veja. Os textos foram assim intituladas: Moro custa muito menos que Gleisi, O besteirol de Gleisi assassina a verdade, Amante quer transferir Amigo da gaiola para um palanque e Gleisi prova que, no Brasil do PT, é o bandido que procura o juiz.

 

*O tiro saiu pela culatra*

Na petição, a defesa do jornalista alegou que Gleisi foi denunciada, em 2016, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e que o que foi descoberto nas investigações deveria vir a público. Afirmou ainda que o termo “amante”, que aparece em uma das matérias, foi retirado do relatório de investigação da Polícia Federal, documento que dizia que a senadora era citada em listas da Odebrecht por esse nome.

 

Entre outros argumentos, os advogados ressaltam que as reportagens tiveram cunho jornalístico e crítico, e que as expressões utilizadas não poderiam ser analisadas separadamente por perigo de violação à liberdade de imprensa.

 

Diante desta perspectiva, o Juiz Flávio Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais por considerar que os textos têm “algumas insinuações que não constituem ofensa direta à autora, nem possuem o condão de ocasionar dano à sua honra ou imagem”.

 

Ele reafirmou que é fato público que a senadora fora citada como uma das pessoas que recebiam propina e que, de acordo com a operação “lava jato”, era citada como “amante”. “Saliento, por oportuno, ser fato público e notório que, como bem explicado na contestação, durante investigações da Operação Lava-Jato, foi encontrada lista de pessoas que recebiam propina de uma das empresas investigadas, sendo cada uma delas indicadas por alcunha e a da autora era “Amante”. Assim, a designação da autora com esse vocábulo faz uso de ferramenta jornalística para chamar atenção do leitor, porém com base em apelido descoberto durante as investigações”, diz o magistrado.

 

“Tem-se consagrado em nosso ordenamento jurídico e na jurisprudência assentada pelos Tribunais, que só se imputa responsabilidade a meios de comunicação social em casos em que o veículo de comunicação extrapole a pauta estabelecida pelo interesse social da notícia e a verdade dos fatos narrados, o que não se vislumbra no caso em análise”, ressaltou o magistrado ao dizer que os demais trechos dos textos redigidos pelo autor possuem outras insinuações à autora, ainda com base no que foi amplamente divulgado na imprensa após diversas investigações que deram ensejo à ação penal na qual a autora é ré no Supremo Tribunal Federal.

 

(…) Por oportuno destaco que a garantia da liberdade de expressão está consagrada no rol de direitos fundamentais e nos direitos da comunicação social, que foram elevados ao status constitucional e previstos nos artigos 220 e seguintes da Constituição Federal e reconhecem o direito de a imprensa levar informações à coletividade acerca de acontecimentos e ideias de interesse geral, preceito este também garantido constitucionalmente pelo artigo 5o, inciso XIV.

Diante do resultado do processo o jornalista escreveu: Gleisi atirou no colunista. Acertou a própria testa.

 

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:42 Escrito por

Pelé cancela palestra em Moscou e decide até terça se vai à abertura da Copa

 

POR ALEX SABINO E FÁBIO ALEIXO do Folhapress

 

MOSCOU, RÚSSIA (FOLHAPRESS) - Pelé, 77, não participará de um evento na Universidade Estadual de Moscou nesta segunda-feira (11), no qual havia sido anunciado como uma das principais atrações pela instituição.

 

Sua participação, inclusive era dada como certa pela Fifa que trabalha em parceria com universidade.

 

"O Pelé não está se sentindo muito bem e com dores por causa da fisioterapia que vem fazendo", disse à reportagem José Fornos Rodrigues, o Pepito.

 

Segundo o assessor, o ex-jogador decidirá até terça-feira (12) se irá participar da abertura da Copa do Mundo na quinta-feira (14) no estádio Lujniki. Ele foi convidado pela Fifa para viajar à Rússia.

 

"Ele ainda está estudando. Entre amanhã [segunda-feira] e terça", teremos uma resposta, disse Pepito.

 

A última viagem de Pelé à Rússia foi para o sorteio dos grupos do Mundial, em dezembro do ano passado. Na ocasião, ele apareceu para a cerimônia em uma cadeira de rodas por causa da dificuldade de se locomover.

 

Pelé vem há anos batalhando contra um problema no quadril. Ele está em tratamento para se recuperar de malsucedida cirurgia de implante de prótese no quadril, em 2012. Depois disso, passou por mais duas operações.

 

Ele ainda reclama de dores, mas mostra significativa melhora na capacidade de locomoção. Em entrevista à Folha de S.Paulo, em 2016, chegou a dizer ter sido vítima de erro médico, algo que foi descartado.

 

Em junho de 2017, o ex-jogador também esteve na abertura da Copa das Confederações. A viagem à Rússia serviu para atender um compromisso com a fabricante de relógios suíça Hublot, da qual é embaixador. Ele participou da abertura de uma loja e de uma cerimônia na Praça Manej, próxima ao Kremlin.

 

Em janeiro, foi com um andador para participar da festa e abertura do Estadual do Rio, do qual foi embaixador. Deveria entregar a taça ao campeão em abril, mas os problemas físicos o impediram.

