A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de um pedido de investigação sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde Marcelo na inclusão de crianças entre cinco a onze anos no programa de imunização contra a covid-19. Segundo ela, não há 'suporte mínimo de justa causa para deflagração da persecução penal' contra o chefe do Executivo e seu ministro.

 

Com Estadão Conteúdo

 

Em fevereiro, a PGR informou ao Supremo ter aberto uma notícia de fato - apuração preliminar interna - sobre os mesmos fatos narrados na notícia-crime. Agora, Lindôra disse ao Supremo que tal investigação foi arquivada e assim pede que a notícia-crime enviada à corte máxima tenha o mesmo destino.

 

O pedido de investigação contra Bolsonaro e Queiroga citava um encadeamento de eventos envolvendo a autorização do uso da vacina Comirnaty na campanha de imunização infantil no País como prova de inação do governo federal na mobilização para incluir as crianças no Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid (PNO).

 

Entre os pontos elencados na notícia-crime estava o fato de o uso do imunizante na população entre cinco e onze anos ter sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no dia 12 de dezembro, mas a vacinação só ter começado na segunda quinzena de janeiro, após resistência da pasta da Saúde.

 

No entanto, para a vice-PGR o período de 20 dias entre a data de aprovação da vacina pela Anvisa, até sua inclusão no PNO, no dia 5 de janeiro, está em ‘consonância com o tempo médio de aprovação mundial’. As primeiras doses pediátricas da vacina, no entanto, só foram distribuídas aos Estados no dia 17 de janeiro, como informou a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 à PGR.

 

Além disso, Lindôra reproduziu, no parecer enviado ao Supremo, trechos da decisão do Ministério Público Federal de arquivar a notícia de fato que tramitava no órgão para investigar a suposta prevaricação de Bolsonaro e Queiroga quanto à vacinação de crianças contra a covid-19.

 

Segundo a Procuradoria não há como responsabilizar o presidente e o ministro da Educação pela prática do crime de prevaricação em razão de suposto atraso na inclusão da imunização de crianças 5 e 11 anos uma vez que as 'condutas praticadas não preenchem, nem sequer abstratamente, os elementos objetos, subjetivos e normativos' do tipo penal.

 

"As condutas atribuídas aos representados, na órbita do Direito Penal, não se amoldam, portanto, ao crime de prevaricação. Para além do fato de a aferição do suposto atraso partir de uma análise puramente subjetiva", registra trecho do parecer reproduzido na petição encaminhada por Lindôra ao gabinete da ministra Rosa Weber.

 

Ainda de acordo com o MPF, 'não é possível atestar que o decurso de prazo entre a manifestação pública da Anvisa e a efetiva implementação da vacinação infantil no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização das Vacinas contra o Covid-19 tenha configurado conduta criminosa e deliberada dos noticiados, voltadas a prejudicar a Administração Pública e a satisfazer interesse ou sentimento pessoal'.

 

"Sem adentrar ao mérito sobre a razoabilidade ou não do prazo necessário a implementação da vacinação (como discutido alhures, análise político-administrativa), a complexidade para a tomada de decisão, bem como a necessidade de realização de inúmeros atos de caráter gerencial para a concretização da medida sanitária, afasta, em uma perspectiva criminal, a consumação do suposto delito de prevaricação, inexistindo provas de atuação indevida e para satisfação de interesses pessoais", diz o documento.

 

 

Posted On Quinta, 07 Julho 2022 07:33 Escrito por

Ex-prefeito de Tocantínia Muniz Araújo Pereira foi condenado, na terça-feira, 5, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em razão de diversas irregularidades praticadas durante a gestão.

 

Com Assessoria 

 

Conforme as provas juntadas pelo MPTO, a prefeitura pagou por serviços e bens que não tiveram sua execução e entrega comprovadas, causando prejuízos ao erário na ordem de R$ 772.950, em valores da época. Além disso, há comprovação de que as licitações e contratos não cumpriram parte dos requisitos legais e de que as obras deixadas em andamento possuíam irregularidades graves, constatadas em vistorias.

