Setores podem demitir 1 milhão de pessoas sem desoneração; governo cogita alegar inconstitucionalidade e vetar prorrogação

 

 

Por Isabel Mansur e Clarissa Lemgruber

 

 

Se a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia não for prorrogada até 2027, 1 milhão de vagas de emprego podem ser perdidas, segundo levantamento feito por associações, entidades de classe e sindicatos.

 

A quantidade corresponde a 1.023.540 postos abertos de janeiro a junho de 2023, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

 

O número é a diferença entre as contratações e as demissões do período. Com a medida, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial é substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas.

 

O projeto de lei com a prorrogação da desoneração, que terminaria em 31 de dezembro deste ano, foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

As vagas em risco correspondem à metade de todos os postos abertos no ano passado, quando a economia brasileira gerou 2,037 milhões de empregos com carteira assinada, segundo o Caged.

 

Temendo a perda de postos de trabalho, as entidades pediram, nessa quinta-feira (9), uma reunião com o presidente Lula para expor "com maior profundidade os elementos que fundamentam a necessária sanção da medida". O presidente ainda não confirmou o encontro.

 

Especialistas em direito tributário consultados pelo R7 afirmam que a prorrogação da desoneração não fere a Constituição Federal. O veto presidencial, portanto, "não seria justificável".

 

O tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, então relator do caso, posicionou-se a favor da medida e afirmou que a reoneração levaria a inúmeras demissões.

 

Na semana passada, no entanto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em resposta a questionamento feito pelo R7, afirmou que “não há compromisso” com a sanção da desoneração.

 

Padilha declarou que o governo vai analisar a medida, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade. O ministro levantou a hipótese de o texto aprovado pelo Congresso Nacional não estar de acordo com a Constituição Federal, o que é refutado por especialistas.

 

Risco de perda de 1 milhão de vagas

Centrais sindicais calculam que, sem a continuidade da desoneração, quase 1 milhão de postos de trabalho serão fechados. "Hoje são 9 milhões de postos de trabalho nos 17 setores que mais empregam no país. Amanhã esse número poderá ser reduzido para pouco mais de 8 milhões", analisa o manifesto conjunto das centrais sindicais direcionado a Lula. "Pedimos que mantenha esse compromisso com a classe trabalhadora, sancionando o projeto", afirmam os signatários, cujas entidades representam 40 milhões de trabalhadores.

 

A pressão também é feita por parte dos setores patronais. "Trata-se de iniciativa crucial voltada a preservar empregos e solução oportuna enquanto não se aprova a desoneração linear para todos os setores, o que poderá ocorrer numa etapa futura da reforma tributária. Enquanto isso, o governo não pode permitir que se afaste esse modelo e que tenhamos efeitos desastrosos no desemprego e até no aumento da inflação e dos juros, o que acaba prejudicando a população em geral", diz ofício enviado ao presidente.

 

Relembre

O argumento do governo federal não é novo. Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), houve embate parecido — que, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não prosperou.

 

Em abril de 2020, Bolsonaro assinou uma medida provisória que, entre outros pontos, estabeleceu iniciativas emergenciais de manutenção de emprego e renda por causa da pandemia da Covid-19. O Legislativo acrescentou a desoneração da folha até dezembro de 2021 e transformou a medida provisória em um projeto de lei.

 

Quando retornou ao Executivo, o trecho foi vetado por Bolsonaro, que alegou falta de previsão orçamentária. O Congresso Nacional derrubou o veto, e o então presidente entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, em dezembro de 2020. A Corte pautou o julgamento da ação somente para outubro de 2021.

 

Nesse intervalo, foi publicada uma lei que prorrogou a desoneração da folha para dezembro de 2023. Em fevereiro de 2022, o relator do processo, o ministro — agora aposentado — Ricardo Lewandowski , julgou prejudicada a ação, porque o período de desoneração previsto pela norma questionada, que foi até 31 de dezembro de 2021, já havia passado.

