Irmãos são acusados de usar informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro por meio das empresas JBS e FB Participações.
Da Agência Brasil
A Justiça Federal em São Paulo aceitou hoje (16) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os empresários Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS, e os tornou réus pela prática dos crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada.
“Considero existirem suficientes indícios de autoria em relação a cada um dos imputados, havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento da persecução penal”, destacou na decisão o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Segundo a denúncia do MPF, os empresários e dirigentes do grupo JBS lucraram R$ 100 milhões com a compra de dólares poucos dias antes do vazamento do acordo de delação premiada que fizeram com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Eles teriam também vendido R$ 327 milhões em ações da JBS enquanto seus executivos negociavam o acordo com a PGR. O MPF afirma que os empresários sabiam que a delação causaria a queda das ações da JBS e a alta do dólar e atuaram para reduzir o prejuízo.
O MPF aponta Wesley como responsável pela compra dos dólares, por isso está sujeito a pena de até 18 anos de prisão. Já Joesley teria articulado a manipulação do mercado e pode pegar pena de 13 anos.
Os irmãos Batista já estão presos desde 9 de setembro na carceragem da Superitendência da Polícia Federal em São Paulo.
Em nota, a JBS reafirma que as operações de recompra de ações e derivativos cambiais foram realizadas “de acordo com perfil e histórico da companhia que envolvem operações dessa natureza”. Segundo o texto, as movimentações estão alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira e seguem as leis que regulamentam as transações.
A defesa dos irmãos Batista disse confiar na Justiça e que “voltará a apresentar relatórios técnicos que demonstram a normalidade de todas as operações financeiras efetuadas, que afastam por completo qualquer dúvida sobre a licitude de sua conduta”.
MPT reage à portaria que dificulta comprovação de trabalho escravo
Com Agências
Enquanto integrantes da bancada ruralista comemoraram, deputados da oposição criticaram e prometeram apresentar projeto para sustar decreto publicado nesta segunda-feira, 16, pelo Ministério do Trabalho dificultando a comprovação de trabalho escravo. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Membro da oposição ao governo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que apresentará nesta terça-feira, 17, projeto de decreto legislativo para sustar o decreto. "(O presidente Michel) Temer parece desconhecer qualquer limite. Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso, além de brutal com milhares de brasileiros", disse, em nota.
Integrante da bancada ruralista, o líder do PSD na Câmara, deputado Marcos Montes (MG), elogiou o decreto, que, segundo ele, era uma demanda antiga do setor. "O decreto constrói uma questão mais clara sobre a definição do que é trabalho escravo. A lista agora não vai mais poder ter excessos", afirmou o parlamentar mineiro.
O decreto foi publicado nesta segunda-feira no DOU, na mesma semana em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara votará a segunda denúncia contra o presidente. No plenário, a votação da peça acusatória está prevista para a próxima semana.
Decreto Como mostrou mais cedo o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a portaria regulamenta a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no País. O texto também faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
O texto traz o conceito de quatro situações que configuram regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e que devem ser observadas pelos auditores do ministério na hora da fiscalização das propriedades e - devidamente - documentadas para comprovar as condições de trabalho das vítimas.
As exigências valem para o enquadramento dos casos no crime e para possibilitar a inclusão na "lista suja" do empregador, a quem será assegurado o exercício do contraditório e de ampla defesa diante da conclusão da inspeção do governo. Na prática, a portaria dificulta a punição de flagrantes situações degradantes.
O decreto diz a definição de condição análoga à de escravo: "a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho". A portaria ainda define trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante.
O ato, assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira, também estabelece que deverá constar "obrigatoriamente" do auto de infração uma série de materiais para identificar a existência dos delitos. São eles: "menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016; cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo; fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003; e descrição detalhada da situação encontrada".
Esta última exigência ainda deverá ser acompanhada de comprovação de: existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida; e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.
Ao final do processo administrativo, diz o texto, se comprovada a procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, a determinação da inscrição do empregador na "lista suja" será do ministro de Estado do Trabalho.
MPT reage à portaria que dificulta comprovação de trabalho escravo
Em reação à portaria do Ministério Público do Trabalho (MPT) que flexibiliza as regras da Lista Suja do Trabalho Escravo, o Ministério Público do Trabalho acusou o governo de dar os "braços" às empresas que escravizam. Coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti avaliou que a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
"O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT. O Ministério Público do Trabalho tomará as medidas cabíveis", disse por meio de nota.
Moro dá prazo de 48 horas para que defesa de Lula entregue recibos originais de aluguéis de imóvel
Com Agências
O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, deu prazo de 48 horas para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregar na Secretaria da 13.ª Vara Federal de Curitiba os originais dos recibos de aluguel do apartamento 121 do edifício Hill Houve, em São Bernardo do Campo, imóvel que teria sido adquirido com propinas da empreiteira Odebrecht, segundo acusação do Ministério Público Federal.
