Da Assessoria

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou, na quarta-feira, 10, nova reunião com gestores da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e do Hospital de Amor para discutir detalhes sobre a migração dos serviços oncológicos oferecidos pela rede pública na capital, que serão transferidos do Hospital Geral de Palmas (HGP) para o Hospital de Amor.

 

A promotora de Justiça Araína Cesárea, que conduziu a reunião, destacou que um dos objetivos do Ministério Público é garantir que não haja retrocesso na oferta dos serviços durante a migração. Para isso, os gestores devem se planejar e assegurar que todos os serviços prestados atualmente sejam mantidos.

 

Oncopediatria

Nesse sentido, um dos aspectos discutidos na reunião foi a oferta de serviço de oncopediatria (tratamento oncológico de crianças e adolescentes). Foi assegurado que o tratamento de tumores malignos sólidos continuará sendo realizado em Palmas e que os serviços de onco-hematologia (tratamento de cânceres que afetam sangue, medula óssea e sistema linfático) serão prestados em Goiânia no momento inicial da migração.

 

Também deve ser planejada a prestação futura do tratamento de onco-hematologia pediátrica diretamente em Palmas, e não mais via transferência dos pacientes para Goiânia.

 

Para formalizar essas garantias em relação à oncopediatria, a SES deverá contemplar detalhes sobre a prestação deste serviço no Termo de Referência que será assinado entre o Estado do Tocantins e o Hospital de Amor, relativo à transferência da prestação dos serviços oncológicos.

 

Disponibilização de medicamentos

A Secretaria Estadual da Saúde e o Hospital de Amor também devem planejar a continuidade da oferta dos medicamentos de suporte, o que inclui medicamentos voltados a amenizar o desconforto do tratamento de câncer e medicamentos relacionados aos cuidados paliativos.

 

Fila de espera

O Hospital de Amor ainda deve observar a fila de espera por procedimentos oncológicos, para que possa se preparar para absorver essa demanda. Dados oficiais da SES mostram que existe uma espera por 311 consultas na área de oncologia.

 

Além destes pontos, a promotora de Justiça Araína Cesárea frisou que alguns aspectos planejados em relação à oferta de serviços devem precisar de ajustes periódicos e que os gestores têm que estar preparados para realizar adequações. Exemplo disso seria a necessidade de ajustes em relação à quantidade prevista de leitos hospitalares e à quantidade de pacientes a serem transferidos mensalmente para tratamento fora do estado.

 

Também participaram da reunião o promotor de Justiça Thiago Ribeiro Vilela e o defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes.

 

 

Posted On Sexta, 12 Dezembro 2025 04:02 Escrito por

Sentença determina recuperação integral das APPs, reforço na fiscalização e medidas permanentes para impedir novas ocupações irregulares

 

 

Da Assessoria

 

 

O município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) deverão implementar uma série de medidas obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A determinação da Justiça atende integralmente uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que denunciou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.

 

Na ação, o promotor de Justiça, Rodrigo Souza, destaca que os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos por falta de fiscalização adequada do Município e do Naturatins, que deixaram de exercer seu dever de controle e prevenção.

 

Na sentença, o Judiciário reconhece que a omissão administrativa contribuiu diretamente para o agravamento da situação. Destaca também, que a proteção ambiental é um dever constitucional e que tanto o Município quanto o Naturatins possuem responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas degradadas e pela prevenção de novos danos.

 

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Medidas impostas pela Justiça

 

Entre as determinações, o Naturatins deverá:

embargar atividades e construções irregulares em APP;

exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;

exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);

apresentar plano detalhado para remoção de construções irregulares nas margens dos rios.

 

Já o Município de Aurora do Tocantins deverá:

 

suspender alvarás de funcionamento concedidos irregularmente;

realizar fiscalização permanente e apresentar relatórios mensais;

impedir novas construções sem autorização;

controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;

garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.

 

 

 

Posted On Sexta, 12 Dezembro 2025 03:52 Escrito por

Ex-presidente tinha direito a assessores e veículos oficiais

 

 

Por ANDRÉ RICHTER

 

 

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro depois que ele deixou a presidência da República.

 

Com a decisão, assessores e veículos oficiais que foram colocados à disposição de Bolsonaro após ele deixar o cargo, em 2022, deverão ser suspensos pelo período em que o ex-presidente estiver cumprindo pena em regime fechado pela condenação na ação penal da trama que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência..