 

Antes, contudo, Lewandowski votou favoravelmente à manutenção da medida, conforme posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). "É possível afirmar que a reoneração da folha [...] levaria a inúmeras demissões, levando-se em conta que o desemprego já alcança o recorde de 14,7% da população ativa do país para o primeiro trimestre de 2021 e corresponde a 14,8 milhões de pessoas. [...] Deve ser prestigiada a interpretação conferida pelo Congresso Nacional [que derrubou o veto de Bolsonaro]", afirmou o então relator do caso.

 

Posted On Domingo, 12 Novembro 2023 05:22 Escrito por

Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente

 

 

Com Secom BR

 

Apartir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.

Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.

 

Salário-Educação - Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

 

Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:

 

10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;

90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:

quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;

quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

 

 

Posted On Sexta, 10 Novembro 2023 14:12 Escrito por

Repasse de mais de R$ 7,2 bilhões às prefeituras demonstra cenário de franca recuperação do Fundo de Participação dos Municípios, afirma especialista. Veja o mapa do valor, por cidade

 

 

 Com Canal 51

 

A liberação de R$ 7.278.956.430,97 da primeira parcela de novembro do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) – depositados nas contas das prefeituras na sexta-feira (10) – demonstra um cenário de recuperação dos valores, a serem repassados daqui para a frente, porque os números se aproximaram dos valores do mesmo período do ano passado. A opinião é do consultor de Orçamentos César Lima.

 

Os recursos do FPM são distribuídos pela União Federal, a cada dez dias, a todos os municípios brasileiros. O dinheiro é considerado fundamental pelos gestores municipais, porque representam a maior fonte de receita para a maioria das prefeituras e são usados para manter as despesas em dia, como folha de pagamentos e gastos com saúde e educação.

 

César Lima comparou os números atuais com os valores distribuídos na primeira parcela do FPM do mês passado, e constatou um crescimento de 56% no valor da parcela paga nesta semana. O especialista também observou que o valor do Fundo, distribuído às prefeituras no mesmo período de novembro de 2022, equivale a apenas 0,5% a mais do que o valor liberado nesta sexta-feira (10).

 

Comparativo

1ª parcela de novembro/2023 – R$ 7.278.956.430,97

1ª parcela de outubro/2023 – R$ 4.105723.849,37

1ª parcela de novembro/2022 – R$ 7.318.029.555,44

“Quando a gente compara essa primeira parcela de novembro à primeira parcela de outubro [deste ano], nós temos um aumento bem significativo de 56%”, analisa. “Contudo, essa primeira parcela de novembro ainda está meio por cento menor do que a primeira parcela de novembro do ano passado”, acrescenta o consultor.

 

“É um resultado menor do que o ano passado, mas essa diferença é muito pequena, de meio por cento. Nós já vimos, no decorrer desse ano, diferenças na casa de 30% a menor do que no ano anterior, então isso daí no meu entendimento demonstra um cenário de recuperação dos recursos do FPM, voltando à normalidade que havia em 2022”, analisa.

 

Franca recuperação

O especialista acrescenta que, considerando-se a inflação registrada no período, de aproximadamente 4,5%, pode-se considerar uma diferença de 5% — a menor — , no valor do FPM pago aos municípios no dia 10 de novembro deste ano. “Mesmo assim, em relação aos 30% [sendo pagos a menor] que já vimos acontecer em alguns meses desse ano, é um cenário em franca recuperação”, conclui César Lima.

 

 

Posted On Sexta, 10 Novembro 2023 14:10 Escrito por

De acordo com o MPF, os documentos apresentados pelo Governo do Amazonas podem embasar uma futura ação de responsabilização do estado

 

Com Agências

 

 

Após três meses de fumaça em Manaus, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal. O órgão afirmou, nesta quinta-feira (9), que busca explicações do Governo do Amazonas sobre o combate a queimadas e incêndios florestais no Estado.

