A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será enviada ao Senado

 

Por Alex Ferreira - redator

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 2862/04 para retirar, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos.

 

O relator aproveitou texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), e também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.

 

Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.

 

Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.

 

Debate em Plenário
Defensores da proposta ressaltaram que o atenuante ao jovem é um benefício que não cabe mais nos dias atuais. A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto moderniza a lei brasileira. “Os jovens de 18 anos a 20 anos de idade têm plena consciência do que estão efetivamente fazendo. E, no nosso entendimento, não cabem privilégios específicos para essa faixa etária”, declarou.

 

O deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou que o atenuante para os mais jovens é uma política criminal ultrapassada. “Aquele que tem 21 anos entende perfeitamente o caráter criminoso”, afirmou.

 

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que aumentar o número de presos não resolve a questão da segurança pública. “Qualquer pessoa neste País sabe que o sistema carcerário não reintegra harmoniosamente a sociedade”, disse.

 

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a inclusão na proposta de norma que autoriza adolescentes entre 16 e 18 anos a fazer denúncia de violência mesmo sem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Esse ponto não fazia parte do texto original e foi incluído no projeto depois de acordo entre os líderes partidários.

Com Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira

 

Posted On Quarta, 08 Novembro 2017 07:58 Escrito por

Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes

André Richter - da Agência Brasil

A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (7) aumentar de dez para 24 anos de prisão uma das condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava Jato. O aumento de 14 anos para a condenação de corrupção passiva, proferida em fevereiro pelo juiz Sérgio Moro, ocorreu porque os desembargadores decidiram mudar o cálculo da pena.

O colegiado seguiu voto proferido pelo relator da apelação, desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado afirmou que o ex-tesoureiro "solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores valores espúrios" oferecidos pelo grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras.

No mesmo julgamento, a Turma manteve as condenações do casal de publicitários ligados ao PT, Mônica Moura e João Santana, apenados com oito anos e quatro meses de prisão, e do empresário Zwi Skornicki, condenado a mais de 15 anos. Os três acusados fecharam acordo de delação premiada na Lava Jato.

Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que vai recorrer da decisão e disse que a condenação foi baseada somente na palavra de delatores. “O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF4, mantendo a condenação de 1ª instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira”, diz a nota. RELEMBRE O CASO O casal Santana, segundo a acusação, recebeu valores desviados da Petrobras, por meio de pagamentos do lobista Zwi Skornicki, que representava um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels.

A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimento de sondas para o pré-sal e serviços de construção de plataformas, entre outros.

O casal de marqueteiros teria recebido os valores por determinação do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Durante o processo, o casal admitiu que recebeu US$ 4,5 milhões em caixa dois, durante a campanha de Dilma Rousseff em 2010, em contas não declaradas no exterior. OUTRO LADO Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, "pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".

O texto afirma que é responsabilidade do Estado encontrar provas. "O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece."

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 15:53 Escrito por

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública, Lara Gomides sobre a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi.

 

Rose Dayanne Santana / Ascom DPE

Após analisar ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos. A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, a Assistida da DPE tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda.

“Acolhendo nossos argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso, Lara Gomides.

De acordo com a Defensora, quando a Assistida procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados.

Segundo a Assistida, os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da Assistida, o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de conhecidos e parentes, pois não remanescia nenhum valor para seu uso e sobrevivência.

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública.

Superendividamento
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.

 “Não se visa aqui institucionalizar o calote, mas possibilitar que o devedor de boa-fé pague suas dívidas dentro de suas possibilidades, privilegiando a dignidade da pessoa humana. Da forma como as dívidas bancárias da idosa vinham sendo cobradas, não estava sendo possível garantir o mínimo existencial. O que buscamos judicialmente foi um preceito único acerca de todas as contratações. Não se trata aqui de isentar a autora de suas responsabilidades, apenas de readequar seu orçamento para que consiga com dignidade quitar os valores solicitados”, alertou a Defensora Pública.

A decisão
Na Sentença, o Magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”.

