Influencer saiu do União Brasil e se filiou ao PRTB; medida é provisória e pode ser derrubada
Com Estadão
A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu liminar para o influenciador Pablo Marçal trocar de sigla e se filiar ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) neste sábado, 15. A medida abriu a possibilidade para Marçal protocolar pedido de registro de candidatura à Presidência.
Apesar disso, o influencer ainda precisa reverter a inelegibilidade na Justiça Eleitoral para lançar seu nome nestas eleições.
A decisão deste sábado foi concedida pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi. A medida é provisória e pode ser derrubada.
No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por 7 votos a 0, a condenação de Pablo Marçal (União Brasil) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024 para a prefeitura da capital paulista. A decisão manteve a inelegibilidade de oito anos do coach e influencer.
Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Marçal afirma que irá recorrer.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Marçal contra o acórdão de dezembro de 2025. A ação julgou três acusações diferentes contra Marçal, reunidas em ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral.
A corte afastou duas delas: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que não havia prova inequívoca de pagamento efetivo de prêmios em dinheiro pelo candidato ou por terceiros.
A condenação que restou — e que os embargos de declaração tentavam reverter — foi por uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo o relator, o coach se beneficiou de uma estratégia de disseminação massiva de vídeos por meio de um concurso promovido na comunidade "Cortes do Marçal", no Discord, entre 24 de junho e 7 de julho de 2024. Os participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos do então candidato com a hashtag #prefeitomarçal em troca de prêmios, prática que a legislação eleitoral veda.