O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande (MS), decretou hoje (5) a prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti durante audiência de custódia realizada em Mato Grosso do Sul. O magistrado alegou “fortes indícios” de que o militante tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira, prática que configuraria crime de evasão de divisas.
Jonas Valente - Repórter da Agência Brasil
Battisti foi detido ontem (4) na cidade de Corumbá, perto da fronteira entre Brasil e Bolívia, com US$ 6 mil dólares e € 1.300 euros. Pela lei brasileira, qualquer cidadão com mais de R$ 10 mil em qualquer moeda deve declarar o valor às autoridades competentes. O magistrado apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro em relação aos valores carregados pelo italiano.
Odilon de Oliveira justificou também sua decisão por “concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional, temendo ser efetivamente extraditado”. Segundo o magistrado, os antecedentes do ativista são “gravíssimos” e “impõem a decretação da sua prisão preventiva”.
O juiz disse ainda que Battisti está em situação de refugiado e se dirigia a um país estrangeiro sem comunicar ao governo brasileiro. Essa iniciativa é proibida pela Lei 9.474, de 1997, sobre o Estatuto dos Refugiados. O artigo 39 da norma indica que a saída do território sem autorização prévia é condição da perda do status de refugiado.
Esse foi o mesmo entendimento do Ministério Público Federal. Representantes da instituição solicitaram a prisão preventiva argumentando que os pedidos de extradição do governo italiano podem ter levado Battisti a tentar sair do país.
Defesa
A defesa do militante questionou os motivos para a decretação da prisão preventiva. No entendimento dos advogados, não há crime contra o sistema financeiro nem lavagem de dinheiro, uma vez que não há provas indicando uma origem ilícita do dinheiro que Battisti levava.
Os advogados, que já haviam entrado no mês passado com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar mudança na decisão de 2010, que garantiu a permanência no país e impediu a sua extradição (quando um governo entrega a outro país, a pedido, uma pessoa condenada ou suspeita de cometer um crime).
Hoje (5), a defesa enviou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), reiterando pedido de habeas corpus preventivo para que Battisti seja solto e não seja extraditado para a Itália.
Segundo notícias publicadas pelo jornal O Globo e pelo Portal G1, o governo italiano teria solicitado à nova gestão do governo federal a extradição do ativista. A Agência Brasil entrou em contato com a Embaixada da Itália no Brasil, mas não havia representantes disponíveis para comentar a prisão ou confirmar a informação do pedido de extradição. Ao jornal Corriere della Serra, o ministro da Justiça do país, Andrea Orlando, afirmou que o pedido “continua firme e que existem todas as condições do direito internacional para que ele [Battisti] seja alcançado”.
A Agência Brasil também entrou em contato com o governo federal sobre um possível processo de extradição de Battisti. O Ministério da Justiça não confirmou se recebeu pedido de extradição do governo italiano ou se há processo neste sentido. Segundo o órgão, uma informação sobre o assunto “poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou procedimento em andamento, sem que as autoridades por eles responsáveis tenham autorizado”.
Entenda o caso
Militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi acusado nos anos 1970 de quatro assassinatos. Em 1979 fugiu para a França mas foi capturado e extraditado. Em 1988, foi condenado à prisão perpétua. O ativista escapou novamente para a França e chegou ao Brasil em 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro mas teve a condição de refugiado político reconhecida pelo Governo Federal.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal aprovou a extradição do ativista à Itália, mas remeteu também a decisão final ao presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então no cargo, negou o envio de Battisti ao país natal. Frente à situação, a defesa do militante solicitou a sua libertação, enquanto o governo italiano requereu novamente a extradição.
Em junho de 2011, o STF voltou a analisar o caso e concedeu liberdade a Battisti. A maioria da Corte entendeu que não poderia interferir na decisão do presidente, pois se tratava de uma questão de soberania nacional. O Ministério das Relações Exteriores da Itália convocou o então embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca, para explicações. O gesto é visto no meio diplomático como manifestação de descontentamento de um país com outro.
Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido condenado por assassinatos na Itália. A Polícia Federal encontrou e prendeu o italiano na cidade de Embu das Artes (SP), mas o libertou em seguida. Em 2016, a defesa do militante solicitou ao STF um habeas corpus para evitar uma deportação ou uma extradição, pedido posteriormente negado pelo ministro Luiz Fux.
Os depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores do PIS/Pasep deixaram de ser efetuados com a Constituição de 1988
Com Veja e Agência Brasil
A primeira etapa de pagamento das cotas do PIS/Pasep começa no dia 17 deste mês para beneficiários com mais de 70 anos. A liberação das cotas do PIS/Pasep deve injetar 15,9 bilhões de reais na economia, beneficiando cerca de 8 milhões de pessoas.
A partir de 17 de novembro, o pagamento será efetuado para aposentados, independentemente da idade. No dia 14 de dezembro, começa o pagamento dos maiores de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Herdeiros de beneficiários já falecidos têm direito ao saque da cota do PIS/Pasep. Nessa situação, o saque pode ser efetuado a qualquer momento pelo herdeiro.
O fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Na época, as empresas depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, como ocorre hoje com o FGTS.
As empresas deixaram de fazer esse depósito em conta vinculada a partir da Constituição de 1988, passando a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
Os valores que foram depositados nas contas vinculados de antigamente continuam existindo e podem ser sacados nas situações previstas, como idade, aposentadoria ou doenças graves.
Como consultar
Para o PIS, programa para trabalhadores da inciativa privada, o site de consulta é o www.caixa.gov.br/cotaspis. O beneficiário deverá informar seu CPF, ou o número do PIS (também chamado de NIS ou NIT). O número do PIS pode ser encontrado no cartão do benefício, em anotações na Carteira de Trabalho e no Cartão Cidadão. É preciso também informar a data de nascimento do beneficiário e se a pessoa é aposentada ou não.
Em seguida, é preciso cadastrar uma senha, neste outro site da Caixa. Caso o beneficiário possua a Senha Cidadão (usada no Cartão Cidadão), é preciso informar o PIS (NIS), e clicar em “Cadastrar senha”. Depois, aceitar o contrato, informar a Senha Cidadão e registrar a senha desejada para a consulta de cotas. Se não souber o número do PIS, ele pode ser consultado através de outro site (veja como aqui).
Quem não tem a Senha Cidadão deve preencher o PIS e clicar em “Esqueci a senha”. Em seguida, aceitar o termo e preencher os dados. Se tiver Cartão Cidadão, ainda é preciso ligar para o número 0800-726-0207 para fazer o pré-cadastramento da senha, e se dirigir a uma lotérica para finalizar o processo. Quem não tiver o cartão, deve ir à Caixa.
Os servidores públicos, que participam do Pasep, podem consultar suas cotas em www.bb.com.br/pasep. É preciso informar também CPF, ou então o número de inscrição no programa, que pode estar anotado na Carteira de Trabalho, além da data de nascimento.
Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.
Com Agência Brasil
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.
Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
Segundo Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.
O presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.
Sobre o risco da descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.
Cancelamento de CPF
Munari explicou que a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça.
A Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.
A partir de hoje (2), no âmbito desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.
As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita.
O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
Retificação de documentos
A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.
Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.
Naturalidade
Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
“Não é nada inconstitucional, temos muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih, deixe a Penitenciária de Tremembé, no interior paulista, e volte a cumprir pena em prisão domiciliar. A Corte informou que não irá divulgar o teor da decisão enquanto ela não for publicada no Diário Oficial da Justiça.
Com Agência Brasil
Abdelmassih estava preso na Penitenciária de Tremembé desde o dia 24 de agosto, após uma decisão que cassou a liminar que permitia que o ex-médico cumprisse pena em prisão domiciliar por causa da falta de tornozeleira eletrônica no estado paulista. A expectativa de seu advogado, Antônio Celso Fraga, é que, devido ao plantão judiciário no final de semana, seu cliente deixe a penitenciária na segunda-feira.
