Decisões do Supremo Tribunal Federal de afastar parlamentares do mandato são controversas, mas, hoje, há o entendimento na corte de que a palavra final cabe ao plenário da Câmara ou do Senado

 

Com Folhapress 

 

 

A cúpula da Câmara não havia se manifestado, até o final da tarde deste sábado, sobre qual atitude tomará no caso de Wilson Santiago.

 

Em tese, a decisão do STF é submetida ao plenário da Câmara, mas o Congresso entra oficialmente de recesso nesta segunda-feira (23), só voltando aos trabalhos em fevereiro.

 

Santiago fica automaticamente afastado do mandato até que o plenário delibere sobre o assunto, o que também pode não ocorrer, a depender da decisão política da cúpula da Câmara e da maioria dos partidos.

 

A polêmica se tornou uma discussão prática em maio de 2016, quando o ministro Teori Zavascki afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ).

 

A decisão foi referendada no mesmo dia, de forma unânime, pelo plenário do STF.

 

PF flagra entrega de propina a assessor do deputado Wilson Santiago - Foto

 

Segundo a PF, Israel Nunes, secretário parlamentar do gabinete de Santiago, recebeu uma mochila do empresário George Ramalho Barbosa com R$ 50 mil em propina na praça de alimentação do Aeroporto Internacional de Brasília

 

 

O próprio Teori registrou que sua sentença era "excepcionalíssima". Críticos apontaram para o risco de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

 

A Câmara não se insurgiu, à época, e Cunha foi efetivamente afastado e teve, posteriormente, o mandato cassado pelos colegas. Ele acabou preso em decorrência das investigações da Lava Jato, situação em que se encontra até hoje.

 

Já no final de 2016 foi a vez de o ministro Marco Aurélio Mello determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado.

 

Marco Aurélio argumentou ter tomado a decisão com base no entendimento da maioria dos ministros da corte de que réus em ações penais não podem ocupar cargo na linha sucessória da Presidência --Renan havia se tornado réu uma semana antes.

 

O Senado não cumpriu a determinação de Marco Aurélio e recorreu ao plenário do STF, que manteve Renan no cargo por 6 votos a 3.

 

No ano seguinte foi a vez de o senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de receber vantagem indevida da JBS e tentar atrapalhar as investigações, ser afastado do mandato por decisão da Primeira Turma do STF.

 

Na ocasião, em meio à ameaça de uma crise institucional, a corte deliberou, porém, que caberia ao Congresso a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.

 

Com isso, o plenário do Senado derrubou por 44 votos a 26 a decisão do Supremo e restabeleceu o mandato do tucano.

Posted On Segunda, 23 Dezembro 2019 18:26 Escrito por

Se for condenado, Felipe Santa Cruz pode ser sentenciado a até dois anos de prisão; órgão também pediu o afastamento do cargo

 

Por Rafa Santos

 

O Ministério Público Federal do Distrito Federal denunciou nesta quarta-feira (18/12) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia em sua fala sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro.

 

A declaração que motivou a ação do MPF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas."

 

Além da denúncia por calúnia, o MPF também solicitou o afastamento de Santa Cruz de suas funções no Conselho Federal da OAB como medida cautelar.

 

No entendimento do MPF, Santa Cruz teve a intenção de “acusar, de forma clara e consciente, o ministro da Justiça de formação de quadrilha ao afirmar que ele exercia a função de “chefe de quadrilha”.

 

A atuação de Moro nessa operação foi considerada controversa por muita gente. Na época, a Folha de S.Paulo revelou que o ministro teria telefonado para autoridades alvos dos hackers presos na operação e dito que as gravações seriam destruídas em “nome da privacidade”.

 

Pouco depois de dar a declaração que motivou a atual denúncia do MPF, Santa Cruz já havia negado qualquer intenção de imputar crime ao ministro.

 

“Minha afirmação não teve, em qualquer momento, a motivação de ofender a honra do ministro Sergio Moro. Ao contrário, a crítica feita foi jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro”, disse na ocasião.

 

A denúncia também menciona o pedido feito pelo presidente da OAB para ingressar como assistente no processo da operação "spoofing". “O atual presidente utiliza o manto de uma das principais instituições do Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político”, diz o procurador responsável pelo caso.

 

Questionado sobre o caso, Moro disse "esperar que a Justiça seja feita e que a ação por calúnia demova o presidente da OAB de persistir com ofensas gratuitas às autoridades públicas”.

 

Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, comentou a denúncia do MPF-DF. Leia abaixo:

 

"A Defesa técnica de Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu com perplexidade e indignação a notícia da Denúncia apresentada imputando ao Presidente o crime de calúnia. Com todo o respeito que devotamos à instituição do Ministério Público Federal, tal postura é um atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático, que deve ser a regra num país livre, maduro e com as instituições fortalecidas.

