Uma das mudanças é o fim da carência de 18 meses após a formatura para os estudantes começarem a pagar o financiamento

 

Por Paulo Victor Chagas - da Agência Brasil

 

As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram aprovadas hoje (8) pelo Senado e seguem agora para sanção presidencial. Os senadores acolheram o relatório favorável à medida provisória (MP) enviada pelo governo, que altera as formas de financiamento do fundo e extingue o período de carência para o pagamento dos estudantes. Com as mudanças, a expectativa do Ministério da Educação (MEC) é que 310 mil vagas sejam destinadas ao programa em 2018, sendo 100 mil para estudantes de baixa renda.

 

Durante a votação, houve divergência entre os parlamentares sobre o número de vagas que serão criadas com o novo Fies. A oposição argumentou que, na prática, apenas 100 mil vagas serão ofertadas, já que as demais fontes de recursos poderiam não ser garantidas. Já o governo, com apoio da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), defendeu a aprovação da matéria da forma como veio da Câmara, acolhendo apenas uma emenda sobre os descontos concedidos pelas instituições financeiras.

 

Outro ponto de discussão foi em torno do período em que os estudantes podem esperar, após a formatura, até iniciarem os pagamentos do empréstimo. Antes da edição da MP, os recém-formados tinham um ano e meio até que começassem a pagar. O texto aprovado acaba com a carência para o pagamento do financiamento. Senadores oposicionistas argumentaram que o fim da carência inviabilizaria a quitação dos débitos, o que foi contestado pela relatora.

 

Mudanças

O programa financia estudantes de cursos privados do ensino superior, profissional, técnico ou tecnológico e em programas de mestrado e doutorado. Para que tenham acesso às faculdades, os jovens precisam passar por avaliação em processos estabelecidos pelo MEC, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

Com as mudanças, a partir de 2018 devem ser oferecidos três tipos de financiamento, sendo 100 mil vagas ofertadas com recursos públicos, que terão juro zero e serão voltadas para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. As outras duas modalidades serão garantidas com recursos dos fundos constitucionais regionais e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

A possibilidade dos fundos de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste financiarem o sistema desagradou a alguns senadores. Para Simone Tebet (PMDB-MS), a ampliação das vagas não pode se dar “às custas” dos fundos constitucionais, que devem ser utilizados para o desenvolvimento das regiões mais pobres do país.

 

Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a aprovação da MP faz com que o Fies deixe de ser “uma importante política inclusão social para virar uma maquiagem”. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) avaliou que as alterações trazem um “grande benefício” no momento em que o Fies apresentava um “déficit muito forte”.

 

Defendendo a aprovação da medida, o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) recorreu aos números. Segundo ele, o pico de 732 mil contratos de empréstimo firmados em 2014 foi uma “exceção” e a média gira em torno de 300 mil vagas por ano. “O Fies 1, com recursos públicos, vai financiar 100 mil contratos voltados à população mais carente. Depois temos o Fies 2, que vai financiar 150 mil contratos e poderá contar com recursos dos fundos constitucional. E temos o Fies 3, com recursos do BNDES, que contará com os juros mais caros, e ofertará 60 mil contratos. Portanto, serão 310 mil por ano”, argumentou.

 

Quando a MP tramitou na Câmara, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), ampliou o aporte do Tesouro Nacional ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de R$ 2 bilhões para até R$ 3 bilhões em quatro anos.

 

Outra alteração dos deputados mantida pelo Senado foi a manutenção do abatimento do saldo devedor para estudantes que, após formados, atuarem como professores de educação básica na rede pública. A cada mês, 1% do saldo devedor será abatido. Já os estudantes de medicina que atuarem em equipes de saúde da família ou como médico militar em áreas carentes poderão abater no máximo até a metade da dívida.

 

Ao editar o texto, o governo alegou que as modificações garantirão a continuidade do programa que, segundo o MEC, acumulava uma inadimplência de 46,4%. Ainda segundo o ministério, as dívidas com o sistema já estavam em R$ 32 bilhões no ano passado.

 

 

 

Posted On Quinta, 09 Novembro 2017 07:57 Escrito por

Presidente da Câmara deu a declaração após participar de reunião com Michel Temer no Palácio do Planalto. Segundo Maia, governo não desistiu de ajudar na votação da reforma

Por Yara Aquino e Kelly Oliveira

O vice-líder do governo, Darcísio Perondi, disse hoje (8) que deve ser apresentada uma emenda para fazer alterações no texto da reforma da Previdência. A proposta da reforma foi discutida em comissão especial e aguarda votação no plenário da Câmara. A declaração foi dada após reunião, no Palácio do Planalto, em Brasília, com o presidente Michel Temer, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles,  o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o relator da reforma da Previdência na Câmara, Arthur Maia, o secretário de previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, e o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) que presidiu a comissão especial que analisou o tema.

As negociações em torno de alterações no texto ainda serão discutidas em novas reuniões e negociadas com líderes dos partidos da base aliada. Outra reunião entre integrante do governo e deputados deve ocorrer na noite de hoje (8), no Palácio do Planalto. A previsão é que eles se encontrem também amanhã (9), de acordo com Perondi.
“Em 48 horas haverá uma proposta mais clara da reforma da Previdência, mais justa e mais palatável. Haverá uma emenda substitutiva”, disse o vice-líder. E completou “a proposta ficará melhor, mais acessível, mas não se fechou”. Segundo Perondi, a emenda será feita pelo relator Arthur Maia.

Dentre os pontos da reforma, Perondi disse há relativo consenso sobre a idade mínima para aposentadoria aprovada no relatório que é 65 anos para homem e 62 anos para mulheres e que será mantido no texto o que foi aprovado em relação a corte de privilégios do serviço público. Sobre o tempo de contribuição, o vice-líder disse que o tema será discutido pelos deputados.