 

Também há indício da contratação de uma empresa fantasma, que teria sido constituída para participar da licitação da Prefeitura de Tocantínia, sem experiência e sem capacidade financeira. A referida empresa é registrada em um endereço residencial e não existe comprovação de que possua estrutura física e maquinário para executar o serviço para o qual foi contratada.

 

Contrariando as normas legais, a gestão não designava servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos seus contratos.

 

O Ministério Público também relatou, na ação de improbidade administrativa, que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas anuais do ex-prefeito, com base em relatório de vistoria realizada in loco pelo seu corpo técnico.

 

Muniz Araújo Pereira foi prefeito de Tocantínia entre 2013 e 2016. Ele foi condenado, pela 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, a ressarcir o valor do dano ao erário (acrescido de correção e juros), bem como à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, fiscais e de crédito, e à eventual perda da função pública.

 

O Ministério Público atuou no processo representado pelo promotor de Justiça João Edson de Souza.

 

 

Posted On Quinta, 07 Julho 2022 07:04 Escrito por

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB

 

Por Agência Brasil

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

 

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

 

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

 

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

 

 

 

Posted On Quarta, 06 Julho 2022 16:07 Escrito por

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu nesta terça-feira (5) a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), da Câmara Municipal de Curitiba, por quebra de decoro parlamentar

 

POR MÔNICA BERGAMO 

 

Em fevereiro deste ano, o vereador participou de uma manifestação contra racismo e xenofobia que teve como desfecho a invasão da Igreja do Rosário, em Curitiba. O ato foi organizado por ocasião das mortes do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe e de Durval Teófilo Filho.

 

O ingresso no templo ocorreu depois de um desentendimento com pessoas que estavam na porta e reclamavam da realização do ato naquele lugar.

 

Em votação na Câmara, os vereadores entenderam que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Renato Freitas. Por 25 votos favoráveis e cinco contrários, além de duas abstenções, o petista perdeu os direitos legislativos e chegou a ser substituído pela suplente Ana Julia Ribeiro (PT).

 

A defesa de Freitas, porém, questionava a celeridade com que foi convocada a sessão especial para julgar o pedido de cassação, sem que fosse garantido o direito de defesa.​

 

A decisão liminar (provisória) desta terça não analisou se houve ou não quebra de decoro —matéria que, segundo a 4ª Câmara Cível, cabe à Casa Legislativa—, mas o rito de cassação. E concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal.

 

Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima destaca que a convocação para a sessão se deu a cerca de 24 horas de sua realização. Ela afirma, ainda, que não foram realizados esforços para a intimação pessoal do denunciado.

 

"Constata-se que houve a intimação na pessoa de seu procurador, doutor Guilherme de Salles Gonçalves, por intermédio de email encaminhado na data de 20 de junho de 2021, às 15h27min, logo, com 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial agendada para o dia 21 de junho de 2022, às 15h30min", afirma a desembargadora.

 

A magistrada diz que a leitura do email foi efetivada cerca de duas horas após seu recebimento, a menos de 24 horas para a sessão. Com isso, o prazo mínimo para intimação previsto em regimento não foi atendido.

 

Os advogados Guilherme Gonçalves, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Édson Abdalla​, que representam Freitas, comemoram a decisão desta terça.

 

"A defesa sempre confiou na Justiça paranaense, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação", dizem, em nota.

 

"Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador —negro e de origem humilde— parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu", seguem.

 

A desembargadora que revogou a cassação provisoriamente afirma que nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba aprecie novamente o caso, desde que sejam observadas as normas do regimento interno.

 

Os advogados de Renato Freitas dizem confiar que o mérito do caso também será analisado e a cassação por quebra de decoro, revertida. "Segue a defesa acreditando que ao final o vereador Renato terá de volta seu mandato em toda a sua plenitude, o que só fortalece a democracia", afirmam.

