Após diálogo com a OAB-TO, Defensoria altera critérios para assistência gratuita   Da Assessoria da OAB

Resolução n.º 170 do Conselho Superior da Defensoria Pública, com data de 1º de março e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 5 de março, alterou os parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita de quem vier a ser assistido pela Defensoria Pública no âmbito do Estado do Tocantins.

 

As alterações foram realizadas depois de muito diálogo e reiteradas solicitações da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), que criou uma Comissão responsável por  apresentar diversas sugestões, além da elaboração de relatórios a partir da comparação com normativas de outros estados - Amazonas, Rondônia, Alagoas, Piauí, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e a Defensoria Pública da União - que apresentam critérios mais rigorosos.

 

Embora as solicitações apenas tenham sido atendidas em parte, as mudanças são positivas para advocacia, pois dificultam a assistência da Defensoria a pessoas que não alcançam condições de pobreza ou hipossuficiência.

 

Dentre as mudanças, a renda mensal individual está limitada a 2,5 salários mínimos. Antes, o limite era de 3 salários mínimos. Já a renda familiar, agora, não pode ultrapassar os 4 salários mínimos. Na resolução anterior, o limite era de 5 salários mínimos.

 

Além disso, o assistido não pode ser proprietário, titular de aquisição, herdeiro ou legatário de bens móveis, imóveis ou direitos, cujo valores, ultrapassem a quantia de 180 salários mínimos. Anteriormente, o limite era de 200 salários mínimos.

 

A resolução faz questão de ressaltar que todas estas condições são cumulativas, ou seja, a pessoa natural que busca a assistência da Defensoria Pública não pode desobedecer quaisquer um dos requisitos acima.

 

Para a vice-presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, Isabella Oliveira Costa, que também integra a Comissão responsável pelas sugestões de alteração, as mudanças já servem como alento, pois restringem um pouco o uso indiscriminado da Defensoria por aqueles que não precisam e podem contratar um advogado ou advogada. “Claro que gostaríamos, e até sugerimos, que as regras fossem bem mais rígidas, mas avançamos e isso é importante. Queria registrar a disposição da Defensoria para o diálogo, pois participamos de muitas reuniões e debates”, destacou.

 

Inventário e empresas

Nos casos de inventário, arrolamento e alvará, ficou expresso que deverão ser observados todos os requisitos acima descritos.

 

Pela nova resolução, as empresas (pessoas jurídicas) que por ventura sejam atendidas pela Defensoria Pública não podem ser proprietárias, titulares de direito à aquisição, herdeiras,  legatárias ou usufrutuárias de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 80 salários mínimos. Antes, a limitação era só para bens acima de 100 salários mínimos.

 

Além disso, para atendimento de empresas com fins lucrativos, os sócios têm que obedecer todas as regras de renda e patrimônio já detalhadas.

 

Membro da comissão, o advogado Hugo Henrique Carreiro Soares, que contribuiu na elaboração das sugestões à Defensoria, destacou a ampliação dos critérios. "Entre os pontos alterados pela nova resolução, destaca-se a ampliação e o aprimoramento da análise de critérios de reconhecimento da condição hipossuficiente daquele que solicita a assistência jurídica, possibilitando a solicitação de diversos documentos para fins de comprovação, o que sem dúvida tornará as triagens mais rigorosa, diminuindo a possibilidade de atendimento a pessoas não hipossuficientes”, salientou.

 

Institucional

O presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, ressaltou a disposição da Defensoria em dialogar com a advocacia. Ohofugi salientou que a conversa permanente vai seguir e não se encerra nesse ato. “Agradeço ao defensor-público geral Murilo da Costa Machado e a todos os outros defensores que participaram dessas tratativas. Vamos seguir no dialogando. Nós, buscando o melhor para advocacia e os defensores, para os profissionais”, ressaltou Ohofugi.

 

Confira, em anexo, a Resolução n.º 170 da Defensoria Pública extraída na íntegra e o Diário Oficial de 5 de março, com a publicação do documento.

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:49 Escrito por

Ação do PDT para questionava a competência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar casos de cassação sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado pelo STF, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos

 

Com  Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua com o poder de cassar mandatos de políticos eleitos no estado. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgava, nesta quarta-feira (7), uma ação que questionava a cassação – de governadores, senadores, deputados federais e estaduais – no TSE antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2009, para questionar a competência do TSE para cassar mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação no STF . Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação.

