Medida foi tomada em reunião de emergência realizada pela manhã no Planalto após persistência da mobilização de caminhoneiros em 24 estados

 

Por iG São Paulo

 

O governo Michel Temer decidiu autorizar o emprego das Forças Armadas para desobstruir estradas bloqueadas por caminhoneiros – que mantiveram a greve e os protestos em 24 estados e no Distrito Federal na manhã desta sexta-feira (25), apesar do acordo firmado por lideranças para suspender a mobilização por 15 dias.

 

A decisão foi tomada numa "reunião de avaliação de segurança" realizada às pressas por ministros do primeiro escalão do governo. O presidente Michel Temer fará ainda hoje um pronunciamento ao vivo para falar sobre o uso das Forças Armadas e sobre a greve dos caminhoneiros que provocou desabastecimento e afetou serviços em todo o País ao longo da semana.

 

A reunião realizada nesta manhã no Palácio do Planalto contou com a presença do chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e os ministros da Segurança Pública (Raul Jungmann), da Fazenda (Eduardo Guardia), de Minas e Energia (Moreira Franco), da Defesa (Joaquim Silva e Luna), e dos Transportes (Valter Casimiro), além da advogada-geral da União, Grace Mendonça.

 

Mais cedo, Padilha havia dito que o governo confia no fim da mobilização da categoria, mas evitou prever em que prazo a situação seria normalizada no País.

 

"A nossa aposta é que o movimento vá sendo desmobilizado progressivamente. Não sei se terá normalidade total no final de semana. É impossível prever hoje com que tempo vamos ter plena normalidade", disse.

 

O Planalto havia se comprometido com os caminhoneiros a zerar a alíquota do Cide "Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre o diesel, e reduzir em 10% o preço do combustível nas refinarias pelo período de 30 dias. Além disso, o acordo pelo fim da greve incluía ainda a retirada dos caminhoneiros do projeto que reonera a folha de pagamento de diversos setores, e também a adoção de atualizações trimestrais da tabela de referência do frete a partir do dia 1º de junho.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 13:53 Escrito por

Procuradoria da República sustenta que congressista não cumpriu prazo de filiação partidária e também não saiu do comando da FAET quatro meses antes da eleição, como determina a lei  
Da Assessia
  Parecer do Ministério Público Eleitoral expedido nesta quinta-feira, 24 de maio, aponta dupla inelegibilidade da senadora-candidata a governadora na eleição suplementar do Tocantins, Kátia Abreu, e pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negue o registro da candidatura, deixando a congressista fora da eleição complementar do próximo dia 3 de junho. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

 

Para o Ministério Público, Kátia Abreu não cumpriu dois requisitos básicos para disputar a eleição: estar filiada a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito e ter se desincompatibilizado do comando de federação estadual ao menos quatro meses antes da eleição.

 

A senadora se filiou ao PDT somente no dia 22 de março, portanto menos de três meses antes da eleição de junho. Além disso, ela só se afastou da presidência da FAET (Federação da Agricultura do Estado do Tocantins) em 27 de fevereiro, também bem depois do vencimento do prazo de quatro meses para ter saído do posto e estar apta à disputa.

“Na situação dos autos, é incontroverso que, além de não preencher a condição de elegibilidade de prévia filiação partidária – prevista no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições –, a candidata incorre em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, III, “a”, c/c art. 1º, II, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que afirma serem inelegíveis para o cargo de governador ‘os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social’”, ressalta o parecer.

 

Jurisprudências embasam parecer

 

Ao longo do documento, que tem 11 páginas, o MP aponta em diversas ocasiões, inclusive com jurisprudências, que prazos constitucionais e da legislação infraconstitucionais não podem ser relativizados nem mesmo em eleições suplementares, por mais injusto que possa parecer. Além disso, o documento frisa que o protagonismo político precisa ser dos partidos e não individuais.

 

“O protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato – por desatender aos requisitos legais – não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, sustenta.

 

O julgamento do registro de Kátia Abreu está marcado para o dia 29 de maio.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 13:47 Escrito por

Procuradoria ressalta que candidato não tem um ano com domicílio eleitoral no Estado, requisito necessário para essa disputa suplementar  

Da Assessoria

O Ministério Público Eleitoral emitiu, nesta quinta-feira, 24 de maio, parecer contrário à candidatura de Márlon Reis (Rede) ao cargo de governador do Tocantins na eleição suplementar de 3 de junho. O parecer, de 12 páginas, é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, e será uma das peças do julgamento do registro de candidatura previsto para o dia 29 de maio no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No documento, a Procuradoria da República argumenta que o ex-juiz Márlon Reis não tem um ano de domicílio eleitoral no Estado, pois só transferiu seu título para o Tocantins em agosto de 2017. O parecer lembra que, para a disputa de outubro, a legislação mudou e exige apenas seis meses de domicílio eleitoral, mas a alteração não vale para disputas anteriores, mesmo que suplementares.

