Na sentença, Cabral é descrito como "idealizador do gigante esquema criminoso institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do R io de Janeiro

 

Com Agência Brasil

O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabral e mais 11 pessoas, incluindo sua mulher, Adriana Ancelmo, foram condenados na sentença final da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, proferida nesta quarta-feira (20), pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

 

Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de reclusão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa; Wilson Carlos, secretário de Cabral, a 34 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Hudson Braga foi condenado a 27 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

 

Carlos Miranda foi condenado a 25 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa; Luiz Carlos Bezerra, a seis anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participar de organização criminosa e Wagner Jordão Garcia, a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Paulo Fernandes Pinto Gonçalves foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa; José Orlando Rabelo, a quatro anos e um mês de prisão por organização criminosa; Luiz Paulo Reis, a cinco anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e Carlos Jardim Borges a cinco anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro.

 

Luiz Alexandre Igayara foi condenado a seis anos de prisão por crime de lavagem de dinheiro, mas será beneficiado por ter feito delação premiada e teve a pena convertida em regime semi-aberto e prestação de serviços.

 

Líder

Na sentença, Bretas explica que considerou como agravante o fato de Cabral ter sido o líder da organização criminosa. “Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sergio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, escreveu Bretas.

 

Sobre Adriana Ancelmo, o juiz determinou que ela cumpra sua pena em regime inicial fechado. Atualmente, ela está cumprindo prisão preventiva domiciliar, em seu apartamento no Leblon, zona sul carioca, mas como a legislação possibilita apelação em liberdade até condenação em segunda instância, ela deverá permanecer em seu imóvel até decisão colegiada. Bretas considerou, na sentença, que Adriana Ancelmo foi mentora dos esquemas ilícitos, ao lado do marido.

 

“Foi também diretamente beneficiada com as muitas práticas criminosas reveladas nestes autos. Ao lado de seu marido, usufruiu como poucas pessoas no mundo, os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram frutos de negócios espúrios.”

 

Na sentença, Bretas reafirma a necessidade de manutenção da prisão preventiva de Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, assim como o recolhimento domiciliar de Adriana Ancelmo. Porém, revoga a prisão preventiva e demais medidas cautelares de Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, por não vislumbrar que perduram os requisitos das medidas e eles vão recorrer à segunda instância em liberdade. "Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura", determinou.

 

Outro lado

O advogado Rodrigo Roca, que representa Cabral, divulgou vídeo em que classifica a sentença como uma violência ao estado democrático de direito. “Só reforça a arguição de suspeição que nós fizemos contra o juiz que a prolatou. A condenação do governador pelo juiz Marcelo Bretas era um fato, era esperada, todo mundo sabia disso”, disse Roca, adiantando que vai apelar à instância superior.

 

A defesa de Adriana Ancelmo informou que ainda estava tomando ciência da sentença. Os advogados dos demais condenados não foram localizados pela reportagem. Todos os condenados foram arrolados na Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investigou a relação entre o poder político no governo Cabral e empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de produtos e empreiteiras responsáveis por grandes obras, principalmente para a Copa de 2014.

 

 

Posted On Quinta, 21 Setembro 2017 04:21 Escrito por

Valor do ressarcimento decorre de cobranças irregulares feitas nos últimos anos pela estatal, para compra e distribuição de gás que abastecem usinas da Amazonas Energia

 

Com Estadão Conteúdo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou recurso da Eletrobras e manteve a determinação à estatal de ressarcir em R$ 2,998 bilhões o fundo da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). No recurso, a estatal pediu suspensão da decisão, mas a agência resolveu não atender à solicitação "por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade".

 

O valor do ressarcimento decorre de cobranças irregulares feitas nos últimos anos pela estatal, para compra e distribuição de gás que abastecem usinas da Amazonas Energia, que é controlada pela Eletrobras.

 

A rejeição ao recurso da companhia está publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18. A decisão mantida também prevê determinação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para que suspenda os desembolsos aos contratos de confissão de dívidas celebrados entre a Eletrobras e a Amazonas Distribuidora de Energia.

 

O montante do ressarcimento foi apurado após a Aneel colher argumentos e provas da Eletrobras, o que reduziu o valor inicialmente apurado pela agência. Em março, técnicos da Aneel informaram que a empresa teria recebido indevidamente R$ 3,7 bilhões dos consumidores de energia de todo o País, no período de julho de 2009 a junho de 2016. A cifra atual de R$ 2,998 bilhões já foi atualizada financeiramente até julho de 2017.

 

A devolução dos valores pela Eletrobras deverá resultar numa redução de repasses que os consumidores fazem todos os anos para cobrir encargos que financiam o fornecimento de energia elétrica para regiões isoladas e não conectadas à rede nacional de transmissão.

