PGR denunciou nove ex-servidores por crimes como corrupção e organização criminosa. O ministro Cristiano Zanin fixou a competência do Supremo para analisar a acusação.

 

 

 

Da Assessoria

 

 

 

 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) fixar a competência da Corte para julgar a denúncia contra ex-servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusados de vender sentenças.

 

Na véspera, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove servidores pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio. Segundo as investigações da Polícia Federal, servidores de gabinetes teriam explorado indevidamente o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e vendido as informações a terceiros.

 

De acordo com o processo, não há envolvimento de ministros do STJ no caso, mas a apuração será examinada pelo Supremo em razão de outras investigações conexas que seguem em sigilo e envolvem autoridades com foro privilegiado na Corte.

 

Ao receber a denúncia, Zanin concedeu prazo de 15 dias para que os advogados dos acusados se manifestem. Depois disso, o ministro deverá marcar o julgamento que vai decidir se os denunciados se tornarão réus.

 

 

 

Posted On Sexta, 29 Mai 2026 06:06 Escrito por

Por Robson Bonin

 

 

Relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro na ação da trama golpista, o ministro Nunes Marques deflagrou, nesta quarta, o processo que pode, em último caso, até anular a condenação imposta ao ex-presidente como chefe da trama golpista.

 

Marques abriu prazo de 20 dias para que o chefe da PGR, Paulo Gonet, apresente manifestação sobre a revisão criminal do ex-mandatário.

 

A defesa do ex-presidente protocolou, no início do mês, um pedido para anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão pelo processo da trama golpista.

 

“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados no pedido.

 

Pelo regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

 

No recurso, a defesa de Bolsonaro questiona, entre outros pontos, a tramitação do processo que condenou o ex-mandatário e o fato de Bolsonaro não ter sido julgado por todos os ministros da Corte.

 

Os advogados ainda alegam que a delação de Mauro Cid não foi voluntária nem verdadeira e deve ser anulada. A falta de acesso integral a provas da investigação, por parte dos defensores do ex-mandatário, também é usada como argumento.

 

“É incontroverso, nos autos, que não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”, diz o recurso da defesa.

 

 

Posted On Quarta, 27 Mai 2026 15:06 Escrito por

Primeira Turma confirmou decisão individual do ministro Flávio Dino

 

 

 

Por Andre Richter 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.

 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

 

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.

 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

 

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.

 

O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

 

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou.

 

Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

 

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

 

 

Posted On Quarta, 27 Mai 2026 06:59 Escrito por

Fiscalização identificou 23 achados na unidade, incluindo ausência de alvarás, falhas no controle de medicamentos e escalas médicas de até 48 horas consecutivas

 

 

Da Assessoria

 

Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Monte do Carmo revelou uma série de problemas que afetam a estrutura administrativa, os serviços de diagnóstico e a assistência prestada à população. Entre os principais achados está um aparelho de raio-X sem funcionamento.

 

As possíveis irregularidades foram identificadas durante vistoria realizada nos dias 18 e 19 de maio pela equipe da Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes), dentro do projeto TCE de Olho.

 

Diante dos achados encontrados o conselheiro Severiano Costandradedeterminou a citação dos gestores, para que apresentem, no prazo de cinco dias úteis, um plano de ação contendo medidas corretivas, bem como fixou prazos para a regularização das inconsistências identificadas.

 

IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

 

 

Segundo o relatório técnico, o equipamento de raio-X da unidade encontra-se inoperante há pelo menos sete anos. A situação chamou atenção dos servidores do TCE porque o hospital possui técnico em radiologia concursado e lotado na unidade. O conselheiro determinou ainda o encaminhamento do caso para setores especializados da Corte avaliarem a necessidade de fiscalização específica relacionada à situação funcional do servidor.

 

O TCE recomendou que a gestão municipal realize avaliação técnica do equipamento, providencie os reparos necessários e apresente estudo demonstrando a viabilidade econômica.

