Medida vai fomentar ainda mais a produção do grão no estado
Por Brener Nunes
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, encaminhou à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 1/2020, que reduz a base do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações realizadas com milho, por produtores regularmente cadastrados.
Conforme o projeto, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com milho, realizadas por produtores rurais regularmente cadastrados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2% sobre as saídas.
O Estado foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a conceder a redução, por meio do convênio 63/2019 publicado no Diário Oficial da União (DOU). Na mensagem encaminhando o Projeto de Lei à AL, o governador Mauro Carlesse solicitou que o mesmo fosse tramitado em regime de urgência.
Mercado do Milho no Tocantins
Com a medida, a previsão é que a produção do milho deve crescer ainda mais no Tocantins. De acordo com o 3º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a expectativa de crescimento é 24,8% na área plantada do milho na primeira safra 2019/2020, em relação à safra 2018/2019 no Estado. O plantio, conhecido como safra de verão, acontece anualmente entre os meses de outubro a dezembro, com previsão de colheita nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
Na safra 2018/2019 foram cultivados 37,5 mil hectares de área plantada, saltando para 46,7 mil hectares plantados na safra 2019/2020, um incremento de 24,8% na primeira safra de milho. A expectativa de produção também foi positiva.
Na safra anterior, foram colhidas 200,98 mil toneladas e na safra 2019/2020 espera-se uma colheita de 225 mil toneladas, um aumento de 12% na produção. A produção desta primeira safra corresponde a uma participação de 4,4% na produção de grãos tocantinenses.
O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso
Com Agências
Conforme a denúncia do MPF, o acusado, por meio de publicações em seu perfil no Facebook, teria feito reiteradas declarações que pregavam ódio, separação de raças e discriminava mulheres negras que se relacionam com homens brancos.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 20 da Lei 7.716/89 que afirma que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
O juiz também lembrou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que determina que o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, vai além dos aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos.
No entendimento da Corte Suprema, o racismo deve ser compreendido enquanto manifestação de poder.
"Nunca se fez necessária a adoção de políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas. Diante de tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo", considerou o juiz.
"Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro. O dominado nada pode impor ao dominante", completou.
O magistrado considerou que "não faz sentido" pedir a aplicação da lei do racismo para suposto caso de discriminação contra brancos. E afirmou que, no caso, não existe nenhuma prova de que a postagem tenha tido intenção de ofender ou subtrair direitos da população branca.
O jovem foi defendido no processo pela Defensoria Pública da União. Na manifestação final no processo, a defensora Mariana Costa Guimarães afirmou que a acusação era uma "deslealdade intelectual".
"O posicionamento adotado pelo parquet (MP) no presente caso é teratológico e beira ao absurdo. Assim, a defesa recorre ao bom senso deste Juízo, pois sabe-se que o branco nunca saberá o que é ser inferiorizado, subjugado e humilhado por sua cor", diz a defesa.
"No particular, os argumentos aduzidos pela acusação em seus memoriais escritos, quando invocou o princípio da isonomia para concluir que o racismo contra um branco estaria equiparado pela lei penal, não passam de um constrangimento epistêmico e deslealdade intelectual."
É possível fotografar nota fiscal para descobrir inadimplentes
Por Wellton Máximo
A partir desta semana, os cidadãos podem consultar, pelo celular, as dívidas de empresas e de pessoas físicas com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um aplicativo que facilita o acesso à lista de inadimplentes com o governo federal.
Chamado de Dívida Aberta e disponível para smartphones com os sistemas Android e iOS, o aplicativo permite fotografar o código QR (desenho de um código) impresso na nota fiscal e descobrir a situação de um estabelecimento. Também é possível localizar as empresas devedoras mais próximas por meio do GPS.
Click na Imagem para ter acesso
O aplicativo relaciona o nome comercial das empresas à razão social, muitas vezes diferente da marca divulgada. Para manter a privacidade, o georreferenciamento (localização por GPS) não está disponível para as pessoas físicas, apenas para empresas. A situação das pessoas físicas, no entanto, poderá ser verificada por meio da consulta ao CPF.
Entre os débitos listados pelo aplicativo estão tributos, contribuições previdenciárias em atraso e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de funcionários não depositado. Segundo a procuradoria, os débitos parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa (suspensos pela Justiça) não estão apresentados na consulta.
Atualmente, existem 5,5 milhões de devedores inscritos na Dívida Ativa da União que não tentaram regularizar a situação. De acordo com a procuradoria, os débitos somam R$ 1,9 trilhão.
Segundo o Ministério da Economia, o aplicativo tem como objetivo estimular o consumo consciente e aumentar a transparência das informações da dívida ativa e do FGTS. Atualmente, a procuradoria atualiza, a cada três meses, a lista de devedores da União na internet, numa seção do site do órgão chamada de dados abertos.
