Por unanimidade, Primeira Turma do STF aceitou denúncia sobre vídeo em que Moro menciona "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes"
Com Agências
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 4, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) réu pelo crime de calúnia. O motivo foi um comentário feito contra o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo.
Por unanimidade, os cinco integrantes da Primeira Turma votaram para torná-lo réu. São eles: a relatora do caso, Cármen Lúcia, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
A denúncia se fundamenta em um vídeo no qual Moro é visto rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Em abril do ano passado, quando a denúncia foi apresentada, o senador criticou a medida, chamando-a de "açodada" e "sem base".
"Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz Moro em vídeo que motivou a denúncia.
A denúncia foi formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ainda durante a gestão de Augusto Aras na PGR. Araújo alegou que Moro cometeu o crime de calúnia ao insinuar que Gilmar pratica corrupção passiva. Por essa razão, solicitou a perda do mandato do senador caso ele seja condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão.
Na ocasião, por meio de nota, Moro afirmou que "os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o Ministro Gilmar Mendes".
"O Senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador", dizia o texto.
Em vídeo, Moro aparece rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes"
Com site Terra e Folha de S.Paulo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta terça-feira, 4, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia, relacionada a um comentário feito contra o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo. As informações são da Folha de S.Paulo.
A denúncia se fundamenta em um vídeo no qual Moro é visto rindo e mencionando a possibilidade de "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Em abril do ano passado, quando a denúncia foi apresentada, o senador criticou a medida, chamando-a de "açodada" e "sem base".
"Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes", diz Moro em vídeo que motivou a denúncia.
O colegiado é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, e tem como membros os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, relatora do caso.
A denúncia foi formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ainda durante a gestão de Augusto Aras na PGR. Araújo alegou que Moro cometeu o crime de calúnia ao insinuar que Gilmar pratica corrupção passiva. Por essa razão, solicitou a perda do mandato do senador caso ele seja condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão.
Na ocasião, por meio de nota, Moro afirmou que "os fragmentos do vídeo editado e divulgado por terceiros não revelam qualquer acusação contra o Ministro Gilmar Mendes".
"O Senador Sergio Moro sempre se pronunciou de forma respeitosa em relação ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, mesmo quando provocado ou contrariado. Jamais agiu com intenção de ofender ninguém e repudia a denúncia apresentada de forma açodada pela PGR, sem base e sem sequer ouvir previamente o Senador", dizia o texto.
Ação foi proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que alega discriminação de gênero
Por Lucas Pavanelli
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra uma lei municipal aprovada em Juiz de Fora, na Zona da Mata, que proíbe o ingresso de mulheres trans em banheiros femininos. Ao todo, a entidade, entrou com três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra legislações semelhantes aprovadas também nas cidades de Cariacica (ES) e Londrina (PR).
No caso da ação sobre a lei de Juiz de Fora, proposta em 29 de maio, o relator é o ministro Gilmar Mendes.
A lei municipal está em vigor desde outubro de 2022 e proíbe a instalação e adequação de banheiros e vestiários por pessoas de sexo biológico diferente em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade.
O projeto foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB), mas foi vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT). O veto, no entanto, foi derrubado por 12 votos a três na Câmara Municipal, que promulgou a lei.
Pelo texto, “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral”. O documento cita, ainda, que a proibição vale para shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e privados.
Hoje em dia, até uma decisão final do STF sobre o caso, o descumprimento da norma acarreta em diversas penalidades aos estabelecimentos, desde a aplicação de advertência escrita até multa de R$ 1.100 e mesmo a suspensão temporária do funcionamento do local.
A Antra argumenta, no STF, que ao vincular o uso de banheiros públicos à designação do sexo biológico, as leis têm a intenção explícita de “discriminar pessoas transgênero, com a finalidade de não permitir que utilizem banheiros de acordo com sua identidade de gênero”.
A entidade reforça que, anteriormente, o STF já assegurou às pessoas trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero e, por consequência, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.
Ministro da Corte reconhece que a lei proibindo as saídas temporárias não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos
Com correio braziliense
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a lei das "saidinhas" não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos, começa a pavimentar o que pode ser um revés para o Congresso.
O ministro despachou em um habeas corpus procedente de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto — um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.
Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de Mendonça abre um precedente importante no STF, caso a Corte venha a ser acionada para julgar o fim das saidinhas.
O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativo, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.
"O direito penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado", escreveu Mendonça.
Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição. "Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave", destacou.
Derrota
A restrição às saidinhas foi uma derrota para o governo. O Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos que cumprem pena por crime hediondos ou violentos.
A decisão de Mendonça é um sinal de que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, o que pode ocorrer se os ministros considerarem que a lei é inconstitucional, o Palácio do Planalto pode contar ao menos com uma "contenção de danos".
O governo descarta judicializar o assunto para não gerar uma nova crise com o Congresso, mas pode "terceirizar" a iniciativa. A ideia é aguardar um partido aliado entrar com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a digital do Executivo.
Prisões foram feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro
Por Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (31) duas pessoas acusadas de ameaçar familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As prisões ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro. Cinco mandados de busca e apreensão também foram cumpridos.
De acordo com a corporação, a prisão de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino Júnior foi determinada pelo próprio Supremo, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e faz parte de uma nova investigação envolvendo ameaças contra o ministro e seus familiares. Em 2023, Moraes e seu filho foram alvo de hostilidades no Aeroporto de Roma, na Itália.
Segundo as reportagens divulgadas pela imprensa, o grupo teria chamado o ministro de "bandido e comunista". Ao questionar os insultos, o filho do ministro foi agredido por um dos acusados. Moraes estava na Itália para participar de uma palestra na Universidade de Siena.
Audiência de custódia
Os mandados de prisão foram expedidos pelo próprio Alexandre de Moraes, e a audiência de custódia dos acusados será realizada às 17h de hoje pelo juiz instrutor do gabinete do ministro.
Em nota, o gabinete informou que a prisão dos acusados Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino Júnior foi determinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, após a Secretaria de Segurança da Corte detectar ameaças contra familiares do ministro por meio do monitoramento de rotina. Além disso, foram enviadas mensagens ao ministro com os dizeres "comunismo" e "antipatriotismo".
Para a Procuradoria, os acusados tentam impedir a atuação de Moraes, que é relator da investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. No entendimento de Gonet, há indícios da prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O crime é caracterizado pelo emprego de violência para impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais.
"A gravidade das ameaças veiculadas, sua natureza violenta e os indícios de que há monitoramento da rotina das vítimas evidenciam, ainda, o perigo concreto de que a permanência dos investigados em liberdade põe em risco a garantia da ordem pública. A medida é, assim, proporcional, ante o risco concreto à integridade física e emocional das vítimas”, justificou o gabinete de Moraes.