Da Assessoria do TJ

 

Justiça condenou, nesta sexta-feira (29/06), a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A a pagar R$ 10,6 mil por danos morais e materiais a um consumidor que teve o computador pessoal danificado por conta do aumento de tensão na rede de energia causado por uma descarga elétrica.  A decisão é do Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema.

 

De acordo com os autos, o autor da ação chegou a contatar a companhia de energia para reparação do bem, mas não teve o pedido atendido. Ele, então, contratou uma empresa especializada para emitir um laudo técnico sobre os danos causados ao equipamento e foi constatado que o computador teve a fonte, processador, placa de vídeo, HD e placa mãe danificados e inutilizados.

 

Na sentença, o juiz Rosemilto Alves de Oliveira entendeu que a empresa deve ser  responsabilizada em relação aos possíveis danos sofridos pelos clientes. “Ainda que a requerida alegue ter realizado monitoramento em seus sistemas da rede elétrica, não tendo constatado falhas, cabe a ela adotar providências necessárias para evitar ou, ao menos reduzir os prejuízos causados aos consumidores de seu serviço em decorrência de fortes chuvas”, argumentou o magistrado. "Comprovado o fator causador e o dano, a concessionária é responsável pela reparação porque não configura força maior a queda de raio em virtude da atividade exercida pela ré", concluiu.

 

Desta forma, a Energisa foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (fevereiro de 2017); além do pagamento da quantia de R$ 5.640,00 pelos danos materiais, também acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.

Posted On Segunda, 02 Julho 2018 17:18 Escrito por

Além de devolver ao casal o valor pago pela lavadora, no valor de R$ R$ 989,00, a empresa deverá indenizar os autores da ação em R$ 3 mil por danos morais

 

Com Assessoria do TJ

 

Casal entrou com ação na Justiça depois de comprar uma lavadora de roupas e receber o eletrodoméstico com defeito. A empresa terá que pagar aos requerentes R$ 3.989,00 a título de danos materiais e danos morais. A decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, do Juizado Especial Civil da Comarca de Porto Nacional, foi proferida nesta segunda-feira (02/07).

Consta nos autos que o autor da ação, juntamente com sua esposa, adquiriu uma lavadora de roupas, em abril deste ano, junto à empresa Casas Bahia, na loja de Taquaralto, em Palmas. A empresa ofertou o produto em promoção, por ser item de exposição da loja, pelo valor de R$ 989,00. Ao instalar a máquina em casa, em Porto Nacional, o casal foi surpreendido pela inutilidade do produto. O autor buscou resolver a questão junto à reclamada, entretanto não obteve êxito.

“Atente-se, ainda, que o fato de se tratar de produto do mostruário e vendido em valor promocional, não significa dizer da ausência de responsabilidade, pois adquirida na condição de nova”, observou o magistrado, citando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua função e riscos". Já o artigo 18 do CDC prevê que a solução do problema seja apresentada no prazo de 30 dias ou que seja feita a devolução do dinheiro.

Posted On Segunda, 02 Julho 2018 17:16 Escrito por

Por Bernardo Mello Franco - em seu blog em O Globo

 

Enquanto a plateia se distrai com a Copa do Mundo, os planos de saúde gritam gol. Os empresários do setor não foram à Rússia, mas receberam uma bola açucarada da ANS. No apagar das luzes do governo Temer, a agência editou normas que podem dobrar o gasto mensal dos segurados.

 

As mudanças foram publicadas ontem no “Diário Oficial”. Com a canetada, os planos ganharam aval para tomar mais dinheiro dos clientes. Quem ficar doente poderá ser obrigado a pagar 40% do valor dos procedimentos médicos. Além da mensalidade e dos remédios, é claro.

 

“Essas regras são tão abusivas que dá vontade de chorar”, desabafa Ligia Bahia, professora da UFRJ e doutora em Saúde Pública pela Fiocruz. “A agência reguladora deveria garantir que quem está doente seja atendido. O que estão fazendo é o contrário, e sem base legal”, afirma.

