O Mutirão de Negociação Fiscal (Refis) 2023 da Prefeitura de Palmas é uma oportunidade para os contribuintes - pessoa física ou pessoa jurídica - regularizarem seus débitos com o Município de Palmas.
Da Assessoria
Ambos poderão ter desconto de até 100% das multas e juros nas negociações dos débitos de tributos e outorga onerosa e de até 60% das multas formais e decorrentes do Poder de Polícia. Conforme o valor da dívida, o pagamento pode ser dividido em até 150 parcelas.
“O Refis não é apenas uma oportunidade para regularizar dívidas, é um passo da Gestão em direção ao fortalecimento de nossa comunidade e ao desenvolvimento econômico de nossa cidade, pois possibilita a regularização de débitos e ao mesmo tempo garante uma melhor arrecadação tributária”, pondera o secretário da Secretaria de Finanças (Sefin), Carlos Assis Júnior.
O programa de negociação leva em consideração que estamos em período pós pandemia e os tempos são desafiadores, com uma economia em recuperação. “É uma oportunidade para que o cidadão e empresas tenham a chance de regularizar as pendências, garantir suas certidões, evitar protesto e execuções e contribuir com a nossa Capital, pois os recursos arrecadados são revertidos em obras e serviços públicos”, finaliza Assis Júnior.
Detalhamento
O Refis é um programa de negociação de dívidas dos contribuintes junto ao Poder Público, com adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mutirão estão inclusos todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 31 de agosto de 2023. São eles:
débitos tributários - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) - e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio);
débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza;
multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização);
multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada);
multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.
Multas de trânsito não entram na negociação do Refis, por terem legislação própria.
Atendimento
O atendimento presencial começará na segunda-feira, 23, e segue até o domingo, 29, no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues (NS-10, em frente ao Atacadão). O mutirão funcionará a partir das 8 horas, incluindo horário de almoço, com distribuição de senhas até às 17h15.
Serão necessários os documentos pessoais de identificação do contribuinte e procuração, caso não seja o titular do débito. Em caso de pessoa jurídica, serão exigidos os documentos de identificação da empresa.
Descontos
A porcentagem de descontos pode variar de acordo com o tipo de dívida e o número de parcelamentos feitos na negociação.
Para os débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de:
Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros.
Para as multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:
Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.
Para as multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de:
Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.
Como funcionará o parcelamento do débito negociado no Refis Palmas 2023?
Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.
Por: Carol Azevedo
Em homenagem aos 60 anos de emancipação política do município de Paraíso do Tocantins, a equipe da Prefeitura Municipal, Gestão Celso Morais e Raquel Ogawa, lança o clipe da música “Ô Paraíso Bom”, produzida pelo Paraisense João Pedro Ávila e divulgada através dos canais oficiais da Prefeitura.
O clipe, gravado na cidade, conta com a participação do vendedor paraisense Mateus Silva Ferreira e do caminhoneiro Amando Ries, que interpretam o personagem que representa José Ribeiro Torres, fundador e primeiro morador da cidade, em 1958. Foi a Lei Estadual nº 4.716, de 23 de outubro de 1963, que o emancipou politicamente o então Paraíso do Norte, desmembrando-o do Município de Pium.
O cantor e compositor paraisense, William Lopes Cavalcante foi o responsável pela melodia da música, escrita como forma de homenagear o município, relembrando a história dos pioneiros que escolheram Paraíso do Norte, hoje Paraíso do Tocantins, como local para construir uma vida pessoal e profissional.
A gestão do Prefeito Celso Morais e da Vice Prefeita Raquel Ogawa, presta essa homenagem ao município que hoje vive o seu melhor momento, desfrutando do verdadeiro desenvolvimento social e econômico, homenageando também, os mais de 50 mil habitantes que aqui vivem.
Aqui o clipe oficial completo
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de situações inesperadas.
