Desembargador é investigado pela PF e pelo CNJ por ter concedido prisão domiciliar a traficante que fugiu e está foragido até hoje; 'Estadão' procurou a defesa do magistrado e o TJ-MS, mas não obteve retorno

 

 

Por Juliano Galisi

 

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, afastado das funções no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) após se tornar alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), vai retornar ao cargo por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Maran é investigado por ter concedido prisão domiciliar a um narcotraficante que, oito horas após a decisão, fugiu e permanece foragido até hoje.

 

Moraes suspendeu os efeitos de uma medida cautelar que tinha afastado o desembargador da Corte estadual, além de ter proibido que ele entrasse no Tribunal de Justiça e tivesse contato com funcionários do tribunal. O TJ-MS e a defesa de Maran foram procurados, mas não retornam até a publicação desta reportagem.

 

Divoncir Maran completa 75 anos neste sábado, 6, idade máxima para a aposentadoria dos magistrados. O despacho de Moraes, na prática, permite que o desembargador complete seus últimos dois dias como membro do TJ-MS.

 

Em fevereiro, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma investigação contra Maran pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso tramita em segredo de justiça. O desembargador também é alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A polícia investiga uma decisão monocrática (individual) do desembargador em abril de 2020. Na ocasião, durante o plantão do Judiciário, o magistrado deu uma liminar para que Gerson Palermo, conhecido como "Pigmeu", detido por tráfico de drogas, cumprisse a pena em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

 

A decisão de Maran foi revogada no dia seguinte por outro desembargador, mas Palermo, oito horas após a liminar, já havia rompido a tornozeleira e fugido. O narcotraficante permanece foragido até hoje.

 

A quadrilha integrada por "Pigmeu" foi investigada pela PF em março de 2017 na Operação "All In". Ele ficou conhecido como o "chefão" do tráfico no Estado do Mato Grosso do Sul. Palermo foi condenado a 59 anos e nove meses de prisão pelos crimes de tráfico e associação com o tráfico, mas já acumulava sentenças anteriores que, somadas, passam dos 126 anos de reclusão. Ele já havia sido condenado pelo sequestro, em agosto de 2000, do Boeing 727/200 da Vasp.

 

 

Posted On Sexta, 05 Abril 2024 15:19 Escrito por O Paralelo 13

Pedido de liminar de deputados e senadores bolsonaristas solicitava o compartilhamento das imagens de câmeras de segurança dos dias 7 a 9 de janeiro, período que abarca a data dos ataques às sedes dos Três Poderes

 

Por Julia Camim

 

 

Em sessão desta quinta-feira, 4, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um mandado de segurança em que congressistas da oposição pediam ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acesso às imagens do sistema de segurança do Palácio da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro de 2023. O pedido de liminar se deu porque apenas os vídeos do dia 8 de Janeiro, data em que ocorreram os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, foram fornecidos.

 

Os parlamentares argumentaram que tinham o direito de acessar todos os vídeos solicitados em requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de Janeiro, que apura os atos antidemocráticos. No pedido apresentado no ano passado, eles contestavam o então ministro da Justiça Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que apenas as imagens consideradas relevantes para o inquérito foram preservadas.

 

A relatora do caso, Regina Helena, negou o pedido de liminar e, agora, no julgamento do mérito do caso, o STJ confirmou a decisão. A ministra entendeu que não houve omissão por parte de Dino, que declarou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança "estabelece que as imagens devem ser armazenadas por 30 dias".

 

Na decisão, a relatora afirmou que a concessão da liminar requer a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que a impugnação do ato resulte em ineficácia. Para ela, portanto, não foram demonstrados os requisitos, já que os trabalhos da CPMI foram "regularmente realizados". Assim, o parecer entende que não foi "demonstrada a verossimilhança das alegações apresentadas" e, por isso, a liminar foi indeferida.