 

A ANS alega que protegeu os segurados ao estabelecer que a regra não valerá para tratamentos crônicos, como quimioterapia e hemodiálise. É uma meia verdade. Um doente com câncer não pagará a mais pela químio, mas poderá ser sobretaxado a cada vez que precisar de exames, fisioterapia ou apoio nutricional.

 

O mês da Copa tem sido lucrativo para os planos de saúde. No dia 5, o Senado aprovou a indicação de Rogério Scarabel Barbosa para o cargo de diretor da ANS. Ele era advogado de seguradoras antes de ganhar uma vaga na agência que deveria fiscalizá-las. O senador Randolfe Rodrigues comparou a nomeação à escolha de uma raposa para cuidar do galinheiro.

 

Na semana seguinte, a mesma ANS autorizou um reajuste de 10% nos planos individuais, uma goleada sobre a inflação oficial de 2,76%. O aumento chegou a ser barrado na Justiça. O desembargador Neilton dos Santos cassou a liminar na última sexta-feira, dia de Brasil x Costa Rica.

 

Em 2017, deputados ligados aos planos de saúde tentaram mudar a legislação para aumentar os lucros das empresas. As entidades de defesa do consumidor reagiram, e a proposta não chegou a ser votada.

 

Com o pacote de ontem, o governo encontrou um atalho para presentear as seguradoras sem depender da Câmara. Por mais que o lobby dos planos seja forte, os parlamentares ainda precisam do voto dos pacientes para se reeleger. Não é o caso do presidente da República.

 

Posted On Segunda, 02 Julho 2018 06:20 Escrito por

Levantamento mostra afinidade entre ministros em votações da Lava Jato; Toffoli, que assume STF em setembro, discorda mais do relator

 

Com jornal O Estado de São Paulo

 

O retorno da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, à Segunda Turma da Corte, a partir de setembro, deve aumentar as chances de o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, sair vitorioso naquele colegiado em questões consideradas cruciais para a operação.

 

Levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo em julgamentos no plenário da Corte de processos da Lava Jato e seus desdobramentos ou com impacto direto nos rumos da operação aponta que Cármen e Fachin concordaram em 14 das 16 questões discutidas - ou 87,5% das vezes.

 

Atual integrante da Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli, que vai assumir a presidência da Corte no lugar de Cármen, concordou em 7 das 16 questões com Fachin (43,7%). Entre elas, estão o desmembramento das investigações do "quadrilhão" do MDB da Câmara e a manutenção de Fachin na relatoria da delação do Grupo J&F. Os dois discordaram, no entanto, nos termos da restrição do foro para parlamentares e na concessão de habeas corpus de "ofício" ao ex-ministro Antonio Palocci (Toffoli foi a favor).

 

O mapeamento considerou os julgamentos mais relevantes no plenário desde que Fachin assumiu a relatoria da Lava Jato no STF, em fevereiro do ano passado, após a morte do ministro Teori Zavascki em acidente aéreo. Entre os casos, estão a análise dos habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Palocci; a discussão sobre a constitucionalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios (um dos pilares da Lava Jato); a manutenção de Fachin na relatoria da delação da J&F; e a decisão de reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores.

 

Daqui a menos de três meses, Cármen Lúcia deixa a presidência do Tribunal e volta a integrar a Segunda Turma, que já impôs a Fachin pelo menos 17 reveses em 34 votações. Por regra, quem comanda o STF não integra nenhuma das Turmas.

 

Atualmente, a Segunda Turma é composta por Fachin e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli - os últimos três têm se alinhado nas críticas aos métodos de investigação da Lava Jato, alegando muitas vezes haver falta de provas colhidas a partir de delações premiadas e votando, portanto, pela absolvição de réus e pela rejeição de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Em movimento contrário ao de Cármen Lúcia, Toffoli sairá da Turma para presidir a Corte nos próximos dois anos. Na Segunda Turma, o trio Gilmar-Toffoli-Lewandowski forma a corrente majoritária que já mandou soltar o ex-ministro José Dirceu, absolveu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) do crime de caixa 2 e retirou do juiz federal Sérgio Moro trechos de delações premiadas que envolvem os ex-presidentes Lula e José Sarney (MDB).

