A gasolina mais cara do Brasil está na região Norte. Em Tefé, no Amazonas, o preço médio é de R$ 4,941 por litro
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Nos últimos seis meses, o preço médio da gasolina subiu 19,5% nos postos de combustível e já se aproxima dos R$ 4,20. Em algumas cidades, está perto de romper a barreira dos R$ 5. O preço médio, sem descontar a inflação, é o maior já registrado na série histórica da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que começou em 2001.
A gasolina mais cara do Brasil está na região Norte. Em Tefé, no Amazonas, o preço médio é de R$ 4,941 por litro. Em Alenquer, no Pará, chega a R$ 4,838. Para os paulistas, a gasolina mais cara é de Dracena (R$ 4,196) e a mais barata fica em São José dos Campos (R$ 3,863).
A escalada do preço está relacionada à nova política de ajustes da Petrobrás, em vigor desde julho de 2017, quando a estatal anunciou que as variações ocorreriam com mais frequência. Nesse período, os preços foram reajustados 133 vezes. A mudança foi feita para dar agilidade aos reajustes e acompanhar a volatilidade da taxa de câmbio e da cotação de petróleo. O barril ficou 28% mais caro nesse período.
Quando se compara o preço da gasolina no País com o do mercado norte-americano – de livre concorrência e sem nenhum tipo de política de preços – percebe-se um ritmo diferente. Nos EUA, o combustível ficou cerca de 7,6% mais caro quando o preço é convertido a reais.
Uma das explicações pode estar na sazonalidade. O período comparado começa no verão – quando os combustíveis ficam mais caros nos EUA – e termina em pleno inverno – quando os preços historicamente são mais baixos. Lá, a gasolina custa, em média, US$ 2,639 o galão ou R$ 2,2576 por litro.
Para não colocar em cima do consumidor todo o peso da volatilidade internacional do petróleo, especialistas sugerem um “amortecedor de preços”. Um dos mecanismos mais citados seria usar a atual Cide (o tributo federal que incide sobre os combustíveis) como um “colchão” para suportar a variação internacional, sem causar instabilidade no preço praticado no Brasil. O tributo seria variável: quanto maior o valor do litro, menor o porcentual da alíquota. E vice-versa.
“No Reino Unido, por exemplo, há certa estabilidade no valor cobrado, pois a volatilidade é amortecida pelo tributo variável. Isso dá mais estabilidade para o consumidor. A maior parte da Europa faz isso, e o Japão também”, defende o presidente da consultoria agrícola Datagro, Plínio Nastari.
O diretor do Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE), Adriano Pires, elogia a atual política de preços da Petrobrás por acabar com a “ficção econômica” praticada nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff – que represaram os preços para conter a inflação.
Pires defende, no entanto, o aprimoramento do sistema com a adoção da Cide como imposto ambiental – que oneraria a gasolina em favor de combustíveis mais limpos, como etanol – e também para corrigir externalidades – como a variação do preço internacional dos combustíveis. “A próxima etapa é rever a questão tributária. É preciso avançar na questão ambiental e na volatilidade de preços.”
A disparada da cotação do petróleo é resultado da maior demanda e consequente diminuição dos estoques, já que a produção não cresceu no mesmo ritmo, segundo o relatório da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep).
Mas nem todo esse aumento chegou às bombas. “De maneira geral, o petróleo não é um bem consumido diretamente, mas utilizado para produção de derivados. As negociações são realizadas com base nas cotações dos próprios derivados e não na do petróleo”, explica a Petrobrás em nota ao Estadão/Broadcast.
A estatal reconhece que, no longo prazo, petróleo e derivados têm comportamento semelhante, mas “no curto prazo podem ocorrer, e de fato ocorrem, oscilações de diferentes magnitudes”.
Silvio Santos faz promessa para Temer em ofensiva para Previdência e presidente gosta do que ouve. O dono do SBT prometeu dedicar uma edição do jornal "SBT Repórter" à reforma da Previdência
Com Agência Brasil
A defesa do presidente Michel Temer enviou hoje (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede que o inquérito no qual ele é investigado seja logo enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que o órgão solicite o arquivamento das investigações por falta de provas.
Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa Temer, a solicitação de arquivamento será “com certeza” encaminhada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “em face da ausência de qualquer conduta criminosa”.
Ele apresentou ainda diferentes pareceres de diversos órgãos do governo, entre eles da Secretaria dos Portos e do Ministério dos Transportes, atestando que a empresa Rodrimar não se beneficiou da publicação do decreto 9.048/2017, conhecido como Decreto dos Portos.
