Juízes e promotores defendem no STF manutenção da prisão após decisão de segunda instância
Agência Brasil
Magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum.
O documento foi motivado pelo julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4), do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.
No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade”, diz a nota técnica.
Mais cedo, a defesa do ex-presidente Lula entregou ao Supremo um parecer do jurista José Afonso da Silva contra a prisão de condenados criminalmente após o fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça. No entendimento do jurista, a execução da pena de Lula antes do trânsito em julgado é inconstitucional.
“O princípio ou garantia de presunção de inocência tem extensão que lhe deu o art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito fundamental”, diz Silva.
Proposta de alteração legislativa foi apresentada em audiência pública sobre projeto de alteração da Lei 8.666/93
Com Secretaria de Comunicação Social
O Ministério Público Federal (MPF) defende a criação de um tipo penal específico para criminalizar as práticas de superfaturamento em obras públicas. Essa foi uma das propostas apresentadas pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo em audiência realizada nesta terça-feira (27) pela Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para dar parecer ao Projeto de Lei 1292/95. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, prevê alterações na Lei de Licitações (8.666/93).
Membro do Grupo de Trabalho Licitações da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), o procurador ressaltou que a prática de superfaturar é responsável por grande parte dos desvios de recursos públicos, correspondendo a um quarto das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A criação do tipo penal do superfaturamento também foi recomendada pela comissão de peritos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Outro aspecto mencionado pelo procurador da República foi a necessidade de consolidação da jurisprudência relativa à contratação direta. Ele explicou que, atualmente, há julgadores que consideram ilegal a escolha direcionada, independentemente de a operação gerar dano ao erário. Outros entendem que só há ilegalidade quando o contrato direto causa dano aos cofres públicos.
Nesse caso, Leonardo Macedo sugere a superação da controvérsia com um ajuste na redação da norma. A sugestão é que, em caso de prejuízos, esse aspecto seja considerado como “causa de aumento da pena” em um ou até dois terços. O procurador reiterou que as contratações diretas devem seguir o que prevê a lei, como é o caso da contratação de serviços singulares, por exemplo.
Além disso, o representante do MPF destacou a necessidade de modificação do Artigo 96 da atual Lei de Licitações (8.666/93), que trata da aquisição de bens e serviços. De acordo com o procurador, o dispositivo deve ser mais detalhado no que diz respeito à configuração da fraude. Ele também sugere a alteração da pena atualmente aplicada (detenção de três a seis anos) para reclusão de quatro a oito anos e multa. Leonardo Macedo adiantou aos parlamentares que as sugestões de alteração legislativa, incluindo as três medidas de tipificação penal, constarão de uma Nota Técnica que será elaborada pelo GT ligado à Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
Equilíbrio – O procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva também participou da audiência pública. Ele ressaltou que o principal desafio da nova regulamentação está na busca do equilíbrio. “A lei precisa ter mecanismos para que o gestor possa obter resultados sem deixar de lado a possibilidade de exercer o controle”, frisou José Alfredo, completando que, em várias investigações das quais participou, foi possível contatar a falta de estrutura e de planejamento da Administração Pública para realizar contratações.
Outro obstáculo que deve ser contornado, segundo o procurador regional, está relacionado ao orçamento destinado a obras públicas nos editais de licitações. Segundo ele, é primordial que sejam praticados os preços de mercado nas contratações para evitar gasto desnecessário do dinheiro público.“O que essas investigações revelam é que, muitas vezes, os contratos já vêm com valores elevados e agregados, como se fossem uma “gordura”. Não se trata de ser contra o lucro, mas as empresas precisam seguir as regras do mercado e buscar ganhos pela eficiência”, resumiu.
Avanços e melhorias – O procurador da República Leonardo Macedo também mencionou que o projeto de lei traz avanços em relação à norma vigente, uma vez que “se insere na mudança de paradigma de um modelo formalista burocrático, da atual Lei 8.666/93, para um modelo de controle de resultados”. No entanto, segundo o procurador, a Câmara dos Deputados ainda pode contribuir nas deliberações, propondo mais aperfeiçoamentos ao projeto e, de novo, defendeu a tipificação do crime de superfaturamento. Hoje, conforme destacou, para ser punida, a prática deve ser enquadrada como peculato, fraude à licitação e estelionato. “A nossa realidade mostra que é praticamente impossível enquadrar o que ocorre nos contratos decorrentes de licitações nos tipos penais existentes”, enfatizou. Pela proposta, o crime de superfaturamento teria uma descrição similar à do estelionato, com previsão de pena de 4 a 12 anos de reclusão além de multa.
Ministro deve anunciar na semana que vem se vai disputar a eleição
Com Estadão Conteúdo
Pelo Twitter, o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) confirmou, na noite desta terça-feira, 27, que decidiu se filiar ao MDB. Como previsto, ele disse que só vai decidir se deixará o cargo para disputar a eleição na próxima semana. Nos bastidores, contudo, Meirelles já indicou o nome do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, como seu substituto.
