O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar na sexta-feira (1º) o auxílio-inclusão para cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC, que paga um salário mínimo atualmente. Ou seja, os beneficiários do novo auxílio receberão R$ 550.

 

Com Assessoria

 

Beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC Arquivo/Agência Brasil© Arquivo/Agência Brasil Beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC Arquivo/Agência Brasil
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É importante destacar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.

 

Terão acesso ao dinheiro pessoas com deficiência moderada ou grave cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), e que recebam remuneração de até dois salários (R$ 2.200). Também é necessário ser segurado pela Previdência Geral ou pelo Regime Próprio dos Servidores.

 

Assim que o beneficiário passar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é cancelado (a pessoa é avisada antes de aceitar o benefício). Esse auxílio não é cumulativo, ou seja, ele não pode ser recebido junto de outro benefício do Estado, como pensões, aposentadorias, ou benefícios por incapacidade.

 

Quem perder o emprego enquanto receber o auxílio-inclusão, poderá retornar à lista de beneficiários do BPC. Basta solicitar o retorno ao INSS.

 

Quem pode pedir o auxílio-inclusão?

Podem receber o novo auxílio-inclusão pessoas que:

 

– Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso e tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);

 

– Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

 

– Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão

 

– Tenha inscrição regular no CPF;

 

– Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

 

Posted On Terça, 28 Setembro 2021 06:30 Escrito por O Paralelo 13

Com Estadão Conteúdo

 

O presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, sugeriu nesta segunda-feira (27) proibir o consumo de cachorro no país, prática tradicional aos sul-coreanos, segundo seu gabinete, por estar se tornando um constrangimento internacional. A carne integra a culinária local há anos, com cerca de 1 milhão de cães abatidos anualmente para alimentar humanos.

 

A prática, no entanto, tem sofrido pressão de ativistas de direitos animais e se tornado um tabu entre as gerações mais jovens, o que levou a uma queda no consumo. Por outro lado, a indústria de animais de estimação vem crescendo no país. O próprio Moon Jae-in é considerado um amante de cachorros e tem vários em seu complexo presidencial, incluindo um que ele resgatou após ascender ao cargo.

 

Durante uma reunião semanal nesta segunda-feira, o presidente sul-coreano indagou o primeiro-ministro, Kim Boo-kyum, se não era hora de considerar a proibição do consumo de carne de cachorro, disse um porta-voz do governo.

 

A pergunta foi feita enquanto Moon era informado sobre um plano para melhorar o sistema de cuidados para animais de estimação abandonados. A lei de proteção animal da Coreia do Sul tem como objetivo principal evitar o massacre cruel de cães e gatos, mas não proíbe o consumo em si. No entanto, as autoridades invocaram a legislação e outros regulamentos de higiene para reprimir fazendas de cães e restaurantes antes de eventos internacionais como os Jogos Olímpicos de Inverno de Pyeongchang 2018. (Com agências internacionais).

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

Posted On Segunda, 27 Setembro 2021 15:43 Escrito por O Paralelo 13

Segmento de veículos com isenções de tributos para pessoas com deficiência teve regras alteradas neste ano

 

Por Thiago Moreno colaboração para o CNN Brasil 

 

 

As regras para a compra de carro com isenções tarifárias surgiram como um benefício para pessoas com deficiência (PcD). Com os anos, essa modalidade de compra se popularizou.

 

Quem tem direito? Como fazer o pedido? Quais isenções tem direito? Tire essas e outras dúvidas sobre a compra de um carro PcD:

Quem tem direito a um carro PcD?

 

A lista de condições médicas que dão direito às isenções inclui:

 

Amputações ou ausência de membros
Artrite reumatoide
Artrodese
Autismo
AVC
Cardiopatia
Condromalácia patelar
Doenças degenerativas
Deficiência intelectual severa ou profunda
Doenças neurológicas
Deficiência auditiva
Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose múltipla
Escoliose acentuada
Falta de força em membros
Falta de sensibilidade
Hemiparesia ou hemiplegia
Hérnia de Disco
Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Lesão no manguito rotador
Mastectomia
Membros com deformações congênitas ou adquiridas
Monoparesia
Monoplegia
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Ostomia
Paralisia
Paraplegia
Paresia
Parestesia
Parkinson
Poliomielite
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas
Quadrantectomia
Renal crônico
Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Triplegia

 

Qual é o processo para comprar um carro PcD?

