Em nota, a PGR informou que decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e do diretor jurídico da J&F, Francisco de Assis e Silva. Eles são acusados de omitir fatos criminosos ao Ministério Público Federal. Medida será apreciada pelo STF

 

Por Antônio Augusto/PGR

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente. A providência foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo e é decorrente da constatação de que, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud – que já tiveram os acordos rescindidos – os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF). No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador. A decisão foi enviada, nesta segunda-feira (26), ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação.

 

Na manifestação, Raquel Dodge enfatiza que os colaboradores infringiram as cláusulas 25 e 26 do acordo. As investigações revelaram que, no momento do fechamento das colaborações, eles deixaram de informar ao MPF fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcelo Miller. O ato, destaca o documento, configura corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor.

 

Evidências de que o ex-procurador da República Marcelo Miller já era considerado peça importante na condução dos acordos de colaboração premiada, mesmo antes de se desligar do MPF, assessorando tecnicamente a J&F foram descobertas após a apreensão do celular de Wesley Batista, em uma das fases da Operação Lama Asfáltica. Wesley integrava um grupo de WhatsApp, juntamente com Joesley Batista, Francisco de Assis, Ricardo Saud, Marcelo Miller e Fernanda Lara Tórtima, advogada da JBS.

 

De acordo com a peça enviada ao STF, as mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Marcelo Miller prestou “relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada”. Os textos evidenciam também que todos sabiam que Marcelo Miller ainda era procurador da República. Em um dos trechos do diálogo, de 27 de março do ano passado, Joesley tentou marcar encontro com Marcelo Miller, mas Francisco respondeu: “Ele tem expediente no atual emprego dele e ele não pode”.

 

Em mensagem, Miller indica que vinha conversando há algum tempo com os integrantes do grupo sobre as estratégias de negociação do acordo com autoridades norte-americanas. “Se quiserem falar ou tirar alguma dúvida, estou às ordens”, escreveu, em 4 de abril de 2017, último dia em que ocupou o cargo de procurador da República. Segundo as investigações, Miller receberia R$ 700 mil pelos serviços prestados ao J&F entre fevereiro e março do ano passado. “É interessante notar que esta cobrança de honorários advocatícios por Marcelo Miller incluía serviços prestados por ele à J&F, por intermédio do escritório TRW, em março de 2017, período em que o procurador da República estava impedido pela Constituição de exercer a advocacia”, pontua Raquel Dodge no Procedimento Administrativo.

 

Para Raquel Dodge, mesmo que os quatro colaboradores da J&F que integravam o grupo “não considerassem ilícitas as condutas de Marcelo Miller ou as suas próprias, tinham a obrigação de reportá-las ao MPF, em respeito ao acordo de colaboração firmado com a instituição”. A PGR pondera, ainda, que “eles pactuaram para obter benefícios penais extremamente vantajosos” com o fechamento do acordo.

 

Novo crime – No caso de Wesley Batista, a rescisão se baseia, ainda na prática de crime após a celebração da colaboração premiada – conduta totalmente incompatível com a de colaborador da Justiça, segundo a PGR. Ele foi denunciado pelo MPF em São Paulo pelos crimes de uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação do mercado. Segundo as investigações da Operação Tendão de Aquiles, Wesley e o irmão, Joesley, lucraram ao se anteciparem à divulgação do acordo de colaboração premiada, vendendo e, posteriormente, comprando ações de uma das empresas da holding J&F.

 

Wesley Batista também adquiriu Contratos Futuros de Dólar e Contratos a Termo de Dólar em valor superior a US$ 2,8 bilhões, obtendo, nestas operações, lucro de cerca de R$ 100 milhões. O empresário tinha ciência de que a divulgação do acordo poderia interferir nos negócios do grupo J&F. Se as rescisões forem homologadas pelo ministro Edson Fachin, Wesley e Francisco ficam sujeitos a responderem a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo firmado em maio de 2017.