"Tomei a decisão de me filiar ao MDB. É nosso desafio aprofundar as mudanças que tiraram o Brasil da pior crise de nossa história. Na próxima semana tomarei a decisão se irei ou não me candidatar nas eleições de outubro. Enquanto isso, sigo focado no Ministério da Fazenda. Continuarei comprometido a trabalhar pelo Brasil", escreveu na rede de microblog.
Mais cedo, o MDB se antecipou e, também pelo Twitter, anunciou que o ato de filiação de Meirelles ocorrerá na próxima terça-feira, 3, na sede do partido, em Brasília. Segundo a nota, o presidente da República Michel Temer e o presidente da legenda, senador Romero Jucá (MDB-RR), assinarão o documento de filiação de Meirelles. O anúncio pegou Meirelles de surpresa.
Mesmo sem garantia de que será cabeça de chapa nas eleições para o Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda decidiu se arriscar e vai deixar o cargo, se filiar ao MDB e tentar se candidatar nas eleições de outubro. A costura do acordo para a sua ida para partido foi confirmada ontem pelo presidente Michel Temer ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. "Já era a intenção dele. Acertamos nesses últimos dias", afirmou o presidente.
A ideia é que o ministro fique como "plano B", caso Temer não consiga viabilizar sua candidatura e desista de entrar no páreo. Se Temer não recuar, o MDB quer que Meirelles seja candidato a vice-presidente na chapa do emedebista.
A declaração de Temer precipitou a movimentação em torno da sucessão no Ministério da Fazenda. Embora Eduardo Guardia, indicado por Meirelles, enfrente resistências dentro do MDB, a expectativa é que o presidente Michel Temer aceite a sugestão. O presidente foi alertado de que há risco elevado de outros integrantes do chamado "dream team" deixarem a equipe econômica, caso o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, seja indicado para o cargo.
Na manhã desta terça-feira, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o governo tentará manter a atual equipe da pasta. "Teremos que manter o rumo e, na medida do possível, preservar as pessoas que fazem com que esse rumo seja mantido", disse.
Falha deixou 70 milhões de brasileiros sem energia em 14 estados
Com Estadão Conteúdo, Da Redação
Ao menos 14 Estados do Norte e Nordeste foram afetados pela queda de energia desta quarta-feira (21). Partes de Alagoas, Sergipe, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Amapá, Rio Grande do Norte, Pará, Maranhão, Bahia e Tocantins estão sem luz. Até às 20h, a situação ainda não estava normalizada nos principais municípios atingidos.
O apagão começou por volta das 15h50 e usuários do Twitter que moram nas regiões afetadas relataram o problema na rede social. Também houve registro de falta de energia em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
No Maranhão, todas as 217 cidades do Estado registraram o apagão a partir das 15h45, segundo a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR). Em Manaus, no Amazonas, diversos bairros da cidade também registraram problema.
O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse que algumas das linhas que sofreram pane e provocaram apagão em Estados do Norte e Nordeste mais cedo já começaram a ser restabelecidas. Em entrevista após se filiar ao MDB na sede nacional do partido, no prédio do Senado Federal, ele afirmou as linhas que sofreram problemas fazem parte do complexo de Belo Monte.
“Recebemos agora no começo da tarde comunicado do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) que caiu uma linha de Belo Monte e uma parte do Norte e do Nordeste ficou fora, mas a informação que tive chegando aqui ao Congresso foi de que já estavam começando a serem restabelecidas algumas áreas. Não tenho informação mais precisa, mas foi uma interrupção em uma das linhas de Belo Monte”, afirmou.
Por meio de nota, o ONS, que é o órgão federal responsável por gerenciar a fiscalizar a entrega de energia em todo o Brasil, informou que, às 15h48, “uma perturbação” no Sistema Interligado Nacional (SIN), a rede nacional de distribuição de energia, causou o desligamento de cerca de 18 mil megawatts (MW), majoritariamente localizados nas regiões Norte e Nordeste. Esse volume correspondia a 22,5% da carga total do sistema naquele momento.
Por causa dessa queda, um esquema regional de alívio de carga entrou em operação, atingindo as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com corte automático de consumidores no montante de 4.200 MW. “Os sistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste ficaram desconectados do Norte e Nordeste”, informou o Operador.
Segundo o ONS, às 16h15 já havia sido realizada a recomposição de praticamente toda a carga no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. “As equipes do ONS estão neste momento dedicadas à recomposição dos sistemas Norte e Nordeste, já em curso. As causas de desligamento estão sendo investigadas”, declarou.
É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
Da Redação
O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.
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QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.
E mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança, como de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
Para saber se você foi incluído no programa, consulte o responsável pelo programa programa na prefeitura de sua cidade ou consulte aqui a lista de famílias beneficiárias.
COMO RECEBER
Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício
CADASTRAMENTO
Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
SELEÇÃO
A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante da família.
PAGAMENTO
Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. Veja aqui se sua família está na lista de beneficiários do programa.
REQUISITOS
Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal
Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS)
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam)
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos
TIPOS DE BENEFÍCIOS
Benefício Básico: concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 85,00 mensais.
Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 195,00.
Benefício Variável de 0 a 15 anos:
Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável à Gestante:
Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável Nutriz:
Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 39,00.
Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 46,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 92,00.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
Observação: As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem, até o máximo de R$ 372,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.