Por Cláudio Duarte
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), repassou cerca de 4 milhões de reais referente a Benefícios Eventuais aos municípios tocantinenses. O valor total de R$ 3.961.440, foi repassado a 118 municípios tocantinenses de pequeno porte I e II, médio e grande porte.
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. O benefício é ofertado pelo município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O secretário Jonis Calaça disse que o recurso é de grande relevância por ser destinado à proteção de indivíduos e famílias. Foto - Alexandre Alves;
O secretário da Setas, Jonis Calaça, disse que o recurso é um suporte de grande relevância para os municípios, por ser destinado à proteção de indivíduos e famílias no enfrentamento de necessidades eventuais. “São valores repassados pelo Governo do Tocantins aos municípios, e ofertados pela assistência social a todos que necessitem de proteção do poder público. São para prevenções e enfrentamentos de situações provisórias, como nascimento, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades e para a segurança alimentar com aquisição de cestas básicas”, destacou.
No Tocantins, 109 municípios de porte I receberam R$ 32,4 mil cada um; sete municípios de porte II receberam R$ 43,2 mil cada; um município de médio porte recebeu R$ 51,8 mil; e um município de grande porte recebeu R$ 75,6 mil. Os municípios de pequeno porte I são aqueles com até 20 mil habitantes; de pequeno porte II são aqueles com população entre 20.001 e 50 mil; os de médio porte tem população entre 50.001 e 100 mil habitantes; e grande porte tem população entre 100.001 e 900 mil habitantes.
Os treze municípios que não foram comtemplados com o repasse estão com pendências em suas prestações de contas e após os ajustes necessários também terão direito aos valores.
Repasse dos Benefícios Eventuais
O Governo do Tocantins realiza o repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais para todos os 139 municípios, e o recurso é oriundo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Para o quadriênio 2023 a 2026, houve um aumento no montante captado pela Setas e destinado para o cofinanciamento, que passou de R$ 15,6 milhões para R$ 18,7 milhões de reais.
O município de Xambioá, de pequeno porte I, recebeu R$ 32,4 mil. O secretário de assistência social Chardison Silva Aguiar falou sobre a importância do recurso para o município. “Ajuda muito. Estávamos ansiosos por esse repasse e houve um aumento do valor que anteriormente era 27 mil. É um recurso bastante utilizado para suporte às famílias carentes com auxilio funeral, ajuda de custo e cestas básicas”, destaca.
A secretária de assistência social de Angico, Deusivan Sousa, disse que as demandas são muitas e que o município utiliza o recurso para atender as situações de vulnerabilidade temporária, auxilio funeral e natalidade e a prioridade são para as famílias mais vulneráveis.
Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais são ofertados pelos municípios e visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.
Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.
O estado do Rio de Janeiro lidera a lista com 12 cidades bloqueadas, seguido por Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul. Confira se sua cidade está com o FPM bloqueado
Com Assessoria
Uma lista dinâmica que muda quase diariamente. Assim é a tabela do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), que lista os municípios bloqueados de receberem recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros repasses do governo federal.
Até a publicação desta reportagem — em 17 de outubro — o estado do Rio de Janeiro liderava a lista com 12 municípios impedidos de receber esses recursos. Seguido por Goiás, onde 11 municípios tinham recursos federais bloqueados, entre eles, a capital Goiânia. Estados como BA, RS e TO também aparecem na lista com 9, 7 e 6 cidades bloqueadas, respectivamente.
Vários podem ser os motivos de bloqueios dos municípios, de acordo com a CNM. Entre eles:
Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).
Com dados do Tesouro Nacional, o SIAFI reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. Isso, segundo o especialista em orçamento público e mestrando em políticas públicas pelo IPEA Dalmo Palmeira complica a situação financeira dos municípios menores.
“Para os municípios que são muito dependentes do FPM, praticamente significa a paralisação do funcionamento das atividades básicas do município. Em muitos deles, a maior despesa é com pagamento de pessoal. Então, se isso permanece durante algum tempo, acaba atrasando a folha de pagamento.”