O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

 

Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.

 

Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.

 

Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

 

É preciso refazer as aulas na autoescola?

Não é necessário refazer as aulas de direção. Apenas no caso da primeira habilitação é exigido o treinamento em veículo adaptado.

 

Quem não dirige pode ter um carro PcD?

Caso o beneficiário não possa conduzir, o veículo deve sair em seu nome, mas outro condutor com CNH comum pode dirigi-lo.

 

Carro PcD não paga quais tributos?

Se o comprador for elegível, o automóvel PcD terá descontado os valores referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na esfera federal e ao ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no lado estadual.

 

Há também a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor). Em caso de financiamento, o beneficiário também é isento do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

 

O processo de pedido de isenções tarifárias pode ser feito por meio de despachante junto à concessionária de preferência.

 

Há benefícios não-tributários no PcD?

Dependendo da condição médica descrita pelo atestado, principalmente as que limitam a mobilidade, o beneficiário pode requerer junto ao Detran a autorização para estacionamento em vagas especiais.

 

No caso específico da cidade de São Paulo (SP), em alguns casos, o beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos.

 

Qual carro é possível comprar com as isenções do PcD?

Os benefícios desse tipo de regime de compra estão limitados quanto ao valor e à origem do veículo que será adquirido.

 

Para a isenção do ICMS é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul. O valor de tabela não pode ultrapassar os R$ 70 mil.

 

No caso do IPI, desde a sanção da Lei 14.183/2021 em julho, o valor limite para a isenção do imposto passou a ser de R$ 140.000, abrindo um leque maior de opções aos compradores. Também não há exigência quanto a procedência do veículo. Esse novo teto é válido apenas até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022 deverá ser discutido um novo valor.

 

Sendo assim, quem conseguir comprar um veículo automático 0 km nacional por até R$ 70 mil conseguirá a isenção dos dois tributos. Entre R$ 70.001 e R$ 140.000, apenas o IPI é subtraído do preço e o ICMS é cobrado integralmente.

 

E como fica a revenda de um carro PcD?

Veículos adquiridos a partir de março de 2021 não podem ser revendidos por um período de quatro anos. A regra entrou em vigor por meio da Medida Provisória 1.034/2021. A nova exigência foi demandada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

Quem vender o veículo PcD antes desse período terá que devolver para o governo as isenções de impostos que recebeu, pagando os valores retroativos. No caso específico do ICMS, ainda é cobrada uma multa.

 

A informação a respeito do período que o dono precisa ficar com o carro aparece na nota fiscal e no documento do veículo.

 

Por que as regras mudaram?

Com o alto crescimento das vendas de PcD, irregularidades como concessão do direito para pessoas sem necessidades especiais e até mesmo a revenda do veículo adquirido com desconto por uma margem de lucro após um curto período de uso, tanto a esfera federal quanto a estadual do governo decidiram deixar as regras mais rígidas.

 

Posted On Segunda, 27 Setembro 2021 06:53 Escrito por

Prazo vai até 30 de setembro

Por Andreia Verdélio

Termina na próxima quinta-feira (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

 

De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

 

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

 

Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

 

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.

 

Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.

 

Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.

 

Dívida ativa
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.

 

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.

 

A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da Federação.

 

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

 

 

 

Posted On Domingo, 26 Setembro 2021 08:22 Escrito por

Aplicação extra ocorrerá a partir de seis meses da imunização completa

 

Por Pedro Rafael Vilela

 

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou nesta sexta-feira (24) a inclusão de profissionais da saúde no grupo de pessoas que receberão uma dose de reforço da vacina contra a covid-19. A nova aplicação deverá ocorrer a partir de seis meses da imunização completa dessas pessoas.

 

"Acabamos de aprovar a dose de reforço para profissionais de saúde, preferencialmente com a Pfizer, a partir de seis meses após a imunização completa. Essa já é a maior campanha de vacinação da história do Brasil", postou em suas redes sociais.

Posted On Sábado, 25 Setembro 2021 06:30 Escrito por
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