Obra inclui pintura de todas as paredes e reforma do telhado; imóvel deve acomodar o ministro Benedito Gonçalves

 

 

Da Redação

 

O STJ pretende desembolsar até R$ 950.868,81 para reformar um de seus imóveis funcionais em Brasília. A casa, que possui piscina e jardim, está localizado em uma região nobre e deve ser destinada ao ministro Benedito Gonçalves. O edital prevê pintura, troca de esquadrias, impermeabilização e reforma do telhado.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende desembolsar até R$ 950.868,81 do seu orçamento anual para reformar um de seus imóveis funcionais, localizado no Lago Sul, região nobre de Brasília. Anteriormente ocupada pelo ministro Felix Fischer, que se aposentou em agosto de 2022, a residência deverá ser destinada agora ao ministro Benedito Gonçalves. As informações são da jornalista Carolina Brígido, do Uol.

 

A residência possui piscina, jardim e está localizada no bairro mais valorizado da capital federal. O edital especifica que o imóvel passará por um processo abrangente de renovação, incluindo a pintura de todas as paredes e tetos, a substituição das esquadrias por peças de alumínio, a impermeabilização dos pisos e a reforma do telhado. A piscina da residência será esvaziada para permitir a impermeabilização das paredes e pisos.

 

 

A licitação foi iniciada em 1º de dezembro, marcando o período para as empresas interessadas em realizar a obra apresentarem propostas de valores. O montante mencionado no edital representa o custo máximo estimado para a obra. Até o momento, o tribunal não divulgou informações sobre a conclusão do processo de seleção.

 

Por meio de nota, STJ informou que "a casa não passa por manutenção desde 1997 e é uma rotina fazer reparos e reformas nos imóveis quando eles são desocupados pelos ministros".

 

 

 

Posted On Quarta, 17 Janeiro 2024 13:57 Escrito por

Na decisão, o ministro afirmou que os recentes episódios de violência 'aprofundam a vulnerabilidade' dos povos originários

 

 

Por Gabriela Coelho

 
 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre a demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram derrubadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas.

 

O ministro determinou ainda que a comissão nacional de soluções fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

 

Na decisão, o ministro afirmou que os recentes episódios de violência, "lamentáveis em todos os sentidos, apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras".

 

"É fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns", disse.

 

Em setembro, o Supremo decidiu derrubar a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar do julgamento ficou em 9 a 2 a favor dos povos originários.

 

Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se ficasse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988.

 

De acordo com a Funai, há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

 

 

 

Posted On Quarta, 17 Janeiro 2024 07:20 Escrito por

A juíza Flávia Babu Capanema Tancredo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o vídeo no qual empresário Felipe Brandão ostenta artigos de luxo seja removido da internet. Brandão é filho de Benedito Gonçalves, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no entender da juíza, a divulgação do vídeo, além de ridicularizar o próprio Felipe, pretendia também atingir terceiros – no caso, o ministro Gonçalves.

 

 

Por Karina Ferreira e Juliano Galisi

 

 

Benedito Gonçalves integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até novembro de 2023. Na Corte Eleitoral, foi relator da ação que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A gravação em que Felipe Brandão figura ostentando artigos de luxo circulou nas redes sociais como forma de atacar a conduta do ministro contra o ex-presidente.

Publicado no dia 7 de janeiro, o vídeo acumulava mais de 2,8 milhões de visualizações e 167 mil curtidas até o despacho da Justiça do Rio de Janeiro.

 

A gravação foi feita pelo influenciador Anthony Kruijver em uma rua de Amsterdã, na Holanda, famosa pela presença de lojas de luxo. Kruijver costuma questionar os participantes dos vídeos quais marcas de roupa eles estão vestindo.

 

Felipe Brandão, filho do ministro do STJ eTSE Benedito Gonçalves, aparece em vídeo ostentando relógio de R$ 1,07 milhão. O carioca trabalha com venda de artigos de luxo na internet. Foto: @anthonykruijverfashion via TikTok

 

Não há irregularidades em ostentar artigos de moda, mesmo que os valores sejam milionários. O Estadão tentou contato com Brandão para comentar a repercussão do vídeo, mas ele não foi localizado.

 

O influenciador Anthony Kruijver pergunta, inicialmente, sobre o tênis vermelho usado por Brandão. O modelo Air Force foi produzido pela Nike em parceria com a Louis Vuitton e, em sites brasileiros de produtos importados, custa pouco mais de R$ 30 mil.

 

Em seguida, o destaque é para o item mais caro do “outfit”: um relógio Richard Mille RM-011. O autor do vídeo diz que o modelo custa mais de € 200 mil (cerca de R$ 1,07 milhão atuais). Brandão veste uma calça preta com elementos brancos da Denim Tears, que no site da marca custa R$ 1.027.

 

O valor da jaqueta da marca Prada não foi informada, nem o modelo. Mas no site oficial da grife, um tipo similar é vendido por cerca de R$ 14 mil. Além do relógio, Brandão exibe outro acessório: uma pulseira da marca Cartier. No site oficial, o modelo Juste un Clou, feito em ouro branco com 32 diamantes lapidados, custa R$ 96,5 mil.

 

Não é possível afirmar que se trata exatamente do mesmo modelo, que se assemelha a um prego torcido. Outro espécie desse bracelete, mas com 374 diamantes lapidados, custa R$ 349 mil no site oficial da marca.