 

Quando o episódio ocorreu, a Arquidiocese de Curitiba afirmou em nota que o protesto foi realizado no mesmo horário de celebração da missa e que, mesmo com pedido para que não tumultuassem o momento litúrgico, "lideranças do grupo instaram a comportamentos invasivos, desrespeitosos e grotescos".

 

Posted On Quarta, 06 Julho 2022 06:38 Escrito por

Quatro deputados estaduais do Paraná eleitos pelo então PSL tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, em decisão unânime na segunda-feira, 4. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, Luiz Fernando Guerra (União Brasil), Ricardo Arruda (PL), Delegado Fernando Martins (Republicanos) e Coronel Lee (DC) continuam na Assembleia Legislativa.

 

Por Ederson Hising

 

O processo está sob sigilo, porém os deputados informaram que a condenação ocorreu por possíveis irregularidades no cumprimento da cota de candidaturas femininas da coligação PSL/PTC/Patriotas, na eleição de 2018. Os quatro deputados afirmaram que vão recorrer da decisão nesta terça-feira, 5.

 

O PSL, que se juntou ao Democratas para formar o União Brasil, elegeu a maior bancada na Assembleia do Paraná na última eleição, em 2018, com oito deputados. Todos tiveram decisão pela cassação dos mandatos no TRE-PR, sendo que quatro já deixaram as cadeiras após a condenação de Fernando Francischini (União Brasil), no TSE, por propagar notícias falsas contra o sistema eleitoral.

 

Segundo um ex-integrante da executiva do Patriotas em 2018 ouvido pelo Estadão, não houve problema com o cumprimento da cota de candidaturas femininas nem havia candidatas “laranjas”. Segundo ele, podem ter ocorrido equívocos com a documentação na substituição de candidaturas ao longo da eleição passada, além de falhas em notificações.

 

Não há prazo para o TSE julgar o recurso dos deputados e da coligação. O advogado Cassio Prudente Vieira Leite, especialista em direito eleitoral, explica que os deputados continuam no mandato e elegíveis por, em tese, serem beneficiários e não responsáveis pelas possíveis irregularidades.

 

“Não tenho perspectiva que se resolva antes da eleição e, provavelmente, fiquem no cargo até terminar o mandato. Salvo algo extraordinário, para não dizer inédito, é improvável que saiam”, avalia o especialista.

 

Para o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), os tribunais eleitorais deveriam ser mais ágeis nas decisões para não criar situações como a do PSL no Estado. Ele diz que o Legislativo não foi notificado da decisão do TRE-PR.

 

“Deveriam analisar no início da legislatura, essa é a minha leitura. No final do mandato a decisão é extremamente grave e uma afronta a uma decisão nas urnas”, avalia. Questionado sobre a possibilidade dos oito deputados eleitos por um partido perderem o mandato, ele classifica como inédito e surpreendente.

 

Em 2018, a coligação teve 74 candidatos a deputado estadual no Paraná. Do total, 21 candidaturas foram de mulheres, chegando a 39,6% - a cota mínima exigida por lei é de 30%. A coligação foi a terceira mais votada com 808.458 votos válidos. A mulher mais votada, Doutora Malu Viel, que era do PSL, recebeu 3.392 votos, sendo a 19ª entre os 74.

 

Parlamentares cassados falam em perseguição política

Os quatro deputados eleitos pelo PSL se manifestaram sobre a condenação. Eles negam envolvimento nas decisões da coligação. Ricardo Arruda e Coronel Lee afirmam que não tinham conhecimento da situação envolvendo a cota de gênero. Para eles, trata-se de perseguição a deputados que se declaram bolsonaristas e conservadores.

 

Luiz Fernando Guerra diz que não houve nenhuma irregularidade e que confia no bom senso e na serenidade da Justiça. O deputado Delegado Fernando Martins alega que, sendo as possíveis irregularidades diretas aos partidos e a coligação, não há responsabilidade dos deputados eleitos e diplomados pelo próprio TRE-PR.

 

Posted On Quarta, 06 Julho 2022 06:36 Escrito por
Página 300 de 831