“O fraco ofendido atraiçoa, o forte e magnânimo perdoa”.
MARQUES DE MARICÁ
Por Edson Rodrigues
O prefeito de Ipueiras, Caio Augusto, e seu vice, José Filho, candidatos à reeleição, tiveram suas candidaturas aprovadas pela Justiça Eleitoral Tocantinense.
Caio, que passou a maior parte do atual mandato resgatando a credibilidade do município e a possibilidade de receber recursos de emendas impositivas dos congressistas e parlamentares tocantinenses e ter acesso ao talonário de cheques da prefeitura, afirmou que a aprovação do registro da candidatura de sua chapa é um reconhecimento à atuação da sua equipe de auxiliares que o ajudaram a recolocar a cidade nos trilhos da adimplência.
Sem nenhuma denúncia pública nos meios de comunicação, caio augusto buscou a Justiça para conseguir “limpar o nome” do município junto aos cartórios de protestos e junto ao governo Federal, empreendendo várias viagens à Brasília, acompanhado da sua assessoria jurídica, visando a renegociação de prestações de contas rejeitadas pelos órgãos fiscalizadores.
Paralelamente, os mesmos esforços eram aplicados junto ao TCE e à CGE, para encontrar uma forma de estancar os prejuízos inerente à inadimplência deixada pela administração anterior. Após dois anos e oito meses de muita luta e muitas viagens, finalmente o nome de Ipueiras voltou a ter credibilidade e capacidade de celebrar convênios e receber recursos dos governos federal e estadual, além de ter sua conta bancária liberada, e isso tudo sem sequer mencionar o nome do antigo administrador ou fazer qualquer crítica ou denúncia leviana.
Caio Augusto agiu ao contrário do que se esperava e buscou manter os membros da antiga administração a par dos processos e das providências que veio tomando ao longo do tempo, criando oportunidades para que eles pudessem se defender, embora, a Justiça tenha condenado o ex-gestor, deixando-o inelegível por oito anos, além de multas.
HORA DE COLHER OS FRUTOS
Para quem passou praticamente uma gestão “arrumando a casa”, Caio Augusto, agora, deve colher os frutos de todos os esforços desprendidos para recolocar Ipueiras como um município adimplente, correto e cumpridos das Leis. Candidato à reeleição, ele e sua equipe de governo já sabem quais os primeiros passos e quais as principais demandas que devem ser sanadas para que Ipueiras volte aos trilhos do progresso.
Com Ipueiras tendo acesso aos programas sociais do governo federal, aos recursos carreados por parlamentares, sejam federais, sejam estaduais, e com as contas em dia, Caio Augusto espera utilizar sua nova gestão para impor sua filosofia de governo, com grandes obras e ações sociais que devolvam a esperança ao povo ipueirense.
O artigo citado por Moro estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, "sob pena de tornar a prisão ilegal"
Por iG Último Segundo
Neste domingo (11), o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divulgou uma nota dizendo que foi contra a inclusão no projeto de lei do pacote anticrime do trecho do Código de Processo Penal que permitiu a soltura de André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O artigo citado por Moro estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, "sob pena de tornar a prisão ilegal".
"O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo", escreveu Moro.
O pacote anticrime, da época de quando Moro era ministro, fez inúmeras alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019.
Por Dicom -AL- TO
Foi com profunda tristeza que recebemos a notícia do falecimento de nosso companheiro na cobertura do dia da Assembleia Legislativa Nogueira Júnior, vítima de enfarto. Nogueira era uma pessoa iluminada, que transmitia a alegria de viver, a crença nas pessoas e em um futuro melhor para toda a humanidade.
Nós, da Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa, externamos nossas condolências aos familiares e demais amigos, na certeza de que Nogueira será recebido nos braços do Pai.
Descanse em paz, amigo!
Nogueira Júnior
A Família O Paralelo13, aqui neste momento de profunda dor representada pelos jornalistas Edivaldo Rodrigues e Edson Rodrigues, lamenta com imorredor pesar o falecimento do comunicador NOGUEIRA JÚNIOR, um ilustre tocantinense fe coração que fez da notícia a sua bandeira de sustentação dos princípios da democracia. Dixamos nessa oportunidade de perda de um grande amigo e irmão de jornada as nossos mais sinceras condolências à família e amigos por esta lamentável e prematura partida para a Casa do Pai Celestial, que certamente o acolherá com sua eterna bondade.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu hoje a soltura de André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, acusado de ser um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) paulista. As informações são da GloboNews.
Com Agências
Macedo deixou na manhã de hoje a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após o ministro Marco Aurélio Mello, do (Supremo Tribunal Federal) ter deferido dois habeas corpus em seu favor, um em agosto e outro no início de outubro deste ano.
Pedido da PGR
No pedido do STF, o vice-procurado-geral da República afirmou que são “fartas as provas de autoria e materialidade criminosa”, “bem como claras as evidências concretas da necessidade do acautelamento do paciente”.
“A prisão cautelar torna patente que sobre o líder criminoso se impõe a lei, e que seus esquemas de corrupção, cobrança de fidelidade e retribuição por favores já feitos, bem como o arsenal para potencial extorsão e exigência de proteção de agentes políticos não prevalecem perante o movimento da persecução penal”, defendeu Jacques.
“Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?” questionou o vice-procurador.
“Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública. É fundamental garantir a cessação da atividade ilícita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido”, completou.
'Altíssima periculosidade'
Fux afirmou na decisão que a soltura "compromete a ordem e a segurança públicas", por se tratar de paciente "de comprovada altíssima periculosidade" e com "dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas".

O ministro diz ainda que o investigado tem "participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos".
O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela "tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas".
Preso em 2019
André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.
Ao deixar a prisão neste sábado, André do Rap disse que mora no Guarujá, onde poderia ser encontrado.
Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) confirmou "que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã."
Saída da prisão
Ao determinar a soltura do traficante, Marco Aurélio Mello afirmou que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Além disso, não teve sua prisão preventiva reavaliada no prazo, o que tornou sua prisão ilegal.
A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.
Porém, para Fux, o habeas corpus sequer poderia ter sido analisado por Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo de reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.
Nesse ponto, o presidente do STF defende que o "excesso de prazo demanda juízo de razoabilidade à luz das circunstâncias concretas do caso em análise" e que nenhum fato alterou as condições da prisão do traficante desde que ela foi decretada. "Pelo contrário, mantiveram-se firmes os fundamentos de garantia da ordem pública", disse.
A decisão de Fux vale até o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante ser novamente julgado pelo órgão colegiado, que decidirá sobre o mérito do pedido. Os habeas corpus são julgados pela Turmas do STF.