Texto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15); Trump anunciou tarifa de 50% sobre produtos brasileiros
Por Ana Isabel Mansur
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14) o decreto de regulamentação da Lei da Reciprocidade, recém-aprovada pelo Congresso Nacional. O texto do Executivo vem na esteira da decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de taxar todos os produtos brasileiros comprados pelos EUA em 50%.
O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15). Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a medida não cita nenhum país.
“O decreto não cita países, assim como a lei não cita. A lei apenas autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção ao país quando medidas extraordinárias forem aplicadas de forma unilateral por outros países”, estacou Costa a jornalistas, após evento no Palácio do Planalto.
“É por isso que se chama reciprocidade: para permitir uma resposta rápida a ações como essa dos EUA. O decreto não fala de países, apenas regulamenta o que a lei já prevê”, acrescentou o ministro da Casa Civil.
Tarifaço de Trump
Na semana passada, em uma carta enviada a Lula, Trump anunciou a imposição de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados para o mercado norte-americano a partir de 1º de agosto.
A medida, segundo Trump, é uma resposta direta a supostos ataques do Brasil à liberdade de expressão de empresas americanas e à forma como o país tem tratado o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No texto, Trump afirma que “a forma como o Brasil tratou o ex-presidente Bolsonaro é uma vergonha internacional”.
Para o líder norte-americano, o julgamento e as investigações envolvendo o ex-presidente brasileiro configurariam uma “caça às bruxas” que deveria “terminar imediatamente”.
O que diz a Lei da Reciprocidade?
Publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, a Lei nº 15.122 autoriza o governo brasileiro a reagir, com base legal, a decisões unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem a competitividade do Brasil no mercado internacional.
As contramedidas previstas incluem restrições a importações, suspensão de concessões comerciais, de investimentos e até de obrigações relativas à propriedade intelectual.
A legislação determina que qualquer reação deverá ser proporcional ao prejuízo causado e construída com participação do setor privado.
Também prevê a busca por soluções diplomáticas antes da adoção de medidas mais incisivas, numa tentativa de evitar desgastes adicionais à economia nacional.