A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de censurar os sites da revista Crusoé e O Antagonista reacendeu no Senado a pressão para se criar a comissão parlamentar de inquérito para investigar integrantes das cortes superiores, a chamada CPI da Lava Toga

 

Por Daniel Carvalho

 

Senadores reagiram depois que veio a público a notificação do site, nesta segunda-feira (15), da decisão de Moraes, que determinou a retirada do ar da reportagem e de notas publicadas na semana passada sobre uma menção ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita em um e-mail pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.

 

"Se alguém tinha dúvidas sobre a urgência da CPI das cortes superiores, os ministros confirmam a sua necessidade. E quem via risco à democracia na atuação do Executivo agora precisa se preocupar também com outro lado da Praça dos Três Poderes, de onde se avolumam as ações autoritárias.", disse o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor dos dois requerimentos para criação da CPI.

 

A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é de sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal.

 

A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Moraes também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72 horas.

 

Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação do Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal, no âmbito de uma apuração da Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a apelidos encontrados em seus emails. Uma das menções, de acordo com o delator, era a Toffoli.

 

"A decisão de censura à Revista Crusoé, imposta pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, utilizando-se do já absurdo e ilegal 'inquérito' instaurado pelo presidente da corte, Dias Toffoli, agride violentamente a democracia e a liberdade de imprensa", disse Vieira em nota.

 

"É profundamente lamentável que justamente aqueles que deveriam ser os guardiões máximos da Constituição Federal usem do abuso de poder para inibir investigações e manter o status de impunidade. Deveriam respeitar o cidadão brasileiro e responder às diversas denúncias que se acumulam há anos, sem a devida apuração", afirmou.

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado decidiu na última quarta (10) pelo arquivamento da CPI da Lava Toga. A palavra final será do plenário, mas o tema ainda não foi pautado.

A comissão analisou parecer sobre o recurso apresentado à CCJ pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

 

À época, ele disse entender que o requerimento apresentado por Alessandro Vieira não reunia os pressupostos constitucionais e regimentais de admissibilidade e determinou seu arquivamento.

No entanto, para não ter que arcar sozinho com o peso político de sua decisão, Davi resolveu ele mesmo recorrer à CCJ.

 

"Este país está vivendo tempos estranhos e isso é mais um motivo para esta Casa instalar a CPI da Lava Toga e analisar os pedidos de impedimento dos ministros do STF", reagiu nesta tarde o senador Reguffe (sem partido-DF).

 

"Não cabe censura nesse país. Não cabe o Supremo Tribunal Federal agir com corporativismo nesse caso. Se há uma matéria errada, se há uma injustiça, que se reponha a injustiça, que se entre na Justiça, que se busque uma indenização. Há uma série de meios com que se pode fazer isso, inclusive na própria Justiça. Agora, o Supremo Tribunal Federal, porque um dos seus passou a ser alvo de uma matéria, agir assim, não me parece que esse é o melhor meio para a sociedade", disse o senador.

 

"Será que este Congresso Nacional não vai ser solidário ao jornal digital O Antagonista, à revista Crusoé, à imprensa? Vai permitir que isso aconteça e ninguém aqui vai se rebelar? Ninguém aqui vai se solidarizar pelo menos? Porque amanhã poderá ser um de nós", disse o líder do PSB no Senado, Jorge Kajuru (GO).

 

O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) condenou a censura, mas disse acreditar que este episódio não garantirá a instalação da CPI.

 

"Não tenho dúvida de que esta CPI será arquivada porque era a opinião do presidente e foi majoritária esta opinião na CCJ", afirmou.

 

"Lastimo profundamente que esta medida tenha sido tomada. Isso é censura e já vivemos censura. Agora é censura feita pelo Judiciário? É o fim da picada. Contraria o mais básico princípio da democracia, que é a liberdade de imprensa. É muito ruim que isso aconteça. E isso já foi divulgado, todo mundo já sabe. O ministro tem que se defender publicamente. Pra que censurar? Não leva a nada esta censura", afirmou Guimarães.

Posted On Segunda, 15 Abril 2019 17:39 Escrito por

Denúncia acusa ex-governador de improbidade administrativa por não ter declarado à Justiça Eleitoral os repasses da Odebrecht na campanha de 2014

 

Por iG São Paulo

 

O ex-governador de São Paulo terá R$ 39,7 milhões de seus bens bloqueados pela Justiça de São Paulo. A decisão publicada nesta segunda-feira (15) partiu do juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

 

O juiz atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo que alega que Geraldo Alckmin tenha recebido R$ 7,8 milhões da empreiteira Odebrecht durante a sua campanha à reeleição como governador de São Paulo em 2014.

 

A denúncia do MP acusa o ex-governador de improbidade administrativa por não ter declarado à Justiça Eleitoral os repasses da Odebrecht, o que caracteriza o crime de caixa 2.

