Os produtores rurais tocantinenses vacinaram 95,72% das fêmeas bovídeas (bovinas e bubalinas) na campanha de vacinação contra a brucelose, que ocorreu de 1º de julho a 31 de dezembro de 2017
Por Dinalva Martins
De acordo com os dados, 335.779 bovídeas entre 3 e 8 meses de idade receberam a dose vacina. A comprovação do ato foi encerrada no dia 11 de janeiro. O Tocantins está acima da meta preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que prevê 80% de cobertura vacinal.
O presidente da Adapec, Humberto Camelo, creditou os altos índices alcançados à conscientização dos produtores rurais, orientações técnicas prestadas pelos profissionais da Agência e a sociedade em geral que tem exigido alimentos saudáveis. “A brucelose é uma zoonose que pode ser transmitida ao homem, a vacinação resulta no rebanho saudável, produtos sadios e o fortalecimento da economia”, avalia.
O produtor que deixou de vacinar será multado em R$5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. Além disso, deverá obrigatoriamente vacinar as suas fêmeas bovídeas com a vacina RB 51. Para tanto, é preciso ir ao escritório da Adapec do seu município e solicitar uma autorização para a compra dessa vacina, em seguida procurar um médico veterinário cadastrado junto a Adapec para fazer a vacinação dos animais e emitir o atestado. Depois, voltar a Agência para comprovar a vacinação, apresentando a nota fiscal e o atestado emitido pelo médico veterinário.
A responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Carolina Silveira Ozorio Ribeiro, explica que a aplicação das vacinas contra brucelose (Cepa B19 e Cepa RB51), deve ser feitas somente por um médico veterinário devidamente cadastrado na Adapec ou auxiliares de vacinação com curso reconhecido e cadastrados em equipes dos médicos veterinários. “É uma segurança para os profissionais, pois a vacina é composta por micro-organismos vivos”, esclarece.
Campanha A campanha de vacinação contra brucelose é obrigatória e ocorre semestralmente para fêmeas bovídeas entre 3 e 8 meses de idade, sendo a primeira etapa de 1º de janeiro a 30 de junho e a segunda entre 1º de julho e 31 de dezembro. Os produtores rurais têm até 10 dias para declaração do ato nas unidades da Adapec, presentes nos 139 municípios do Estado.
Valor devido chega a R$ 800 mil. Raquel Dodge pede perda do mandato do deputado Beto Mansur (PRB-SP)
Com informações da Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta terça-feira (23) o deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Beto Mansur (PRB-SP) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por crime tributário. De acordo com a acusação, Mansur omitiu informações fiscais na sua declaração de imposto de renda em 2003.
Com a base na investigação fiscal feita pela Receita Federal, Dodge pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a condenação de Mansur à reparação de R$ 796 mil, valor do prejuízo que teria sido causado ao Fisco, além de perda do mandato após a sentença definitiva. A pena para o crime é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Segundo a denúncia, o parlamentar teria omitido informações sobre "rendimentos com base na variação patrimonial e em depósitos de origem não comprovada".
“Com relação à omissão de rendimentos com base em depósitos de origem não comprovada, pela análise da movimentação de valores no período fiscal indicado, a partir de contas bancárias, de depósito e de investimentos do acusado e a conciliação bancária destas, constataram-se créditos sem identificação de origem a justificar a renda amealhada”, diz a denúncia.
Outro lado
O deputado está em Davos, na Suíça, acompanhando o presidente Michel Temer que participa do Fórum Econômico Mundial. Em nota, sua assessoria afirma que Mansur paga os impostos “com correção”.
O texto também contestou a ação da PGR por estar discutindo a validade da cobrança na Justiça. Beto Mansur também afirmou que tem "plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção". Veja nota na íntegra.
"O deputado Beto Mansur tem a declarar o seguinte: o deputado recebeu uma fiscalização em 2003 e foi autuado pela Receita Federal por supostos débitos junto ao Imposto de Renda do ano de 2003.
O parlamentar entrou com recurso na própria RF ganhando direito de anulação do referido débito em 1a. Instância no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A Receita Federal recorreu. Em decisão no CARF de última instância, a votação empatou em 2 x 2. O voto de minerva a favor da Receita foi dada pelo presidente do CARF (funcionário da Receita Federal).
Não concordando com a decisão, o deputado Beto Mansur ENTROU COM PROCESSO CONTRA A Receita Federal - na 4a. Vara da Justiça Federal do DF, que foi distribuído em 9 de março de 2017. Processo n. 00103879820174013400. Não havendo até o momento nenhuma decisão neste processo por parte da Justiça.
O deputado Beto Mansur contesta a ação da PGR com relação a perda de mandato e outras questões, até porque está discutindo na Justiça a validade deste débito. Tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção."
Os advogados do deputado terão 15 dias para apresentar uma resposta à acusação. Após isso, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se aceita ou não a denúncia, caso considere os indícios como suficientes para acreditar que existe crime e envolvimento do deputado.
