Instituto Lucro Ativo é alvo de representação por cronograma contraditório e indicação genérica de fonte de dados; multa diária de R$ 5 mil foi fixada
Da Assessoria
A Justiça Eleitoral do Tocantins suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de voto registrada sob o nº TO-09810/2026, que seria realizada em Palmas com previsão de divulgação nesse domingo (10). A decisão foi assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), e atendeu a uma representação movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o instituto Lucro Ativo Ltda.
De acordo com os autos do processo nº 0600061-39.2026.6.27.0000, a representação apontou dois vícios principais no levantamento: inconsistência cronológica no registro e indicação genérica da fonte pública de dados utilizada para a estratificação do plano amostral.
Na decisão, a magistrada destacou que o cronograma informado previa início da coleta em 5 de maio e término em 11 de maio, mas a divulgação dos resultados estava marcada para 10 de maio — um dia antes da conclusão da pesquisa.
“Fato que denota a existência de incoerência lógica intransponível nas etapas da pesquisa”, escreveu a juíza.
Além disso, segundo a decisão, a empresa limitou-se a informar genericamente “dados do IBGE” como base para a estratificação do plano amostral relativo ao nível econômico. A federação autora também apontou discrepância superior a 15 pontos percentuais entre os números apresentados pela empresa e os dados oficiais do Censo 2010 do IBGE.
“A falta de clareza ou a indicação genérica da fonte de dados impossibilita a averiguação da proporcionalidade amostral, proscrevendo, por via de consequência, a divulgação da pesquisa impugnada”, fundamentou a magistrada.
Ao deferir o pedido de tutela de urgência, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada ao teto de R$ 20 mil. O instituto foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.