Rússia foi um dos países que restringiram os voos. União Europeia deverá tomar uma decisão centralizada sobre as medidas para combater a infecção pela variante do coronavírus que foi detectada no Reino Unido. A cepa é cerca de 70% mais transmissível que a original
Com Agências
Diversos países da Europa e de outros continentes aderiram nesta segunda-feira (21) às restrições aos voos do Reino Unido, onde uma nova variante de coronavírus, mais transmissível, foi detectada.
A Rússia foi um deles: vai suspender os voos entre o país e o Reino Unido a partir de terça-feira.
O Reino Unido identificou a variante do coronavírus, mas ele foi detectado em outros países: os governos da Austrália, Itália e Holanda afirmaram que encontraram pacientes infectados com essa cepa do vírus.
Também foram encontrados casos em Gibraltar e na Dinamarca, segundo Boris Johnson, primeiro-ministro do Reino Unido.
Países da Europa começaram a impor restrições a viajantes do Reino Unido no domingo (veja a lista abaixo).
As medidas são uma medida de proteção contra a disseminação de uma nova cepa do coronavírus Sars-Cov-2 que os britânicos disseram estar em circulação em seu território e que seria até 70% mais transmissível.
A mutação foi chamada de VUI202012/01.
Johnson, o primeiro-ministro do Reino Unido, vai participar de um encontro de emergência nesta segunda-feira para discutir o fechamento de fronteiras. Um dos focos será o transporte de cargas.
As autoridades da União Europeia também vão se reunir para falar sobre uma reação em conjunto à ameaça da variante do coronavírus.
A Noruega anunciou que interrompeu a conexão aérea com o país. Serão 48 horas sem voos.
Ela se junta a França, Alemanha, Holanda, Bélgica, Áustria, Irlanda, Itália, Bulgária, Suécia, Romênia, Lituânia, Letônia, Estônia, Finlândia, Croácia, Macedônia, Polônia e República Checa, que anunciaram restrições a viajantes com origem no Reino Unido.
América do Norte e do Sul, África e Ásia
A Índia também anunciou nesta segunda-feira a proibição de voos com origem no Reino Unido, pelo mesmo motivo, assim como Hong Kong.
Na América do Sul, Argentina, Colômbia, Chile e Peru decidiram fechar as suas fronteiras aéreas com o Reino Unido devido ao avanço da nova variante do coronavírus. El Salvador e Canadá também impuseram restrições.
África do Sul e Marrocos já haviam anunciado a interrupção do tráfego aéreo com o Reino Unido.
Países da Península Arábica
A Arábia Saudita, o Kuwait e Omã fecharam suas fronteiras e suspenderam os voos comerciais por receio da nova cepa de coronavírus nesta terça-feira.
Os sauditas já haviam fechado as fronteiras marítimas no domingo.
As medidas não se aplicam à movimentação de cargas de países onde não foi identificada a nova variante.
Ministro suspendeu expressão 'após o cumprimento da pena', contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação
Por Emilly Behnke 21
Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.
Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.
Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.
Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.
“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu o ministro.
No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro.
“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, justificou o partido.
A decisão de Nunes Marques, apenas cinco dias depois do PDT ajuizar a ação, foi recebida com surpresa por especialistas e organizações da sociedade civil. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destacou em nota de repúdio que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, “foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade” pelo Supremo e pelo TSE, além de ser “parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política”.
Para Luciano Santos, diretor do MCCE, a decisão causa “estranheza” por ocorrer tão perto do recesso. “Final do ano com início de recesso com uma decisão dessa causa estranheza e a gente tem que ficar alerta. Vamos tomar as providências mesmo agora no período de recesso pedindo medidas para suspender a liminar e estaremos acompanhando todo esse processo com todas as medidas judiciais cabíveis”, afirmou.
Na avaliação dele, a mudança não deve ter efeitos práticos sobre as eleições em 2020, considerando que candidatos eleitos já foram inclusive diplomados na última sexta-feira, 18, e eventuais ações com base na alteração só devem avançar no ano que vem. Para Santos, a modificação na Lei da Ficha Limpa faz parte de um projeto para amenizar a legislação atual. “É uma articulação para tentar enfraquecer a lei e estabelecer uma possibilidade para aqueles que têm condenações participar das próximas eleições”, disse.
A nota do movimento reforça essa avaliação: “Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”, relatou o MDCC.
Para que haja punição pelo crime, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado, e não mera investigação
Com Agência Senado
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.110, que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
Originária do PL 2.810/2020, do deputado Arthur Lira (PP-AL), aprovado no Senado no início de dezembro, a nova lei prevê punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva. A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A norma agora retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva. O crime será configurado, de acordo com a nova lei, quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.
No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.
“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador quando da apresentação do seu relatório.