Caso isso aconteça, Mansur se torna réu numa ação penal e poderá se defender por meio de elementos que indiquem inocência.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é o senador Jorge Viana
Com Assessoria
O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a elaborar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de elaborar um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.
O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.
Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.
Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.
“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.
A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.
Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.
Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Considerando que diversos fatores entre as escolas públicas e privadas continuam bem distintos, levando em conta também a variedade de instituições onde cada uma apresenta um regimento específico, o Procon/TO, por meio da Gerência de Educação para o Consumo traz algumas orientações para pais, responsáveis e alunos das escolas da categoria privada.
Da Assessoria
No que se refere a matrícula, a orientação do Procon é que a escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga, mas o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Alunos que já estavam, anteriormente, matriculados e que não tenham débito com a escola não precisam reservar vaga.
Anuidades
Quantos aos valores da anuidade ou semestralidade, a gerencia de Educação para o consumo destaca que é necessário apresenta-los, em sua totalidade, com a modalidade de pagamento aceita pela escola. E, no caso de desistência da matrícula, se as aulas ainda não estiverem iniciado, o valor deve ser devolvido integralmente, lembrando que poderá ser retido um percentual do valor em virtude de despesas administrativas, já especificadas em contrato, porém nunca o montante total pago.
Sobre os valores adicionais, o gerente de Educação para o consumo, José Santana Junior explica que o consumidor deve ficar atento uma vez que o referido valor poderá ser incorporado tanto no custo educacional, como no custo do material didático, (lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos). “Esses valores não são obrigatórios e devem estar separados da mensalidade escolar. Caso o aluno não queira usufruir dos serviços não será obrigado a pagar”, enfatizou, destacando, ainda, que os reajustes de mensalidades/anuidades devem ser divididos em parcelas mensais, doze para cursos anuais e, seis para os semestrais.
Uniforme escolar
A Lei 8.907/94 estabelece que em relação aos critérios para a escolha do uniforme, as instituições devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda o clima da região onde a escola funciona.
O programa de fardamento escolar, segundo Santana, limita-se a alunos de turnos letivos diurnos, o uniforme deve conter apenas o nome do estabelecimento e por fim a as instituições não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. Material escolar
Como intuito de sanar dúvidas que sempre surgem no momento de renovar as matrículas, a diretora de Defesa do Consumidor do Procon/TO, Thaissa Miranda Ribiero, esclarece que a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo como o (giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite).
“Também não se pode exigir somente a aquisição de uma determinada marca. Ainda que a intenção é primar pela qualidade, a escola deve dar opções para o consumidor, sem também impor que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola”, observou, pontuando que a escola poderá vender ou designar um lugar para comercializar os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas sem cobrar taxas por esse serviço.
Segue exemplo de produtos que não podem ser exigidos
Álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, talheres, pratos, lenços ou copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, sacos plásticos, tonner para impressão. Lista exemplificativa de materiais escolares que, consoante o disposto na lei 12.886/2013; não podem ser solicitados pelas escolas: https://central3.to.gov.br/arquivo/389274/
Produtos com restrições nos pedidos – duas unidades pequenas de cola branca ou para isopor; quatro envelopes; duas caixas de lenços descartáveis; um cd; um metro de TNT (tecidos não tecido); três metros ou três peças de emborrachado EVA; quatro unidades de pasta suspensa; cinquenta folhas papel ofício colorido; uma resma de papel; três unidades pequenas de glitter; três caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.
Após gestão no Ministério dos Transportes o Senador Vicentinho Alves e Deputado Federal Vicentinho Júnior comemoram a conclusão da Restauração em 42 km da BR-242
Da Assessoria
Após gestão junto ao Ministério dos Transportes, sob o comando do ministro do Partido da República, Maurício Quintella, o senador Vicentinho Alves (PR/TO) e o deputado federal Vicentinho Júnior (PR/TO) comemoram a conclusão da Restauração com melhoramentos em 42 km da BR-242, entre a BR-153 e a cidade de Formoso do Araguaia, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT).
Os serviços foram realizados especialmente na Travessia Urbana de Formoso do Araguaia, em 4,5 km, dentre eles a sua duplicação e melhorias nos acessos, sendo fundamental para a mobilidade urbana do município, com uma excelente sinalização que garantem mais segurança e praticidade na trafegabilidade da via.
A população de Formoso do Araguaia e os municípios localizados em toda a extensão da BR-153 foram beneficiadas com investimentos na ordem de R$ 11.429.573,60 (onze milhões, quatrocentos e vinte e nove, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos) do Governo Federal por meio do Ministério dos Transportes e DNIT.
Essa é mais uma ação articulada pelo senador Vicentinho Alves e deputado federal Vicentinho Júnior em benefício dos municípios e do Estado do Tocantins.