Moro considerou "desnecessária" uma audiência formal para entrega dos documentos ou a presença de perito. "Os recibos deverão ser entregues na Secretaria deste Juízo e que os acautelará para submetê-los a perícia caso seja de fato deferida."
O apartamento, vizinho à residência de Lula, está em nome do engenheiro Glaucos Costamarques, apontado pelos investigadores como "laranja" do ex-presidente da República. Glaucos é primo distante do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
A investigação sobre a autenticidade dos recibos do aluguel que teria sido pago a Glaucos pelo uso do imóvel foi aberta por iniciativa do Ministério Público Federal, por meio de um incidente de falsidade.
Os advogados do ex-presidente rechaçam a suspeita. Eles haviam entregue à Justiça cópias dos recibos, alguns com datas inexistentes no calendário, como 31 de novembro.
Nesta sexta-feira, 13, Moro decidiu mandar a defesa entregar os originais. "A defesa tem a posse dos recibos e pode extrair cópias antes de entregá-los, o que já é medida suficiente para prevenir qualquer chance de adulteração superveniente, ainda que seja surpreendente que isso seja aventado pela defesa."
Por Cinthia Abreu
A equipe da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) acompanhou a reintegração de posse da área conhecida como Pântano do Papagaio ou Fazenda União, na região próxima à Brejinho de Nazaré e Ipueiras. De barco, carro e também a pé, cerca de 20 Servidores e Defensores Públicos percorreram nesta terça-feira, 10, um caminho de mais de 300 km para garantir que o cumprimento do mandado de reintegração da área ocorresse com a garantia dos direitos da comunidade que ali habitavam.
Na ocasião, a equipe percorreu toda a extensão da área a fim de localizar os assistidos e zelar pela preservação da integridade física, bens materiais, dentre outras circunstâncias. Porém, a comunidade optou por desocupar a área na véspera da ação.
Conforme a defensora pública Denize Souza Leite, no local habitavam cerca de 60 famílias que compunham o acampamento Clodomir Santos que estava sob coordenação do Movimento Sem Terra (MST) e que relatavam frequentes casos de violência na comunidade, a exemplo de ameaças, queimadas de barracos, agressões, torturas e até a ocorrência de um homicídio. “Estivemos um dia antes reunidos com a comunidade para informar como seria realizada a ordem de reintegração de posse na área e que seria devidamente acompanhado pela Defensoria Pública, e eles decidiram sair antes para garantir o cumprimento de forma mais pacífica possível e evitar novos episódios de violência”, conta Denize Leite.
A ação da DPE-TO foi coordenada pela defensora pública Denize Souza Leite e contou com a atuação dos defensores públicos Pedro Alexandre Conceição (coordenador da Defensoria Pública Agrária – DPAGRA, Fabrício Brito, (coordenador substituto do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH), Kênia Martins Pimenta e Elydia Barros Monteiro. Além disso, um grupo de mais de 50 pessoas esteve envolvido na atuação, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça e Investco.
Violência
Conforme a comunidade, os casos de violência eram recorrentes e se agravou desde o mês de maio deste ano, sendo feitos 11 boletins de ocorrência neste período. O último deles, considerado o mais grave, em 23 agosto, foi relatado que oito homens entraram na área portando armas de fogo, ameaçando as famílias de morte e incendiando alguns dos barracos.
Diante disso, a Defensoria Pública realizou, ainda no final de agosto, um atendimento coletivo à comunidade, ingressou com os pedidos judiciais cabíveis e pediu investigação criminal do caso.
Área
Mais conhecida como Pântano do Papagaio, a área de 630 alqueires tem a Investco como proprietária do título da terra e estava ocupada por terceiros desde 2014, bem como pelos membros do MST desde o final do ano passado. Conforme a liderança do MST, as famílias que ocupavam a área trabalhavam nas fazendas arrendadas na região há mais de 30 anos, antes das desapropriações feitas em favor da Investco por ocasião da formação do lago.
Após a formação do lago, a área não foi atingida e as famílias acabaram retornando à região. Contudo, há ainda supostos proprietários da área (políticos e empresários da região) que, conforme as famílias, foram os mandantes dos casos de violência.
Decisão pode influenciar caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato
Com Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.
A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.
Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.
No voto decisivo para o julgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Corte pode determinar medidas cautelares, mas a palavra final é do Congresso para preservar a soberania do voto popular. No entanto, a ministra ponderou que imunidade não é sinônimo de impunidade. Segundo ela, contra decisões judiciais cabe recurso e "não desacato".
A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são
afastamento do mandato;
recolhimento noturno domiciliar;
proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
impedir que ele deixe o país;
proibição de frequentar determinados lugares.
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.