Por Patrícia Alves / Agência Tocantins
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins se manifestou publicamente nesta sexta-feira (27) contra a divulgação de imagens de violência sexual nas redes sociais, após a circulação de um vídeo relacionado a uma tentativa de estupro em Palmas.
Em nota, a entidade afirmou receber com “profunda indignação e repúdio” a publicação do conteúdo por perfis que se apresentam como páginas de notícias. Segundo o sindicato, a exposição de cenas dessa natureza representa grave violação de direitos humanos e desrespeita não apenas a vítima, mas também seus familiares e a sociedade.
Violação de direitos e crítica à busca por engajamento
De acordo com o Sindjor, a divulgação de imagens sensíveis envolvendo crimes sexuais afronta a legislação brasileira e ignora princípios fundamentais da dignidade humana. A entidade classificou a prática como irresponsável e associada à busca por engajamento nas redes sociais, sem compromisso com critérios éticos.
“A espetacularização da dor não informa. Ela agride, revitimiza e contribui para a banalização da violência”, destacou o posicionamento oficial.
O sindicato também reforçou a diferença entre o jornalismo profissional e a simples publicação de conteúdos. Para a entidade, o exercício da profissão exige responsabilidade social, apuração rigorosa e cuidado redobrado, especialmente em casos que envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade.
Pedido de atuação do Ministério Público
Diante da gravidade do caso, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins fez um apelo ao Ministério Público do Tocantins para que adote medidas voltadas à proteção da vítima e à responsabilização dos responsáveis pela divulgação indevida das imagens.
A manifestação ocorre em meio à repercussão do caso ocorrido na região sul de Palmas, que também motivou orientações da Polícia Militar sobre os riscos legais de expor vítimas nas redes sociais.
Alerta à população e defesa do jornalismo ético
Na nota, o sindicato também alertou a população sobre os riscos de consumir e compartilhar esse tipo de conteúdo, ressaltando que a disseminação dessas imagens contribui para ampliar os danos às vítimas.
A entidade reforçou que o jornalismo ético deve preservar identidades, evitar exposições desnecessárias e contribuir de forma responsável para o debate público.
Ao final, o Sindjor reafirmou seu compromisso com a defesa de uma comunicação responsável e humanizada, destacando a importância de práticas jornalísticas que informem sem violar direitos fundamentais.
Orientações visam garantir a captação de recursos e a efetivação de políticas públicas para a terceira idade em cidades da região central do estado
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendações administrativas a cinco municípios da região central do Tocantins para que providenciem a criação, a regulamentação e o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e dos seus respectivos fundos municipais.
As recomendações foram direcionadas aos prefeitos de Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo e Oliveira de Fátima. As medidas foram tomadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional e foram publicadas no Diário Oficial do órgão na última segunda-feira, 18.
O MPTO orientou que os gestores municipais, em um prazo de 30 dias, façam a criação ou regularização do Fundo Municipal do Idoso e do respectivo Conselho Municipal, criação de CNPJ próprio e abertura de conta bancária exclusiva para o fundo; e que façam manutenção de informações atualizadas em plataformas oficiais do governo federal para permitir o repasse de recursos.
Captação de recursos
Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira, autor das recomendações, os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa são instrumentos essenciais para a captação e a aplicação de recursos, incluindo doações dedutíveis do Imposto de Renda.
No entanto, o Ministério Público constatou que, nesses municípios, os fundos não estavam devidamente instituídos ou apresentavam pendências, como a falta de CNPJ próprio e de contas bancárias específicas.
Essa situação, conforme o promotor de Justiça, inviabiliza o recebimento de verbas e o financiamento de programas de proteção e assistência, configurando omissão na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Consequências
As prefeituras devem encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação documental das medidas adotadas dentro do prazo estipulado. O Ministério Público adverte que o não cumprimento dessas orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ações civis públicas por omissão e descumprimento de normas de ordem pública.
Corte Eleitoral já registrou outras quatro federações: Renovação Solidária, Brasil da Esperança, PSDB Cidadania e PSOL Rede
Com G1
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (26) a federação União Progressista. Essa é a quinta federação partidária do país.
O pedido dos partidos União Brasil e Progressistas (PP), feito ao TSE em dezembro do ano passado e agora autorizado, atende à legislação para vigorar na eleição de 2026, marcada para 4 de outubro.
O TSE já registrou outras quatro federações: Renovação Solidária, Brasil da Esperança, PSDB Cidadania e PSOL Rede.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, disse que o União Brasil e o PP entregaram toda a documentação exigida pela Corte eleitoral. O plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, sem divergências.
?Em uma federação, dois ou mais partidos se unem e passam a atuar como uma única agremiação política após o registro na Justiça Eleitoral por, no mínimo, quatro anos.
A federação União Progressista passa a representar a maior força partidária do país - e peça-chave na disputa eleitoral deste ano.
A aliança terá a maior bancada de deputados na Câmara, o maior número de prefeitos e as maiores fatias de recursos públicos para campanhas e despesas partidárias.
A decisão terá vigência a partir de abril e valerá enquanto o Congresso não aprovar uma lei para regulamentar o tema.
POR ANDRÉ RICHTER
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Conforme a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência. A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil.
Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, entre outros.
Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto. Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto.
Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais.
De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
Votos
Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados.
"Ficava-se mais em casa do que trabalhando", comentou.
O ministro Alexandre de Moraes disse houve abusos e "proliferação" no pagamento de vantagens. Moraes afirmou que, a partir de agora, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados.
"Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas", disse.
Flávio Dino disse que a carreira da magistratura tem "altos e baixos" e defendeu "modulações" possíveis nas decisões colegiadas do STF. "Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade", disse.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais.
"Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional."
Ex-governador do Rio disse que vai recorrer da decisão
POR ANDRÉ RICHTER
O secretário-executivo do ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, falam com a imprensa após reunião no Palácio Guanabara. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil© TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030.
Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.
Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.
"Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra", afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.
"A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos", afirmou.
Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
"Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade", afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.
O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
Outros acusados
O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.