 

A composição do colegiado já fez Fachin mudar a estratégia e optar por levar questões diretamente ao plenário, onde conseguiu reverter placares desfavoráveis na Segunda Turma. Na última semana, Fachin decidiu encaminhar para decisão dos 11 ministros da Corte mais um recurso da defesa de Lula, condenado e preso na Lava Jato, pedindo a liberdade do petista. O caso pode voltar ao plenário a partir de agosto, quando termina o recesso dos ministros.

 

Convergência

No plenário, Cármen ficou ao lado de Fachin ao votar contra a concessão de habeas corpus a Lula e Palocci; ao defender a legalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios; e ao se posicionar para restringir o foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, no caso de deputados federais e senadores. Toffoli discordou dos dois em todas essas questões.

 

Segundo o levantamento, Cármen divergiu de Fachin em dois julgamentos: ao abrir caminho para o Senado devolver o mandato de Aécio Neves (PSDB-MG) e ao defender a legitimidade de delegados de polícia fecharem acordos de colaboração premiada.

 

Nos outros casos considerados no levantamento, a ministra ficou ao lado do relator da Lava Jato, inclusive ao defender o encaminhamento a Moro das investigações por organização criminosa contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR). O plenário, no entanto, acabou decidindo - com o voto de Toffoli - encaminhar o caso para a Justiça Federal em Brasília.

 

Para ministros, advogados e auxiliares do STF ouvidos pela reportagem, a troca de Toffoli por Cármen vai reduzir o isolamento de Fachin e aumentará as chances de o relator da Lava Jato sair vitorioso nos julgamentos, o que na prática pode significar um endurecimento da Segunda Turma e uma maior possibilidade de condenação de políticos.

 

Preocupados com o retorno de Cármen Lúcia, advogados criminalistas têm feito uma romaria a gabinetes do Supremo para acelerar o julgamento de casos de seus clientes na Segunda Turma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

Posted On Domingo, 01 Julho 2018 08:23 Escrito por

Arquivamento de inquérito contra Aécio (PSDB) foi uma das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal antes do recesso de um mês dos ministros; para Polícia Federal, provas não são suficientes para incriminar Aécio

 

Da Agência Brasil

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na noite desta sexta-feira (29) o inquérito que trata das investigações sobre senador Aécio Neves (PSDB-MG) no caso de propinas e desvios de verbas na hidrelétrica de Furnas.

 

Para arquivar o inquérito contra Aécio , o ministro levou em conta um relatório da Polícia Federal (PF) que concluiu pela falta de provas da participação do parlamentar em um suposto esquema de corrupção na estatal do setor elétrico, subsidiária da Eletrobras.

 

De acordo com o delegado responsável pela investigação, após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores foi possível concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador. Gilmar Mendes acatou a afirmação.

 

“A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que Ihe são imputadas", diz relatório da PF.

 

A investigação foi aberta em 2016 a pedido do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Outro inquérito contra Aécio Neves

O ministro Alexandre de Morae s, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à tribunais de primeira instância outros inquéritos e ações penais contra o senador Aécio Neves (PSDB) e mais sete parlamentares.

 

A decisão aconteceu dias depois de o Supremo limitar os casos em que se aplica o foro privilegiado a que tem direito deputados e senadores. Antes, qualquer congressista só poderia responder à Justiça no STF. Após novas discussões na Casa, ficou definido que o foro só se aplica a processos que tenham relação com o mandato legislativo e que tenham tido início em seu período de duração.

 

O inquérito contra Aécio que foi remetido à primeira instância é fruto de delações premiadas de executivos da Odebrecht, que apontam o tucano como ‘organizador’ de um sistema de propinas junto ao grupo de empreiteiras que ergueu a Cidade Administrativa em Belo Horizonte, a principal obra de seu governo em Minas Gerais.

Posted On Domingo, 01 Julho 2018 08:15 Escrito por