 

Solicitaram o mandado de segurança contra Dino parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Entre eles, os deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Marco Feliciano (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES) e Jorge Seif (PL-SC).

 

 

 

Posted On Sexta, 05 Abril 2024 07:17 Escrito por O Paralelo 13

Decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, presidida por Alexandre de Moraes

 

 

Da Assessoria do STF

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia pode requerer diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, sem prévia autorização judicial.

 

A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento de recurso apresentado na Reclamação (RCL) 61944. O colegiado manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que anulou ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegal o compartilhamento em tal hipótese.

 

Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) questionou a decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Para o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do próprio órgão, e não da polícia.

 

Decisão monocrática

 

Em novembro do ano passado, o ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do MP-PA e explicou que, no julgamento do RE 1055941 (Tema 990 da repercussão geral), o STF validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais, desde que mantido o devido sigilo das informações.

 

Compartilhamento provocado e espontâneo

 

Na sessão de hoje, o ministro manteve seu entendimento e votou pelo desprovimento do recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa da investigada.

 

Para o relator, o STJ interpretou de forma equivocada o Tema 990, pois entendeu que somente seria permitido o compartilhamento espontâneo e não provocado por autoridades. Assim, Zanin considerou que houve flagrante contradição entre a decisão do STJ e a orientação consolidada pelo Supremo em repercussão geral, quando o Plenário autorizou o compartilhamento tanto provocado quanto espontâneo.

 

Além disso, o relator apontou que a decisão do STJ, além de dificultar as investigações e as medidas necessárias à prevenção do terrorismo, do crime organizado e de crimes financeiros, poderá acarretar ao Brasil graves implicações de direito internacional.

 

 

 

Posted On Quinta, 04 Abril 2024 05:29 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria

 

 

Em Formoso do Araguaia, o Tribunal do Júri acatou as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou Alan Junnio Hélio Ferreira a 21 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção de menores e pelo homicídio qualificado de Vitor Queiros Corrêa, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Vitor foi morto por disparos de arma de fogo efetuados por Alan Junnio, em novembro de 2022.

 

Segundo denúncia do MPTO, o crime foi motivado por uma eventual dívida de drogas. Alan ainda contou com a ajuda de três adolescentes, motivo pelo qual também foi condenado por corrupção de menores e associação criminosa.

 

No cálculo da pena ainda foi considerado como agravante o fato de que Alan era reincidente. Tinha antecedentes criminais, com condenações transitadas em julgado por crime de tráfico privilegiado e pelo crime de tráfico e receptação.

 

O MPTO foi representado no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri).

 

(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

 

Posted On Quinta, 04 Abril 2024 04:57 Escrito por O Paralelo 13

Delatora afirma que então governador Rui Costa autorizou contrato para a compra de respiradores que não foram entregues durante a pandemia

 

 

Com site Terra e UOL

 

 

 

A Polícia Federal (PF) revelou indícios que relacionam o atual ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), a possíveis irregularidades em um contrato de R$ 48 milhões para a aquisição de respiradores durante a pandemia, quando ele ocupava o cargo de governador da Bahia. Rui Costa nega as acusações. A informação foi divulgada pelo UOL.

 

Segundo as investigações, o nome de Costa surgiu em uma delação premiada feita pela empresária responsável pelo negócio, que restituiu R$ 10 milhões aos cofres públicos e apresentou extratos bancários que indicam transferências a intermediários da transação.

 

O contrato em questão foi estabelecido com a empresária Cristiana Prestes Taddeo, da Hempcare, que recebeu R$ 48 milhões do governo, porém não entregou nenhum respirador. Em 2022, ela firmou um acordo de delação premiada com a vice-procuradora-geral da República na época, Lindôra Araújo. A colaboração foi homologada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, também em 2022.

 

Além disso, o ex-governador foi citado em depoimento à Polícia Federal por um ex-secretário de governo da Bahia, que afirmou ter fechado o negócio por ordem de Costa.

