Ministros estenderam o prazo para até 31 de maio; nas federações, partidos têm que atuar unificados por, ao menos, 4 anos

 

Por Luana Patriolino

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da constitucionalidade das federações partidárias e deram até 31 de maio para que partidos formem o agrupamento político. A ação, apresentada pelo PTB, foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A legenda alega que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso Nacional. O prazo para que as legendas oficializarem o pedido de federação era até 1º de março. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das uniões dos partidos em federação fosse estendido até 5 de agosto.

 

No voto, Barroso destacou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras. O magistrado também criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.

 

“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.

 

Lei das federações

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, mas vetada por Jair Bolsonaro (PL) e, em seguida, restaurada pelos parlamentares no ano passado. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

 

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda.

 

 

 

Posted On Quinta, 10 Fevereiro 2022 07:43 Escrito por

Nova agremiação política, resultado da fusão do DEM com o PSL, terá como número nas urnas o 44

 

 

Com Assessoria do TSE 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), em sessão administrativa, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). A nova legenda terá como número nas urnas o 44.

 

A fusão e a incorporação de partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos. No artigo 29, a norma determina que os diretórios nacionais das legendas são livres para deliberar sobre a fusão de uma ou mais siglas ou, ainda, sobre a incorporação à outra, desde que respeitando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

 

Para se fundirem ou incorporarem outros partidos, as agremiações políticas precisam estar regularmente registradas no TSE há, pelo menos, cinco anos. No caso do novo partido União, a deliberação para a fusão da nova agremiação foi aprovada em convenção nacional conjunta realizada no dia 6 de outubro de 2021.

 

Ao votar, o relator do pedido, ministro Edson Fachin, enfatizou que o novo partido atendeu a todas as exigências para a respectiva criação. “Verifico que foram cumpridos os requisitos obrigatórios para a fusão dos partidos DEM e PSL. Conforme a previsão contida no artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, devem ser somados os votos dos respectivos partidos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito às propagandas de rádio e TV”, afirmou.

 

Entenda o que acontece quando partidos decidem se fundir ou incorporar uma legenda.

 

Aprovação

 

A decisão terá cumprimento imediato, devendo ser informada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

 

A nova sigla deve, no prazo de 30 dias, apresentar ao TSE a comprovação do pedido de encerramento das contas bancárias dos antigos partidos e, em até 90 dias, entregar a prova do cancelamento das respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571.

 

 

Posted On Quarta, 09 Fevereiro 2022 07:35 Escrito por

Na primeira sessão conjunta semipresencial de deputados e senadores desde o início da pandemia de covid-19, nesta terça-feira (8), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao projeto (PL 4.752/2019) que trata da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (VET 2/2022). Ao todo, 344 deputados votaram pela derrubada do veto contra 49 pela manutenção. No Senado, 54 votaram pela rejeição, enquanto 14 apoiaram o veto. 

 

Por Rodrigo Baptista

 

Com a derrubada do (VET 2/2022), emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos, restabelecida pela Lei 14.291, de 2022. A norma tem origem no PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário. O trecho segue para promulgação.

 

Ao vetar a compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão, o governo alegou que a  medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).  Deputados e senadores entenderam que rádios e TVs devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados ao horário eleitoral. 

 

Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a derrubada do veto é um respeito ao estado de direito e à iniciativa privada.

 

— A concessão não pode ser apropriada — disse o parlamentar ao defender a derrubada do veto.

 

O  senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) também manifestaram apoio à derrubada. Lasier afirmou que emissoras de rádios estão fechando Brasil afora por falta de dinheiro. Valente reforçou que a propaganda faz parte do processo democrático.

 

—  As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate público. A TV não serve apenas para programas de entretenimento e programas religiosos, mas para o debate público —  disse Ivan Valente. 

 

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.

 

Teste

 

Desde o início da crise sanitária, as sessões do Congresso Nacional eram realizadas separadamente, uma para os deputados, outra para os senadores. Nesta terça-feira (8), parlamentares participaram de forma simultânea, tanto de forma presencial no Plenário da Câmara dos Deputados, quanto de forma remota, por meio do Sistema de Deliberação Remota. A sessão também marcou a estreia de uma sistemática única de deliberação por meio de cédula eletrônica e dos aplicativos aperfeiçoados para registro de votação nominal. 

 

De acordo com o 1º vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a inclusão de apenas dois itens foi uma forma de testar o novo sistema de votação conjunto.

 

 — Inicialmente, será uma sessão em que faremos o teste desse novo modelo, que é uma inovação da Casa nunca antes adotada, mas quero reafirmar o compromisso que disse hoje ao Líder do Governo no Congresso de que nenhuma matéria será votada pelo Congresso Nacional antes da apreciação dos vetos que trancam a pauta — nenhuma —, nenhum PLN, nenhum veto que não tranque a pauta, antes do compromisso firmado por esta Presidência de não votar PLN atropelando os vetos que estão trancando a pauta — disse  o deputado no início da sessão. 

 

Apenas o veto sobre a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV foi analisado dessa forma, enquanto o veto sobre remédios contra o câncer foi analisado pelo sistema de votação remota (Infoleg, na Câmara, e SDR, no Senado).

 

A decisão foi tomada pelas lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados em reunião que antecedeu a sessão do Congresso.

 

 

Posted On Quarta, 09 Fevereiro 2022 07:31 Escrito por

Redação

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para desbloquear os bens do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma). A defesa do ex-ministro pediu a liberação do patrimônio depois que o benefício foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, pela Segunda Turma do STF.

 

Lewandowski, no entanto, concluiu que a medida não poderia ser estendida a "terceiros" sem relação com os processos analisados pelo tribunal ao levantar o bloqueio contra Lula.

 

"Para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal", escreveu o ministro.

 

Ao acionar o STF, a defesa de Palocci argumentou que os efeitos da decisão que declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para bloquear os bens de Lula também deveria valer para ele, que era corréu em uma das ações abertas contra o ex-presidente na esteira da Lava Jato. Braço direito de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Palocci fechou delação premiada com a força-tarefa em 2019. Em depoimento, disse que um "pacto de sangue" entre o ex-presidente e o empresário Emílio Odebrecht envolveu propina de R$ 300 milhões.

 

Ao analisar o pedido do ex-ministro, Lewandowski concluiu que ele não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas a Lula. "Não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte", diz outro trecho da decisão.

 

Posted On Terça, 08 Fevereiro 2022 15:05 Escrito por
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