“A anualidade, nessa linha, não comporta flexibilização casuísta, sendo certo que o texto constitucional revela um amplo campo de incidência, ao se referir à eficácia das leis que alteram qualquer aspecto do processo eleitoral. É dizer, a Constituição inaugurou, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica necessária à estabilidade do regime democrático, uma regra induvidosa, que estabelece uma vacatio legis qualificada às leis eleitorais”, destaca o documento.

A exemplo do que fez no parecer contra a senadora Kátia Abreu, o MP volta a sustentar que, na democracia, o protagonismo político não é individual, mas sim dos partidos.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 13:45 Escrito por

Já chega ao 4º dia e causa reflexos pelo país. Há filas nos postos, mas combustível já falta e preços variam; hospitais suspendem procedimentos; ônibus têm frota reduzida; comércio tem falta de alimentos; há possibilidade de racionamento de energia em RO e de falta de água no RJ

 

Com Agência Brasil

 

O presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, disse hoje (24) que a mobilização dos caminhoneiros nas rodovias do país só será encerrada quando o presidente Michel Temer sancionar e publicar, no Diário Oficial da União, a decisão de zerar a alíquota do PIS-Cofins incidente sobre o diesel.

 

Para poder ser sancionada pelo presidente, a medida precisa, antes, ser aprovada pelo Senado.

 

Fonseca disse que os bloqueios nas estradas estão ganhando força inclusive de grupos não ligados aos caminhoneiros.

 

“Não são só os caminhoneiros que estão sendo prejudicados pela alta dos combustíveis. Isso está prejudicando todo mundo, inclusive temos recebido mensagens via redes sociais para continuarmos mantendo o movimento. Há insatisfação da sociedade com o governo”, disse.

 

Segundo Fonseca, os caminhoneiros não estão proibindo a passagem de veículos que transportam itens essenciais como remédios nem cargas vivas, produtos perecíveis ou oxigênio para hospital. Ônibus com passageiros e ambulâncias também estão podendo passar pelos bloqueios.

 

O representante dos caminhoneiros voltou a criticar a política de preço da Petrobras. “A equiparação com o preço internacional [do petróleo] foi a pior medida que podia ser feita.”

Posted On Quinta, 24 Mai 2018 16:26 Escrito por

Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quarta-feira os embargos de declaração do ex-tesoureiro; ele foi condenado por lavagem de dinheiro

 

Por iG São Paulo

 

 

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quarta-feira (23) a prisão do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato , em 2017. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar os embargos de declaração apresentados pela defesa.

Além de Delúbio Soares , o TRF4 também negou os embargos de declaração do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. A 8ª Turma deu parcial provimento aos declaratórios do empresário Ronan Maria Pinto e reduziu o valor da indenização para R$ 6 milhões.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os embargos de declaração só cabem quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não seria o caso. Gebran frisou que “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”.

 

Quanto à redução da reparação a ser paga por Ronan Maria Pinto, o relator concordou que o voto fixou a quantia acima do mínimo, estipulando um acréscimo de R$ 28 mil, e corrigiu o acórdão neste ponto. Ao final do voto, Gebran determinou o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau.

 

Condenação
Todos os condenados eram réus em ação penal da Lava Jato que apurou esquema de lavagem de R$ 6 milhões ocorrido em 2004. O publicitário Marcos Valério também era réu nesse processo, mas absolvido por Moro devido à "falta de prova suficiente para a condenação".

 

Essa quantia representa metade dos R$ 12 milhões repassados pelo banco Schahin por meio de empréstimo fraudulento feito ao pecuarista José Carlos Bumlai.

 

Os outros R$ 6 milhões motivaram outra ação penal, que também tem Delúbio Soares como um dos réus. No julgamento do TRF-4 em março, apenas Ronan Maria Pinto teve a condenação em cinco anos mantida pela Oitava Turma. Todos os demais tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem "condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".

 

 

 

Posted On Quinta, 24 Mai 2018 04:05 Escrito por
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