Claudia Lelis ressaltou o compromisso do Governo do Tocantins com a regularização fundiária no Estado

 

Fátima Miranda

 

A vice-governadora, Claudia Lelis, acompanhada do presidente da Companhia Imobiliária Tocantins (TerraPalmas), Aleandro Lacerda, entregou na manhã desta quinta-feira, 14, 300 títulos definitivos de imóveis à famílias da região norte da Capital. Os beneficiários desta etapa são moradores das quadras Arnos 31, 32, 33, 41, 44, 61, 71, 72 e Arno 73.

 

Claudia Lelis lembrou a todos que esse é o maior programa de regularização fundiária já realizado no Estado. “Somente em Palmas, são 10 mil famílias beneficiadas e, até o final de 2018, queremos regularizar 200 mil imóveis em todo o Estado”, destacou.

 

A vice-governadora ressaltou que a habitação sempre foi uma bandeira do governador Marcelo Miranda. “Temos trabalhando muito para que possamos cumprir com as demandas existentes nesta área”, afirmou Claudia Lelis.

 

Isabel Leite, moradora há 22 anos da quadra 405 norte, não escondeu a alegria de receber o título de seu imóvel. “Eu que tenho filhos e netos, tinha uma grande preocupação com a situação irregular da minha casa, hoje isso acabou, estou muito feliz, e o Governo do Estado está de parabéns”, declarou a dona de casa.

 

Lei nº 3.228

O Governo do Estado, visando atender a necessidade da população de baixa renda, adotou a Medida Provisória nº 19, de 22 de março de 2017, que isenta beneficiários de programa habitacional ou de regularização fundiária de interesse social de qualquer custo ou taxa para realizar o primeiro registro de seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins promulgou a medida, gerando a Lei nº 3.228, de 21 de junho de 2017, passando a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

O processo de convalidação está ocorrendo e as famílias que ainda não convalidaram os títulos devem procurar a TerraPalmas, na praça dos Girassóis, munidos de documentação para obter o registro definitivo do seu imóvel.

Posted On Quinta, 14 Dezembro 2017 16:21 Escrito por

Relator lerá novo texto da reforma da Previdência na manhã desta quinta, diz Maia

Líder do governo, senador Romero Jucá disse que Planalto e Congresso firmaram acordo para fevereiro

 

Com Agências

Depois de idas e vindas do governo sobre a data de votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, o líder do Planalto no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) informou nesta quarta-feira (13) que o texto só será analisado pelos deputados em fevereiro de 2018.

 

Segundo nota da assessoria de Jucá, o governo firmou um acordo com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para que a proposta só vá à votação após o recesso parlamentar.

 

Inicialmente, a perspectiva do presidente da Câmara era marcar nesta quinta-feira (14) a data de início da apreciação da reforma da Previdência pelo plenário da Casa. Para ser aprovada, a matéria precisa do apoio de pelo menos 308 votos deputados, em dois turnos. Já o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já tinha afirmado que a matéria só entraria na pauta da Casa no ano que vem.

 

As dificuldades do governo de Michel Temer para obter de sua base aliada o número mínimo de votos, contudo, foi minando as possibilidades de antecipar a votação.

 

Leitura

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira, 13, que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), vai ler seu novo texto da proposta na manhã desta quinta-feira, 14, mas não haverá oficialmente a discussão, rito regimental que antecede a votação.

 

"Ele vai ler e vai ter algum debate. As pessoas vão querer comentar. Mas não vai ter a discussão. Não tem necessidade", disse Maia, ao deixar o plenário da Câmara. Ele explicou que o relator vai ler a emenda aglutinativa, que substituirá o parecer aprovado na comissão especial em maio.

 

Posted On Quinta, 14 Dezembro 2017 07:28 Escrito por

Com 6 votos favoráveis à Polícia Federal poder fechar acordos de delação premiada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (14) o desfecho da sessão. A ação, contudo, já tem maioria para que delegados negociem acordos, atribuição que atualmente é exclusiva do Ministério Público Federal (MPF).

 

Com JB e Agência Brasil

 

O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.

 

Único ministro a se manifestar contra a ação, nesta quarta-feira (13), Edson Fachin defendeu que o termo de colaboração com a Justiça só pode ter como parte o Ministério Público, que tem a atribuição exclusiva de apresentar denúncia, conforme a Constituição. Ele insistiu que não é contra a atuação de delegados de polícia, seja da Federal (PF) ou da Civil, na negociação entre eventuais colaboradores e a Justiça, mas afirmou que a polícia não poderia figurar como parte em um acordo.