 

Na decisão, o magistrado também bloqueia os bens de de Marcos Antônio Monteiro, da construtora Odebrecht, Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva. Todos estão ligados à Odebrecht.

 

Posted On Segunda, 15 Abril 2019 17:29 Escrito por

Juíza do Trabalho de Mato Grosso diz que seguiu regra da reforma trabalhista ao ordenar pagamento, pois funcionário perdeu ação contra patrão

 

Renato Jakitas, O Estado de S.Paulo

 

Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo. Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.

Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

 

Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.

 

Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo. “Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa”, escreve a juíza.

 

Futuro. Procurado, Maurício Rother Cardoso prefere não falar. Segundo seu advogado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está “desolado, e muito preocupado com o futuro”. Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. “Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia”, diz o advogado.

 

Muniz explica que foi contratado pelo vendedor “para tentar salvar o processo”, uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de que perderia na Justiça. “Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza”, afirma o advogado, que ainda tem esperança que derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância. “Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais”, resume.

 

Para advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições na relação entre funcionários e empregadores. “Não é por má fé, mas o advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pela indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores”, afirma o especialista.

 

Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em sucumbência. “Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2019 17:13 Escrito por

Revista revela que o ex-executivo teria pago propina ao então chefe da AGU para poder operar uma usina hidrelétrica em Rondônia

 

Por Carlos Estênio Brasilino

Em mais uma delação premiada que fez à Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato, o ex-presidente da construtora Odebrecht Marcelo Odebrecht teria revelado novos codinomes que estariam na lista do “departamento de propinas” da empresa. Nessa terça-feira (9/4), o ex-executivo entregou à PF mais um apelido, que, caso seja verídico, pode colocar em polvorosa o cenário jurídico-político: “Amigo do amigo do meu pai”, que, segundo o delator, trata-se do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. São informações da revista Crusoé.

 

O codinome “Amigo do meu pai” já tinha sido revelado anteriormente pela Lava Jato e seria ao ex-presidente da República Lula da Silva (PT), atualmente preso em Curitiba, condenado pela Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. “Meu pai” identificaria Emílio Odebrecht, pai de Marcelo.

 

Usina no rio Madeira
Segundo a revista, o nome de Dias Toffoli aparece em tratativas de ex-executivo da Odebrecht quando ele era advogado-geral da União (AGU), em 2007, no segundo governo Lula.

 

Umas das negociatas com a AGU, revela a Crusoé, teria sido para a construtora vencer a licitação para erguer e operar a usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia. Dias Toffoli atuava nas ações na Justiça sobre o leilão.

A Operação Lava Jato quer que a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, avalie se é o caso de abrir investigação contra o presidente do STF.

 

A Crusoé afirma que procurou, nesta quinta, o presidente Dias Toffoli, a quem perguntou que tipo de relacionamento ele manteve com os executivos da Odebrecht na época em que chefiava a AGU e, em especial, quando a empreiteira tentava vencer o leilão para das usinas no rio madeira. Até a publicação da matéria, diz a revista, o ministro ainda não havia se manifestado.

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2019 07:43 Escrito por

Medida é uma conquista para consumidores, avaliou Eduardo Gomes, que presidiu sessão nesta quinta.

 

Da Assessoria do Senado

 

O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular enquanto seu aparelho estiver na assistência técnica para conserto. O empréstimo só vale para aparelhos que estão dentro do prazo de garantia. Como houve mudanças no texto, a proposta (PLC 142/2015) volta à análise da Câmara dos Deputados.

 

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão, parabenizou o Senado pela iniciativa.

 

— Já consideramos aqui o celular como instrumento e ferramenta de trabalho. Essa iniciativa é uma importante conquista do consumidor brasileiro.

 

Para usufruir do direito à troca, basta apresentar o aparelho defeituoso na assistência técnica autorizada. O benefício deverá ser concedido livre de ônus ao consumidor, que deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

 

Inicialmente, o projeto da deputada Lauriete (PSC-ES) previa que o aparelho emprestado deveria permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Mas o relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o então senador Flexa Ribeiro, apresentou emenda prevendo que o aparelho deva também permitir acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha.

 

De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara, acrescido da emenda, atende as necessidades do consumidor que se vê obrigado a deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia. Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

 

Originalmente, o projeto da deputada Lauriete classificava o aparelho celular como produto essencial e, desse modo, garantia sua imediata substituição por um novo equipamento, caso apresentasse defeito. Flexa salienta, contudo, que ainda não existe uma regulamentação sobre os chamados produtos essenciais. O tema está em estudo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com instituições de defesa do consumidor e o setor produtivo.

 

Posted On Quinta, 11 Abril 2019 14:44 Escrito por
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