Desenvolvido pela Janssen, medicamento ataca um tumor geralmente diagnosticado em estágio avançado ou com metástase

 

Por  Evelin Azevedo

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recentemente deu o aval para o tratamento de um tipo de câncer de pulmão, que até então era desprovido de qualquer recurso terapêutico. Desenvolvido pela farmacêutica Janssen, o medicamento infusional amivantamabe foi desenhado para um tumor geralmente diagnosticado em estágio avançado ou com metástase — quando já se espalhou para outras partes do corpo. 

 

A nova droga age precisamente em um subtipo de tumor, com uma mutação específica no gene chamado EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico). Ele está entre os mais difíceis de serem tratados. O remédio atua bloqueando diretamente a ação de moléculas alteradas, que funcionam como um "motor" para o crescimento das células do tumor. Ele conseguiu aumentar em até 55% a sobrevida dos pacientes, que já se encontram em fase final da doença. O que significa ganhar quase um ano de tempo, um prazo que na frieza das estatísticas pode parecer pouco, mas para quem vive a realidade de um câncer grave, poucos dias podem ser suficientes para resolver questões essenciais da vida.  

 

— A medicina está ficando muito precisa nos diagnósticos do câncer de pulmão. Damos "nomes", "sobrenomes" e identificamos características bem específicas do tumor, para então usarmos um medicamento específico. É o que chamamos de medicina de precisão. Agora podemos escolher o tratamento mais adequado para o paciente baseado em suas características pessoais — explica William Nassib William Junior, diretor médico de Oncologia e Hematologia da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

 

O médico afirma que o câncer de pulmão não é mais visto como uma doença só, mas como um conjunto de doenças determinadas pelas características das moléculas que compõem as células do câncer. Por isso, o uso de drogas-alvo (remédios usados na medicina de precisão, como o amivantamabe) é tão importante para este tipo de tumor.

 

— A terapia-alvo bloqueia especificamente a molécula defeituosa, produzindo impacto contra a célula do câncer com menos efeito colateral, com resultado normalmente mais favorável e bem diferente da quimioterapia, que é uma medicação mais genérica — detalha William Junior.

 

Alta letalidade 

 

A chegada do remédio ganha força pela alta letalidade do câncer pulmonar. Cerca de 25% das mortes ocasionadas por câncer em geral são causadas por tumores no órgão. No Brasil, a doença tirou a vida de mais de 29.300 pessoas só no ano passado, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

 

Um dos motivos da alta letalidade é porque o diagnóstico costuma ser tardio. Quando os sintomas aparecem — como tosse persistente, catarro com sangue e falta de ar — a doença já está avançada ou já sofreu metástase. A principal causa de câncer no pulmão é o tabagismo. Não fumar e não ficar próximo de quem fuma é o principal método para evitar a doença. 

 

O diagnóstico é feito por meio de exames de imagem, como raio-x e tomografia computadorizada do tórax. O tumor é identificado por meio da biopsia e passa também por um exame molecular para identificar os fatores que contribuem para seu desenvolvimento, e assim indicar o melhor tratamento.

 

Quando identificado precocemente, as chances de cura são maiores. Por isso, fumantes e ex-fumantes devem começar a rastrear a doença a partir dos 50 anos.

 

Câncer em não fumantes

 

Cerca de 80% dos cânceres de pulmão estão associados ao tabagismo. O cigarro contém substâncias, sobretudo o alcatrão, que alteram o DNA das células pulmonares. Uma recente análise, no entanto, avaliou as causas dos tumores não relacionados ao cigarro. O estudo, recém-publicado na revista científica Nature Genetics e conduzido por uma equipe internacional liderada por pesquisadores do Instituto Nacional do Câncer dos EUA (NCI), descreve pela primeira vez três subtipos moleculares de câncer de pulmão em pessoas que nunca fumaram.

 

As descobertas ajudarão a desvendar o mistério de como o câncer de pulmão surge em pessoas que não têm histórico de tabagismo e podem orientar o desenvolvimento de tratamentos clínicos mais precisos. Esse tipo de doença surge do acúmulo de mutações causadas por processos naturais no corpo e é mais comum em mulheres em idade mais precoce.

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 10:50 Escrito por

Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil

 

Com Estadão

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que havia tornado inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual.

 

Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil.Na sessão plenária desta terça-feira, 5, o colegiado confirmou a condenação do trio, apenas por conduta vedada nas Eleições Gerais de 2018, derrubando a imputação de abuso do poder político que havia tornado os políticos inelegíveis por seis anos. As sanções tem relação com um 'comício' organizado pelo então prefeito da capital fluminense com a estrutura da Prefeitura.

