STF anula leis municipais que proibiam ensino de ideologia de gênero em escolas

Posted On Sexta, 17 Outubro 2025 02:35
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (15/10) a inconstitucionalidade de três leis municipais que proíbem políticas de ensino sobre gênero e orientação sexual

 

 

Por Isabella Cavalcante

 

 

Os processos foram ajuizados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que citou o perigo de as leis reforçarem a inexistente equivalência entre sexo e gênero. Ainda segundo Janot, as normas ignoraram quaisquer realidades distintas da heterossexualidade, o que contraria dispositivos da Constituição Federal.

 

Janot fundamentou as ações com o argumento de que cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para regular educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Aos municípios, cabe complementar as normas e atender ao interesse local.

 

Além disso, segundo ele, as leis ferem o direito constitucional à igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de natureza alguma.

 

“Se gênero é categoria que concorre para explicar a diversidade sexual, igualdade de gênero é princípio constitucional que reconhece essa diversidade e proíbe qualquer forma de discriminação lesiva”, ressaltou Janot.

 

Ele afirmou ainda que, ao proibir as escolas de utilizar material didático que promova discussões sobre gênero, as normas contrariam princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

 

Três normas

A primeira lei analisada nesta tarde foi promulgada em 2015 pelo município de Tubarão (SC). O texto veda os termos “gênero” e “orientação sexual” na política municipal de ensino, ou seja, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias e nos materiais de sala de aula.

 

Os ministros acataram os argumentos apresentados pela PGR e, de forma unânime, consideraram a norma de Tubarão inválida por contrariar princípios da Constituição.

 

A segunda ação questionava leis de dois municípios de Pernambuco, Petrolina e Garanhuns — respectivamente, Lei 2.985/2017 e Lei 4.432/2017. Esses textos proibiram o uso de informações sobre gênero no ensino, o que também foi considerado inconstitucional pelo Plenário. O ministro Cristiano Zanin questionou o uso da expressão “biblioteca pública” nas leis para excluir livros sobre diversidade e sugeriu invalidar também esses trechos.

 

A inconstitucionalidade material das normas foi reconhecida por todos os magistrados, com exceção do relator, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), e do ministro Kassio Nunes Marques.

 

As ações foram destacadas para o Plenário físico por Nunes Marques, que em seu voto reconheceu que a jurisprudência do STF é contra os municípios legislarem sobre o material pedagógico usado pelas escolas, mas ressaltou que isso não serve como autorização para que sejam utilizados conteúdos incompatíveis com as faixas etárias dos alunos.

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar depois dele, fez um contraponto: “Ninguém aqui defende que não se deve preservar a infância, mas isso não é escondê-la da realidade e de informações certas e corretas”.

 

“Todos os dias pelas redes sociais as crianças são bombardeadas com informações distorcidas sobre ideologia de gênero, gênero, questões sexuais e os mesmos grupos que defendem que as redes sociais podem tudo, podem bombardear com mentiras, estudos falsos, sobre essa questão são os mesmos que defendem a aprovação dessas leis contra ensino sério de educação sexual. Isso serve como discurso de ódio contra a população LGBT”, afirmou Alexandre.

 

 

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