Veja se sua cidade está na lista:
ÁGUA BRANCA - PB
ÁGUA LIMPA - GO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO
ALFREDO CHAVES - ES
ALTAMIRA - PA
APERIBÉ - RJ
ARACATU - BA
ARAGUAPAZ - GO
AREAL - RJ
ARROIO DO SAL - RS
BAIXO GUANDU - ES
BARRA DE SANTA ROSA - PB
BARRA MANSA - RJ
BELFORD ROXO - RJ
CAMBUCI - RJ
CAMPESTRE DE GOIÁS - GO
CAMPO DO BRITO - SE
CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CANARANA - MT
CANDIOTA - RS
CAPÃO DA CANOA - RS
CARAPEBUS - RJ
CARIRA - SE
CARMO - RJ
CÍCERO DANTAS - BA
COLMÉIA - TO
COMENDADOR LEVY GASPARIAN - RJ
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
CORDEIRO - RJ
CORONEL BARROS - RS
CRISSIUMAL - RS
CROMÍNIA - GO
CRUZALTENSE - RS
CURRAL DE CIMA - PB
DAVINÓPOLIS - MA
DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS - TO
DOIS RIACHOS - AL
DOVERLÂNDIA - GO
DUAS BARRAS - RJ
DUQUE DE CAXIAS - RJ
ÉRICO CARDOSO - BA
FILADÉLFIA - TO
FORMOSO DO ARAGUAIA -TO
FRANCISCO SANTOS - PI
GOIÂNIA - GO
IBIAPINA - CE
ITABAIANA - SE
ITABI - SE
ITAMARAJU - BA
LAJE - BA
LARANJEIRAS -SE
LUÍS DOMINGUES -MA
LUZIÂNIA - GO
MALHADOR - SE
MARILAC - MG
MONTES CLAROS - MG
MUCURI - BA
NAZÁRIO - GO
NOVA GUARITA - MT
NOVA OLINDA - PB
PILAR - PB
POJUCA - BA
PRADO - BA
PROPRIÁ - SE
ROSÁRIO DO CATETE - SE
SANTA TEREZINHA - MT
SANTANA DOS GARROTES - PB
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO - RS
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - MA
SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI
SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS - TO
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMA - AM
SERIDÓ - PB
TAGUATINGA - TO
TURVÂNIA - GO
UBATÃ - BA
UNIÃO DOS PALMARES - AL
URUANA - GO
A reportagem do Brasil 61 tentou entrar em contato com 12 prefeituras bloqueadas para entender os motivos que levaram essas cidades a bloqueio. Em alguns casos o telefone das Secretarias de Fazenda sequer atendiam, como em Goiânia-GO. Em outras situações, não conseguimos contato com os responsáveis.
Mesmo bloqueados, valores continuam disponíveis para municípios
Vale lembrar que, mesmo que o município esteja incluído na lista de bloqueados do SIAFI, os recursos continuarão disponíveis seja qual for o motivo do bloqueio. Mas esses repasses só serão transferidos aos municípios quando todas as pendências forem regularizadas. Para desbloquear o repasse, a prefeitura deve identificar o órgão que determinou o congelamento e, em seguida, descobrir o motivo e regularizar a situação.
O especialista em orçamento, Dalmo Palmeira, explica que os municípios que dependem desse recurso costumam resolver logo as pendências para não ficarem sem os repasses.
“Não é comum ficar por muito tempo, porque quando se bloqueia o FPM, rapidamente a prefeitura procura resolver o que problema que causou a situação.”
O especialista ainda explica que muitos municípios menores, por não terem equipes bem treinadas, podem cometer erros que impedem o recebimento dos recursos federais, e como consequência acabam bloqueados.
Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.
Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da gratuidade.
Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou.
O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.
"Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis", completou.
AGU
Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.
"O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]", argumentou.
A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.
"Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia", concluiu.