 

Em março, quando o Brasil enfrentou a Rússia em amistoso no estádio Lujniki de Moscou -vitória por 3 a 0- estava prevista uma homenagem a Pelé.

 

A ideia era que ele entrasse em campo passando por um corredor formado pelos jogadores das duas seleções. Seria para marcar os 60 anos de sua estreia em Copas.

 

Entretanto, por recomendação médica em virtude de dores no joelho, não viajou à capital russa.

 

A reportagem apurou que, no fim de maio deste ano, Pelé recebeu liberação de seus médicos para ir à Rússia.

 

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:39 Escrito por

Leia artigo do ministro Luiz Fux, presidente do TSE

Por Luiz Fux*

 

Na última terça-feira (5), dez partidos políticos firmaram com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um acordo de colaboração para manter o ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas. Outras legendas devem seguir o mesmo caminho. Ciente de que as fake news podem “distorcer a liberdade do voto e a formação de escolhas conscientes”, o Parlamento brasileiro comprometeu-se publicamente a agir contra elas.

 

Mas a luta contra a desinformação também tem que contar com o apoio da imprensa – tanto a que acompanha diuturnamente a movimentação de atores políticos, quanto a que se dedica à checagem de fatos e declarações de autoridades, prática conhecida como fact-checking. O jornalismo político-eleitoral precisa ser livre para apontar as imprecisões do discurso público e investigar condutas questionáveis. No período de campanha, ainda mais.

 

Nas últimas semanas, vieram à tona relatos de ataques contra jornalistas especializados na cobertura política – nas ruas e nas redes sociais. Alguns profissionais chegaram, inclusive, a sofrer agressões físicas, difamações e ameaças. O TSE repudia esses episódios e se posiciona ao lado dos jornalistas.

 

A imprensa é vital a qualquer democracia. Tem a nobre função, entre outras tantas, de qualificar o debate público, indicando dados corretos e informações contextualizadas e precisas. Investigar e expor inverdades, com base em apurações isentas e fontes de dados legítimas, não pode resultar em hostilidade.

 

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) mostra que, nos seis primeiros meses de 2018, foram registrados 105 casos de violações contra jornalistas no país. Um ódio que se espalhou também no ambiente virtual. Em 10 de maio, o Facebook inaugurou no Brasil seu projeto de verificação de notícias, algo que deveria ser bem visto por aqueles que lutam contra a desinformação. É grave o relato de que profissionais incumbidos de verificar notícias falsas nessa plataforma tenham sido expostos e ameaçados antes mesmo de começarem a desmentir conteúdos maliciosamente distorcidos.

 

Países com democracias sólidas e textos constitucionais robustos conseguem garantir a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, um jornalismo político-eleitoral combativo, crítico e investigativo. Nos Estados Unidos, por exemplo, mais de 40 plataformas de checagem de dados trabalharam durante as eleições de 2016. Outras cinco participam hoje da iniciativa de verificação do Facebook. Não houve registros de agressões a seus jornalistas.

O jornalismo de qualidade pode incomodar, mas sua existência deve ser garantida. O TSE entende que os jornalistas são fundamentais no processo eleitoral: dão ao eleitor informações vitais para que o voto seja exercido com consciência. Por isso, defende os profissionais que lutam para promover a participação ativa dos cidadãos no processo democrático e repele qualquer tentativa de silenciá-los.

 

*Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:37 Escrito por

Apreensão do documento foi admitida, mas segundo especialistas, só pode ocorrer dentro de um processo judicial, na qual as partes sejam ouvidas, e após outras tentativas de quitar o débito

 

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

 

 

STJ autoriza recolhimento de CNH de inadimplente

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça (5), que admitiu a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar seu débito, gerou uma série de dúvidas sobre como a medida poderá ser aplicada em casos semelhantes.

Na decisão, o STJ reconheceu o poder do juiz para aplicar medidas não previstas expressamente na lei e que vão além dos meios tradicionais para convencer uma pessoa a pagar a dívida.

 

Para isso, os ministros se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

 

O G1 analisou a decisão com ajuda dos advogados Marcelo Abelha e Fábio Quintas, especialistas no assunto, para esclarecer as dúvidas nesta série de perguntas e respostas:

 

Quando o devedor terá a carteira retida?
A existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH. A medida dependerá sempre, nessas situações, de uma decisão judicial emitida por um juiz dentro de uma ação na Justiça movida pelo credor da dívida.

A decisão deve ser bem fundamentada e proporcional, isto é, dizer não só os motivos, mas também a necessidade, adequação e razoabilidade para atingir o fim buscado: o pagamento.

 

Além disso, uma medida do tipo, em geral, só poderá ser tomada depois que o juiz usar os meios previstos em lei para o pagamento. Antes, o juiz vai verificar se o devedor tem dinheiro em conta ou bens suficientes que podem ser usados para quitar a dívida.

 

A retenção da CNH pode ocorrer, por exemplo, quando se constatar que o devedor está escondendo o patrimônio e age na tentativa de evitar o pagamento. É nesse tipo de situação, que o juiz poderá tomar medidas mais contundentes para forçar o pagamento.