 

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão.

 

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O parlamentar pediu a suspensão dos benefícios, que são custeados pela Presidência da República e concedidos a todos os ex-presidentes.

 

Conforme a Lei 7.474/1986, ex-presidentes têm direito a quatro servidores para atuarem na área de segurança, apoio pessoal e assessoramento, além de dois carros oficiais com motoristas.

 

Na ação, o vereador argumentou que os gastos com equipe de Bolsonaro no primeiro semestre deste ano foram de R$ 521 mil. Desde 2023, os gastos já somam R$ 4 milhões, segundo o político.

 

Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Pereira Pimenta entendeu que a continuidade dos benefícios pode provocar prejuízos aos cofres públicos.

 

“Registra-se que, se se mantém, com ônus para o erário, uma estrutura pessoal e logística desvinculada das finalidades que justificaram sua instituição, como dito, afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa”, disse o magistrado.

 

Cabe recurso contra a decisão.

 

 

 

Posted On Quinta, 11 Dezembro 2025 14:10 Escrito por O Paralelo 13

Decano mantém quórum qualificado no Senado e cita “esforço de cooperação” entre instituições enquanto avança debate sobre atualização da lei de 1950

 

 

Por Mariana Muniz - O Globo

 

 

Após acordo com o Senado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada que restringiu pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão dessa quarta-feira susta a atribuição exclusiva à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra integrantes do Supremo, mas mantém a maioria de 2/3 de votos no plenário do Senado tanto para a instauração quanto para a aprovação do impedimento.

 

A liminar do magistrado seria julgada na sexta-feira, mas as ações foram retiradas de pauta na quarta pelo próprio Gilmar, pouco antes da nova decisão. Atualmente, qualquer cidadão pode ingressar com pedidos de impeachment e a aprovação depende apenas de maioria simples.

 

A decisão do ministro do STF, segundo interlocutores da Corte ouvidos pelo GLOBO, ocorreu após sucessivos contatos entre o decano do tribunal e integrantes do Senado, incluindo o próprio presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), e seu antecessor Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo a colunista Malu Gaspar, o ministro Alexandre de Moraes, recordista em pedidos de impeachment, também participou das reuniões. Na semana passada, a liminar que suspendeu trechos da Lei de Impeachment abriu mais uma frente na crise entre os Poderes.

 

Na nova decisão, Gilmar considerou o avanço das discussões no Senado para a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades — a lei atual é de 1950. Um projeto está em tramitação na Casa, e chegou a ser incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de quarta, mas acabou tendo a leitura do parecer adiada.

 

Segundo o decano, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

 

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.

 

Advocacia do senado

Ao suspender a decisão, Gilmar atendeu a um pedido feito quarta mais cedo pela Advocacia do Senado, que solicitou que a tramitação da ação fosse paralisada até que o Congresso terminasse a votação do projeto da nova regra, de autoria de Rodrigo Pacheco.

 

Segundo a Advocacia do Senado, manter a decisão cautelar enquanto o projeto é debatido poderia gerar “dissonâncias normativas” e dificultar a elaboração técnica do novo diploma legal. O órgão defende que não há risco imediato, já que não existe nenhum processo de impeachment em curso contra ministros do Supremo.

 

“O pedido formulado não tem por finalidade mitigar a autoridade desta Suprema Corte, mas harmonizar o exercício da jurisdição constitucional com a legitimidade democrática inerente ao processo legislativo, assegurando-se, simultaneamente, o respeito às prerrogativas institucionais do Parlamento e a preservação da segurança jurídica durante a fase de elaboração normativa”, diz a Advocacia do Senado na petição.

 

Na decisão de quarta, Gilmar elogia a gestão de pedidos de impeachment de ministros do STF feita por Alcolumbre e Pacheco. Para o magistrado, ambos têm “demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

 

Paralelamente, o relator da proposta em debate no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu retirar da pauta da CCJ a leitura do parecer para que o projeto fosse debatido em sessão no plenário, a ser realizada após o recesso. Só depois, em 2026, portanto, haveria uma análise formal do texto.

 

Debate no plenário

Pelo projeto que está em tramitação no Senado, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Segundo a proposta, denúncias passam a ser restritas a partidos políticos com representação no Legislativo, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual. Cidadãos só poderão acionar o mecanismo por meio de iniciativa popular que cumpra requisitos formais e número mínimo de assinaturas.