A abertura desse inquérito foi autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso em setembro do ano passado, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que a partir de interceptações telefônicas do ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, disse suspeitar do pagamento de vantagens indevidas a Temer pela Rodrimar, empresa que opera concessões no Porto de Santos e seria beneficiada pela publicação do decreto.
“Na verdade, nem sequer um mero indício foi apontado a corroborar essa leviana alegação”, argumenta o advogado de Temer na peça encaminhada ao STF. Ele classificou de “falaciosas assertivas” as suspeitas levantadas por Janot.
Na quinta-feira (18), Temer encaminhou ao Supremo as repostas a 51 perguntas referentes ao caso que haviam sido encaminhadas pela Polícia Federal (PF). Entre outras alegações, o presidente afirmou nunca ter autorizado Loures ou qualquer outra pessoa a pedir recursos em nome dele, em retribuição à edição do decreto dos portos.
Advogados do presidente pediam R$600 mil por danos morais. Joesley havia dito que Temer é "chefe da maior organização criminosa" do Brasil
Com Agência Brasil
Uma ação apresentada pela defesa do presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, dono da JBS, foi negada pela Justiça do Distrito Federal.
Nela, o presidente pedia uma indenização de R$600 mil por danos morais por causa de declarações do empresário à revista Época em junho do ano passado. Na entrevista, Joesley havia dito que Michel Temer é o “chefe da maior e mais perigosa organização criminosa” do Brasil.
Joesley também revelava sobre como tratava as supostas propinas com Temer, Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Para ele, o presidente o via como um empresário que “poderia financiar as campanhas dele e fazer esquemas que renderiam propina”.
“Há políticos que acreditam que pelo simples fato do cargo que ele está ocupando já o habilita a você ficar devendo favores a ele. Já o habilita a pedir algo a você de maneira que seja quase uma obrigação você fazer. Temer é assim”, disse também, durante a entrevista que motivou a ação dos advogados do presidente.
A defesa de Temer argumentou que Joesley mentiu e se expressou de formas “absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes” na entrevista.
Na decisão, tomada na última sexta-feira (12), o juiz Jaider Ramos de Araújo afirmou que a reportagem foi publicada depois da quebra do sigilo das delações da JBS que implicavam Temer, de forma que ele não considerou que a entrevista teve o propósito de difamar a imagem do presidente.
“Importante destacar, também, que a entrevista publicada na revista apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utilização de adjetivações pejorativas ou discriminatórias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor”, escreveu o juiz em sua decisão.
Joesley está preso desde setembro do ano passado. A prisão, por tempo indeterminado, foi requerida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot , após a anulação da imunidade penal que foi concedida ao empresário.
Janot concluiu que Joesley Batista omitiu informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) com o intuito de enganar o Ministério Público durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.
* Com informações da Agência Brasil
O Juíz Sérgio Moro e Caroline Figueiredo, que substitui Bretas durante férias, concordaram com pedido do MPF. Ação acusa ex-governador de ter regalias na cadeia Da Agência Brasil
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou hoje (18) a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral da Cadeia Pública José Frederico Marques, na capital fluminenese, para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, após constatar a existência de regalias ao ex-governador no cárcere, decorrentes da ação de uma organização criminosa comandada por ele dentro da administração penitenciária, solicitou a transferência.
O magistrado de Curitiba afirmou ser “evidente” que Cabral ainda possui “relevantes conexões com autoridades públicas” do estado. “Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios”, escreveu Moro na decisão.
“É de interesse público retirá-lo do estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos”, acrescentou Moro.
O pedido de transferência foi enviado a Moro por ele ter sido o primeiro a determinar a prisão preventiva de Cabral, em novembro de 2016. O ex-governador é investigado em Curitiba por ter sido acusado de receber propinas ligadas à Petrobras, em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Para efetivar a transferência, Moro solicitou a anuência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que já condenou Cabral por corrupção em outros casos e também expediu mandados de prisão preventiva contra o ex-governador. A juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara, entretanto, já aceitou a transferência, a pedido do MPF.
Em sua decisão, a juíza Caroline Figueiredo destacou diversas regalias concedidas ao ex-governador, como a não inclusão da foto de Cabral no cadastro de detentos, a entrada de alimentos e de um colchão na cela do ex-governador e o recebimento de visitas fora dos horários previstos. “Os presos do ‘colarinho branco’ não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que outros custodiados”, escreveu a magistrada.
