Medida ainda precisa ser analisada pelo plenário do Congresso Nacional
Por Carlos Moura
A CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou na última quinta-feira (12) o projeto de lei que altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e permite que propostas do governo para alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas tenham validade indeterminada. Atualmente, as mudanças valem por cinco anos.
O relatório foi escrito pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e, após aprovação na CMO, precisa ser analisado em plenário. A senadora afirma que a mudança proposta é necessária para que o Executivo possa propor a redução do IRPF sem a limitação temporal prevista na LDO de 2025 de cinco anos.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, afirma.
Outra mudança proposta pelo relatório é a adequação da LDO às alterações promovida pela Lei Complementar 2015, de 2025, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro do ano passado. Segundo a relatora, existem casos em que as dotações atendem a convênios ou outros instrumentos com condições suspensivas, em que o prazo para cumprimento pode expirar mesmo que exista amparo orçamentário para a despesa.
A LDO de 2025 determina condições que precisam ser seguidas por proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários. Entre elas, estão a vigência máxima de cinco anos, o estabelecimento de metas e objetivos da proposta e a designação de um órgão responsável para acompanhar e avaliar o benefício. Caso o projeto de lei seja aprovado, essas condições deixam de valer.