 

Outro problema considerado relevante foi a ausência de cobertura médica contínua durante todos os plantões. Na fiscalização foram constatadas situações em que a unidade permaneceu sem atendimento médico presencial em determinados períodos. Também foram identificadas escalas que previam jornadas de até 48 horas consecutivas para médicos plantonistas.

 

Diagnóstico limitado

 

 

A fiscalização identificou ainda necessidade de ampliação dos serviços de ultrassonografia e recomendou estudo para implantação ou ampliação da estrutura laboratorial própria da unidade. Atualmente, pacientes relataram dificuldades relacionadas à realização de exames e à dependência de agendamentos ou deslocamentos para outros municípios.

 

Controle de medicamentos

 

O relatório também aponta fragilidades na gestão farmacêutica do hospital. Foram identificadas falhas no controle de estoque, ausência de definição formal de estoque mínimo para medicamentos, cobertura insuficiente de profissionais farmacêuticos e falta de transparência quanto à divulgação dos medicamentos disponíveis para a população.

 

 

A vistoria revelou ainda que o hospital funciona sem alvará atualizado do Corpo de Bombeiros e sem licença da Vigilância Sanitária. Também foram constatadas ausências do Plano de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), documentos considerados essenciais para a segurança sanitária e operacional de qualquer unidade hospitalar.

 

Próximos passos

 

Após o prazo de implementação das medidas, a equipe do projeto TCE de Olho retornará à unidade para verificar se as providências foram efetivamente executadas.

 

 

Posted On Terça, 26 Mai 2026 16:37 Escrito por

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na segunda-feira, 25, com ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) visando à suspensão imediata e à posterior declaração de nulidade de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos pela universidade desde de março de 2025.

 

No processo, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, avalia que a UnirG promoveu revalidações em desacordo com normativas federais, em especial contra a resolução de 2024 que normatizou o Revalida.

 

Os atos teriam sido praticados “em larga escala”, tendo sido identificada uma listagem com 1.040 diplomas revalidados em 2025. Porém, a Promotoria de Justiça ressalta que o quantitativo pode ser ainda maior e indica a necessidade de uma apuração integral ao longo do processo.

 

Afronta à normativa federal

A Unirg teria continuado a realizar revalidações por meio de sistema simplificado próprio mesmo após essa modalidade ter sido extinta pela Resolução nº 02/2024, emitida pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

A partir de 3 de março de 2025, as revalidações só poderiam ocorrer por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que estabeleceu um controle nacional e encerrou o modelo simplificado utilizado, até então, por instituições de ensino superior.

 

Extrapolação de capacidade

Também são apontados indícios de que a UnirG emitiu revalidações muito além de sua capacidade. Isso porque a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) estabelece que as universidades só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu respectivo curso de graduação. Ocorre que a UnirG possui 240 vagas anuais autorizadas para Medicina, mas teria realizado 1.040 revalidações (ou mais) ao longo de 2025.

 

Falta de habilitação

A ação judicial também aponta que a UnirG não contaria, à época, com competência para revalidar diplomas estrangeiros.

 

Nos termos da legislação federal, para atuar como instituição revalidadora, é preciso possuir curso de graduação avaliado com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Porém, o curso de Medicina da Unirg apresentava CPC 2 e, mais recentemente, teve o indicador rebaixado para CPC 1, o mais baixo na avaliação do MEC.

 

Terceirização irregular

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi também aponta que a universidade contratou uma empresa privada para realizar a triagem e a emissão de pareceres sobre os diplomas, tarefas que são exclusivas da instituição pública de ensino e não podem ser delegadas a terceiros.

 

Informalidade e falta de transparência

Também é apontado, na ação judicial, que a Unirg não lançou edital público contendo a convocação e os critérios para a revalidação, bem como que os pedidos não ingressaram por sistemas oficiais e sim por e-mail, fato que dificulta a fiscalização e o controle externo.

 

Além disso, os processos não tramitavam pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência da Portaria MEC nº 1.151/2023.

 

 

 

Posted On Terça, 26 Mai 2026 13:31 Escrito por
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