O MCCE (Movimento Contra a Corrupção Eleitora) divulgou nota de repúdio, neste domingo (20.dez.2020) em que critica a decisão do ministro Nunes Marques de anular parte da Lei da Ficha Limpa. O magistrado do STF (Supremo Tribunal Federal) mudou o entendimento quanto ao período de inelegibilidade de pessoas condenadas por órgãos colegiados.
Por Samuel Nunes
De acordo com a lei, quem é condenado a uma pena de 3 anos, por exemplo, tem que cumprir integralmente a pena e esperar mais 8 anos pelo período de inelegibilidade previsto no texto. Dessa forma, um político poderia ficar até 11 anos sem concorrer novamente, já que os períodos seriam somados.
No entendimento de Nunes Marques, a inelegibilidade de 8 anos deve contar a partir do momento em que o condenado começar no início da pena. Usando o mesmo exemplo, quem já cumpriu 3 anos de pena ficaria outros cinco sem poder se eleger novamente.
Para o MCCE, a medida do ministro deixa “claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”.
A entidade lembra que a Lei da Ficha Limpa já foi debatida no STF anteriormente, quando a Corte a considerou constitucional e não fez ressalvas a qualquer trecho. Na opinião dos membros do MCCE, a decisão de Nunes Marques contraria a jurisprudência da Suprema Corte.
“O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos”, informou a entidade, em nota.
Entenda o caso
A decisão de Nunes Marques foi baseada em um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na petição (leia a íntegra, 719 Kb) em que reivindica a medida cautelar, apresentada em 14 de dezembro de 2020, a legenda diz que não se coloca contra a Lei da Ficha Limpa. “Cabendo ressaltar que não se pretende, por meio da presente ação, questionar os propósitos legítimos desta importante lei de iniciativa popular”, escreveram os advogados do partido.
A sigla cita números do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Afirma que dos 557.406 pedidos de registro da candidaturas, 2.357 foram indeferidos por causa da Ficha Limpa. Os que se enquadrariam na hipótese da decisão de Nunes Marques seriam menos, porque nem todos já teriam passado pelos 8 anos de inelegibilidade.
A petição é assinada pelos advogados Bruno Rangel, Ezikelly Barros, Alonso Freire, Taynara Ono e Juan Nogueira. A peça afirma que só agora os candidatos estão sentindo os efeitos de a inelegibilidade poder ser maior que 8 anos.
“Os efeitos deletérios de tal possibilidade legal apenas vieram a ser sentidos pelos candidatos, e de maneira mais significativa, nas eleições municipais de 2020, 8 anos após a sua vigência”, escreveram os advogados.
O ministro considerou o pedido válido, mas limitou a abrangência da causa apenas para candidaturas efetuadas nas eleições deste ano, que ainda não tenham sido julgadas pela Justiça Eleitoral, que é o órgão responsável por analisar casos de inelegibilidade.
Leia a íntegra da nota do MCCE
O povo brasileiro e todas as organizações da sociedade civil foram surpreendidos com a concessão de liminar pelo Ministro Nunes Marques na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6630) promovida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a expressão que prevê o prazo de 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena do artigo 1º da alínea e da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da lei Complementar nº 1352010 (a Lei da Ficha Limpa).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destaca que a Lei da Ficha Limpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência demonstrando a sua robustez. Além disso, é parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados.
O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bem como todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2020.
Esta semana, mais uma obra foi finalizada, a reconstrução de uma ponte de madeira sobre o rio Andorinha na TO-165, que liga Arapoema ao entroncamento com a TO-226 no Povoado Garimpinho
Por Luzinete Bispo
O Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), vem realizando diversas melhorias nas pontes e correções de pontos críticos nas pistas de rolamento das rodovias não pavimentadas.
Esta semana, mais uma obra foi finalizada, a reconstrução de uma ponte de madeira sobre o rio Andorinha na TO-165, que liga Arapoema ao entroncamento com a TO-226 no Povoado Garimpinho.
A antiga ponte apresentava problemas estruturais e teve que ser reconstruída. Foi necessária a troca de algumas vigas e todo o assoalho. Completando a estrutura, foram reconstruídos os aterros nas cabeceiras da ponte.
De acordo com o coordenador da Residência da Ageto em Araguaína, Maurício Pedro de Oliveira, “o objetivo é deixar as rodovias não pavimentadas em condições de tráfego. A TO-165 é uma via muito importante para a essa região”, destacou.
Outro serviço terminado no último dia 17, quinta-feira, foi o de patrolamento de 43 km no mesmo trecho em que se encontra a ponte restaurada. Ou seja, de Arapoema até o entroncamento com a TO-226 no Garimpinho.
Segundo a secretária da Infraestrutura e presidente da Ageto, Juliana Passarin, a nova ponte irá facilitar o acesso e oferecer mais segurança aos moradores e produtores rurais daquela importante região. “Com a conclusão desta obra, o governo chega a dezenas de pontes totalmente recuperadas. O objetivo é oferecer o apoio necessário para que os cidadãos possam, de fato, ter seus direitos de ir e vir garantidos conforma a Constituição”.