Posted On Segunda, 26 Fevereiro 2018 15:49 Escrito por

Segundo veiculado pela Isto É, o senador tucano José Serra entrou definitivamente na alça de mira da Lava Jato. Na última semana, veio a público um compartilhamento de informações do Ministério Público da Suíça com integrantes do MP paulista sobre uma offshore panamenha, cujo beneficiário é o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, que chegou a ter 35 milhões de francos (R$ 113 milhões) em quatro contas em bancos suíços em julho de 2016.

 

Da redação

 

Em dezembro, Paulo Preto, operador do PSDB revelado por ISTOÉ em 2010, foi incluído como investigado em um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal para apurar supostos crimes cometidos por Serra, entre os quais o desvio de recursos nas obras do Rodoanel Sul, em São Paulo, para campanhas do tucano.

 

Em fevereiro do ano passado, depois que as autoridades suíças já haviam encontrado os R$ 113 milhões em nome de Paulo Preto, os valores foram transferidos para outra instituição financeira nas Bahamas. A movimentação, com clara intenção de driblar as investigações, fez com que a juíza federal Maria Isabel do Prado determinasse a quebra do sigilo bancário do operador do PSDB, além do bloqueio do dinheiro. A decisão foi tomada em outubro de 2017, mas só se tornou pública ao ser incluída em uma petição da defesa de Paulo Preto, que pediu, ao STF, a suspensão do acordo de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça. Se o pedido fosse aceito pelo Supremo, todas as provas colhidas pelo MP suíço perderiam a validade em processos no Brasil. Mas isso não vai acontecer, uma vez que a Lava Jato firmou acordos com mais de 100 países e nenhum foi anulado pela Justiça.

 

Delação da Odebrecht

 

O inquérito contra José Serra, que envolve Paulo Preto, foi instaurado com base nas delações premiadas de executivos da Odebrecht. Segundo pelo menos seis colaboradores da construtora, executivos da Dersa, incluindo o operador tucano, cobravam vantagens indevidas de empreiteiras e repassavam o dinheiro para campanhas eleitorais do PSDB no estado, entre elas as de José Serra. O senador e Paulo Preto negam as irregularidades. A investigação, porém, está avançando na direção do tucano.

 

ISTOÉ revelou quem era Paulo Preto

Na edição de nº 2127, de 13 de agosto de 2010, ISTOÉ publicou reportagem com o título “um tucano bom de bico”, revelando quem era o engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Um dos responsáveis pelas obras no Rodoanel, orçado em R$ 5 bilhões, ele arrecadou dinheiro nas obras para campanhas do PSDB, inclusive para o então candidato a presidente José Serra. Ele embolsou pelo menos R$ 4 milhões de caixa dois e sumiu com o dinheiro.

Posted On Domingo, 25 Fevereiro 2018 22:40 Escrito por

Orlando Diniz foi preso nesta sexta-feira, em desdobramento da Lava Jato

 

Com Agência Brasil

 

Investigações da Polícia Federal apontam que pessoas ligadas à Fecomércio-RJ estariam envolvidas em operações irregulares incluindo pagamento, com recursos da entidade, de vultosos honorários a escritórios de advocacia.

Entre esses escritórios está o Basílio Advogados, que pertence à Ana Basílio, mulher do desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Segundo a denúncia, o escritório recebeu R$ 12 milhões para atuar em ações no Tribunal de Justiça do Rio, no STJ e na Justiça Federal.

 

 

A Polícia Federal prendeu na manhã desta sexta-feira, 23, o presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz. A ação é um desdobramento da Operação Calicute, braço da Lava Jato no Estado. Em dezembro do ano passado, Orlando Diniz foi afastado do Sesc/Senac, do Rio, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Repasse de R$ 13.025.183,26, da Fecomércio do Rio ao escritório de advocacia da ex-primeira-dama do Estado Adriana Ancelmo já havia sido alvo da Lava Jato. Em novembro de 2016, quando o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) foi preso, o Ministério Público Federal havia apontado um "crescimento vertiginoso" da banca.

