Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por estar envolvida na invasão ao sistema do CNJ
Por Alexia Elias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, arquivou um inquérito que investigava uma possível obstrução de justiça pela ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) no processo sobre a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por estar envolvida na invasão. Com informações do g1.
O inquérito buscava entender se a obstrução teria acontecido com a fuga de Zambelli do Brasil. Cerca de 20 dias depois da condenação, ela deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina e foi para os Estados Unidos, afirmando que estava buscando um tratamento médico na Europa.
A prisão dela, então, foi decretada, com a inclusão do nome de Zambelli na lista de difusão vermelha da Interpol. Em julho de 2025, ela foi presa na Itália.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), não há elementos suficientes para iniciar um novo processo criminal contra Zambelli. Dessa forma, Moraes acolheu o parecer da PGR.
Qual a relação entre os inquéritos
A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo foi o fato de ter comandado ataque hacker e inserido documento falso com mandado de prisão de Alexandre de Moraes contra o próprio ministro no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 3 de junho, Zambelli declarou que deixou o país para um “tratamento médico” e por ter cidadania italiana.
No dia 11 de junho, o Ministério da Justiça brasileiro solicitou a extradição da ex-deputada. A Corte também determinou a perda do mandato. A decisão do STF foi tomada após Zambelli ser acusada de invadir sistemas do Conselho Na
Reparação foi determinada pela juíza Patrícia Coelho; postagem associava o ex-presidente ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro
Com Congresso em foco
O deputado Rogério Correia (PT-MG) se retratou na terça-feira (17) por foto criada por inteligência artificial que associava o ex-presidente Jair Bolsonaro ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. A reparação foi determinada pela juíza Patrícia Coelho, da 7ª Vara Cível de Brasília.
Nas redes sociais, Correia esclareceu que "o encontro retratado na referida imagem não ocorreu, tratando-se de montagem digital gerada por IA, a partir de conteúdos que circulavam amplamente nas redes sociais".

A imagem alterada foi publicada pelo deputado em 1º de fevereiro e excluída já no dia seguinte, 2.

Publicação de Rogério Correia no X.Reprodução/X
Ação indenizatória
A defesa do ex-presidente acionou a Justiça em ação indenizatória contra Correia, sob argumento de que "o conteúdo atingiu milhares de pessoas e continua a gerar danos à sua reputação".
Na decisão assinada na sexta-feira (13), Patrícia Coelho determinou que o deputado se retratasse em até 24 horas de forma a esclarecer que o conteúdo veiculado anteriormente por ele era inverídico.
"Se abstenha de republicar, replicar ou divulgar, por qualquer meio, a montagem por IA envolvendo Bolsonaro, Roberto Campos Neto e Daniel Vorcaro ou de reiterar a imputação de proximidade entre os personagens baseada em imagens inexistentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento."
Patrícia Coelho também estabeleceu pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 caso não houvesse retratação dentro do prazo determinado. A multa era limitada a R$ 50.000,00.
A publicação de Correia já havia sido tema de discussão durante sessão da CPMI do INSS na quinta-feira (5), quando o deputado Mauricio Marcon (PL-RS) chamou o parlamentar petista de "deputado fake news".
Na ocasião, Correia confirmou que a foto publicada por ele era uma montagem feita por inteligência artificial, mas negou a autoria. Segundo o deputado petista, a imagem já circulava nas redes sociais quando viu e republicou.
Após 5 anos, dívida prescreve e não pode ser cobrada judicialmente, mas não desaparece simplesmente
Por Gustavo de Souza
Receber cobrança de uma dívida antiga ainda gera insegurança entre consumidores. Afinal, após cinco anos, o débito desaparece ou apenas deixa de poder ser exigido?
O entendimento consolidado nos tribunais superiores é que, passado o prazo prescricional de cinco anos, o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida. A prescrição atinge a pretensão de cobrança, mas não extingue automaticamente a obrigação em si.
Prescrição impede ação judicial e negativação
O prazo de cinco anos está previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) para manutenção de informações negativas em cadastros de crédito, e no Código Civil (art. 206, §5º, I) para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas.
Após esse período, a empresa não pode mais ingressar com ação judicial para exigir o pagamento. Também não pode manter o nome do consumidor negativado em órgãos de proteção ao crédito por prazo superior a cinco anos contados do vencimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a prescrição impede a cobrança judicial e também afasta medidas coercitivas para forçar o pagamento.