 

A Defesa entende que a postura do advogado, qualquer advogado, deve ser sempre de alerta, de debate, de crítica e essa foi a atitude do Felipe Santa Cruz, notadamente dentro dos limites que se espera em uma sociedade amadurecida. A advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará - muito menos se intimidará - com esta denúncia. A independência do Ministério Público é fundamental em um Estado Democrático de Direito. Também o é a independência do advogado. Criminalizar o direito à crítica é fazer uma sombra na árvore, ainda tênue, da democracia.

 

É flertar com o abuso e com uma época que julgávamos superada. Certamente, querer calar a voz do advogado, especialmente do Presidente do Conselho Federal, não é o que se espera em um momento de pacificação nacional. O pedido de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, legitimamente eleito pelos advogados, é um acinte. Certamente, essa não pode ser a posição do Ministério Público Federal como um todo, pois é ofensiva à advocacia. O respeito institucional, que sempre demonstramos ao Ministério Público, com todas as vênias, exige reciprocidade. Não nos intimidaremos.

 

A defesa técnica representará junto ao Conselho Federal para que seja levado ao CNMP uma representação por abuso de autoridade deste procurador da República, cuja atitude atenta contra a paridade de armas. Ressalta a defesa a estranheza do uso da expressão “militante político”, que parece ter sido copiada do discurso daquele que se diz ofendido e que assinou a representação. Definitivamente, esse não é o papel que se espera de um MP independente. A denúncia faz incursões de caráter político, citando inclusive o atual Presidente da República, as quais a defesa se abstém de comentar, em homenagem aos limites técnicos que devem reger as manifestações dentro do Poder Judiciário. Confiamos, com serenidade, no Poder Judiciários e nos órgãos de controle do Ministério Público".

Antonio Carlos de Almeida Castro - KAKAY

 

 

Posted On Sexta, 20 Dezembro 2019 05:22 Escrito por

O CNJ aprovou uma resolução com normas de conduta para os magistrados nas redes sociais

 

Com Folhapress

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados.

 

Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), de 1979, para a realidade das redes sociais.

 

O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.

 

O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, hoje, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.

 

Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as "plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social", como Twitter, Facebook e WhatsApp.

 

De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução foi retirada a expressão "públicos e ou privados" - indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.

 

A proposição original foi elaborada em junho pelo ex-conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). À época, esse trecho sobre as interações pessoais foi visto como uma resposta aos diálogos de Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil.

 

Os diálogos envolviam o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e procuradores da Lava Jato em Curitiba, sugerindo possível combinação entre juiz e acusação.

 

O placar no CNJ foi de 7 votos pela aprovação da proposta com as alterações feitas por Toffoli, 3 contra e 2 pela aprovação do texto original.

 

Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse "engajamento em atividade político-partidária".

 

O texto agora diz que é vedado ao juiz "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

 

Uma das preocupações da cúpula do Judiciário era criar normas antes de 2020, quando haverá eleições municipais e a expectativa é que o ambiente polarizado leve magistrados a se expor politicamente.

 

Ao votar, Toffoli afirmou que era preciso regulamentar a conduta dos juízes nas redes sociais a fim de fornecer balizas aos que querem se expressar com segurança. "Ter um balizamento mínimo será muito mais útil do que não tê-lo", disse.

 

O ministro afirmou que um juiz não se despe do cargo ao escrever em uma rede social e observou que os grandes veículos de comunicação também têm manuais de conduta para evitar que seus jornalistas se exponham e tenham seu trabalho posto em xeque.

 

O conselheiro Luciano Frota, que abriu a divergência, disse que a resolução não é clara e que, embora se argumente que seu objetivo é trazer "recomendações" aos juízes, o verbo empregado no texto, "deve observar", indica uma ordem.

 

"A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder de regulamentar", afirmou Frota.

 

No início da sessão no CNJ, presidentes de entidades da magistratura falaram contra a aprovação da resolução.

 

"Jamais defendemos que os excessos não fossem punidos. O que defendemos é que este conselho cumpra seu papel, que é o de garantir a liberdade de expressão, não de restringi-la. Quando se regulamenta 'a priori' o comportamento dos magistrados, o que se está negando é a possibilidade de manter aberto o dissenso", disse Noemia Porto, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

 

Do mesmo modo, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, foram contrários ao regramento.

 

O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. "A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução", encerra o texto.

 

Principais pontos da resolução aprovada

Recomenda-se ao juiz:

Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário;

evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição;
procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes;
abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news.

