Ministro descartou revisão dos regimes de microempreendedores e pequenas empresas, que havia sido apontada pela Receita como passo seguinte à reforma tributária

 

Com Agência O Globo

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes , descartou a possibilidade de mudança nos regimes de tributação para microempreendedores, micro e pequenas empresas, especificamente o Simples e o de microempreendedores individuais ( MEI ).

 

A declaração foi feita semanas após o secretário da Receita Federal , José Tostes Neto, afirmar que a revisão desses regimes viria na esteira da reforma tributária.

 

"O sistema Simples está mantido. Ninguém vai mexer no Simples, ninguém vai mexer no MEI", declarou o ministro durante coletiva sobre a arrecadação federal, que teve resultado positivo: em seis meses, impostos e contribuições federais somaram R$ 881,99 bilhões, de acordo com a Receita.

 

No início do mês, Tostes havia afirmado que era necessário revisar os regimes de tributação de Simples e MEI. Na ocasião, ele disse que havia uma opção de apresentar essas propostas após a harmonização dos Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que está em discussão no Congresso.

 

A proposta inicial do governo para redução do imposto das empresas era de cinco pontos percentuais até 2023.

 

Após uma série de críticas, o relator do projeto na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs cortar à metade (de 25% para 12,5%) o IRPJ. Na primeira etapa, a alíquota cairá 10 pontos percentuais (p.p.) no ano que vem. Em 2023, a alíquota será reduzida em mais 2,5 p.p.

 

Para Guedes, a diminuição da tributação sobre empresas é possível pelo avanço da arrecadação. Mais uma vez, ele defendeu a proposta da reformulação do imposto de renda:

"Nós estamos desonerando as empresas. Os impostos, que estão entre 34% e 39%, nós queremos puxar para a faixa dos 25%."

 

O ministro defendeu a reforma tributária apresentada pelo governo, dizendo que há vetores muito claros na diminuição do peso de impostos sobre empresas e assalariados e foco na elevação dos tributos para os super ricos.

 

"Vamos tributar lucros e dividendos , que não pagam impostos: há mais de 25 anos foram isentos. É a jabuticaba brasileira, é uma máquina de privilégio: você favorece os super ricos e taxa as empresas", declarou.

 

Posted On Quinta, 22 Julho 2021 05:02 Escrito por

"Brasil não pode continuar com escolas fechadas", disse Milton Ribeiro

 

Por Agência Brasil

 

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, defendeu hoje (20) o retorno dos estudantes às aulas presenciais nas escolas. Ribeiro fez um pronunciamento em rede nacional de rádio e TV e afirmou que a medida não pode ser mais adiada.

 

“Quero conclamá-los ao retorno às aulas presenciais. O Brasil não pode continuar com as escolas fechadas, gerando impactos negativos neste e nas futuras gerações”, disse.

 

O ministro citou ainda que estudos de organismos internacionais mostram que o fechamento de escolas provoca consequências devastadoras para os alunos, como perda de aprendizagem, do progresso do conhecimento e o aumento do abandono escolar.

 

“Vários países retornaram às aulas presenciais ainda em 2020, quando sequer havia previsão de vacinação. O uso de álcool-gel, a utilização de máscaras e o distanciamento social são medidas que o mundo está utilizando com sucesso”, comentou.

 

Segundo o ministro, a decisão sobre o fechamento e abertura das escolas não é do governo federal e o retorno pode ser feito com restrições sanitárias nas instituições de ensino básico e superior. O ministro disse que a pasta investiu mais de R$ 1,7 bilhão para o enfrentamento da covid-19 nas escolas públicas.

 

“O Ministério da Educação não pode determinar o retorno presencial da aulas, caso contrário, eu já teria determinado”, afirmou.

 

Ribeiro também disse que solicitou ao Ministério da Saúde a priorização de todos os profissionais da educação básica na vacinação contra a covid-19.

 

Posted On Quarta, 21 Julho 2021 05:18 Escrito por

Mais de 100 operações de repressão ao desvio e utilização indevida de verbas públicas federais na pandemia da Covid-19 já foram realizados pela PF

 

Com Agência Brasil

 

A Polícia Federal (PF) ultrapassou na última semana a marca de 100 operações de repressão ao desvio e utilização indevida de verbas públicas federais destinadas ao combate à pandemia de covid-19. Até o último dia 13, o total de operações chegou a 102 e os valores apreendidos a quase R$ 190 milhões.