 

Na decisão da semana passada, Gilmar suspendeu trechos da Lei do Impeachment de 1950. Ele atribuíra exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Na quarta, ele recuou abrindo novamente espaço para que outros atores possam fazê-lo. O ministro manteve, contudo, a necessidade de quórum mínimo para instauração e aprovação do impeachment. O debate presencial na Corte sobre a decisão do decano ainda será marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin.

 

Ao justificar sua liminar na semana passada, atendendo parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Gilmar considerou o impeachment, entre outros pontos, uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

 

 

Posted On Quinta, 11 Dezembro 2025 14:05 Escrito por

Instrução Normativa moderniza controle, amplia transparência e exige rastreabilidade completa dos recursos

 

 

Com Assessoria

 

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) aprovou por unanimidade a Instrução Normativa nº 3/2025, que estabelece novas regras para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais. A decisão foi tomada pelo Pleno no dia 26 de novembro e publicada nesta quarta-feira, 10 de dezembro, no Boletim Oficial nº 3855 do Tribunal.

 

A norma cria um conjunto de procedimentos para assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução das emendas, incluindo transferências voluntárias e, passa a orientar todos os gestores públicos envolvidos no planejamento, execução e prestação de contas desses recursos.

 

A partir da nova regra, prefeitos, secretários, gestores estaduais e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos de emendas parlamentares devem publicar informações completas sobre cada emenda em portais da transparência; registrar receitas e despesas separadamente, com códigos específicos criados pela Secretaria do Tesouro Nacional; detalhar objeto, finalidade, cronograma e valor de cada emenda antes da execução; garantir que toda despesa esteja associada à emenda de origem; e utilizar classificadores e codificações padronizadas nos sistemas orçamentários e financeiros.

 

A norma determina ainda que o Tribunal avaliará se os sistemas digitais dos entes públicos possuem ferramentas adequadas para rastrear cada etapa da execução orçamentária e financeira.

 

Conta bancária específica

 

Um dos pontos centrais da Instrução Normativa é a exigência de que cada emenda parlamentar tenha uma conta bancária exclusiva. Com isso, ficam proibidos: o uso de contas intermediárias; contas misturando recursos de várias emendas; saques em espécie; e movimentações que dificultem o rastreamento da verba.

 

Entidades privadas

 

Organizações da sociedade civil que recebam recursos de emendas parlamentares passarão a ser orientadas e fiscalizadas pelo TCETO para cumprirem padrões mais rígidos de transparência. Elas devem apresentar informações completas sobre a aplicação dos recursos nos portais oficiais, além de seguir todos os critérios legais e procedimentais exigidos.

 

Registro obrigatório no SICAP

 

Gestores responsáveis por emendas individuais devem comunicar ao Tribunal, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/LCO – Licitação, Contratos e Obras), em até 30 dias após o recebimento dos recursos: valor transferido; plano de trabalho; e cronograma de execução.

 

Essas informações também devem ser publicadas nos portais locais com filtros e painéis específicos sobre emendas parlamentares.

 

Regras específicas

 

A norma determina que emendas destinadas à saúde precisam ser aprovadas pelas instâncias de governança do SUS; emendas de bancada devem priorizar ações estruturantes previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou em registros centralizados de projetos; todas as emendas devem identificar claramente o parlamentar proponente e o beneficiário final; e critérios de execução devem ser publicados em portaria até 30 de setembro de cada ano.

 

O TCETO poderá exigir dos entes públicos um plano de ação detalhado, contendo o diagnóstico da situação atual; medidas corretivas; cronograma de implementação; responsáveis por cada etapa; e integração com sistemas de planejamento e finanças.

 

O Tribunal também está adaptando seus sistemas eletrônicos para registrar e monitorar as emendas, além de possibilitar integração com bases estaduais, municipais e federais. O objetivo é garantir controle social amplo e acesso público às informações. Tutoriais e orientações técnicas serão disponibilizados pelo próprio Tribunal.

 

Implantação e penalidades

 

As medidas devem ser implementadas completamente até 1º de janeiro de 2026. A não observância das regras poderá resultar em multas previstas no regimento do TCETO, responsabilização do gestor e comunicação ao Ministério Público em casos de inserção de dados falsos, conforme o art. 313-A do Código Penal.

 

 

 

Posted On Quinta, 11 Dezembro 2025 06:51 Escrito por
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