 

Votaram a favor da permissão para que a PF possa negociar os acordos o relator da ação, o ministro Marco Aurélio Melo, e os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli.

 

Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participaram da sessão desta quarta-feira (13) e também não estarão presentes na de quinta-feira.

 

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade questiona o trecho da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013) que permite a delegados de polícia firmarem acordos de delação premiada. A ação foi aberta pela Procuradoria-geral da República (PGR), segundo a qual a autorização para a PF negociar delações enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.

 

Dodge

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu no plenário do STF ser inconstitucional que PF negocie e firme acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público, conforme previsto Lei das Organizações Criminosas (12850/2013).

 

Para Dodge, o delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra eventual criminoso.

 

“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse a procuradora-geral da República.

 

Dodge argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram cláusulas de acordo, tal exclusividade do MP na persecução penal, prevista na Constituição, seria indevidamente enfraquecida.

 

"Suponhamos que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?", indagou.

 

Ela sugeriu que a autorização a delegados de negociar delações pode enfraquecer o próprio instrumento. "A previsão legal de acordo sem a participação ou anuência do Ministério Público significa que a Polícia Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa desprotegido o postulante à colaboração".

 

A procuradora-geral da República aproveitou para fazer uma defesa enfática da importância da delação no combate à corrupção. "O Ministério Público estima que esse instrumento da colaboração premiada deve ser mantido e preservado como instrumento valiosíssimo da persecução penal, notadamente desse tipo de crimes a que se refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados de forma dissimulada, entre quatro paredes, sob combinação e conluios ilícitos".

 

Polícia Federal

Falando em nome da PF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, por outro lado, que a Lei de Organizações criminosas já prevê que, mesmo nos acordos negociados pela PF, seja obrigatória a manifestação do MP, antes dos termos serem submetidos ao juiz.

 

Para Grace, ao colocar a previsão de manifestação do MP mesmo nos acordos negociados por delegados, o legislador “buscou o alinhamento dos espaços institucionais previstos na Constituição. O legislador buscou a harmonizar”. Ela defendeu que a autorização da PF em negociar termos de acordo, com o conhecimento do MP, é um importante meio de obtenção de prova.

 

A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) também argumenta que, ao negociar a colaboração premiada, em nenhum momento o delegado da PF estaria tolhendo a exclusividade do MP de oferecer denúncia, uma vez que este sempre será ouvido durante o processo.

 

Posted On Quinta, 14 Dezembro 2017 07:24 Escrito por

Denúncia apresentada pelo MPF ao Supremo acusa senador em esquema na construção da Arena das Dunas, em Natal

 

Com Estadão Conteúdo e G1

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 12, por 4 votos a 1, denúncia contra o senador e presidente do DEM José Agripino Maia (RN) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação foi aberta em 2015, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar se o senador recebeu propina da construtora OAS em troca de auxílio político à empresa, para facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. A empreiteira venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM) no governo do Rio Grande do Norte.

 

A denúncia afirma que o senador Agripino Maia influenciou a mudança de parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que não havia aceitado, num primeiro momento, a documentação enviada pela OAS sobre a construção da Arena. O impasse travou inicialmente o repasse de recursos do BNDES à empreiteira. Pela atuação no caso, o senador Agripino teria recebido vantagens indevidas por meio de dinheiro em espécie e doação eleitoral da construtora.

 

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, há elementos de provas suficientes para o recebimento da denúncia. Ele frisou que, na mesma época em que emissários de Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS, levaram recursos em viagem para o Rio Grande do Norte, se verificaram depósitos de origem não explicada nas contas de Agripino Maia. "A questão dos depósitos serem fracionados, em quantidades para evitar alertar as autoridades financeiras, é um dos indícios de recebimento de vantagem indevida", afirmou Barroso.

 

A ministra Rosa Weber, em um voto breve, resgatou um dos apontamentos de Barroso a favor do recebimento da denúncia, afirmando que a instauração de ação penal não representa a presunção de culpa.

 

"Para quando receber a denúncia, a ordem jurídica impõe que na narração dos fatos exista materialização, tipicidade, o que sem dúvida há. E citando simples indícios de autoria. O voto do relator revela esses elementos", disse o ministro Marco Aurélio, também em curto voto a favor do recebimento da denúncia.

 

Para o ministro Luiz Fux, a denúncia apresentou fatos narrados com conexões suficientes para prosseguir a investigação de Agripino através de ação penal. "Os depósitos parcelados em datas próximas dos repasses feitos deixa uma margem para sanar dúvidas no curso de uma ação penal. A defesa chega a admitir que houve tráfico de influência porque ele participou das reuniões", observou o ministro.