Caso o Supremo aceitasse o pedido, uma eventual mudança nessa sistemática daria aos políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.

O que dizia o PDT O PDT defendia que os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE , somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal. Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica. Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. Relator do processo, Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.

“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou. Único a divergir, o ministro do STF Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial. Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-03-07/stf.html

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:13 Escrito por

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira à Polícia Federal que se investigue as circunstâncias de como a defesa do presidente Michel Temer teve acesso a dados reservados referentes à decisão que quebrou o sigilo bancário dele no chamado inquérito dos portos.

 

Com Agências

 

Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira, 7, que não comentaria sobre os embates entre seu gabinete e a defesa do presidente Michel Temer por se tratar de um procedimento sigiloso. O presidente é alvo de inquérito que apura irregularidades no chamado Decreto dos Portos, assinado por Temer em 2017.

 

"É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentindo no Brasil", disse o ministro, afirmando que não repercutiria devido ao status sigiloso do processo.

 

Em despacho publicado nesta terça, Barroso, relator do inquérito, afirma que os advogados do presidente tiveram acesso a números de autuação de procedimentos "absolutamente sigilosos". Em seguida, determinou que a Polícia Federal investigue o suposto "vazamento".

"Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", escreveu Barroso em despacho.

 

As informações estavam em petição na qual a defesa pede acesso à decisão de Barroso que autoriza a quebra de sigilo bancário do presidente. A defesa afirma que não teve acesso ao conteúdo do procedimento e que os números de autuação de processos estavam disponíveis no sistema do STF.

 

Uma petição negando o suposto vazamento de informações do inquérito deve ser entregue à Corte ainda nesta quarta-feira.

 

Quebra de sigilo

Ao autorizar a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos. A decisão de Barroso é de 27 de fevereiro. A perda de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

 

A solicitação feita por Malta, em dezembro de 2017, diverge do requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro, ela pediu quebras de sigilo no âmbito da investigação, mas não incluiu o presidente entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo de Temer.

 

Na terça-feira, 6, auxiliares do presidente disseram que ele ficou bastante irritado e incomodado com a decisão inédita de Barroso de quebrar o sigilo de um presidente em exercício. "O governo recebeu a decisão com surpresa, pois é uma decisão singular, inédita", disse Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil.

 

Posted On Quinta, 08 Março 2018 05:53 Escrito por

O governador Marcelo Miranda reservou o final da tarde desta quarta-feira, 7, para uma visita ao mutirão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), edição 2018, no Espaço Cultural, em Palmas, onde o atendimento é realizado das 8 às 18 horas, até domingo, 11.

 

 

Por Jarbas Coutinho

 

 

 

Também estão sendo realizados atendimentos nas agências da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em todo o Estado até esta quinta-feira, 8. A iniciativa é fruto de parceria entre o Governo do Tocantins, por meio Sefaz, Tribunal de Justiça e Ministério Público do Tocantins.

 

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, até a tarde desta quarta-feira já haviam sido contabilizados mais de R$ 21 milhões em negociações. A previsão de receita do Governo do Tocantins com a realização do Refis é de arrecadar R$ 50 milhões de pagamentos à vista e R$ 150 milhões parcelados.

 

Para o governador, o Refis constitui uma oportunidade para o contribuinte saudar suas dívidas com a fazenda pública. “Esse é um momento importante para o contribuinte, em que estamos oportunizando a quitação de débitos de maneira facilitada. O que percebemos foi a satisfação das pessoas diante dessa oportunidade”.

 

O presidente do Tribunal de Justiça, Eurípedes Lamounier, também fez uma avaliação positiva do mutirão. “O Mutirão de Recuperação Fiscal tem como foco principal o contribuinte, dando a oportunidade de ele quitar seus eventuais débitos. Para o Judiciário é a certeza do dever cumprido de uma forma democrática e diplomática, porque faz a prestação jurisdicional sem operar qualquer constrangimento no contribuinte, que é a meta do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Silvana Parfieniuk, juíza responsável pela Central de Execuções Fiscais, destacou a importância da parceria entre a Sefaz e o Judiciário para realização do Mutirão do Programa de Recuperação Fiscal. “Essa parceria visa facilitar a vida do contribuinte. Ele comparece, consegue resolver todas as suas pendências, de forma facilitada, e pode pedir, inclusive a extinção da execução, que seria mais burocrático sem a realização do Refis”, explicou.