 

 

Posted On Terça, 16 Janeiro 2024 04:53 Escrito por

Decisão segue pedidos da PF e da PGR; senador diz desconhecer a determinação e nega “qualquer irregularidade”
 

POR CATARINA SCORTECCI

 

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de um inquérito contra o senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), a partir de pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), por suspeita de fraude em uma delação premiada anterior à Operação Lava Jato.

O caso trata do empresário de Curitiba e ex-deputado estadual Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, que diz ter sido obrigado a gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores e de Moro após firmar acordo de colaboração premiada em 2004.

A abertura da investigação foi revelada pela GloboNews e confirmada pela Folha de S.Paulo.

As supostas ilegalidades, segundo Garcia, foram informadas à juíza federal Gabriela Hardt em 2021. Em novembro de 2022, a magistrada rescindiu o antigo acordo de delação, atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) de 2018. A defesa do empresário ainda recorre da decisão.

A Polícia Federal, que também apontou a necessidade de investigação do caso, também pediu a Toffoli que sejam investigados a esposa de Moro, a deputada federal Rosângela Moro, e procuradores e ex-procuradores da República que atuaram na Lava Jato, como Deltan Dallagnol.

Apuração

Sobre as acusações contra Moro, Garcia foi ouvido no STF por três vezes, entre agosto e setembro de 2023.

Nos relatos, ele sustentou que teria atuado como um “colaborador infiltrado”, no meio político e empresarial, para o então juiz Sergio Moro e Procuradores da República.

Os policiais que colheram seu depoimento disseram que a narrativa apresentada pelo empresário foi “longa, detalhista e por vezes confusa”, e que ele falou “sobre diversos aspectos potencialmente criminosos envolvendo agentes públicos e privados que atuaram direta e indiretamente na Operação Lava-lato”.

Segundo parecer da PGR, a partir dos relatos de Tony Garcia a PF “entendeu que possam existir diversas situações de chantagens, coações, ameaças e constrangimentos até os dias atuais”.

A PF pediu para investigar supostos crimes de concussão, fraude processual, organização criminosa e lavagem de capitais.

A corporação defendeu a necessidade de oitiva de Moro, de sua esposa e atual deputada Rosângela Moro, da juíza Gabriela Hardt, do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dailagnol e de “membros remanescentes do sistema de justiça criminal paranaense que compuseram a Força-Tarefa da Lava Jato ou nela ou com ela atuaram”.

Para a PGR, caso os relatos de Tony Garcia sejam “eventualmente comprovados”, eles apontariam “para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”.

Entre as supostas práticas irregulares da operação, citadas por Garcia, há determinação para realização de escutas ambientais e a exigência de entrega de gravações clandestinas, suposta cooptação de colaboradores pré-selecionados e eventual existência de chantagens, coações e ameaças.

 

Posted On Segunda, 15 Janeiro 2024 13:05 Escrito por

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de janeiro, o Decreto nº 11.878, datado de 9 de janeiro de 2024, o qual regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e organiza o funcionamento do credenciamento

 

 

Da Redação

 

 

Na prática, os credenciamentos não são novidade, pois existiam e eram utilizados amplamente por diferentes entes licitantes. Ele é muito útil para as situações em que é possível à administração selecionar todos os particulares que atendam aos requisitos necessários para o fornecimento de um bem ou serviço específico, facilitando assim futuras contratações.

 

Como ele revela uma hipótese em que a competição não faz qualquer sentido, costumava ser enquadrado no âmbito da inexigibilidade de licitação. A nova Lei de Licitações, de observância obrigatória a partir de 2024, previu o credenciamento como uma das formas de procedimentos auxiliares. Os principais pontos do decreto são estes:

 

Hipóteses de contratação

 

O credenciamento se presta a organizar a hipótese em que a contratação de todos é possível, sem obrigar a Administração a efetivar a contratação. Funciona, na prática, como um cadastro de fornecedores habilitados que, caso haja desejo em contratar, será necessário escolher um dentre eles. Segundo o decreto, a figura pode ser adotada nas seguintes hipóteses de contratação (art. 3º):

 

- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

 

- com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

 

- em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

 

Forma de realização

 

O processo de credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do edital e será conduzido por meio do site Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:

 

- preparatória;

 

- divulgação do edital de credenciamento;

 

- registro do requerimento de participação;

 

- habilitação;

 

- recurso;

 

- divulgação da lista de credenciados.

 

A opção pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória, sendo necessário o enquadramento enquanto hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

 

Procedimento para participação

Os interessados devem estar cadastrados previamente no SICAF e submeter um requerimento de participação, indicando a intenção de se credenciar para fornecer bens ou serviços. O mesmo interessado pode ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que cumpra os requisitos de habilitação para todos eles.

 

Habilitação

 

Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da nova Lei de Licitações. Em regra, será ser substituída por registro no SICAF.

 

Contratação

 

Após a divulgação da lista de credenciados, o órgão ou entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 

A Administração pode convocar o credenciado em qualquer momento durante a validade do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair o direito caso não o faça.

 

A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital e os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital e às demais cominações legais.

 

Descredenciamento

 

O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:

 

- pedido formal pelo credenciado;

 

- perda das condições de habilitação do credenciado;

 

- descumprimento injustificado do contrato pelo contratado;

 

- sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

 

Posted On Segunda, 15 Janeiro 2024 05:51 Escrito por
Página 112 de 808