Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede 'plena vigência'

 

Com Estadão

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria de votos necessárias para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A decisão provisória foi emitida em dezembro. Para o ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. Lewandowski ressaltou que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.

 

O tribunal também formou maioria para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar a liminar.

 

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

 

“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

 

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

 

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

 

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 17:37 Escrito por

Ministros se manifestaram sobre recursos da defesa, que apontou supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário do senador no caso das chamadas 'rachadinhas'

 

Com BBC Brasil

 

A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23/2) anular a as quebras de sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) dentro da investigação da "rachadinha" — suposto esquema de desvio de recursos públicos do antigo gabinete de deputado estadual do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.

Por quatro votos a um, o colegiado considerou que a decisão judicial que quebrou os sigilos — determinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio — não foi devidamente fundamentada.

 

Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram pela anulação, enquanto o ministro Felix Fischer foi o único contrário.

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro ainda poderá recorrer da decisão. Se a anulação da quebra de sigilo for mantida, o conjunto de provas contra o senador fica mais frágil e a investigação pode precisar ser refeita.

 

Senador foi denunciado criminalmente em novembro

Após dois anos de investigações, o Ministério Público do Rio de Janeiro concluiu a apuração e denunciou em novembro de 2020 o senador Flávio Bolsonaro sob acusação de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os crimes, segundo os promotores, teriam sido cometidos ao longo de uma década, durante o mandato dele na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).

 

A Promotoria também denunciou o então assessor de Flávio e amigo pessoal de Jair Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas sob acusação dos mesmos crimes. Os nomes delas não foram divulgados oficialmente porque o caso tramita sob sigilo.

 

Segundo os investigadores, Queiroz operou de 2007 a 2018 um esquema criminoso milionário no qual outros funcionários do gabinete devolviam parte do salário, tendo o filho do presidente como principal beneficiário. O Ministério Público diz que o dinheiro desviado serviu para o hoje senador comprar imóveis e pagar contas pessoais, como a mensalidade da escola de suas filhas. Esses boletos eram pagos na boca do caixa com dinheiro vivo por Queiroz, segundo a investigação.

 

Flávio Bolsonaro afirmou diversas vezes, desde que as suspeitas vieram à tona, que não cometeu nenhum crime. Segundo ele, há uma perseguição política em curso por meio de uma investigação ilegal que visa desestabilizar o governo de seu pai.

 

Queiroz também nega qualquer irregularidade — ele reconhece que coletou parte dos salários dos funcionários, mas diz que o dinheiro foi usado para subcontratar outras pessoas para trabalhar pelo mandato de deputado estadual de Flávio Bolsonaro.

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 17:36 Escrito por

Barroso quer tempo para analisar caso. PDT é contra revogação automática

 

Com Agências 

Nesta segunda-feira (22/2), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento sobre o cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) após dois anos parados nas instituições financeiras sem levantamento do credor.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755 estava em julgamento virtual e tinha previsão de encerramento nesta terça-feira (23/2). Proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e julgada direto no mérito, a ADI questiona trecho da Lei nº 13.463/2017 que permite o cancelamento e a transferência dos valores à conta única do Tesouro Nacional. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso.

 

O único pronunciamento antes do pedido de Barroso foi da ministra Rosa Weber. A relatora da ADI votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que fere o exercício do contraditório e a ampla defesa. Segundo ela, a lei causaria uma assimetria entre a Fazenda e o cidadão e criaria obstáculos ao credor, já que o valor é tornado indisponível.

 

O PDT alega que o dispositivo impede a eficácia de sentenças judiciais transitadas em julgado e que não cabe ao legislador alterar o prazo de validade dos precatórios. O partido também questiona a transferência da competência de gestão dos precatórios a instituições financeiras controladas pelo Executivo.

 

A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal defendem a constitucionalidade da lei. Ela preservaria o direito do credor, já que seria possível pedir novo precatório ou RPV após o cancelamento. A ministra relatora entende que a possibilidade de novo requerimento não corrige os vícios da norma.

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 12:36 Escrito por

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, anulou o reconhecimento de 123 pessoas como anistiados políticos

 

Por Sandra Manfrini

 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU), cancela portarias publicadas em governos anteriores, especialmente na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os casos se referem a benefícios concedidos a ex-cabos da Aeronáutico demitidos na ditadura militar (1964-1985).

 

O motivo alegado pela pasta é a "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo". Segundo o texto publicado no DOU, os valores de indenizações já recebidos não precisarão ser devolvidos. Além da anulação dos atos, o ministério rejeitou ainda outros dois pedidos de anistia.

A iniciativa ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir, em outubro de 2019, a revisão dos pagamentos concedidos a 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica que recebiam indenizações sob o pretexto de terem sido perseguidos durante a ditadura militar (1964-1985). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os pagamentos aos anistiados custam R$ 31 milhões mensalmente aos cofres públicos.

 

Após a decisão da Corte, o governo iniciou a revisão dos benefícios aos ex-cabos e, desde então, cada caso de indenização por causa da repressão do Estado na ditadura passou a ser analisado separadamente. Uma portaria editada em dezembro de 2019 prevê as novas condições para que o benefício fosse mantido.

 

Segundo a pasta, até o momento 635 anistias foram revistas, sendo que 612 foram anuladas e 23 mantidas, com base na comprovação da perseguição política.

 

Antes ligada ao Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia foi transferida pelo presidente Jair Bolsonaro para a pasta de Damares. Logo no início do governo, a ministra anunciou que faria um pente-fino em anistias concedidas nas gestões petistas e brecou novas anistias.

 

Um pedido formulado pela ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, até hoje não foi analisado pela comissão. Dilma foi presa e torturada durante a ditadura.

 

Portaria. O argumento do governo para rever as anistia aos ex-cabos é de que elas foram fundamentadas, de forma indiscriminada, em uma portaria do então Ministério da Aeronáutica, editada em 1964. A medida limitou a progressão de carreira dos militares de baixa patente, estipulando um desligamento após oito anos de serviço.

 

Na ocasião, a portaria foi interpretada como retaliação a manifestações de alguns militares meses antes do golpe que derrubou João Goulart da Presidência e deu início à ditadura.

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 06:41 Escrito por

Protocola pedido de habeas corpus. Pede direito de ampla defesa. Recursos não foram julgados

 

Por Samuel Lima

 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou neste domingo, 21, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

 

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava 'protelar' o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4.a Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

 

Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

 

Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".

 

Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.

 

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".

 

Posted On Segunda, 22 Fevereiro 2021 09:33 Escrito por
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