 

Refis

A iniciativa prevê a redução de multas e juros, inclusive de caráter moratório, de até 90% de desconto nos pagamentos à vista e beneficia pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de até 85%, podendo ser dividido em até 120 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela, que terá valor diferenciado conforme cálculos da Secretária de Estado da Fazenda.

Entram na negociação de débitos com a Fazenda Pública: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) e créditos não tributários.

 

Não há um valor mínimo a ser parcelado, no entanto, para a Pessoa Jurídica, a parcela não pode ser inferior a R$ 400, já para a Pessoa Física, o menor valor da prestação é de R$ 200. Quando ao parcelamento, há a necessidade de pagar 15% de entrada do total devedor. O Refis abrange os débitos cujo fato gerador ou atos infracionais sejam de até 30 de junho de 2017.

 

Dívida

Segundo a Sefaz, atualmente, o Estado tem inscrito em dívida ativa cerca de R$ 3 bilhões. Com o Refis, o governo do Estado está tentando recuperar o maior valor possível dos créditos inscritos, por meio de protesto e execução extrajudicial e judicial.

 

O Refis também é uma forma de arrecadar esses valores para os cofres públicos do Estado. Não é apenas o Executivo que ganha com a proposta da Recuperação de Créditos, como também os municípios do Estado, já que parte dos valores arrecadados com o IPVA e ICMS são destinadas às prefeituras.

 

Os interessados em aderir ao Refis devem procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado. A lista com os endereços e telefones dos locais está disponível no site da Sefaz (sefaz.to.gov.br). Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 0800 63 1144.

 

Posted On Quinta, 08 Março 2018 05:46 Escrito por

Motoristas profissionais que já atuam e também os candidatos a atuar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E no Tocantins terão que realizar exames toxicológicos para o exercício da atividade

 

Por Luiz Henrique Machado

 

A determinação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com base na Lei 13.103/2015, que passou a exigir o novo critério para essas categorias de condutores em todo o país em 02 de março de 2016. A legislação visa maior segurança no trânsito, tirando do volante quem usa psicoativos enquanto dirige ônibus, caminhões, carretas, bitrem ou reboque.

 

A exigência vale para outros Estados da federação há cerca de dois anos, porém, no Tocantins, a questão estava suspensa por força de liminar dada pela Justiça Federal (Seção Tocantins) a pedido do Detran, que argumentou à época (fevereiro de 2016) a falta de clareza quanto aos Postos de Coletas Laboratoriais (PCLs) credenciados para atuar no novo sistema.

 

“A dificuldade para prosseguirmos com esse processo é que nos levou à judicialização da ação. E assim daria tempo de nos organizarmos naquela ocasião”, explicou o coronel João Bento, diretor Jurídico do Detran/TO.

 

O julgamento do mérito da ação judicial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 19 de fevereiro desse ano. O Detran foi notificado e o Denatran ativou, a partir de hoje, em seu sistema, a exigência do exame toxicológico para motoristas que vão abrir processo de habilitação, renovação ou adição das categorias C, D e E em suas CNHs.

 

A legislação estabelece que o exame toxicológico de larga janela de detecção traga informações do motorista relacionadas aos últimos 90 dias. “Nesse tempo, o motorista está sujeito a ter revelado se usou ou não algum psicoativo”, explicou João bento.

 

“O objetivo é aferir a capacidade de direção do condutor, pois se o motorista tomar um “rebite”, isso poderá alterar a capacidade psicoativa. As estatísticas comprovam que isso é uma das causas do grande quantitativo de acidentes nas rodovias, inclusive com vítimas fatais”, completou.

 

Postos de Coletas Laboratoriais

Os exames toxicológicos a serem providenciados pelos motoristas deverão ser realizados por laboratórios credenciados junto ao Denatran, conforme Resolução 691/2017.

 

No Brasil, nove estão aptos a cumprir prazos, resultados precisos e outras exigências do órgão federal de trânsito. No Tocantins, são mais de 50 Postos de Coletas Laboratoriais, que são os laboratórios que vão atuar em parceria com os laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito. Em Palmas, nove aparecem na relação.

 

Interessados podem acessar o site do Denatran e fazer uma busca conforme a cidade onde reside atualmente e queira fazer a coleta, a partir da cobrança.

 

Posted On Quinta, 08 Março 2018 05:44 Escrito por