 

A decisão da Aneel impacta ainda pagamentos de dívidas que a Amazonas Energia detinha com a Petrobras, principal fornecedora de gás para a empresa. A estatal amazonense vinha pagando cerca de R$ 50 milhões por mês para a Petrobras, conforme "contrato de confissão de dívida" firmado entre as empresas.

 

Ocorre que essas dívidas estavam sendo bancadas com repasses da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo cobrado na conta de luz. A decisão da Aneel paralisa esses repasses. Caberá à Amazonas Energia e Eletrobras, portanto, definir outro caminho para quitar as dívidas com a Petrobras. Segundo a área técnica da Aneel, a Amazonas Energia bancou cerca de R$ 1 bilhão dessa conta com recursos da CCC.

 

Em julho do ano passado, a Petrobras chegou a cortar o fornecimento de gás para a Amazonas Energia, por causa de dívidas. Na ocasião, a companhia do grupo Eletrobras deixou de fazer pagamentos de uma dívida de cerca de R$ 3,5 bilhões com a petroleira, que seria quitada em 120 parcelas. À época, a Amazonas Energia já acumulava novos passivos com a Petrobras, valores que ultrapassavam R$ 2 bilhões.

 

Em sua decisão, a Aneel dá 90 dias para que a Eletrobras devolva os R$ 2,998 bilhões ao fundo da CCC. O prazo começou a contar a partir de 16 de agosto, quando foi o despacho com a determinação foi publicado.

 

Posted On Terça, 19 Setembro 2017 06:10 Escrito por

Jornalista manteve-se firme e esperançoso até o fim. Morte, ocorrida na tarde deste sábado, foi confirmada pela Record e noticiada na programação

Com IG e Portal UOL

Morreu, aos 65 anos, na tarde deste sábado (16) o jornalista Marcelo Rezende. A informação foi confirmada pela Record no fim da tarde. O óbito foi atestado às 17h46. O jornalista lutava há cerca de quaro meses contra um câncer no pâncreas e outro no fígado.
Marcelo Rezende estava internado desde a última quarta-feira (13), com um quadro de pneumonia, no hospital Moriah em São Paulo, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, mantenedora da Record. O jornalista deixa cinco filhos, de cinco relacionamentos diferentes e cinco netas.

Rezende afastou-se da TV em maio e anunciou que estava com câncer em entrevista ao "Domingo Espetacular" exibida no dia 14 daquele mês. “Eu não tenho medo da morte, porque o homem com fé não tem medo, ele sabe que irá vencer”, disse o jornalista na ocasião.
Marcelo Rezende causou polêmica ao abandonar a quimioterapia e aderir a métodos alternativos. O apresentador apareceu cada vez mais magro e abatido em vídeos publicados por ele no Instagram. Sua última aparição pública foi justamente nessa rede social. Ele postou um vídeo, com aparência bem abatida, dizendo estar confiante para curar o câncer.

"Muita gente vive de boato, e no meu caso até entendo, porque não é toda hora que temos uma informação. O câncer que eu tenho tem altos e baixos, é como uma montanha-russa, mas o importante é que eu estou firme. E aí a cura vai chegar. Eu tenho certeza dela porque deus está comigo. Deus está comigo”, disse o jornalista.

Carreira
Nascido em 12 de novembro de 1951, Rezende sempre foi confessadamente avesso aos estudos. O jornalismo esportivo surgiu em sua vida de maneira acidental, quando ajudou um amigo enquanto fazia um curso de mecânica. Foi a porta de entrada para a grande paixão de sua vida. Rezende trabalhou na Rádio Globo e no Jornal O Globo, antes de ser contratado pela revista Placar. Ele chegou à TV em 1987 como repórter do “Globo Esporte”.

Nos anos 90, consagrou-se no jornalismo policial no “Jornal Nacional”, o que lhe deu envergadura para que bancar o policialesco “Linha Direta” em 1999. Em 2002, deixou a Globo e foi contratado pela RedeTV!, onde apresentou o "Repórter Cidadão" e o "RedeTV! News". Também passou pela Band, com o programa "Tribunal na TV", em 2010.

Na Record comandou o “Cidade Alerta” em dois períodos: entre 2004 e entre 2012 e 2017. Criou-se uma rivalidade com José Luis Datena que também capitalizou-se à frente de programas do mesmo perfil como o próprio “Cidade Alerta” e o “Brasil Urgente”.
Marcelo Rezende levou humor para o programa e deixou o noticiário frequentemente sanguinolento, mais palatável para a audiência e até mesmo criou um bordão, o famigerado “corta pra mim”.

 

Posted On Domingo, 17 Setembro 2017 04:37 Escrito por

 Empresário, um dos sócios do grupo J&F, e executivo do grupo, estavam em prisão temporária (até cinco dias). Procurador-geral decidiu rescindir acordo de delação premiada dos dois.

 

Com Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decretou há pouco a prisão por tempo indeterminado do empresário Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e do ex-executivo do grupo Ricardo Saud.