 

Em nota, a PF informou hoje (20) que, desde abril do ano passado, já cumpriu 158 mandados de prisão temporária, 17 de prisão preventiva e 1.536 de busca e apreensão em 205 municípios de 26 unidades da federação. O montante de contratos de produtos e serviços investigados atingiu cerca de R$ 3,2 bilhões.

 

Superfaturamento

 

Deflagrada em abril de 2020 na Paraíba, a Operação Alquimia foi a primeira ação para apurar suspeita em contrato. De lá para cá, o Amapá é o estado com o maior número de operações, 11 no total, seguido por Maranhão (10), Pernambuco (8), Sergipe (8), Rio de Janeiro (7), São Paulo (6), Piauí (6), Pará (6), Amazonas (4) e Rondônia (4).

 

Sobre o montante de contratos investigados, o Pará lidera com R$ 1,4 bilhão. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro (R$ 850 milhões), Pernambuco (R$ 198 milhões), São Paulo (R$ 118 milhões), Minas Gerais (R$ 102 milhões), Rondônia (R$ 92 milhões) e Piauí (R$ 82 milhões).

 

 

Posted On Terça, 20 Julho 2021 12:37 Escrito por

Nova lei adia o prazo final para 31 de dezembro de 2022

 

 

Com Agência Brasil

 

Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a Lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

O prazo previsto anteriormente se encerraria em 31 dezembro deste ano – 12 meses após o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia de Covid-19.

Segundo a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite.

As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles que que tiveram que ser cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Cultura

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

O texto sancionado é um substitutivo do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovado no começo de junho pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sem alterações, pelo Senado. Segundo o relator, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior.
O governo alega que a medida pode ajudar a evitar falências nos setores de turismo e cultura, preservando empregos.

 

Posted On Segunda, 19 Julho 2021 12:35 Escrito por

A vacina tem o objetivo de prevenir os casos graves da doença, evitando que a pessoa precise de internação ou desenvolva um quadro mais grave

 

Com Isto É

 

O governador de São Paulo João Doria (PSDB) confirmou, nesta quinta-feira (15), que testou positivo para Covid-19 pela segunda vez. O governador também teve o diagnóstico confirmado para a doença no dia 12 de agosto de 2020. Assim como 15% da população brasileira, Doria foi totalmente imunizado com duas doses da vacina contra a Covid-19. Com essa crescente imunização, surgem também algumas dúvidas relativas à imunidade adquirida.

 

Dentre algumas delas estão: Após tomar as duas doses da vacina contra a Covid, eu posso pegar o vírus novamente? A vacina vai me deixar completamente protegido contra a doença?

 

A pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Viviane Boaventura, afirma que a pessoa, mesmo após ter tomado as duas doses do imunizante, pode se infectar com a doença, mas ressalta que a vacina tem o objetivo de prevenir os casos graves da doença, evitando que a pessoa precise de internação ou desenvolva um quadro mais grave de Covid-19.

 

Ela complementa que a “expectativa é de que a maioria das pessoas vacinadas tenham, no máximo, uma doença leve”. O médico epidemiologista José Geraldo também afirma que nenhuma vacina protege completamente contra alguma doença, mas que elas são muitos importantes para controlar o quadro epidemiológico.

 

Ambos os especialistas afiram que se vacinar é importante para atingir a imunidade e, desta maneira, aliviar o sistema de saúde nacional, já que a ocorrência de casos graves da doença em pessoas que tomaram o imunizante é muito menor.

 

As fake news sobre a vacina, na visão de ambos, também têm um papel negativo, porque muitas pessoas acabam acreditando em notícias falsas sobre a eficácia e segurança dos imunizantes adquiridos. Para eles, o combate a esse problema também deve ser de responsabilidade de todos, para que o país possa, o mais rápido possível, atingir um nível de imunização em massa considerado o mínimo ideal.

 

Posted On Sábado, 17 Julho 2021 07:40 Escrito por
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