Da Assessoria
Em julgamento de mérito, a Justiça Federal confirmou decisão liminar de 2 de setembro de 2016 (http://www.oabto.org.br/ noticia-2306-justi-a-federal- atende-a-o-da-oab-e-cirurgias- devem-ser-retomadas-nos- hospitais-p-blicos-do-estado) que obrigou médicos anestesistas a retornarem ao trabalho e o governo do Estado a efetuar os regulares pagamentos aos profissionais. A decisão atendeu pedidos formulados na ação civil pública (ACP) protocolada pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) e, na época da concessão da liminar, foi decisiva para que os anestesiologistas retomassem o atendimento de cirurgias nos hospitais do Estado.
Agora, na decisão de mérito, expedida em 25 de junho deste ano, mas com notificação da OAB apenas nesta semana, o juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara Federal de Palmas, destaca que a instrução no processual não trouxe qualquer novidade em relação ao tema. “Da instrução processual não surgiu qualquer elemento fático e/ou jurídico capaz de contrariar as premissas fixadas nas decisões acima citadas e, com fundamento na motivação per relationem, adoto o mesmo entendimento como razão de decidir”, frisa a sentença.
Como o impasse foi solucionado à época pelo Estado, o magistrado julgou procedentes os pedidos da OAB contra a COOPANEST (Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Tocantins) e o governo, extinguindo a ação com resolução de mérito. Já a União, foi retirada do polo passivo.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução de mérito, para, confirmar os termos das decisões de fls. 116/132 e 407/419, DECLARAR a ilegalidade da suspensão, ainda que parcial, do Contrato n. 212/2011, por parte da requerida COOPANEST, bem assim para CONDENAR o Estado do Tocantins a regularizar o pagamento dos débitos referentes aos 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da demanda no que concerne ao aludido contrato, assim como os faturamentos apresentados após a concessão da tutela de urgência até o termo final do contrato, em 27/06/2017. DECLARO a inépcia da inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015, em relação à União.”, ressalta a decisão judicial.
Para o presidente da Comissão de Saúde da OAB-TO, Pabllo Félix, a ação da Ordem cumpriu o papel institucional da entidade de promover os direitos humanos e sociais com efetiva prestação de serviços de saúde que na época não estavam ocorrendo. “A OAB-TO fez o seu papel com o ingresso da ação cuja liminar foi concedida rapidamente e com êxito”, ressaltou Félix. Clique aqui e confira, na íntegra, a decisão da Justiça Federal na íntegra: http://oabto.org.br/ administracao/files/files/ Merito.pdf
Da Assessoria da OAB
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) repudia veemente às palavras proferidas pelo deputado estadual Stálin Bucar durante sessão na Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira, 22.
Que ao comemorar a absolvição de seu filho,Stalin Beze Bucar, em uma ação penal que tramitava na Justiça Federal, desrespeitou delegados da polícia civil, veículos de comunicação e jornalistas. Além disso, o deputado utilizou palavras de baixo calão ao se referir aos Delegados responsáveis pelo caso.
Antes de mais nada, gostaríamos de destacar que as atividades dos Delegados de Polícia estão constitucionalmente submetidas ao crivo do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Em 2011 foi cumprido mandado judicial de busca e apreensão no escritório de Stalin Beze Bucar, porque a autoridade policial compreendia haver a necessidade. Nessa ação tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário concordaram com o cumprimento do mandado.
Desta forma, se Stalin Beze Bucar, filho do parlamentar foi alvo de processo penal significa que uma investigação da polícia resultou em indiciamento, o Ministério Público concordou em haver provas da materialidade e indícios de autoria e o denunciou. O Poder Judiciário, por sua vez, aceitou a denúncia. Tudo conforme recomenda o Estado Democrático de Direito.
A absolvição, bem como a condenação, é resultado possível no trâmite processual e não significa de forma alguma que houve ilegalidade no trabalho efetuado pela Polícia Civil, justamente em virtude desse trabalho estar submetido ao controle jurisdicional.
Desta forma, o Sindepol/TO, no exercício de suas atribuições estatutárias e na defesa de seus filiados, repudia todas as ofensas e calúnias proferidas na tribuna da casa de leis a servidores públicos que cumpriram seu dever constitucional, seguindo as obrigações legais.
A imunidade parlamentar não pode servir de escudo que permita ilegalidades cometidas contra cidadãos. Casos em que palavras ofendem direitos subjetivos das pessoas, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, como no caso que vimos nesta quarta-feira na casa leis.
Assim, o Sindepol/TO repudia e lamenta que episódios como esse ocorreram dentro de uma casa de lei, na qual deveria haver sempre o respeito e a ordem, exige imediata retratação e informa que tomará as providências cabíveis em todas as esferas a fim de reparar o dano cometido contra os Delegados da Polícia Civil.
Da Assessoria do BASA
Na próxima segunda-feira (20), o Banco da Amazônia inaugura no Tocantins a mais nova Central de Crédito 02, unidade criada para agilizar os processos que chegam ao órgão para concessão de crédito, especialmente por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), linha de fomento que é operada exclusivamente pelo banco na região Norte, cujo montante de recursos para investimentos ao longo de 2018 soma R$ 5,7 bilhões.
