TRE-TO também proibiu Thiago Marasca e suas páginas de veicular qualquer propaganda eleitoral e determinou envio dos autos ao Ministério Público para apuração criminal; decisão atendeu pedido da coligação União pelo Tocantins
Da Assessoria
A Justiça Eleitoral ampliou as punições ao blogueiro Thiago Marasca Moura e à página de Instagram (e site) Direita Palmense, determinou a retirada de centenas de conteúdos eleitorais e elevou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a multa aplicada ao responsável pela página. Militante da candidatura de Vicentinho Júnior (PSDB) e com atuação deliberada contra a candidata Professora Dorinha (União Brasil), Thiago Marasca ainda está expressamente proibido de fazer qualquer propaganda eleitoral do pleito de 2026.
A decisão desta segunda-feira, 24 de agosto, foi expedida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins). Ela atendeu pedido de reconsideração da coligação União pelo Tocantins.
A determinação alcança 290 postagens do Instagram e 132 matérias publicadas no portal Direita Palmense, totalizando 422 conteúdos de inserções político-eleitorais irregulares. O material identificado no processo inclui publicações de promoção e apoio à candidatura de Vicentinho e conteúdos sistematicamente negativos contra Professora Dorinha.
Padrão sucessivo de ilegalidades
Conforme o advogado da coligação União pelo Tocantins, Leandro Manzano, a liberdade de imprensa é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, mas seu exercício pressupõe responsabilidade, compromisso com a veracidade da informação e respeito aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. Segundo Manzano, o veículo denominado Direita Palmense abandonou qualquer postura de isenção para assumir atuação de natureza político-partidária, utilizando sua estrutura de comunicação, de forma reiterada, para favorecer determinado grupo político e, paralelamente, promover ataques e disseminar conteúdos desinformativos contra a candidatura da Professora Dorinha.
“Não se trata de episódios isolados, mas de uma sucessão de publicações que evidencia, em nossa avaliação, um padrão reiterado e direcionado de atuação. Além das multas já aplicadas nas diversas ações propostas, adotaremos todas as medidas jurídicas cabíveis para a apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos”, afirmou Manzano.
Empresas atuando na eleição
Para a magistrada, a documentação apresentada demonstrou uma atuação profissionalizada do portal e do perfil, reconhecidos judicialmente como uma “verdadeira pessoa jurídica de fato atuando sistematicamente no pleito”.
Com esse entendimento, o TRE-TO determinou que Marasca e o Direita Palmense se abstenham de “qualquer espécie de propaganda eleitoral”, positiva ou negativa e independentemente do candidato beneficiado ou prejudicado. Cada nova publicação ou retransmissão irregular poderá gerar multa de R$ 5 mil. A decisão estabeleceu ainda prazo de 24 horas para a retirada das 290 URLs do Instagram e das 132 matérias do portal, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
A desembargadora também endureceu a punição financeira já aplicada a Marasca. A multa de 15 mil foi elevada ao teto legal de R$ 30 mil – com isso, as punições financeiras ao blogueiro já chegam a quase R$ 100 mil só nesta eleição. Ao justificar a majoração, a magistrada destacou a quantidade de publicações, a dimensão da divulgação e o “inequívoco padrão de reiteração contumaz do infrator”.
Possível punição criminal
A decisão vai além das sanções eleitorais. A Justiça determinou a remessa integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral, incluindo logs, certidões e relatórios técnicos, para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação, na propaganda eleitoral, de fatos sabidamente inverídicos. Uma ação penal eleitoral poderá condenar Marasca a detenção maior que um ano.
Confira a decisão em anexo na íntegra.