 

Divergência

Em único voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afirmou achar estranho que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte não tenha sido denunciado pelo MP, por ter destravado os repasses do BNDES à empreiteira, enquanto que, pela mesma situação, Agripino Maia tenha sido acusado. Para Moraes, não há conexões suficientes entre a atuação do senador no caso de Dunas com os depósitos em sua conta bancária que não tiveram origens bem esclarecidas pela defesa. "E os depósitos, eles necessitariam de uma análise, que podem configurar outra imputação de crime, ou não. Mas nesta ação não estão presentes os pressupostos para aceitar a denúncia", ressaltou.

 

Durante o julgamento, o advogado de defesa de Agripino, Aristides Junqueira Alvarenga, negou as acusações e disse que o apontamento do MP sobre o recebimento de propina através de depósitos bancários é "imaginação da própria denúncia". "Não passam de ilações imaginárias do autor dela", afirmou.

 

Ele ainda afirmou que Agripino apresentou espontaneamente durante as investigações sua declaração de Imposto de Renda e um laudo comprovando que não havia nada de irregular em suas contas.

 

Procurado pela reportagem, o senador Agripino Maia afirmou, que uma denúncia sem provas foi aceita, "infelizmente". "Eu terei a oportunidade de mostrar a verdade dos fatos. O prosseguimento do processo, tenho certeza, me dará a oportunidade de mostrar que as provas estão do meu lado", afirmou.

 

Posted On Quarta, 13 Dezembro 2017 04:54 Escrito por

Tribunal vai analisar apelação de petista contra condenação à prisão pelo juiz Sergio Moro; desfecho pode deixar petista fora da disputa eleitoral em 2018

 

Com Agências

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região agendou para o dia 24 de janeiro de 2018 o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. A data foi marcada a pedido do desembargador Leandro Paulsen, revisor do voto do relator, que informou à Secretaria da 8ª Turma que já terminou seu trabalho.

A decisão do TRF-4 definirá se Lula pode ou não ser candidato nas eleições de 2018. Se a condenação for mantida, o petista fica inelegível, e o cenário eleitoral sofrerá uma grande mudança.A análise da apelação do ex-presidente está sendo rápida. O desembargador João Pedro Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, contados desde a sentença do juiz Sergio Moro, e encaminhá-lo ao revisor, Leandro Paulsen.

O texto do relator ficou pronto em menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos.Lula foi denunciado pelo Ministério Público Gederal em 20 de setembro de 2016, acusado de ter recebido vantagens indevidas da OAS com o apartamento tríplex do Guarujá.

A ex-primeira dama Marisa Letícia havia comprado uma cota no Edificío Solaris, que estava sendo construído pela cooperativa do Sindicato dos Bancários, a Bancoop, que correspondia a um apartamento padrão, de dois dormitórios. Segundo a denúncia, a unidade reservada a Lula, porém, foi uma das coberturas, que foi reformada e mobiliada pela OAS para o ex-presidente e sua família.

O presidente da OAS, Léo Pinheiro, que segue preso em Curitiba, confirmou que as reformas, que incluiu a instalação de um elevador, foram destinadas ao ex-presidente, assim como o tríplex. Disse que os valores foram debitados de uma conta corrente de propina que a empreiteira mantinha com o PT.

Moro deu a sentença em 12 de julho passado e condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - seis anos pelo crime de corrupção ativa, e três anos e seis meses pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação seria maior, mas foi atenuada em um ano (seis meses em cada crime) porque Lula tem mais de 70 anos, conforme previsto pelo Código Penal.Foi a primeira vez que um ex-presidente da República foi condenado por corrupção no Brasil.

Na sentença, o juiz entendeu que o ex-presidente era o real proprietário de um tríplex no Edifício Solaris, no valor de aproximadamente R$ 2,4 milhões. A Justiça entendeu que Lula ganhou o imóvel da construtora OAS em troca de vantagens para a empreiteira. No mesmo processo, o ex-presidente foi absolvido da acusação pelos pagamentos feitos pela empreiteira OAS para o armazenamento de parte do acervo presidencial.

A defesa do ex-presidente disse que o julgamento de Moro ‘envergonhou o Brasil’, pois nenhuma evidência da culpa do ex-presidente foi produzida e provas contundentes de sua inocência foram ignoradas “de forma descarada”.

OUTRO LADO

A defesa do petista se manifestou em nota sobre a data do julgamento."Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-Presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência. Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula", informou o advogado Crstiano Zanin Martins, responsável pela defesa de Lula. 

 

Posted On Quarta, 13 Dezembro 2017 05:53 Escrito por
Página 731 de 962