 

O evento realizado em setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana foram convidados e transportados para a reunião com a frota municipal e motoristas pagos pela prefeitura. O evento foi divulgado como uma reunião da categoria com Crivella para tratar de assuntos trabalhistas, mas segundo a denúncia, serviu para fazer campanha para Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual.

 

Os ministros do TSE seguiram o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que há provas do uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício. No entanto, o magistrado considerou que não foi possível atestar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018. Nessa linha, defendeu que a inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil.

 

O voto de Mauro Campbell foi apresentado em sessão plenária por videoconferência no último dia 17, quando o julgamento teve início. A discussão do caso foi retomada nesta terça, 5, com a apresentação de voto-vista do ministro Sérgio Banhos, que acompanhou o relator no sentido de afastar o abuso de poder político e a declaração de inelegibilidade, mantendo a condenação por conduta vedada. Por outro lado, o magistrado abriu divergência quanto à redução do valor das multas aplicadas pelo TRE-RJ.

 

Banhos lembrou a jurisprudência do TSE sobre a dosimetria da multa a agentes públicos que tenham praticado condutas vedadas, indicando que devem ser consideradas a condição econômica dos envolvidos e a gravidade do ato. Nessa linha, o ministro propôs que o valor da multa fosse reajustado para R$ 30 mil, para cada condenado. Segundo o ministro, a sanção visaria 'punir o uso do aparato do Estado para o benefício de uma família e coibir que esse tipo de conduta volte a ocorrer'.

 

Os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin acompanharam o voto do ministro Sérgio Banhos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento do relator pela fixação da multa em R$ 15 mil a cada político.

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 06:17 Escrito por

Agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito. Danos causados por imprudência, por exemplo, não serão enquadrados na lei

 

Por Carol Siqueira

 

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

 

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

 

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

 

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

 

Advogados públicos

 

A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

 

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

 

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

 

Nepotismo

 

Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

 

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

 

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 06:12 Escrito por

Quinze anos depois de o STF vedar a prática do nepotismo, o texto abre brecha para políticos contratarem seus próprios parentes

 

Por Breno Pires e Camila Turtelli

 

A Câmara avançou nesta terça-feira, 5, com a aprovação do projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a punição a políticos. O principal ponto é o que prevê condenação por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado o "dolo específico", ou seja, a intenção de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou de qualquer agente público resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua intenção.

 

A proposta já havia sido votada pela Câmara em junho, mas foi alterada por senadores na semana passada. Na sessão, os deputados rejeitaram, por 253 votos contra 162, uma emenda aprovada pelo Senado que tratava sobre a necessidade de "dolo específico" para casos de nomeação política por parte de governantes e legisladores, recuperando a redação original.

 

Segundo o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), a mudança trazia "imprecisão" e que o texto da Câmara "melhor resguarda o interesse público, atenua possibilidade de interpretações ambíguas da norma". "Não há que se falar que essa emenda tratasse do nepotismo. Na verdade ela tratava da exigência de dolo para o nepotismo. Ocorre que o nepotismo, evidentemente, quando se nomeia um parente, se sabe que ela é parente, portanto não é preciso comprovar o dolo, porque todo mundo sabe quem é seu parente", afirmou o petista.

 

Para o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, porém, o projeto aprovado deixa brecha para interpretações. "A redação dada pelos deputados procura isentar nomeações de primeiro escalão no Executivo de punição por nepotismo. Por exemplo, um prefeito pode nomear como secretário o irmão ou a mulher. Agora vamos ter que aguardar como o Judiciário vai interpretar as situações", disse Galdino.

 

As mudanças na Lei de Improbidade uniram aliados de Bolsonaro e deputados de oposição ao governo. Parlamentares argumentaram que era preciso atualizar a legislação que permite punir, por exemplo, atraso na apresentação de uma prestação de contas. Atualmente a pena vai de aplicação de multa até a cassação de mandato.

 

"Quem tem patrimônio, família e honra não quer mais vir para a política", argumentou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), ao defender a proposta. Alvo de ação de improbidade administrativa por irregularidades durante gestão como ministro da Saúde, ele disse que "a exigência de dolo e dano ao erário vai facilitar muito a vida das pessoas que dedicam seu tempo à administração pública".

 

O líder do PSDB, Rodrigo Castro (MG), fez coro. "Estamos impedindo injustiças e modernizando nossa legislação. É algo que vai melhorar a vida pública", disse. "É uma matéria que vai ficar para o legado dessa legislatura", acrescentou o líder do MDB, Isnaldo Bulhões (AL), favorável à aprovação do projeto.