Para a juíza, as falhas de monitoramento a Cabral “revelam verdadeiro escárnio com o Poder Judiciário, mas, principalmente, com a sociedade, demais detentos e suas famílias, violando o princípio da isonomia, não podendo qualquer condição financeira ou social justificar a ausência de controle do Estado”.
Cabral já foi denunciado cerca de 20 vezes pelo MPF, em diferentes investigações sobre esquemas de corrupção no período em que ele foi governador do Rio, entre 2007 e 2014.
Privilégios
Segundo informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, as investigações identificaram que, desde que ingressou no sistema penitenciário do Rio, “o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.
O Ministério Público ressalta que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluiu a tentativa de instalação de uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de home theater e acervo de DVDs, supostamente doados por pastores evangélicos.
“Questionada, a Seap de princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a ‘ressocialização’ dos detentos. Pouco depois, o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum”, diz nota do MP estadual.
Em decorrência das regalias a Cabral, os procuradores estaduais do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaes/MPRJ) pediram o afastamento do secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, coronel Erir Ribeiro.
O MPRJ quer ainda o afastamento do subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), Sauler Antônio Sakalen; do diretor e subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; e do diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.
Transferências
Trata-se da segunda vez que a transferência de Cabral foi determinada pela primeira instância da Justiça Federal. A primeira, do Rio para um presídio federal no Mato Groso, foi ordenada por Bretas em outubro do ano passado, após o MPF ter considerado como uma ameaça comentários feitos pelo ex-governador sobre a família do magistrado durante uma audiência.
A primeira transferência de Cabral acabou sendo revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após recurso da defesa.
Procurador responsável por sustentação oral no julgamento no TRF-4 disse "não ver razões" para fazer pedido de prisão antecipada do ex-presidente
Lula poderá ser impedido de participar das eleições com base na Lei da Ficha Limpa – sancionada por ele próprio
Da Agência Brasil
O procurador da República Mauricio Gotardo Gerum divulgou nota nesta quinta-feira (18) negando a informação de que irá formalizar um pedido de prisão antecipada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . Gerum será o encarregado pela sustentação oral da acusação no julgamento do recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na próxima quarta-feira (24).
O Ministério Público Federal (MPF) informou que o procurador "não vê razões para formalizar qualquer pedido em relação à prisão cautelar" de Lula e disse que "qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la".
Gerum foi o responsável por elaborar o parecer entregue pelo MPF ao TRF-4 para embasar o julgamento dos recursos contra a sentença da Operação Lava Jato imposta pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).
"Interpretação equivocada"
No documento, o procurador afirma que a defesa do ex-presidente faz "interpretação claramente equivocada" da sentença do juiz Moro ao afirmar que a condenação de Lula se deu por fatos alheios à denúncia e que isso teria ocorrido por falta de provas contra o petista.
"A condenação possui perfeita correlação com a denúncia, concluindo que o pagamento de propina decorrente do esquema de corrupção na Petrobras se materializou no tríplex do empreendimento Solaris", defendeu Gerum.
"Alega o recorrente [Lula] que foi denunciado pelo recebimento do apartamento tríplex, contudo foi condenado por fato diverso: a atribuição a ele do imóvel [...] No entanto, a conclusão que extraiu o magistrado [Moro] é a mesma da exordial acusatória, ou seja, o recebimento do apartamento tríplex está intrinsecamente relacionado ao recebimento de propinas dos contratos oriundos da Petrobras", escreveu o procurador.
Procurador rechaça "persguição política"
Gerum também ataca as afirmações de Lula e de sua defesa de que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma perseguição política. O procurador diz ser "lamentável" e "inadmissível" que um ex-presidente se valha desse tipo de argumento "no afã de se evitar uma condenação penal".
"Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção. É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como um todo. Mais lamentável ainda que se cogite de perseguição política como estratégia defensiva. É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia", disse o representante do MPF.
O procurador também defende que seja reformada a sentença de Moro em relação ao número de atos de corrupção praticados no âmbito dos contratos da Petrobras com o Grupo OAS para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Gerum argumenta que cada um dos 12 contratos assinados configura um ato autônomo de corrupção, e não um único crime, como entendeu o juiz de Curitiba.
O ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro considerou em sua decisão que o petista recebeu vantagem indevida no valor de R$ 2,2 milhões da OAS por meio da compra, reforma e decoração do tríplex no Guarujá. Caso a condenação seja mantida pela 8ª Turma do TRF-4, o ex-presidente ficará impedido de participar das eleições deste ano, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo próprio Lula em 2010.