 

O que consta na delação

 

Para receber benefícios em seu processo, Taddeo reembolsou R$ 10 milhões aos cofres públicos e confessou uma série de irregularidades no negócio. Ela argumentou que o contrato foi redigido de forma desfavorável ao governo da Bahia, incluindo o pagamento adiantado, e também afirmou que a empresa não tinha a documentação necessária para a operação. Além disso, Taddeo alegou ter recebido informações privilegiadas para elaborar sua proposta de preço ao governo.

 

Na delação, Taddeo informou aos investigadores que a contratação da Hempcare foi intermediada por um empresário baiano que se apresentou como amigo próximo de Rui Costa e da então primeira-dama, Aline Peixoto. Segundo ela, esse amigo teria solicitado o pagamento de comissões pelo negócio, totalizando R$ 11 milhões.

 

"Achei que as tratativas para celebração do contrato com o Consórcio Nordeste ocorreram de forma muito rápida, mas entendi que eu estava sendo beneficiada porque havia combinado de pagar comissões expressivas aos intermediadores do governo", disse na delação. 

 

A PF e o Ministério Público Federal estão investigando se as "comissões" mencionadas poderiam ser propinas destinadas a agentes públicos. Em abril de 2022, uma operação de busca e apreensão foi realizada para aprofundar as investigações sobre o caso. Um dos alvos dessa operação foi Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil, e responsável pelas negociações com a empresa. Em depoimento à PF, Dauster afirmou que as negociações tiveram a aprovação de Costa.

 

A Hempcare, empresa fundada para distribuir medicamentos à base de canabidiol, não tinha qualificação nem experiência prévia na importação de respiradores pulmonares, conforme admitiu sua proprietária.

 

Como teria sido feito o negócio 

 

Em 5 de abril de 2020, a empresária recebeu um telefonema do então secretário da Casa Civil do governo da Bahia, Bruno Dauster, demonstrando interesse em adquirir os respiradores da Hempcare.

 

Segundo o depoimento de Bruno Dauster à PF, foi o próprio Rui Costa quem forneceu o contato da Hempcare, com instruções para que negociasse com eles a compra dos respiradores.

 

A empresária informou que o próprio Dauster ressaltou nos diálogos que "dependia da autorização de Rui Costa dos Santos [governador do Estado da Bahia] para tomar as decisões".

 

A empresária relatou à PF que recebeu informações privilegiadas sobre o valor máximo que seria pago pelos itens. Assim, foi firmado um contrato para a compra de 300 aparelhos, ao preço de 28.900 dólares cada (aproximadamente R$ 145 mil).

 

O pagamento foi realizado antes da entrega dos respiradores, que não ocorreu devido à falta de disponibilidade por parte da empresa chinesa responsável pelo fornecimento. Taddeo já havia pago as comissões dos intermediários do negócio, não conseguiu reaver o dinheiro.

 

O que diz Rui Costa

 

Como governador, Rui Costa foi quem determinou a investigação sobre o caso – fato que sua defesa ressalta para negar seu envolvimento em possíveis irregularidades. Em nota, Costa afirmou que nunca participou de conversas ou tratativas "com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde".

 

Segundo Rui Costa, o pagamento adiantado era uma condição comum e "vigente" de mercado para a compra de respiradores no início da pandemia. 

 

Leia a nota na íntegra:

 

“O ex-governador nunca tratou com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde. Durante a pandemia, as compras realizadas por estados e municípios no Brasil e no mundo inteiro foram feitas com pagamento antecipado. Esta era a condição vigente naquele momento. O ex-governador Rui Costa deseja que a investigação prossiga e que os responsáveis pelo desvio do dinheiro público sejam devidamente punidos e haja determinação judicial para ressarcimento do erário público”.

 

 

 

Posted On Quarta, 03 Abril 2024 14:00 Escrito por O Paralelo 13
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