 

Ambos cumpriam prisão temporária desde o domingo passado e estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro a conversão do mandado em prisão preventiva. Com a decisão, eles devem ser transferidos para o presídio da Papuda, no Distrito Federal.

 

Para sustentar o novo pedido, Janot informou ao ministro que decidiu anular a imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Saud por ter concluído que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

 

Ontem (13), a defesa dos acusados pediu ao Supremo concessão de liberdade aos acusados. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, refirmou que os acusados jamais cooptaram o ex-procurador da República Marcello Miller para atuar a favor da J&F e que não omitiram informações da PGR.

 

“Demonstrada, enfim, a absoluta ausência de indícios de ocultação de provas, cuja plausibilidade é presunção meramente hipotética, aguarda a defesa que os requerentes sejam colocados em liberdade, quando findo o prazo de cinco dias, permanecendo até lá e sempre à plena disposição desta Colenda Corte, bem como das autoridades investigativas, no fiel cumprimento dos termos do acordo de colaboração”, argumentou o advogado.

 

Na decisão, Fachin citou a situação de Joesley Batista. Para o ministro, além de ser acusado com Saud de omitir fatos criminosos na delação, Batista teve outra prisão decretada pela Justiça de São Paulo sob a acusação de manipular o mercado de capitais para beneficiar a JBS, uma das empresas do grupo J&F.

 

“Ao ser agraciado por sanção premial de não denúncia, e após a suposta prática de inúmeros delitos, o citado agente teria, mesmo assim, persistido na prática ilícita. Além disso, a alegada utilização da Procuradoria-Geral da República para propiciar a realização de infrações penais denota a periculosidade concreta do agente, o que, mormente quando inserido em contexto de organização criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa”, decidiu.

Posted On Sexta, 15 Setembro 2017 06:15 Escrito por

Projeto prevê que dívidas não tributárias poderão ser parceladas em até 20 anos. Deputados aprovaram o chamado texto-base e ainda precisam analisar destaques para concluir a votação

 

Heloisa Cristaldo - Agência Brasil

 

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), por 271 votos favoráveis, 50 contrários e quatro abstenções, a Medida Provisória (MP) 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. O texto prevê o parcelamento de dívidas em até 20 anos. A matéria será enviada ao Senado antes de seguir à sanção presidencial. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões com o pagamento dos débitos.

 

O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Enviada pelo governo federal em maio, a MP tem vigência até 2 de outubro. Caso a matéria não seja analisada pelo Senado até o término da vigência, perderá sua validade.

 

O programa não se aplicará aos débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A pedido da própria autarquia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi excluída do PRD. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”.

 

Parcelamentos

O texto aprovado prevê a quitação de débitos vencidos até a data de publicação da lei, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de estipulado pelo programa. A adesão ao programa pode ser feita em até 120 dias após a publicação da regulamentação pelas instituições participantes.

 

Os débitos poderão ser quitados em quatro modalidades. Segundo o texto, a liquidação da dívida pode ser feita com a primeira prestação de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora.

 

Em outra modalidade, ocorrerá o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora. Também pode ser quitado o débito por meio do pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa.

 

No último formato estabelecido pelo texto está o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.

 

Valores

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e R$ 1 mil quando o devedor for pessoa jurídica. O parcelamento dos débitos terá início em janeiro de 2018 com prestações mensais sucessivas. O texto ressalta que o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. O cálculo dos juros será feito a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval. O interessado em aderir ao programa deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.

 

Reforma política

Inicialmente tema único da agenda do plenário nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral e da criação de um fundo público para financiar as campanhas, teve novamente a conclusão de sua apreciação adiada por falta de acordo entre os parlamentares.

 

A votação da PEC 77/03 foi iniciada por temas. Até agora, foi rejeitada a previsão de que o fundo público de financiamento de campanhas teria recursos equivalentes a 0,5% da receita corrente líquida da União.

Para que sejam válidas nas eleições do ano que vem, as alterações na legislação eleitoral devem ser aprovadas, em duas votações, pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro. Apesar do prazo curto, a discussão em torno da reforma política já vem se arrastando há meses sem encontrar consenso entre as lideranças partidárias e maioria de votos entre as principais bancadas.

 

O andamento da discussão pode ainda ser alterado pela possível chegada de uma segunda denúncia contra Michel Temer, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está em sua última semana no comando da instituição.

 

De acordo com a Constituição Federal, cabe aos deputados analisar se devem ou não autorizar o prosseguimento de uma acusação contra o presidente da República perante a Justiça. Em agosto, os parlamentares rejeitaram a primeira denúncia, enviada por Janot contra Temer. O procurador-geral pediu abertura de investigação contra o presidente por corrupção passiva.

 

Posted On Quarta, 13 Setembro 2017 06:52 Escrito por
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