O pedido foi feito logo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus aos envolvidos na investigação
Com Tribuna do Planalto
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus ao MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, a Polícia Federal solicitou nesta quinta-feira (23) a prisão preventiva de todos investigados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior.
Os alvos haviam sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal. No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.
Com o avanço das investigações e a análise de provas apreendidas, como dispositivos eletrônicos, documentos e registros financeiros, a PF avalia que há elementos suficientes para a conversão das prisões em preventivas. Segundo a PF, a medida é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos. A PF também aponta risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.
Raphael está preso no Núcleo Especial de Custódia do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, unidade de segurança máxima em Aparecida de Goiânia. Até as 11h30 desta quinta-feira, ele não havia deixado o local.
MC Ryan está no Centro de Detenção Provisória Belém, na Zona Leste de São Paulo. Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária não informou quando ele será solto. Em nota, o advogado Felipe Cassimiro, que faz a defesa do MC Ryan SP, disse que a decisão reconhece a “ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo” e que “a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária”.
A prisão ocorreu durante a PF pede prisão preventiva de Raphael Oliveira, criador da Choquei, MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, deflagrada pela Polícia Federal em nove estados. Segundo a investigação, ele atua como operador de mídia de uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e estelionato digital, recebendo valores de outros investigados. A Polícia Federal aponta ainda que o influenciador integra a estrutura investigada, que tem Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, como principal beneficiário econômico do esquema.
De acordo com a nota do advogado, a decisão do ministro Messod Azulay Neto destacou que a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias. Ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro entendeu que a ampliação do período de custódia não tinha respaldo legal.
Raphael Sousa Oliveira, preso nessa quarta-feira em um condomínio de luxo em Goiânia, possui 1,4 milhão de seguidores apenas em uma rede social. Ele costuma postar momentos de trabalho, vídeos de humor e viagens que realiza com amigos, além de encontros com outros influenciadores. Já o perfil da ‘Choquei’ possui mais de 27 milhões de seguidores no Instagram. A página, que já realizou quase 74 mil postagens, é conhecida por publicar fofocas. Os posts giram em torno de celebridades e reality shows, além de memes e acontecimentos de grande repercussão, tanto no Brasil quanto no mundo.
Nota da defesa sobre decisão do STJ
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela soltura do empresário, ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, sobretudo porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias.
Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. A defesa seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael Sousa Oliveira ao longo da investigação.
Operação Narco Fluxo
A Operação Narco Fluxo foi resultado de uma investigação que começou muito antes dos mandados de busca e prisão. Segundo a Polícia Federal, o ponto de partida foi a análise de arquivos armazenados no iCloud, sistema de armazenamento em nuvem da Apple, do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos durante uma operação anterior, a Narco Bet, que já era derivada da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.