O vice-líder admite que há dificuldades para aprovação do que ele diz ser “a mãe de todas as reformas”. “É óbvio que há dificuldades”. Perondi disse que é preciso ainda organizar a base aliada para uma votação. “Tem que organizar um pouco mais a base. Tem alguns líderes que precisam ser mais trabalhadores. Alguns líderes que estão descontentes”.

Perguntado sobre a opinião da equipe econômica do governo sobre a possibilidade de alterações na reforma, Perondi respondeu que "o ótimo é inimigo do bom". "Se você quer o ótimo e briga até o fim pelo ótimo, pode ficar sem nada. E sem nada, é tragédia para todos nós".

Posted On Quarta, 08 Novembro 2017 15:56 Escrito por

 A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será enviada ao Senado

 

Por Alex Ferreira - redator

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 2862/04 para retirar, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos.

 

O relator aproveitou texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), e também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.

 

Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.

 

Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.

 

Debate em Plenário
Defensores da proposta ressaltaram que o atenuante ao jovem é um benefício que não cabe mais nos dias atuais. A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto moderniza a lei brasileira. “Os jovens de 18 anos a 20 anos de idade têm plena consciência do que estão efetivamente fazendo. E, no nosso entendimento, não cabem privilégios específicos para essa faixa etária”, declarou.

 

O deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou que o atenuante para os mais jovens é uma política criminal ultrapassada. “Aquele que tem 21 anos entende perfeitamente o caráter criminoso”, afirmou.

 

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que aumentar o número de presos não resolve a questão da segurança pública. “Qualquer pessoa neste País sabe que o sistema carcerário não reintegra harmoniosamente a sociedade”, disse.

 

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a inclusão na proposta de norma que autoriza adolescentes entre 16 e 18 anos a fazer denúncia de violência mesmo sem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Esse ponto não fazia parte do texto original e foi incluído no projeto depois de acordo entre os líderes partidários.

Com Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira

 

Posted On Quarta, 08 Novembro 2017 07:58 Escrito por

Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes

André Richter - da Agência Brasil

A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (7) aumentar de dez para 24 anos de prisão uma das condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava Jato. O aumento de 14 anos para a condenação de corrupção passiva, proferida em fevereiro pelo juiz Sérgio Moro, ocorreu porque os desembargadores decidiram mudar o cálculo da pena.

O colegiado seguiu voto proferido pelo relator da apelação, desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado afirmou que o ex-tesoureiro "solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores valores espúrios" oferecidos pelo grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras.

No mesmo julgamento, a Turma manteve as condenações do casal de publicitários ligados ao PT, Mônica Moura e João Santana, apenados com oito anos e quatro meses de prisão, e do empresário Zwi Skornicki, condenado a mais de 15 anos. Os três acusados fecharam acordo de delação premiada na Lava Jato.

Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que vai recorrer da decisão e disse que a condenação foi baseada somente na palavra de delatores. “O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF4, mantendo a condenação de 1ª instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira”, diz a nota. RELEMBRE O CASO O casal Santana, segundo a acusação, recebeu valores desviados da Petrobras, por meio de pagamentos do lobista Zwi Skornicki, que representava um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels.

A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimento de sondas para o pré-sal e serviços de construção de plataformas, entre outros.

O casal de marqueteiros teria recebido os valores por determinação do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Durante o processo, o casal admitiu que recebeu US$ 4,5 milhões em caixa dois, durante a campanha de Dilma Rousseff em 2010, em contas não declaradas no exterior. OUTRO LADO Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, "pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

O texto afirma que é responsabilidade do Estado encontrar provas. "O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece."

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 15:53 Escrito por

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública, Lara Gomides sobre a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi.

 

Rose Dayanne Santana / Ascom DPE

Após analisar ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos. A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, a Assistida da DPE tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda.

“Acolhendo nossos argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso, Lara Gomides.

De acordo com a Defensora, quando a Assistida procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados.

Segundo a Assistida, os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da Assistida, o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de conhecidos e parentes, pois não remanescia nenhum valor para seu uso e sobrevivência.

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública.

Superendividamento
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.

 “Não se visa aqui institucionalizar o calote, mas possibilitar que o devedor de boa-fé pague suas dívidas dentro de suas possibilidades, privilegiando a dignidade da pessoa humana. Da forma como as dívidas bancárias da idosa vinham sendo cobradas, não estava sendo possível garantir o mínimo existencial. O que buscamos judicialmente foi um preceito único acerca de todas as contratações. Não se trata aqui de isentar a autora de suas responsabilidades, apenas de readequar seu orçamento para que consiga com dignidade quitar os valores solicitados”, alertou a Defensora Pública.

A decisão
Na Sentença, o Magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”.

O Magistrado relatou na Sentença que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta corrente devem ser limitados no patamar de 30% (trinta por cento) para descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.   “Havendo desconto concomitantemente com consignado e outros empréstimos vinculados diretamente na conta corrente, deverá ser respeitado um limite de 35% com base na Lei nº 13.172 /2015, isto porque a violação à impenhorabilidade de verba alimentar resta caracterizada, seja em decorrência do desconto realizado por apenas um credor ou da soma dos descontos realizados por vários credores. Ademais, a permissão para tal conduta por parte das instituições financeiras, fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, não é permitido afirmar que uma pessoa consiga manter sua dignidade com sua renda 100% comprometida para arcar com o pagamento de dívidas adquiridas juntos aos bancos”, fundamentou o Juiz.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:20 Escrito por
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