 

Segundo integrantes do Ministério Público, do Judiciário e especialistas, porém, as alterações enfraquecem o combate à corrupção ao deixar brechas para a impunidade. "A lei passa a permitir e tolerar uma grande quantidade de condutas que podem configurar péssima gestão pública, seja por ineficiência grave, seja por desonestidade funcional. Esse é um retrocesso inaceitável no atual momento histórico do Brasil", disse o ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório ao Estadão.

 

Entre as condutas citadas por Osório que deixam de ser punidas pela Lei de Improbidade estão a "carteirada" de agentes públicos e até mesmo "furar a fila" da vacina.

 

Outro ponto do texto que favorece políticos é o fim da perda da função pública a condenados que tenham mudado de cargo ao longo do processo. Atualmente, se um deputado é condenado à perda do cargo por atos que praticou no passado, quando era prefeito, por exemplo, ele perde a atual função. Caso Bolsonaro sancione o projeto, essa punição não ocorrerá mais.

 

Um dos possíveis beneficiários desta medida pode ser o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que já foi condenado em ações de improbidade na Justiça alagoana e é alvo de outras ações na Justiça Federal no Paraná.

 

Empresas. Além de gestores públicos, o texto limita as possibilidades de punir empresas e empresários por meio de ações de improbidade. Com a fusão e incorporação de empresas, por exemplo, elas ficariam livres de condenações que, antes disso, poderiam receber.

 

"Ao estabelecermos mecanismos de proteção do administrador, não podemos criar uma superproteção para as empreiteiras que são as mães da corrupção no nosso País. E muitos dispositivos aqui são para proteger essas empresas", disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin em audiência pública realizada no Senado na semana passada.

 

A legislação atual foi criada em 1992 para combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

 

Posted On Quarta, 06 Outubro 2021 05:53 Escrito por

Presidente da Câmara diz que votará alteração do ICMS dos combustíveis

 

POP THIAGO RESENDE E DANIELLE BRANT

 

Representantes dos estados e municípios defendem a rejeição da proposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que o ICMS (imposto estadual) incida sobre o preço médio dos combustíveis nos últimos dois anos.

 

A medida foi apresentada por Lira a líderes governistas e da oposição para reduzir o valor da gasolina.

 

“Não houve alteração no ICMS. A política de preços da Petrobras é definida pela Petrobras. O problema não é o ICMS. Vamos trabalhar para que os parlamentares votem contra isso [projeto apresentado por Lira]”, disse o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda), Rafael Fonteles.

 

O presidente da Câmara estabeleceu como uma de suas prioridades reduzir o preço dos combustíveis, em meio a ataques aos repasses de preços praticados pela Petrobras e a críticas aos estados por não quererem diminuir suas alíquotas de ICMS.

 

Outra crítica feita pelos estados é que não caberia ao Congresso definir as regras do ICMS, e sim ao Comsefaz.

 

Entidades ligadas às prefeituras, como a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), também são contra mudanças na incidência do imposto, que é repartido com os governos municipais.

 

“Com relação ao ICMS, eu sei que as narrativas vão acontecer de todas as formas, de todas as maneiras. Nós nunca dissemos que é o ICMS que starta o aumento dos combustíveis [...] O problema que estamos analisando é que, nos aumentos que são dados nos combustíveis pelo [preço do] petróleo e pelo dólar, o ICMS é um primo malvado”, afirmou Lira nesta terça-feira (5).

 

O ICMS é calculado com base em um preço de referência, conhecido como PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final), revisto a cada 15 dias de acordo com pesquisa de preços nos postos. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas de cada combustível.

 

Nesta semana, Lira propôs a mudança no cálculo que consideraria a média dos combustíveis nos últimos dois anos. Cada estado, então, aplicaria a sua alíquota de ICMS sobre esse preço médio.

 

No mês passado, o presidente da Câmara defendeu uma proposta diferente. A ideia era que o ICMS tivesse um valor fixo e não uma alíquota que varia de acordo com o preço do produto nas bombas de combustíveis.

 

Com base nessa versão anterior da proposta, a CNM concluiu que haveria perda de R$ 5,5 bilhões para 20 estados, o que representaria também recuo na receita de municípios dessas unidades da federação.

 

No entanto, a proposta de Lira agora passou a ser que o ICMS incida sobre o preço médio dos combustíveis nos últimos dois anos.

 

Para Fonteles, essa nova proposta é pior que a anterior —do ponto de vista de perda de arrecadação para esses entes. Por isso, ele acredita que os estados de forma unânime serão contra o projeto.

 

O presidente do Comsefaz defende que, para resolver a questão do ICMS, deve ser aprovada uma reforma tributária ampla, como a que está em discussão no Senado.

 

Posted On Quarta, 06 Outubro 2021 05:49 Escrito por
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