 

Durante o governo Cabral, o escritório de Adriana Ancelmo recebeu R$ 35,8 milhões de 10 empresas. Uma delas, a Fecomércio do Rio.

Na época, a força-tarefa da Lava Jato chamou a atenção para "o assombroso volume de recursos que a Fecomércio - Federação das Indústrias do Comércio do Rio - passou a desembolsar para o escritório de Adriana Ancelmo principalmente em 2015 e 2016".

 

Na operação desta sexta-feira, batizada de "Jabuti", os agentes cumpriram quatro mandados de prisão, sendo um de prisão preventiva e três de prisão temporária. Além disso, há dez mandados de busca e apreensão.

 

Além dos desvios de recursos, a Polícia Federal investiga crimes de lavagem de dinheiro e de pagamento de cerca de R$ 180 milhões em honorários advocatícios com recursos da Fecomércio.

 

Resposta do escritório Basílio Advogados

"A FECOMERCIO, entidade privada, contratou, no âmbito de complexo contencioso com a CNC, o Escritório para integrar o grupo de escritórios que já atuavam na defesa de seus interesses, em fevereiro de 2014. Desde então, estamos atuando, com êxito, em 48 casos relevantes, considerando processos originários no Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro e a elaboração de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça.

 

O requerimento formulado pela Força Tarefa da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, bem como a decisão proferida pela Justiça Federal, que culminaram na prisão do Presidente da FECOMERCIO, não dirigem e nem cogitam qualquer acusação contra o Escritório Basílio ou seus integrantes. Apenas relatam o fato de que o Escritório foi contratado, em conjunto com outros, para a defesa dos interesses da FECOMERCIO.

 

A propósito, sobre as notícias divulgadas na data de hoje e que mencionaram relação pessoal entre integrante do Escritório e magistrado federal, destaque-se a nota de esclarecimento emitida pela própria Força Tarefa da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro:

 

Nota de Esclarecimento

A Força Tarefa da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro vem esclarecer, diante de recente matéria veiculada no Radar Veja sob o título “Mulher do presidente do TRF2 recebeu R$ 12 milhões da Fecomércio”, que não está investigando membros do Poder Judiciário.

 

Não há qualquer elemento indicativo de envolvimento de membros do Poder Judiciário nas investigações até aqui realizadas. Ademais, como se sabe, os membros do Poder Judiciário gozam de foro por prerrogativa de função, não podendo ser investigados na primeira instância.

A elaboração de matéria jornalística relatando fatos fora de contexto para tirar conclusões equivocadas relacionadas ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é especulativa, não tendo qualquer fundamento na realidade dos fatos.

 

O Desembargador Federal André Fontes, no exercício da Presidência do TRF2, vem apoiando administrativamente, de maneira significativa, os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro."

 

Posted On Sábado, 24 Fevereiro 2018 07:15 Escrito por

Os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, todos do MDB, além do doleiro e delator Lúcio Funaro, saíram da jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, e foram transferidos para a 12ª Vara Federal, cujo titular é o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos. São ações oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono. As ações referentes a esses réus já aparecem redistribuídas no sistema da Justiça Federal do DF

 

Com  Agência Brasil

A mudança dos processos é resultado de decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton Queiroz, que, por meio de uma resolução, converteu a 12ª Vara Federal em unidade especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Até então, apenas a 10ª Vara Federal atuava com esta especialização. Como a alteração só poderia ser feita em seção judiciária com pelos três varas criminais, a 15ª Vara Federal, que era de direito cível, foi convertida para o direito criminal, o que permitiu a alteração na 12ª Vara. Com as mudanças, os processos já estão sendo redistribuídos.