É vedado ao juiz:

Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário;
emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos;
emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem;
patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial;
receber patrocínio para manifestar opinião, divulgar ou promover serviços ou produtos e associar sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos.

 

 

Posted On Quarta, 18 Dezembro 2019 07:02 Escrito por

A corporação pediu a inclusão de Ricardo Coutinho (PSB) na difusão vermelha da Interpol pelo fato de o político estar fora do país

 

Com Agência Estado

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (17/12), a Operação Calvário - Juízo Final, para desarticular uma organização criminosa que desviou R$ 134,2 milhões dos recursos da saúde na Paraíba. Um dos alvos da ação é o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que teve prisão preventiva decretada. A PF pediu a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol pelo fato de o político estar fora do país.

 

Além de Coutinho, a deputada estadual Estela Bezerra e a prefeita de Conde Márcia de Figueiredo Lucena Lira, ambas do PSB, também são alvos de prisão preventiva no âmbito da Operação Calvário.

 

Ao todo, a ação cumpre 54 mandados de busca e apreensão e 17 ordens de prisão preventiva nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Goiânia e Paraná. Cerca de 350 Policiais Federais participam das ações, além de procuradores e auditores da Controladoria-Geral da União.

 

Campanhas eleitorais Do valor total desviado pelo grupo investigado, mais de R$ 120 milhões teriam sido destinados a políticos e às campanhas eleitorais de 2010, 2014 e 2018, diz a PF. A quadrilha teria ainda fraudado licitações e concursos públicos, além de ter superfaturado equipamentos, serviços e medicamentos.

 

Segundo a Polícia Federal, foi organizada uma rede de prestadores de serviços terceirizados e de fornecedores que fechavam contratos com sobrepreço na gestão dos Hospitais de Trauma de Mamanguape e do Metropolitano, em Santa Rita.

 

Para se blindar de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, a quadrilha teria pagado propinas e utilizado contratos de "advocacia preventiva" ou de "advocacia por êxito" para ocultar a movimentação dos valores, diz a corporação.

 

A investigação apontou ainda que houve uso eleitoral dos serviços de saúde, com direcionamento de atendimentos e fraude no concurso de pré-seleção de pessoal do Hospital Metropolitano no ano de 2018.

 

Segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação e corrupção passiva e ativa.

 

Desencadeada inicialmente em dezembro de 2018, a Operação Calvário investiga uma quadrilha que teria praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em contratos firmados com unidades de saúde e educação do Estado que, somados, ultrapassam R$ 1 bilhão.

 

Defesas A reportagem busca contato com a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e com os outros investigados na operação. O espaço está aberto para manifestações.

Posted On Terça, 17 Dezembro 2019 14:22 Escrito por

"Seguiremos aplicando a lei, que ainda é muito inefetiva no Brasil", ressaltou o procurador, que é coordenador da força-tarefa da operação

 

Com Estadão Conteúdo

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, disse nesta segunda-feira, 16, que "é uma irresponsabilidade" do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarar que a Lava Jato destruiu empresas.

 

"Dizer que a Lava Jato quebrou empresas é uma irresponsabilidade", tuitou Deltan, em reação à entrevista de Toffoli publicada no jornal O Estado de S. Paulo desta segunda. "É, assim, fechar os olhos para a raiz do problema, a prática por muitos políticos e empresários de uma corrupção político-partidária sanguessuga, que drena a vida dos brasileiros", disse Deltan.

 

Na entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli declarou que nos Estados Unidos isso não aconteceu. Empresários têm prisão perpétua decretada, mas suas companhias estão em atividade.

 

O ministro cobrou, ainda, maior transparência do Ministério Público. "É fechar os olhos para a crise econômica relacionada a fatores que incluem incompetência, má gestão e corrupção", tuitou Deltan.

 

Para o procurador, as declarações de Toffoli têm o mesmo sentido que…."É culpar pelo homicídio o policial porque ele descobriu o corpo da vítima, negligenciando o criminoso." "Os responsáveis são os criminosos. A Lava Jato aplicou a lei", afirma o procurador.

 

O procurador destaca resultados da Lava Jato que, em quase seis anos de ação recuperou uma fortuna para o Tesouro. "É fechar os olhos para o fato de que a Lava Jato vem recuperando por meio dos acordos mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos, algo inédito na história."

 

E avisou: "Seguiremos aplicando a lei, que ainda é muito inefetiva no Brasil. Nos Estados Unidos, a prisão acontece depois da primeira ou segunda instância. Sem efetividade da lei, não há rule of law ou estado de direito."

Posted On Segunda, 16 Dezembro 2019 17:24 Escrito por
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