“A decisão ainda não está disponível no site do Supremo. Mas os ofícios já foram encaminhados. Só que o Poder Judiciário só funciona em regime de plantão aos finais de semana. Então, acho pouco provável que ele saia hoje. É muito mais possível na segunda-feira”, disse Fraga. A Agência Brasil não conseguiu contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para confirmar quando o ex-médico deve deixar a prisão.
O advogado destacou que a prisão domiciliar não havia sido cassada, mas apenas suspensa. "Os requisitos da doença grave e da impossibilidade do Estado de garantir o tratamento vão ter que ser apreciados pelo Tribunal de Justiça. O problema hoje é que o estado de São Paulo estava com o problema da tornozeleira. Por conta dessa circunstância, a juíza suspendeu a domiciliar. Agora o ministro falou que esse problema do estado não pode afetar alguém que tenha direitos como é ele, que está doente e que não pode ficar no cárcere”, disse o advogado, em entrevista neste sábado (30) à Agência Brasil.
Segundo Fraga, Abdelmassih ficará em casa cumprindo o restante da pena, mas sem a tornozeleira. “Ele não consegue perambular sozinho. A tornozeleira, nessa circunstância, não é algo vital”, falou.
Relembre o caso
Condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 de suas pacientes, Abdelmassih estava, desde julho, em regime domiciliar. No início de agosto, após autorização judicial, o ex-médico esteve internado no hospital Albert Einstein, em São Paulo, por conta de uma infecção urinária. A Justiça determinou que, após a internação, ele voltasse ao sistema prisional, mas os advogados de defesa do ex-médico entraram com um habeas corpus para garantir que ele voltasse ao regime domiciliar.
No dia 13 de agosto, os advogados obtiveram a liminar. O Ministério Público, no entanto, pediu reconsideração da liminar e a Turma Julgadora do Tribunal decidiu, no dia 17 de agosto, mandar Abdelmassih novamente para o sistema prisional para o cumprimento da pena. Agora, com a decisão do STF, ele voltará à prisão domiciliar.
Para Gilmar Mendes, solicitação da Defensoria Pública da União “não poderia estar em melhores mãos”; decisão favorável do STF ao pedido representaria a volta de cerca de 55 presos ao estado do Rio de Janeiro
Com informações da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes será o relator do pedido da Defensoria Pública da União (DPU) que prevê devolver aos estados detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais , levando em conta questões ligadas à segurança.
Para Gilmar Mendes o pedido “não poderia estar em melhores mãos”, lembrando que Moraes foi, durante muito tempo, secretário de Segurança Pública de São Paulo e também ocupou o cargo de ministro da Justiça. “Tem um back-ground' (experiência), tem informação que nós, mortais, não temos”, afirmou. Pedido da DPU foi ajuizado no Supremo na última quinta-feira (27).
Uma decisão favorável do STF ao pedido de habeas corpus representaria a volta de cerca de 55 presos ao estado do Rio de Janeiro. Segundo a Defensoria, a Lei 11.671, de 2008, limita a 720 dias a permanência desses presos em regime de isolamento de 22 horas por dia. Entre os chefes do tráfico que podem voltar ao Rio de Janeiro está Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem para uma quadrilha invadir a Rocinha, no último dia 17.
Diante da situação de guerra no Rio – quando tropas federais ocuparam a comunidade, durante uma semana – Gilmar Mendes foi questionado se o pedido da Defensoria não era "descabido", Gilmar avaliou que os defensores entendem que estão fazendo seu trabalho de defesa dos direitos dos presidiários. No entanto, ele disse que “o Tribunal saberá fazer a devida avaliação”.
De acordo com o ministro, o governo de Michel Temer ganhou ao colocar a segurança pública na agenda federal, porque até então havia um “jogo de responsabilidade”. O ministro defendeu que a União tem que participar desse esforço.
Prisões federais
Segundo a Defensoria, cerca de 120 dos 570 presos federais estão há mais de dois anos nos presídios. A DPU ressalta ainda que o Sistema Penitenciário Federal foi pensado para os presos de “alta periculosidade” e serve para a contenção de situações que o sistema penitenciário local não é capaz de paralisar, por falta de recursos, estrutura, pessoal e afins. “Mas, o desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal.”