Dívida não desaparece do sistema interno
Embora a cobrança judicial fique impedida, a dívida não é automaticamente “apagada”. Ela pode continuar registrada nos sistemas internos da empresa para fins contábeis ou de controle.
O que não é permitido é transformar esse registro interno em negativação ou constrangimento ao consumidor. A empresa também não pode reativar restrições após o prazo legal.
Há decisões do STJ admitindo que débitos prescritos possam constar em plataformas de negociação, desde que não haja negativação nem prática abusiva de cobrança.
Atenção à interrupção do prazo
Um ponto essencial é que o prazo prescricional pode ser interrompido. O reconhecimento da dívida pelo consumidor, por exemplo, pode reiniciar a contagem do prazo.
Protesto válido ou ação judicial proposta dentro do prazo também interrompem a prescrição. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
A regra geral, porém, é clara: após cinco anos, a dívida deixa de ser exigível judicialmente e não pode mais gerar restrições em cadastros de inadimplentes. Ainda assim, ela pode continuar existindo como registro interno, sem força de cobrança judicial.
Em nota, STF se manifestou sobre o caso e disse que foram constatados "múltiplos acessos ilícitos" ao sistema da Receita Federal para obtenção de dados sigilosos de autoridades
COM CORREIO BRAZILIENSE
O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, também teve dados fiscais vazados, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - (crédito: Gustavo Moreno / STF)
O vazamento de dados sigilosos da Receita federal atingiu também o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada nesta terça-feira (17/2) pela Suprema Corte, que se manifestou sobre operação deflagrada mais cedo pela Polícia Federal (PF).
Segundo o STF, as investigações registraram "múltiplos acessos ilícitos" ao sistema da Receita Federal, sem "justificativa funcional". Esses acessos teriam levado, posteriormente, ao vazamento de dados, que chegaram a circular na imprensa.
"Foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas", disse a Suprema Corte, em nota sobre o caso.
"As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de 'bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional'", acrescentou.
Leia também: Receita Federal diz não tolerar desvios após operação da PF
Mais cedo, a PF deflagrou uma operação contra quatro servidores públicos, sendo três da Receita e um do Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
Quatro investigados
Em sua nota, o STF também divulgou o nome dos investigados: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes. A Corte também determinou medidas cautelares como o afastamento do cargo público, a retenção de passaporte e uso de tornozeleira eletrônica, além da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático.
A suspeita de vazamento ocorreu com o estouro do caso Master, instituição financeira acusada de cometer fraudes bilionárias. Foi revelado, por exemplo, que a esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, havia assinado contrato milionário para atuar na defesa do banco em causas públicas, o que causou questionamentos sobre a relação entre o ministro e o banco.
A operação ocorreu por representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi autorizada por Moraes.
Ações regressivas aumentaram doze vezes em 3 anos
POR DANIELLA LONGUINHO
Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os processos com essa finalidade ajuizados pelo órgão federal cresceram oito vezes nos últimos três anos: passaram de 12, em 2023, para 54 em 2024 e, no ano passado, chegaram a 100. São as chamadas ações regressivas por feminicídio.
Caso de Marília
No início deste mês, por exemplo, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos com a pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele.
A filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão.
Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com estimativa de manutenção até março de 2040. Com a ação regressiva, o homem terá de ressarcir a União pelos valores pagos e os futuros, assumindo o ônus financeiro da concessão do benefício, por ter sido o causador real do dano.
Desenvolvida pela AGU, a tese quer alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.
"A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade".
A iniciativa busca ainda evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por morte, ressalta a representante da AGU.
"Assim que há condenação por feminicídio, o INSS é comunicado e ele evita que o pagamento seja feito se for em benefício do próprio réu. Se for em benefício do filho menor, o pagamento da pensão acontece automaticamente, porque ele não pode ser revitimizado, mas a gente cobra do causador da morte".
Atualmente, a experiência está presente em 13 unidades da federação. Somente no ano passado, os processos cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
Para Adriana Venturini, essa política não se restringe ao ressarcimento financeiro aos cofres públicos, mas dialoga com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero.
"A ideia é que tenha um impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de responsabilização integral".
A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher.