O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. Os ministros foram unânimes.
Por Rayssa Motta
A decisão é uma derrota para entidades de classe. Associações de magistrados deram entrada na ação em 2015 para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.
Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.
Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. Lula endossou o debate.
Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator.
“A renovação planejada do STF, além de não ferir a prerrogativa de independência do Poder Judiciário, constitui forma legítima de controle político da Suprema Corte”, escreveu na justificativa da PEC.
Ao manter o limite de idade aprovado pelo Congresso, e vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), o STF evitar comprar briga com os senadores, que têm a prerrogativa de tirar da gaveta uma proposta ainda mais intervencionista: a dos mandatos.
Ao entrarem com a ação, em 2015, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumentaram que o Congresso não poderia legislar, por iniciativa própria, sobre o limite de idade de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.
“Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, defenderam.
As associações argumentaram ainda que a mudança afetaria o regime de promoções na carreira. “Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito”, afirmaram.
O STF chegou a barrar, na época, leis estaduais que interferiram no tema. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, justificou que a decisão foi tomada provisoriamente em um ‘contexto conturbado’.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros concluíram que a lei promulgada no Congresso seguiu o rito adequado. Barroso defendeu ainda que, por isonomia, é aconselhável a uniformização dos regimes previdenciários no serviço público.
“A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios. Portanto, correta a lei impugnada ao reger a matéria de forma ampla”, escreveu.
A discussão é travada desde 1997, quando o então presidente FHC excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT
Por Bruna Lima
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico. Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.
O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente "causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento" do empregado, ou com base "nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
Como votaram os ministros
No julgamento, houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.
Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.
Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.
Após a ameaça de suspensão, empresa informou ao STF nesta sexta-feira (26) que escritório de advocacia vai representá-la
Com do Estadão
O aplicativo de mensagens russo Telegram informou nesta sexta-feira (26) que o escritório Leonardi Advogados, de São Paulo, vai representar a empresa no Brasil. O aplicativo entregou ao STF uma procuração dada aos advogados Marcel Leonardi, Simplício Maia, Guilherme Viana e Guilherme Nunes Lima e informou que "todas as publicações e as intimações sejam realizadas sempre em seus nomes".
Horas antes, o ministro Alexandre de Moraes mandou o Telegram constituir, em 24 horas, um novo representante legal no país. Caso contrário, o aplicativo teria suas operações suspensas no Brasil, além de pagar multa de R$ 500 mil por dia.
O advogado que representava a empresa, Alan Thomaz, renunciou na semana passada, quando o ministro Alexandre de Moraes abriu uma investigação sobre a campanha do aplicativo contra o PL das Fake News. Em depoimento à Polícia Federal, Thomaz negou ter exercido qualquer função executiva em nome do Telegram no Brasil e disse que "não teve e não tem relação direta com o Telegram". Ele afirmou que só prestou "serviços de assessoria jurídica".
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes decidiu que o STF vai investigar os diretores do Telegram e demais responsáveis que tenham participado da campanha contra o projeto de lei.
Indenização é no valor de R$ 50 mil
Por Camila Boehm
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, nesta quinta-feira (25), pela Justiça paulista. A indenização é de R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferida em junho de 2022. Na segunda instância, os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização, que antes era de R$ 100 mil reais.
Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões. Para entidade, ficou caracterizada uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.
O sindicato utilizou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Além disso, a entidade organizou documentação de ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.
O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou no julgamento que “tais ataques reiterados do réu à categoria dos jornalistas, em pronunciamentos públicos ou em suas redes sociais, se dão de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas.”
Ele acrescenta que os ataques “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo.”
Ao criticar as férias de 60 dias dos juízes, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se voltou contra uma das prerrogativas mais caras para a classe.
Por Rayssa Motta
Diante do juiz Frederico Mendes Júnior, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade representativa da classe, o ministro defendeu acabar com o benefício.
“Aceite as férias de um mês”, sugeriu Gilmar na quarta-feira, 24, na sessão plenária do Supremo. “Acabem com as férias de dois meses! Isso seria uma contribuição.”
Ao contrário do resto da população, que desfruta de 30 dias de férias anuais, os juízes gozam do dobro desse tempo. A prerrogativa está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979.
Como os dias de descanso podem ser vendidos, eles funcionam na prática como um adicional anual. Isso porque boa parte dos juízes alega que o volume de trabalho impede o afastamento das funções por 60 dias e abre mão de parte das férias em troca do pagamento.
Alice no País das Maravilhas (sonhando) livro de Lewis Carroll
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, diz que os ‘privilégios’ do Judiciário são ‘praticamente intocáveis’. Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele avalia que as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso são os direitos mais problemáticos, porque funcionam na prática como uma ‘complementação salarial’.
“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais”, afirma. “Uma reforma administrativa justa deveria reduzir privilégios existentes não só no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos super salários.”
Em reação ao que entendeu como uma tentativa de entidades de classe de adiar o julgamento sobre a criação do juiz de garantias, ministro decano do Supremo questionou publicamente privilégio da toga
Conselho Nacional de Justiça precisa regulamentar emenda constitucional que autoriza ‘intercâmbio’ entre magistrados de diferentes Estados
A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados ‘supersalários’.
Magistrados são altamente corporativistas e as associações de classe bem organizadas. As entidades têm trânsito em Brasília e sabem articular estrategicamente a aprovação ou veto a pautas de interesse, o que dificulta a revisão dos benefícios.
Além das férias de 60 dias e dos auxílios fora do teto, outro ponto polêmico é a aposentadoria compulsória, que também está prevista na Loman. A pena administrativa mais grave que um magistrado pode receber é ser aposentado pelo tribunal onde atua ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ocorre que, mesmo punido, ele tem direito aos ganhos proporcionais, ou seja, recebe a aposentadoria, calculada a partir do seu holerite.
Solução para próstata
A ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ, criticou os pagamentos nesta semana no julgamento que aposentou compulsoriamente um juiz acusado de assédio sexual. “Eu lamento que a nossa legislação assegure vencimentos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço, mas é a lei e nós temos que aplicar”, afirmou aos colegas.
O Judiciário brasileiro custou R$ 103,9 bilhões em 2021, segundo a versão mais atual do relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ. As despesas com pessoal foram responsáveis por 91,5% do gasto total.