De qualquer forma, o tempo e o modo como o recolhimento será ou não feito depende das circunstâncias de cada caso, numa avaliação do juiz após ouvir os argumentos do devedor e do credor envolvidos no processo.

 

Quem vai reter a carteira?
A ordem para recolhimento da carteira de motorista, nesses casos de dívida, parte do Judiciário, que, por sua vez, determina ao Detran a suspensão da pessoa do direito de dirigir.

Se a pessoa estiver com a carteira recolhida e for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.

 

Após a retenção da carteira, como é possível recuperá-la?
A forma mais rápida de recuperar a carteira é pagar a dívida e provar a quitação do débito junto à Justiça dentro do processo que ordenou o recolhimento. Se o devedor, porém, quiser contestar a medida sem pagar a dívida, será possível por meio de recurso à instância judicial superior.

 

Se a ordem partir de um juiz de primeira instância, caberá recurso ao Tribunal de Justiça (TJ), de segunda instância, por exemplo.

 

A Justiça pode recolher outros documentos, como o passaporte?
Pelo entendimento do STJ, isso é possível, mas mais difícil de ocorrer que a retenção da CNH, por restringir o direito de ir e vir de uma pessoa. Em relação à CNH, o tribunal considerou que a retenção não afeta o direito de locomoção, já que o devedor teria outros meios de se transportar que não na condução do veículo.

 

Para o STJ, o recolhimento da CNH busca somente o “convencimento” para pagamento das dívidas e não significa uma punição ao devedor.

 

De qualquer modo, a medida só deve ocorrer quando o devedor descumprir decisão judicial que ordene o pagamento da dívida e tente fugir da obrigação; mesmo assim, ele poderá contestar a medida dentro do próprio processo.

 

Quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor, pode haver recolhimento?
A decisão do STJ deixa claro que quando a condução de veículos é fonte de sustento do devedor, “a possibilidade de impugnação [contestação] da decisão é certa”, numa indicação de que a retenção, nesse caso, se torna muito difícil de ocorrer.

Nessa situação, a retenção da CNH seria contraproducente, porque impediria a pessoa de obter renda inclusive para pagar a dívida. A retenção, num caso desses, deveria ser ainda melhor justificada, demonstrando que a pessoa usa o documento para evitar pagar a dívida, por exemplo.

 

O entendimento do STJ pode cair?
Sim. Já tramita desde maio no STF uma ação que visa proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte com o objetivo de forçar o pagamento da dívida. A ação também quer derrubar decisões em que magistrados vetam a inscrição de devedores em concursos e licitações.

 

A decisão caberá ao plenário da Corte, formado por 11 ministros – ainda não há previsão, porém, de data para o julgamento. O relator da ação, Luiz Fux, já pediu a opinião de diversos órgãos sobre o assunto e caberá a ele, após receber os pareceres, liberar a ação para decisão.

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:27 Escrito por

Arthur Pinheiro Machado foi preso no âmbito da Operação Rizoma; ministro do STF libertou ao menos 21 pessoas presas pelo núcleo da Lava Jato no Rio

 

Com Agência Brasil

 

 

O empresário Arthur Pinheiro Machado teve o pedido de habeas corpus aceito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Machado foi preso no âmbito da Operação Rizoma, da Polícia Federal (PF), deflagrada em abril .

 

De acordo com as investigações, o empresário solto por Gilmar Mendes estaria envolvido em desvios nos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e Serpros, da Serpro, empresa pública de tecnologia da informação.

 

Pinheiro Machado é conhecido, entre outras iniciativas, por ser responsável pela criação da ATG, empresa que pretende abrir uma nova bolsa de valores no Brasil.

 

A prisão do empresário havia sido determinada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo titular é o juiz Marcelo Bretas. Com a concessão de habeas corpus ao empresário, o ministro libertou ao menos 21 pessoas presas pelo núcleo da Lava Jato no Rio.

 

Bretas pediu mais rigor ao ministro

Ne segunda-feira (4), o juiz federal Marcelo Bretas enviou a Gilmar um ofício no qual afirmou que casos de corrupção não pode ser tratados como crimes de menor gravidade.

 

O documento foi enviado após o ministro mandar soltar, nos últimos 30 dias, 19 presos pelo juiz em investigações relacionadas aos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

 

O ofício foi solicitado pelo ministro e faz parte da instrução do habeas corpus concedido por Mendes ao ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz, que ainda deverá ser julgado definitivamente. Antes de ganhar liberdade, Diniz teve prisão decretada por Bretas.

 

Além de defender a prisão de Orlando Diniz, Marcelo Bretas afirmou que em casos envolvendo desvios de recursos públicos “não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”.

 

No documento a Gilmar Mendes , Bretas também afirmou que a gravidade dos casos de desvios de recursos públicos no Rio de Janeiro justifica a prisão preventiva dos envolvidos.

 

Com informações da Agência Brasil

 

Posted On Sábado, 09 Junho 2018 07:18 Escrito por