Acordo foi fechado nesta quarta (12) após reunião na residência oficial do presidente da Câmara; sistema de capitalização também deve ser excluído
Por Brasil Econômico
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), afirmou nesta quarta-feira (12) que o relatório da reforma da Previdência, a ser apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB), não deve incluir regras para servidores públicos dos estados e municípios. Maia destacou, contudo, que os parlamentares têm até julho para negociar a reinclusão dos entes federados nas mudanças.
O acordo foi fechado em reunião nesta manhã, em reunião na residência oficial de Rodrigo Maia. Além disso, segundo o deputado, não há votos suficientes para que Moreira mantenha em seu texto a criação de um sistema de capitalização , como desejado por Paulo Guedes, mas indicou que a ideia não está totalmente descartada. "Vamos construir uma solução para a capitalização. Esse tema não pode ser excluído do debate", afirmou.
O relator da Previdência ainda deve restringir o pagamento do benefício do abono salarial a quem ganha até 1,4 salário mínimo (R$ 1.397,20).
Pelo projeto de reforma da Previdência enviado ao Congresso, as novas regras para os servidores públicos federais também abrangeriam estados e municípios. No caso de policiais militares e bombeiros, as exigências seriam iguais às aplicadas para as Forças Armadas. Isso, segundo o governo, representaria um alívio de R$ 330 bilhões em dez anos para os estados e de R$ 170,8 bilhões para os municípios.
Segundo a proposta, União, estados e municípios teriam dois anos para montar um plano para equacionar o rombo no regime de Previdência de seus servidores. Caso o valor futuro das contribuições seha insuficiente para bancar o valor futuro dos benefícios, o chamado déficit atuarial, deveriam ser estipuladas contribuições extraordinárias – pagas pelos governos e pelos segurados.
Em nota os diretórios, metropolitano e regional do MDB do Tocantins de possíveis tratativas e alianças políticas do partido com o paço municipal
Veja a integra da nota
Entre os projetos relacionados ao tema está o que extingue a delegacia de investiga corrupção
Da Assessoria
Em reunião conjunta das Comissões na tarde desta terça-feira, dia 11, cinco deputados pediram vista do projeto de lei do Governo do Estado que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública (Conesp-TO) e a Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) no âmbito do Estado.
Pediram vista da matéria os deputados Professor Júnior Geo (PROS), Ivory de Lira (PPL), Olyntho Neto (PSDB), Elenil da Penha (MDB) e Claudia Lelis (PV). Por ter sido mais de um parlamentar, o prazo para devolução do projeto às comissões termina em 24 horas – final do dia desta quarta-feira, 12.
A matéria deu entrada hoje na Assembleia, e após lida pela Mesa Diretora da Casa, foi encaminhada às Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ); Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público; e Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Emenda
Antes do pedido de vista, os parlamentares reuniram-se com representantes do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindepol-TO). Segundo o presidente da CCJ, deputado Ricardo Ayres (PSB), a pedido da categoria, foi acrescentado que o diretor da Dracco seja um delegado de carreira.
“Estamos aqui atendendo a uma recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, isto é, a criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e de uma Diretoria de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, condição do governo federal para o Tocantins poder receber recursos à área de Segurança Pública”, explicou Ayres.
Rubens Gonçalves
Segunda Turma aceitou denúncia oferecida pela PGR contra parlamentares acusados de cometer crime de organização criminosa no escopo da Lava Jato
Com iG
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira tornar réus importantes parlamentares do PP sob a acusação feita pelo Ministério Público Federal de terem montado uma organização criminosa com o objetivo de desviar recursos da Petrobras.
A maioria do colegiado aceitou a denúncia contra o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), o líder do partido na Câmara, Arthur Lira (AL), o líder da Maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PB), e o deputado Dudu da Fonte (PE).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Edson Fachin, que na semana passada já havia aceitado parcialmente a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República. Para Fachin, a acusação se baseou não somente em delações premiadas, mas há outros elementos de prova para sustentar a denúncia.
Votaram para aceitar a denúncia, além do relator, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Manifestaram-se contra Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Para Celso de Mello, a acusação não tem por objetivo incriminar a atividade política. "A denúncia atende os requisitos mínimos (para ser aceita)", disse o decano da corte.
Mendes, um dos votos perdedores, foi um dos que mais protestou contra a denúncia. Ele disse que a denúncia caminha a "passos de bêbados" e só seria lastreada em delações premiadas.
Essa foi a última sessão da 2ª Turma presidida por Lewandowski. Agora a presidência desse colegiado será de Cármen Lúcia, que ficará responsável por fazer a pauta de processos a serem apreciados.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, submeter ao plenário o exame de um habeas corpus (HC) coletivo que pode beneficiar todos os condenados em segunda instância que foram automaticamente presos, sem uma fundamentação individualizada da Justiça sobre a necessidade da detenção.
Com Estadão Conteúdo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 11, que caberá ao plenário da Corte analisar um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática de réus após a condenação em segunda instância, conforme fixado em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do ‘tríplex do Guarujá’.
A decisão da Segunda Turma desta terça prolonga a espera de Lula por uma medida que o tire da prisão da Lava Jato. O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018 cumprindo pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Durante a sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima”, disse Celso de Mello.
Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três ações.
Automático
O habeas corpus coletivo analisado pelos ministros do Supremo nesta tarde foi apresentado ao STF em favor de todos aqueles presos em razão da aplicação da súmula 122 do TRF-4, como é o caso de Lula. Na sessão, os ministros entenderam que a questão não deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim pelos 11 integrantes da Corte em sessão plenária, por se tratar de uma questão constitucional.
A súmula é uma espécie de verbete editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decisões sobre uma determinada matéria. No caso em questão, a súmula do TRF-4, contestada no Supremo, diz: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
Para o advogado Sidney Duran Gonçalez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma grande quantidade de pessoas tem sido presas, com processos judiciais ainda em trâmite e pendentes de recursos, em razão de prisões “automáticas e desfundamentadas” determinadas pelo TRF-4.
“O TRF-4 adotou como regra a decretação automática do cumprimento antecipado da pena, com base exclusivamente na súmula 122. O Judiciário ainda não delegou a computadores decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a isso”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
“A súmula afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que preconiza prisão automática a partir de julgamentos em segunda instância”, acrescentou Lewandowski, observando que o Supremo entendeu a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância – mas não determinou a sua obrigatoriedade.
Na ocasião, Lewandowski votou para decretar a nulidade de todas as prisões impostas pela súmula do TRF-4. O ministro aproveitou a sessão de julgamento para demonstrar “assombro” com a “guinada” do Supremo, que entendeu ser possível a prisão após a condenação em segunda instância, e criticar a política carcerária do País.
“Um dos principais fatores de superlotação das nossas cadeias é o uso excessivo de prisões provisórias. Vão ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provisórios possam ter lugar”, comentou Lewandowski.