O Magistrado relatou na Sentença que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta corrente devem ser limitados no patamar de 30% (trinta por cento) para descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.   “Havendo desconto concomitantemente com consignado e outros empréstimos vinculados diretamente na conta corrente, deverá ser respeitado um limite de 35% com base na Lei nº 13.172 /2015, isto porque a violação à impenhorabilidade de verba alimentar resta caracterizada, seja em decorrência do desconto realizado por apenas um credor ou da soma dos descontos realizados por vários credores. Ademais, a permissão para tal conduta por parte das instituições financeiras, fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, não é permitido afirmar que uma pessoa consiga manter sua dignidade com sua renda 100% comprometida para arcar com o pagamento de dívidas adquiridas juntos aos bancos”, fundamentou o Juiz.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:20 Escrito por

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (07) a Operação Marcapasso, que investiga esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado de Tocantins, tendo como objetivo a aquisição de equipamentos chamados OPMEs (órtese, próteses e materiais especiais) de alto valor agregado e grande custo para o sistema de Saúde.

 

Da Agência da PF

Cerca de 330 policiais federais cumprem 137 mandados judiciais expedidos pela 4a Vara Criminal Federal de Palmas - TRF1, sendo 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e 84 mandados de busca e apreensão, em Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A investigação teve início quando os sócios de uma empresa de produtos médicos e hospitalares foram presos em flagrante por terem, na qualidade de proprietários da empresa, fornecido à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, cujos prazos de validade de esterilização se encontravam vencidos. No decorrer das investigações, veio à tona um vasto esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado do Tocantins, mediante o direcionamento de processos licitatórios. O esquema engendrado possibilitava o fornecimento de vantagens ilícitas a empresas, médicos e empresários do ramo, bem como a funcionários públicos da área da Saúde. As pessoas investigadas, na medida de suas participações, poderão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, associação criminosa, dentre outros. O nome da operação é uma alusão a um dos itens mais simbólicos e conhecidos da área de cardiologia, o marca-passo.

Posted On Terça, 07 Novembro 2017 14:15 Escrito por

Irmãos Joesley e Wesley Batista disseram na delação que Temer deu aval para comprarem o silêncio do ex-deputado. Cunha disse ainda que passa por 'penúria' Da Agência Brasil

Eduardo Cunha concede entrevista sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter seu afastamento do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) O deputado cassado Eduardo Cunha afirmou hoje (6) que o Ministério Público Federal (MPF) e o empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, forjaram uma suposta compra de seu silêncio, para poder incriminar o presidente Michel Temer.

“Não existe essa história de dizer que estou em silêncio porque estou recebendo para não delatar. Parte disso é forjado para imputar crime ao Michel [presidente Michel Temer] no atual mandato”, afirmou Cunha. “Deram uma forjada, e o seu Joesley foi cúmplice dessa forjada, e está pagando por isso agora.”

A suposta compra do silêncio de Cunha embasou uma das denúncias do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Temer, após Joesley ter gravado uma conversa em que o presidente aparentemente daria sua anuência a pagamentos para o ex-deputado.

O ex-deputado, que se encontra preso preventivamente após ser condenado em primeira instância na Lava Jato, foi interrogado nesta segunda-feira (6) pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, responsável pela Operação Sépsis, que apura casos de corrupção na vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal.

Cunha negou qualquer envolvimento com pagamentos de propina por empresas e disse desconhecer os supostos desvios na Caixa, classificando de “ridícula” a suposição de que receberia dinheiro para não delatar Temer no esquema.

Como meio de demonstrar que não está recebendo por seu silêncio, Cunha disse viver atualmente em “situação de absoluta penúria”, não tendo condições de sequer pagar os honorários de seus advogados.

Impeachment O ex-deputado negou ainda ter pedido dinheiro para comprar o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, crime do qual foi acusado na delação premiada de seu ex-operador financeiro Lúcio Funaro.

“É ridícula a afirmação dele de que pedi dinheiro para o impeachment”, disse Cunha. “Cadê a mensagem de que eu pedi? Cadê a mensagem de que paguei? Nessa data do impeachment tinha seis meses que não encontrava ele [Funaro].”

O depoimento de Cunha na ação penal resultante da Operação Sépsis continua ao longo desta segunda-feira. Outros três réus já foram ouvidos na semana passada – além de Funaro, Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa, e Alexandre Magotto, ex-funcionário do corretor de valores. O ex-ministro Henrique Eduardo Alves, também réu, será o último a ser interrogado.

Posted On Segunda, 06 Novembro 2017 17:08 Escrito por O Paralelo 13
Página 741 de 808