 

“A situação particular verificada na 10ª Vara Federal Criminal, que devido a sua especialização em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, concentra o acompanhamento de várias operações relevantes, das quais resulta uma enormidade de medidas judiciais e consequentes atos cartorários, e vem ocasionando considerável desequilíbrio entre os acervos das varas criminais”, diz um trecho da resolução que determinou a mudança.

 

A ação penal em que o ex-presidente é réu, oriunda da Operação Zelotes, já aparece em nome do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos. Lula e seu filho, Luís Cláudio, são acusados dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia a promessa de interferências no governo federal para beneficiar empresas, inclusive na decisão de compra de 36 caças de combate militar da empresa suíça SAAB para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente nega as acusações.

 

Outro processo transferido da competência da 10ª Vara Federal em Brasília envolve as investigações de desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios, no âmbito da Operação Pausare, que será conduzido agora pela juíza federal Pollyanna Kelly Martins Alves, substituta da 12ª Vara.

 

Processos redistribuídos

Saiba abaixo os processos que eram conduzidos pela 10ª Vara e foram remetidos para a 12ª Vara de Brasília:

 

Zelotes: Processo que apura suposto tráfico de influência por parte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na compra, pelo governo Dilma Rousseff, de caças suecos.

Sépsis/Cui Bono: Processo que apura desvios na Caixa Econômica e no FI-FGTS que tem como réus Geddel, Eduardo Cunha e Henrique Alves, além de Lúcio Funaro, apontado como operador de propinas do PMDB.

 

Greenfield: Processo que apura desvios em fundos de pensão, envolvendo Lúcio Funaro.

 

Postalis: Processo que desvios no fundo de pensão dos Correios. Entre os alvos está a SR Rating, empresa cujo sócio é o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro.

 

 

 

Posted On Sexta, 23 Fevereiro 2018 05:19 Escrito por

 Sessão, da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, teve sustentação oral de Dídimo Heleno e do presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi

 

 Com Assessoria

 

Por unanimidade, a 1ª Turma da Primeira Câmara Cível do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, em sessão nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, condenação imposta ao advogado Epitácio Brandão Lopes por improbidade administrativa após inexigibilidade de licitação. A condenação revertida era de Primeira Instância e se referia a contratos advocatícios com o município Santa Tereza.

 

Na apelação ao TJ-TO, a OAB-TO, por meio da Procuradoria de prerrogativas e Valorização da Advocacia, se habilitou como amicus curiae (amigo da corte). Epitácio Brandão é advogado militante há mais de 40 anos, dos quais 27 anos somente no Tocantins. O advogado é especialista em Direito Municipal, sendo pioneiro na área no Tocantins. Já teve quase 400 contratos do tipo e, mesmo assim, ao atender ação do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz de Primeira Instância havia considerado que Epitácio Brandão não preenchia os requisitos para ser contratado sem licitação.

 

Antes mesmo das sustentações orais, os magistrados proferiram votos favoráveis à apelação, seguindo a relatora, Célia Regina Reis, e inocentando Epitácio Brandão. Mesmo assim, o advogado Dídimo Heleno usou o seu tempo de fala para defender o legado de Epitácio, destacar a experiência do profissional e ressaltar que o próprio TCE derrubou a resolução que baseou a ação contra o advogado. “Este caso é singular. O serviço de advocacia não pode ser mercantilizado e nem passar por avaliações de preço. Pequenas prefeituras não têm condições de manter Procuradorias Jurídicas”, destacou, ao salientar que decisão inicial representava a criminalização da advocacia.

 

Na sequência, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, reforçou rapidamente os argumentos usados por Dídimo Heleno. A sessão foi acompanhada por vários advogados e advogadas de Palmas. “A vitória foi muito importante para advocacia municipalistas e para todos os advogados e advogadas. A nossa profissão não pode ser criminalizada e a vamos atuar sempre que tivermos qualquer decisão que afronte o trabalho dos advogados e das advogadas”, frisou Ohofugi.

 

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 14:44 Escrito por
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