Proprietários de veículos podem emitir o boleto no site do Detran de forma gratuita e sem a necessidade de se deslocarem até uma unidade do órgão
Por Gabriel Moraes
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que dos 950.915 veículos registrados no estado, 673.857 veículos (70,87% da frota total) ainda constam com o pagamento do licenciamento pendente referente ao exercício de 2025, cujo prazo final para quitação termina na quarta-feira, 15. Os dados são do levantamento feito pelo órgão até a manhã desta quinta-feira, 9.
O presidente do Detran/TO, Romildo Santos, reforça o empenho do órgão em garantir que os proprietários de veículos possam regularizar a sua situação. “Nós mobilizamos os servidores em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e postos de atendimento com a missão de auxiliar os usuários a quitarem o licenciamento e o IPVA, e poder checar possíveis irregularidades. Trabalhamos para que cada cidadão esteja em conformidade com a legislação de trânsito”, pontuou o presidente.
Emissão do CRLV-e
O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável que precisa ser renovado todos os anos.
Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO.
Como emitir o boleto do licenciamento?
Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link: https://www.to.gov.br/detran/veiculos
Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.
Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do proprietário.
Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento. Após o pagamento, o usuário já pode emitir o CRLV-e, que ficará disponível em formato digital.
Penalidades para quem não pagar
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima. Isso implica na aplicação de:
Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Multa no valor de R$ 293,47
Retenção do veículo até a regularização da situação.
Além disso, a partir do dia seguinte ao vencimento, é aplicada uma multa administrativa pelo atraso, com valor fixo de R$ 36,86.
Pagamento do IPVA é pré-requisito
O Detran/TO também reforça que só é possível quitar o licenciamento se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estiver pago.
Para emitir a guia do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo link: clique aqui. No sistema, será necessário informar o Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.
O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) gerado já traz todas as informações necessárias para o pagamento, incluindo o código de barras e também o QR Code, que permite quitar o imposto de forma rápida pelo PIX.
Alerta de Golpes
O Detran/TO lembra aos condutores alguns cuidados na hora de realizar o pagamento do licenciamento e do IPVA:
Os únicos locais para a emissão dos boletos de forma online são no site oficial do departamento e da Sefaz.
A emissão dos boletos é gratuita. Sites que pedem alguma taxa ou oferecem descontos, parcelamento ou prorrogações do prazo são falsos, e existem para influenciar os proprietários dos veículos a transferirem dinheiro para criminosos que praticam golpes virtuais.
Tanto o Detran Tocantins como a Sefaz/TO não enviam boletos, mensagens ou códigos de pagamento por nenhum aplicativo de mensagem, como WhatsApp ou SMS. Mensagens oferecendo descontos ou vantagens são falsas.
Os órgãos não realizam ligações ou envio de e-mails para cobranças através do telefone.
Pendências na emissão do CRLV-e
Se você pagou o IPVA e o licenciamento e mesmo assim não conseguiu emitir o seu CRLV-e, é provável que o veículo possui alguma pendência, como débitos de multas e restrições administrativas e judiciais. Para saber exatamente qual a situação o condutor deve se dirigir até o órgão presencialmente.