 

O MPF disse que pediu à Justiça Federal que determine ao Governo do Amazonas a apresentação de documentos e provas que demonstrem medidas adotadas desde 2019 pelo Estado. O órgão quer analisar se as medidas foram suficientes para enfrentar o desmatamento no Estado, incluindo queimadas e os incêndios florestais.

 

Queimadas seguem sem controle

 

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número de focos de queimadas registrado no Amazonas em outubro deste ano foi o maior para este mês em toda a série histórica, iniciada em 1998. Foram computados 3.858 focos de incêndio, 70% deles apenas entre os dias 1º e 12 de outubro. O recorde anterior era de 2009, com 2.409 focos. No bioma Amazônia, foram 22.061 focos no mês.

 

Um grupo de pesquisadores do Brasil e do exterior publicou um artigo em 16 de outubro alertando que, após a recente queda nos índices de desmatamento no bioma Amazônia, as queimadas passaram a figurar como a principal ameaça à biodiversidade da região. Gabriel de Oliveira, pesquisador da Universidade do Sul do Alabama e primeiro autor do artigo publicado na revista Nature Ecology and Evolution, afirma que o aumento das queimadas pode ser explicado pelo alto índice de desmatamento registrado nos anos anteriores, “principalmente durante o governo Bolsonaro”. 

 

Ele ressalta que, geralmente, as áreas desmatadas em um ano não são queimadas no mesmo período. “Necessita a área estar seca o suficiente para ser queimada”, o que demora um tempo para acontecer, já que “a Amazônia é uma região úmida”. “Embora historicamente raras, secas e ondas de calor agravadas pelas mudanças climáticas – combinadas com desmatamento e fragmentação da floresta impulsionados em grande parte pelo agronegócio – transformaram o fogo numa das principais causas de degradação e perda de floresta”, afirmou.

 

“Essas queimadas ainda são um resultado das ações do desgoverno anterior, mas também das condições secas e quentes anômalas do El Niño deste ano”, explicou à Pública o pesquisador da Universidade do Sul do Alabama.

 

Ele afirmou, ainda, que as queimadas são responsáveis por uma perda dos serviços ecossistêmicos prestados pela Amazônia, como a “captura” de gás carbônico e a formação de chuvas. “De modo geral, uma floresta primária na Amazônia serve como um sumidouro de carbono, uma área que está absorvendo mais carbono do que emitindo. Quando a gente tem o desmatamento e o fogo, o carbono que está armazenado dentro da biomassa das florestas acaba sendo lançado para atmosfera”, disse. 

 

A evapotranspiração da floresta, que lança água para a atmosfera, também é prejudicada pelas queimadas, conforme explicou Gabriel de Oliveira. Assim, a precipitação regional, já impactada pela seca atual, fica ainda mais afetada, em um ciclo de degradação e estiagem.

 

 

Posted On Sexta, 10 Novembro 2023 05:54 Escrito por

Projeto beneficia artistas que nasceram ou moram no município da apresentação

 

 

Por Mario Agra

 

 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a contratação de artistas locais para a abertura de shows, eventos musicais ou culturais financiados com recursos públicos. O texto define artistas locais como os que nasceram, vivem ou residem no município em que ocorre a apresentação.

 

O texto também altera a Lei Aldir Blanc, para tornar obrigatório o estabelecimento de políticas de valorização do artista local, e a nova Lei de Licitações, prevendo que a contratação de profissional do setor artístico deve incentivar a regionalização e valorizar a “diversidade étnica e regional e de conteúdos locais”.

 

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que reúne trechos do Projeto de Lei 6465/19, do ex-deputado Roberto Pessoa, e dos apensados (PLs 2186/22 e 2962/22).

 

“As proposições têm em comum o mérito de incentivar a contratação de artistas locais para apresentação em eventos culturais financiados com recursos públicos, sendo assim capazes de promover importantes oportunidades de trabalho”, disse a relatora.

 

O descumprimento da obrigação implica o dever de devolução integral dos recursos públicos recebidos.

 

Tramitação

 

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Posted On Sexta, 10 Novembro 2023 05:51 Escrito por
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