“Cada vez mais vimos dando as respostas que a sociedade amazônica espera, no sentido de aprimorar os processos internos para atender com mais eficiência os clientes que buscam pelas melhores soluções de crédito”, diz Carlos Henrique Marques, superintendente regional do Banco da Amazônia no Tocantins. A nova central, que atenderá também as 17 agências vinculadas à Superintendência Regional do Pará III, soma-se às já implantadas nos estados do Pará, Mato Grosso e Acre.
Entre os serviços que serão realizados pela nova Central de Crédito e de Cadastro está a análise de projetos de fomento rural e não rural, de investimentos e de custeios, além do acompanhamento das operações, pós-venda, liberação dos recursos contratados e reestruturação das operações.
Para o gerente da Central, José Nunes Netto, a nova estrutura trará diversos benefícios para os clientes da região. “Com uma análise centralizada do crédito, não só há redução significativa do tempo de resposta ao cliente, mas também se amplia a possibilidade de acesso ao crédito visto que os colaboradores nas agências passam a se dedicar exclusivamente a ofertar aos clientes do banco, as melhores soluções de crédito”, assegura o gestor.
A inauguração da central também servirá para apresentar à sociedade tocantinense as novas instalações da Superintendência Regional do Banco da Amazônia no Estado, que passa a ocupar um amplo prédio no Plano Diretor Sul, na região central e comercial de Palmas. Com moderna estrutura, o espaço foi planejado para atender com conforto e segurança os clientes da Instituição.
O dia técnico “II Tecnifruti – Dia Técnico de Fruticultura do Perímetro Irrigado Manoel Alves” mostra, nos próximos dias 23 e 24, as potencialidades da produção de frutas (banana, abacaxi, coco e maracujá), no perímetro localizado no município de Dianópolis, região sudeste do Estado
Por Elmiro de Deus
O evento é uma realização do Governo do Estado por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) através da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O dia de campo prevê a participação de 500 pessoas entre técnicos, alunos de escolas agrícolas e produtores de frutas. Na programação constam palestras sobre aspectos gerais voltadas para a cultura da banana irrigada; culturas do coco, abacaxi e maracujá; processamento de frutas; manejo irrigado da fruticultura e apresentação do projeto Manuel Alves.
O diretor de políticas para a Agricultura e Agronegócio da Seagro, José Américo Vasconcelos, informou que, atualmente, muitas empresas investem na produção de frutas no Manuel Alves e que o dia técnico será muito importante para disseminar as tecnologias em uso na produção de frutas. “Orientar sobre a parte técnica das culturas de abacaxi, banana e maracujá com o objetivo de propiciar melhorias de produção e rentabilidade aos produtores”, destacou.
Projeto Manuel Alves
O Projeto de Irrigação Manuel Alves, localizado no município de Dianópolis, desponta como um dos maiores polos de produção de frutas do Tocantins. A área do projeto possui bastante água, além de solo e clima adequados para o cultivo de frutas. A produção já é significativa no projeto e as frutas têm comércio garantido no mercado interno, sendo também comercializadas para vários estados do Brasil.
Expansão De acordo com o técnico de agricultura do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Valdinei Silva, a cada ano cresce a movimentação financeira, em 2017, gerou uma receita em torno de R$ 12 milhões, em 2018, a expectativa é ultrapassar R$ 17 milhões. O projeto tem potencial para gerar cerca de 1.000 empregos diretos e 2.000 indiretos.
Em 2017 foram produzidos 8,4 milhões de toneladas de frutas, em 2018 a estimativa é fechar em cerca de 11 milhões de toneladas. “A área trabalhada também vem crescendo gradativamente, saiu de 1.900 hectares, ano passado, para 2.100 hectares, este ano”, complementou o técnico, Valdinei Silva.
Por Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, nesta quarta-feira, 15, inquérito civil público para investigar supostas irregularidades em procedimento licitatório da Assembleia Legislativa que resultou na contratação da empresa Fênix Assessoria & Gestão Empresarial por R$ 6,4 milhões pelo período de um ano, para a prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e serviços de recepcionistas, copeiros, garçons e ascensorista.
Segundo os termos do contrato, a contratação terá valor mensal de R$ 538.385,52 e o custo por um garçom será de R$ 11,5 mil, por uma copeira será de R$ 10,8 mil e por um servente, R$ 4,6 mil. Isso porque os produtos a serem utilizados pelos profissionais estariam embutidos no valor, conforme foi noticiado na imprensa.
Na portaria de instauração do inquérito civil, o Promotor de Justiça Edson Azambuja explica que, por estarem embutidos outros custos na contratação dos serviços profissionais, a licitação praticada pode vir a ser considerada do tipo “guarda-chuva”, em que o contratante deixa de descrever adequadamente os bens e serviços a serem licitados, realizando o procedimento genérico.
Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, esse tipo de licitação, que agrupa itens em lotes, deve ser praticado apenas em situações excepcionais que não contrariem os artigos 23, 54 e 55 da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
“Numa licitação, o agrupamento de itens em lotes deve ser visto como alternativa excepcional, uma vez que o parcelamento do objeto é medida que se impõe como regra, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado nem perda da economia de escala, conforme preconiza a jurisprudência consolidada na súmula 247 do Tribunal de Contas da União”, pontua trecho da portaria de instauração.
Na investigação do MPE, será apurado se a contratação respeitou os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade, que a Constituição Federal impõe ao serviço público.
Como diligência inicial, será requisitada à Assembleia Legislativa cópia integral do procedimento licitatório, do contrato administrativo e do termo de homologação do contrato.