A procuradoria também fornece informações sobre os contribuintes que renegociaram a dívida ativa. O cidadão pode consultar a situação na seção Painel de Parcelamentos, no site da procuradoria.
Objetivo é ampliar a comunicação direta entre o setor empresarial e o governo na prevenção de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro
Com Assessoria do MJSP
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a ICC Brasil, lançou nesta quarta-feira (29), um canal exclusivo para receber denúncias de atos ilícitos praticados contra a administração pública como corrupção, lavagem de dinheiro, pirataria e crimes cibernéticos, por exemplo. Pelo site da ICC ( www.iccbrasil.org ) , pessoas físicas e jurídicas poderão registrar denúncias de atos ilícitos e que serão analisados pela Ouvidoria-geral do Ministério. A iniciativa inédita é resultado de um memorando de entendimento assinado entre o MJSP e o ICC em 2019.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que existe um simbolismo muito importante no combate ao crime quando o setor público e setor privado trabalham juntos. “ A corrupção jamais funciona com óleo para engrenagem da economia, ao contrário, a corrupção é algo que nos deixa pra trás”, destacou Moro.
A cerimônia de lançamento também contou com a presença do ministro da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário; Brasilino Pereira dos Santos, subprocurador-geral da República, de Daniel Feffer, presidente do Conselho da ICC Brasil; Tânia Consentino, presidente da Comissão de Responsabilidade Corporativa e Anticorrupção da ICC Brasil e presidente da Microsoft Brasil; Carlo Verona, membro da Comissão de Responsabilidade Corporativa e Anticorrupção da ICC Brasil.
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a ICC inauguram uma nova fase de comunicação direta e permanente entre o setor empresarial e o governo, fortalecendo a credibilidade internacional do Brasil, aperfeiçoando a política de compliance dos entes públicos e privados, bem como incentivando o compartilhamento de boas práticas internacionais de prevenção a ilícitos transacionais”, afirma o ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ronaldo Bento.
A ICC Brasil reúne no país os membros da International Chamber of Commerce (ICC) que conta com mais de 45 milhões de empresas de 100 países.
“Trata-se de uma iniciativa sem precedentes para o fomento do diálogo entre os setores público e privado. É uma ferramenta fundamental para a construção de um ambiente de negócios íntegro, ético e transparente no Brasil. A ICC Brasil tem orgulho em estar na vanguarda com mais essa ação”, afirma Gabriella Dorlhiac, diretora-executiva da ICC Brasil.
A Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública utiliza o sistema Fala.BR para tratamento das manifestações recebidas. Desenvolvido pela Controladoria Geral da União, o sistema permite aos cidadãos e empresas realizar denúncias de atos ilícitos praticados por agentes públicos, além de outras opções, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos e a Lei Anticorrupção. A ferramenta assegura, ainda, a preservação do anonimato dos denunciantes, de acordo com o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
Duas leis sancionadas pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 27, estabelecem normas que visam à proteção do consumidor
Por Jesuino Santana Jr.
A Lei n° 3.651, de 24 de janeiro de 2020, estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo.
De acordo com a lei, na divulgação de preços de combustíveis ao consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados, quando informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro, a indicarem no mesmo anúncio ou placa o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, caso admitida no estabelecimento.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator nas normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo do Procon. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Normas para Anúncios
Já a Lei nº 3.652, de 24 de janeiro de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis e veículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação.

Segundo o texto da lei, os anúncios de serviços, produtos, imóveis e de veículos automotores, novos ou usados, seja para venda ou locação, publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação, deverão apresentar a informação do preço ou valor total individualizado correspondente ao bem colocado à venda ou locação, com o mesmo destaque dado à descrição do bem no anúncio.
A infração à lei acarretará à empresa que veiculou a publicação ou divulgou o anúncio irregular, seja o anúncio de caráter oneroso ou gratuito, as penalidades previstas nos artigos 56 a 59, da Lei n° 8.078/90. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Venda de Sinalizadores de Emergência
O DOE dessa segunda-feira, 27, também trouxe a sanção da Lei n° 3.653, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a venda de sinalizadores de emergência no âmbito do Tocantins.
A partir de agora, a comercialização de sinalizadores de emergência, utilizados em situação de emergência, deverá ser feita exclusivamente por estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes, a pessoa maior de 18 anos, devidamente identificada com Registro de Identificação Civil (carteira de Identidade) e CPF, vinculando o documento apresentado ao número de série do equipamento e ao número da Nota Fiscal.
A comercialização de sinalizadores naval será feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes à pessoa devidamente identificada. Os estabelecimentos comerciais ficam terminantemente obrigados a fazer constar na Nota Fiscal de venda a identificação do comprador, constando os números do Registro de Identificação da Carteira de Identidade, CPF e número de série do artefato.
As leis citadas neste texto são de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro.